DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. O locatário obriga-se a trazer o Imóvel e suas instalações em boas condições de higiene, limpeza, ficando responsável diretamente pelas exigências da saúde Pública e dos poderes Públicos quando solicitados.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 11.1. O LOCATÁRIO assume, integral e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo locado, inclusive por danos causados a terceiros. No caso de a LOCADORA vir a ser citada para, em qualquer condição, fazer parte de processo judicial ou de qualquer natureza, compromete-se o LOCATÁRIO a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários de advogados.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 4.1 Caso houver necessidade de efetuar adaptações e melhorias internas, as despesas de mão de obra serão da responsabilidade da Prefeitura.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 8. O LOCATARIO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e imperícia devidamente comprovados na utilização dos EQUIPAMENTOS e/ou seus ACESSÓRIOS ou que resultarem do descumprimento de qualquer cláusula ou condições deste Contrato, respondendo também, pelos danos causados pela utilização de materiais de reposição sem as especificações aprovadas pelo LOCADOR.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 6.1 O LOCATÁRIO deve zelar pela guarda do(s) equipamento(s), já que se a sua perda ou inutilização for atribuída à sua desídia, deverá compensar a LOCADORA pelo valor de mercado do bem.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. Caberá ao Locatário efetuar o pagamento pactuado, nos termos da cláusula Segunda do presente contrato. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO é responsável pela conservação do imóvel durante o tempo da locação, e no termino do contrato, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições do momento da locação.

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

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