DAS MULTAS DE TRÂNSITO Cláusulas Exemplificativas

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. A empresa comunicará ao empregado a ocorrência de notificação de infração de trânsito, quando por ele praticada no exercício da atividade laboral, apresentando-lhe a notificação e dele colhendo o ciente. Ele poderá, por escrito e mediante recibo, solicitar documentos destinados à interposição de recurso previsto na legislação de trânsito.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 4.1 - O LOCATÁRIO E/ou o condutor indicado declaram ter conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro, e se responsabilizam pelas penalidades pecuniárias e de pontuação relativas às infrações cometidas durante a locação. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade por todas as infrações cometidas e despesas decorrentes da apreensão do veículo durante o período de vigência deste contrato, inclusive em caso de prorrogação ou renovação mensal, ainda que atribuída a mesma numeração de Contrato
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 9.1. O LOCATÁRIO se declara ciente e sem dúvidas de sua responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas de trânsito impostas em sanção às infrações cometidas na condução do veículo durante o período de locação, sendo estas de sua responsabilidade exclusiva, conforme estabelecido abaixo: - Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, não ensejando discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, persistindo mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refiram os fatos ocorridos até a data da efetiva devolução do veículo. - É obrigação do LOCATÁRIO, no caso de infração de trânsito, informar por escrito o real condutor do veículo no momento da infração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da LOCADORA. A omissão da referida informação, findo o prazo estabelecido, concede à LOCADORA, recebida a notificação da infração cometida e a respectiva multa imposta, indicar o LOCATÁRIO como sendo o condutor do veículo, juntando, para conhecimento das autoridades de trânsito, cópia deste instrumento particular de contrato e dos documentos de habilitação e identidade do LOCATÁRIO. - Os valores de eventuais multas de trânsito impostas no período da locação, quando não quitadas espontaneamente e em tempo hábil pelo LOCATÁRIO, para efeito de cobrança, serão acrescidos de 10% (dez porcento) a título de reembolso dos honorários de despachante, processamento administrativo e despesas de cobrança. - O LOCATÁRIO autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade, na forma desta cláusula, seja debitado diretamente pela LOCADORA do cartão de crédito do LOCATÁRIO por meio do procedimento de assinatura em arquivo, desde que seja previamente enviada ao LOCATÁRIO correspondência informando o valor correspondente à multa de trânsito. - Para se consolidar a autorização de eventual débito a ser pago por meio de cartão de crédito do fornecido pelo LOCATÁRIO, este subscreve, ainda, o formulário para assinatura em arquivo, cuja cópia faz parte do contrato de locação na forma de aditivo. - A autorização para o referido débito se restringe ao cartão de crédito cujo número, nome da Administradora e data de validade encontram-se estipulados nas qualificações do contrato de locação. - A autorização de débito do item 9.1.4 terá validade pelo prazo de um ano, após o qual não mais será possível que a LOCADORA efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito do LOCAT...
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 11.1 Todas as multas de trânsito lavradas durante o período de LOCAÇÃO, bem como despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato causado e/ou de responsabilidade do LOCATÁRIO (reboque, depósito do VEÍCULO, honorários advocatícios e/ou de despachante, entre outras) serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, independente da época de recebimento da respectiva notificação pela LOCADORA, mesmo que a respectiva notificação seja enviada à LOCADORA
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 13.1. Ocorrendo infrações de trânsito durante o período de locação do veículo ao LOCATÁRIO, este autoriza que a LOCADORA apure referido valor, que será sempre o integral constante da multa acrescido da taxa administrativa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), e efetue a cobrança através do seu cartão de crédito indicado na Abertura de Contrato de Locação.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 10.1 O LOCATÁRIO nomeia e constitui, desde já, a LOCADORA, como sua bastante procuradora para em seu nome assinar o termo de apresentação do condutor/infrator, nos casos de multas de trânsito em geral que envolvam o veículo ora locado, ocorridas durante a vigência deste contrato, nos termos do art. 257, inciso VII e VIII do Código Brasileiro de Trânsito. O LOCATÁRIO, desde já, assume responsabilidade por todas e quaisquer infrações cometidas na condução do veículo aqui identificado, bem como pontuação delas decorrentes, nos termos do artigo 5º. e 6º. e seu parágrafo único da RESOLUÇÃO No. 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 10.1 - Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, e uma vez pagas pela LOCADORA, independente de prévia notificação, serão reembolsadas, com o acréscimo da taxa de administração estabelecida nas condições especificas de contratação e corrigidas monetariamente, após a apresentação dos comprovantes respectivos, não ficando dito reembolso sujeito a qualquer discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, tal responsabilidade persistirá mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refira a fatos ocorridos até a data efetiva da devolução do veículo.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 11.1 A Locadora, ao receber notificações de multas e/ou penalidade imposta ao veículo locado, independente de culpa do Locatário/indicado, será cobrado o respectivo valor da infração, além dos 10% (dez por cento) referente às despesas administrativas e de correios. Sendo que tais multas e penalidades deverão ser sempre pagas pela Locadora e reembolsadas/indenizadas posteriormente pelo Locatário, evitando-se a duplicidade de pagamento.

Related to DAS MULTAS DE TRÂNSITO

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS MULTAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.