AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão, torna público para conhecimento dos interessados que receberá até o dia 14/07/2023, Cotações de Preços, visando a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica para orientação nas retenções de INSS e IRRF e alimentação da DCTFWEB da Câmara Municipal de Ribeirão, incluindo resposta de consultas junto aos servidores municipais, cadastro dos prestadores de serviços no sistema da EFD-REINF, análise e fechamento da DCTFWEB com a consequente emissão do DARF único sob as novas regras com aplicabilidade. Maiores informações: E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou no endereço: Sede da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX - XXX: 00000-000 – Fone: 000 0000-0000.
Segue Formulário para Cotação e Termo de Referência em anexo.
Ribeirão/PE, 07 de julho de 2023.
FORMULÁRIO PARA COLETA DE PREÇOS DE MERCADO
PESSOA JURÍDICA: NOME FANTASIA: _
CNPJ: _ ENDEREÇO: CIDADE/UF: _
CEP: _ _
FONE/ WHATSAPP: _ _
E-MAIL: _
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica para orientação nas retenções de INSS e IRRF e alimentação da DCTFWEB da Câmara Municipal de Ribeirão, incluindo resposta de consultas junto aos servidores municipais, cadastro dos prestadores de serviços no sistema da EFD-REINF, análise e fechamento da DCTFWEB com a consequente emissão do DARF único sob as novas regras com aplicabilidade, consoante especificações e detalhes no Termo de Referência em anexo.
Valor Mensal: _ _
Valor 12 (meses) meses: _
Validade: 60 dias
Data: _/ / 2023.
Assinatura: CPF:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Os processos de gestão administrativa neste ente deverão ser aprimorados para atender de maneira eficiente as demandas administrativas que implicam na utilização de recursos, bem como atender as exigências legais e normativas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, releva-se instrumento indispensável ao gestor público soluções tecnológicas, gerenciamento de informações e processamento para transparência pública e cumprimento de prazos legais, com vistas a aperfeiçoar a gestão de administrativa de modo, a dar cumprimento fiel aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Noutro lado, faz-se necessário ressaltar que a Câmara não possui equipe técnica própria para ser alocada no desenvolvimento dessa solução, nem se afiguraria vantajoso contratar pessoal para tal, dada a exiguidade do prazo e o fato de que desenvolver sistemas de informação não é a finalidade desta Entidade.
Além disso, há soluções disponíveis no mercado que prometem suportar os processos de gestão, promovendo qualidade e agilidade das informações no fluxo entre os departamentos.
Diante do exposto, surge a necessidade de se proceder à Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica para orientação nas retenções de INSS e IRRF e alimentação da DCTFWEB da Câmara Municipal de Ribeirão, incluindo resposta de consultas junto aos servidores municipais, cadastro dos prestadores de serviços no sistema da EFD-REINF, análise e fechamento da DCTFWEB com a consequente emissão do DARF único sob as novas regras com aplicabilidade.
A elaboração do presente Termo de Referência atende ao estipulado no inciso XXIII do art. 6º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica para orientação nas retenções de INSS e IRRF e alimentação da DCTFWEB da Câmara Municipal de Ribeirão, incluindo resposta de consultas junto aos servidores municipais, cadastro dos prestadores de serviços no sistema da EFD-REINF, análise e fechamento da DCTFWEB com a consequente emissão do DARF único sob as novas regras com aplicabilidade.
2.2 OBJETO DETALHADO:
• Responder de forma imediata as dúvidas dos departamentos de contabilidade quanto a retenção de impostos e contribuições dos prestadores de serviços pessoa física e jurídica.
• Inserção dos dados dos prestadores de serviços no EFD-REINF desafogando as demandas dos departamentos de recursos humanos e contabilidade.
• Análise e fechamento da DCTFWEB com a consequente emissão do DARF único sob as novas regras com aplicabilidade.
• Acompanhar o cumprimento dos prazos de envio do EFD-REINF e DCTFWEB.
• Treinamento dos servidores municipais quanto a retenção do INSS e IRRF na fonte dos prestadores de serviços.
• Orientação aos servidores da operacionalização do EFD-REINF e DCTFWEB.
• Acompanhamento das pendências fiscais junto a Receita Federal do Brasil.
3. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS
3.1 Executar os serviços de acordo com as especificações deste termo e contrato;
3.2 Permitir a fiscalização dos serviços pelo Fiscal do Contrato, a ser exercido por servidor designado pela autoridade superior;
3.3 Arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da prestação do serviço à Câmara Municipal de Ribeirão;
3.4 Atender as exigências da fiscalização quando da execução dos serviços;
3.5 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
4.2 Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços prestados pela CONTRATADA;
4.3 Disponibilizar local na Sede da Câmara para execução do objeto;
4.4 Fiscalizar a execução dos serviços, aplicando penalidades por inexecução ou irregularidades apontadas.
4.5 Receber provisória e definitivamente o objeto nos termos contratados.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
5.1 A contratação terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
5.2 Nos primeiros 12 (doze) meses consecutivos da prestação dos serviços objeto desta contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis. Os preços contratados somente poderão
ser reajustados em caso de renovação contratual, e depois de decorridos 01(um) ano da assinatura do contrato, utilizando-se como índice o IPCA, publicado pelo IBGE.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Havendo inadimplência, o contratado terá direito aos acréscimos legais estabelecidos em contrato.
6.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no contrato.
7. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas e normas previstas no Termo de Referência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2 A fiscalização será exercida no interesse da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão e não exclui nem reduz a responsabilidade contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
7.3 Definir como fiscal do Contrato decorrente deste Termo de Referência o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx xxxxxxx – Assistente Contábil
8. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá será efetuado em parcelas mensais, conforme a execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhado de relatório de frequência presencial do(s) técnico(s) da contratada e relatório dos serviços prestados no período, todos devidamente atestados por servidor designado fiscal do contrato;
8.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação, sob pena de não ser processada e não paga;
8.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
8.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
8.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
8.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
8.7 Respeitadas as condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo Órgão Contratante, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP
Onde: AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa resultante desta contratação será utilizada dos recursos consignados na dotação orçamentária 2023, abaixo especificada:
Unidade Gestora: 9 - Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão Órgão: 10000 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 10001 – Câmara Municipal de Vereadores Função: 1 – Legislativa
Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Programa: 101 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação: 2.67 - Manutenção das Atividades da Câmara Natureza: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 501 – Recursos Próprios
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 Menor Preço Global
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
12.1 A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais e/ou serviços prestados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública.
12.2 Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das seguintes sanções, após regular apuração, mediante processo administrativo,garantido o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 5(cinco)dias úteis:
12.2.1 Advertência por escrito, nos seguintes casos:
12.2.1.1 Emcaso de ocorrências de não-conformidade dos materiaise/ou requisitados.
12.2.1.2 Descumprimento de outras obrigações consideradas acessórias.
12.2.2 Multas:
12.2.2.1 De 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços, quando a empresa recusar a retirar ou aceitar o instrumento de contrato, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida na forma do art. 156, §4º, da Lei nº. 14.133/2021.
12.2.2.2 De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, após o término do prazo de execução do Contrato ou sua rescisão, por ter a Contratada cumprido apenas parcialmente os serviços na forma do art. 156, §3º, da Lei nº. 14.133/2021.
12.2.2.3 De 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de inadimplemento total ou inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, na forma do art. 156, §3º e §4º, da Lei nº. 14.133/2021; e
12.2.3 Suspensão do direito de participar e de contratar com o Município de Ribeirão pelo prazo de até 03 (dois) anos na forma do art. 156, §4º, da Lei nº. 14.133/2021.
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicadacom base na letra anterior.
12.3 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.4 O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
Ribeirão/PE, 19 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Assistente Contábil