DA NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO Cláusulas Exemplificativas

DA NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 6.2.1. Não devolvendo o LOCATÁRIO o veículo, quando finda ou rescindida a locação, estará obrigado a pagar, até a data efetiva restituição do veículo, em perfeitas condições e devidamente abastecido, a tarifa diária da LOCADORA em vigor na época, acrescida da cobertura de risco, ainda que a tarifa original deste contrato, em função de seu prazo, seja semanal, mensal ou especial.
DA NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 9.1. Observando-se a hipótese aqui prevista, de não devolução do veículo locado no prazo estipulado na Abertura de Contrato de Locação, estará o LOCATÁRIO obrigado a pagar, até a data da efetiva restituição do veículo, em perfeitas condições de uso e abastecido, o valor correspondente a tarifa diária em vigor da época em que for feita a devolução, mesmo que superior a tarifa original deste contrato, em função de seu prazo, seja semanal, mensal, ou, até mesmo, promocional.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.