DAS MULTAS DE TRÂNSITO. A empresa comunicará ao empregado a ocorrência de notificação de infração de trânsito, quando por ele praticada no exercício da atividade laboral, apresentando-lhe a notificação e dele colhendo o ciente. Ele poderá, por escrito e mediante recibo, solicitar documentos destinados à interposição de recurso previsto na legislação de trânsito.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 4.1 O LOCATÁRIO e/ou o condutor indicado declaram ter conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro, e se responsabilizam pelas penalidades pecuniárias e de pontuação relativas às infrações cometidas durante a locação. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade por todas as infrações cometidas e despesas decorrentes da apreensão do veículo durante o período de vigência deste contrato, inclusive em caso de prorrogação ou renovação mensal, ainda que atribuída a mesma numeração de Contrato de Locação.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 9.1. O LOCATÁRIO se declara ciente e sem dúvidas de sua responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas de trânsito impostas em sanção às infrações cometidas na condução do veículo durante o período de locação, sendo estas de sua responsabilidade exclusiva, conforme estabelecido abaixo: - Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, não ensejando discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, persistindo mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refiram os fatos ocorridos até a data e hora da efetiva devolução do veículo. - É obrigação do LOCATÁRIO, no caso de infração de trânsito, informar por escrito o real condutor do veículo no momento da infração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da LOCADORA. A omissão da referida informação, findo o prazo estabelecido, concede à LOCADORA, recebida a notificação da infração cometida e a respectiva multa imposta, indicar o LOCATÁRIO como sendo o condutor do veículo, juntando, para conhecimento das autoridades de trânsito, cópia deste instrumento particular de contrato e dos documentos de habilitação e identidade do LOCATÁRIO. - Os valores de eventuais multas de trânsito impostas no período da locação, quando não quitadas espontaneamente e em tempo hábil pelo LOCATÁRIO, para efeito de cobrança, serão acrescidos de 10% (dez porcento) a título de reembolso dos honorários de despachante, processamento administrativo e despesas de cobrança. - O LOCATÁRIO autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade, na forma desta cláusula, seja debitado diretamente pela LOCADORA do cartão de crédito do LOCATÁRIO por meio do procedimento de assinatura em arquivo, desde que seja previamente enviada ao LOCATÁRIO correspondência informando o valor correspondente à multa de trânsito. - Para se consolidar a autorização de eventual débito a ser pago por meio de cartão de crédito do fornecido pelo LOCATÁRIO, este subscreve, ainda, o formulário para assinatura em arquivo, cuja cópia faz parte do contrato de locação na forma de aditivo. - A autorização para o referido débito se restringe ao cartão de crédito cujo número, nome da Administradora e data de validade encontram-se estipulados nas qualificações do contrato de locação. - A autorização de débito do item 9.1.4 terá validade pelo prazo de um ano, após o qual não mais será possível que a LOCADORA efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito d...
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 9.1. As multas por infração de trânsito aplicadas aos veículos locados durante a vigência deste contrato e/ou enquanto o(s) veículo(s) estiverem em sua posse, serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, incluindo quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independente da procedência ou improcedência das multas de trânsito.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 10.1 Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do Locatário, e tal responsabilidade persistirá mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refira a fatos ocorridos até a data efetiva da devolução do veículo, sendo que:
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 6. Os Usuários reconhecem sua exclusiva responsabilidade por todas as multas lavradas por infrações administrativas e/ou de trânsito durante o período em que estiverem na posse do Veículo até a data da efetiva devolução desse à Locadora, bem como os respectivos pontos na CNH do condutor, ainda que não tenham assinado a prorrogação do Contrato.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. É da responsabilidade do instrutor de trânsito e do diretor geral, quando na direção do veículo pertencente ao CFC e estando no período correspondente ao da sua atividade diária, o pagamento dos 4 valores relativos às multas de trânsito em razão do descumprimento das normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro, quando de responsabilidade do empregado.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.1. Todo e qualquer documento decorrente de infração de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados ao Cliente via e-mail ou outro meio de comunicação válido (whatsapp, mensagem de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meoo), para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. Considerando o prévio recurso que poderá ser feito pelo motorista apenado com multa de trânsito e considerando que este recurso seja recebido com efeito suspensivo pela JARI – Junta de Recurso de Inflação de Trânsito tanto do Detran – AM como do Diretran a empresa deverá aguardar o resultado final do julgamento do recurso, não sendo o recurso recebido no efeito suspensivo a empresa poderá efetuar o desconto desde que cumpridas as normas estabelecidas no Art. 462 da CLT.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 10.1 - Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, e uma vez pagas pela LOCADORA, independente de prévia notificação, serão reembolsadas, com o acréscimo da taxa de administração estabelecida nas condições especificas de contratação e corrigidas monetariamente, após a apresentação dos comprovantes respectivos, não ficando dito reembolso sujeito a qualquer discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, tal responsabilidade persistirá mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refira a fatos ocorridos até a data efetiva da devolução do veículo.