OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 6.1. O Locatário deverá:
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 4.1. Pagar pontualmente o aluguel do veículo e serviços adicionais.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. Pagamento do aluguel – Principal obrigação do locatário, como contraprestação à disponibilização do uso da coisa pelo locador (contrato oneroso).
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 8.1 Proporcionar todas as condições para que a LOCADORA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 5ª - Constituem obrigações do LOCATÁRIO, entre as demais previstas e decorrentes deste ajuste:
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes das condições contratuais e da lei, são obrigações do Locatário: a) Manter o equipamento e todos os seus componentes em boas condições de limpeza, segurança e funcionamento, respeitando o seu Plano de Manutenção e Limpeza; b) A direção dos trabalhos, a operação do equipamento e o manuseamento do mesmo, respeitando o seu fim e as suas regras de utilização; c) Providenciar e indicar um operador de equipamento devidamente habilitado a fazê-lo; d) Fornecer combustível de boa qualidade e abastecer atempadamente o equipamento, suportando o respetivo custo; e) Comunicar imediatamente à Termocliv qualquer anomalia ou avaria no equipamento; f) Indicar pessoa idónea para acompanhar as operações de carga e descarga do equipamento e para proceder à assinatura dos autos de receção e demais documentos exigidos para a referida operação e transporte. A ausência ou não designação de pessoa idónea, implica a aceitação automática, por parte do Locatário, dos respetivos autos; g) Não alterar qualquer órgão ou sistema do equipamento e, bem assim, não alterar modificar, ou ocultar a marca, o nome ou a designação do equipamento; h) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do equipamento por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição contratual, sublocação ou comodato, exceto se a Termocliv expressamente o autorizar; i) Restituir o equipamento, ou permitir a sua recolha, findo o Contrato. j) Quanto aplicável o Locatário deverá informar previamente a Termocliv acerca das condições de acesso ao ponto de descarga do equipamento. Tais condições são aplicáveis, também, em momentos subsequentes, nomeadamente, sempre que a Termocliv necessite de aceder ao local onde o equipamento se encontre a ser utilizado pelo Locatário.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – O Locatário declara ter ciência e se obriga a cumprir integralmente o REGULAMENTO PARA CESSÃO E LOCAÇÃO DOS AUDITÓRIOS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TRÊS CORAÇÕES (ACETC).
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 1. O Locatário compromete-se a manter em bom estado de conservação e higiene o espaço locado sob pena de poder incorrer de despesas decorrentes do mau uso so espaço ou más condições de higiene.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 11.1. São obrigações do LOCATÁRIO:
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. Constituem obrigações do Locatário: