OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO Cláusulas Exemplificativas
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1. O Locatário deverá:
a) responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
b) devolver o veículo à Locadora na data prevista no Demonstrativo de Contrato, sob pena de configurar-se Apropriação Indébita, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no item 4.6. do presente Contrato;
c) devolver o veículo na respectiva loja em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu. A devolução poderá ser feita em qualquer outra loja da Rede Unidas, na forma estabelecida no item 4.3. do presente Contrato;
d) responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora;
e) vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de qualquer pertence ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
f) devolver o veículo alugado com a quantidade de combustível com que o recebeu, sob pena de ser cobrado o combustível faltante, além de indenização relativa aos custos operacionais, conforme aspectos apurados no caso concreto e em conformidade com a legislação vigente;
g) aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores que excedam as coberturas previstas para assunção de responsabilidades financeiras e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora. O Locatário será responsável pelo pagamento de lucros cessantes que terceiros possam pleitear judicialmente em razão de sua conduta irregular e de seus prepostos e/ou motoristas adicionais; e
h) impedir que terceiros não especificados no Contrato como Motorista(s) Adicional(is) conduzam o veículo alugado, sob pena de perda do direito às coberturas de riscos contratadas, situação na qual o Locatário assume todas as responsabilidades e ...
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 8.1 Proporcionar todas as condições para que a LOCADORA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LOCADORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3 Notificar a LOCADORA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
8.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela LOCADORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
8.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da LOCADORA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
8.8 Informar à LOCADORA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
8.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
8.10 As notas fiscais e/ou recibos deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1. É responsabilidade do Locatário zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento e nas leis de trânsito brasileiras, obrigando-se também a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos, obrigações e despesas que decorram do uso do veículo alugado, independente do Plano escolhido, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Locatário ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato;
6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira;
6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações;
6.1.4. Devolver o veículo alugado na data, hora e local indicados pela Kovi;
6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi;
6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade;
6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção;
6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Locatário, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes;
6.1.9. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx;
6.1.9.1. O Locatário declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi, mediante ...
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, bem como das despesas de consumo de água e energia elétrica;
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. O Locatário declara ter ciência e se obriga a cumprir integralmente o REGULAMENTO PARA CESSÃO E LOCAÇÃO DOS AUDITÓRIOS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TRÊS CORAÇÕES (ACETC).
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. Pagamento do aluguel – Principal obrigação do locatário, como contraprestação à disponibilização do uso da coisa pelo locador (contrato oneroso).
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. Comunicar ao(à) LOCADOR(a), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. Além das obrigações já previstas no presente contrato, o LOCATÁRIO obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94;
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 5.1 O locatário tem a obrigação de • proteger de todas as maneiras o objeto da locação contra excesso de solicitação e assegurar a sua utilização correta por pessoal técnico capacitado; • encomendar a manutenção e a conservação do objeto da locação em intervalos regulares ao locador ou a um terceiro contratado pelo locador; • observar os regulamentos de manutenção, conservação e utilização do locador ou do produtor do objeto da locação; • realizar em intervalos regulares, em conformidade com as especificações do fabricante (por ex. no caderno de verificações de serviço), as revisões com o locador ou com terceiros contratados pelo locador, assumindo os respectivos custos • encomendar por sua conta os trabalhos necessários de reparo para a manutenção da operacionalidade do objeto da locação durante a duração da locação, de forma tecnicamente correta com utilização de peças de reposição originais, ao locador ou a um terceiro contratado pelo locador – esta disposição vale de forma análoga para peças de desgaste – assim como • observar e cumprir todos os regulamentos legais e administrativos relacionados à posse, à utilização e à conservação do objeto da locação. O locatário exime o locador de reivindicações de terceiros que resultam do incumprimento por culpa imputável destes regulamentos.
5.2 O locatário deve permitir o acesso do locador ou seu preposto, sob solicitação e com agendamento dentro do horário comercial normal, ao objeto da locação para verificar a utilização e a operacionalidade do objeto da locação. Os custos relacionados diretamente ou indiretamente a esta medida, são assumidos pelas partes contratuais.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 11.1. São obrigações do LOCATÁRIO:
11.2. Convocar a licitante vencedora para assinatura do contrato;
11.3. Pagar as despesas relativas ao Aluguel, fornecimento de água, telefone, internet e de energia elétrica;
11.4. Restituir o imóvel, quando findar a locação, em bom estado de conservação, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações de seu uso normal;
11.5. Conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal;
11.6. Notificar por escrito à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
11.7. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público.