DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE. 1 - O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse público na avaliação da Prefeitura Municipal de Piracaia, podendo ser reajustadas a cada doze meses pela variação do IPCA/IBGE no período anterior.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE. 4.1 – A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, podendo ser renovado até um decênio com base no art. 107 da Lei 14.133/21.
4.2 – Declaram as partes, de comum acordo, que o preço ora pactuado é pelo seu valor efetivo e real, sem qualquer expectativa inflacionária incorporada, constituindo-se em condições de validade do mesmo a sua manutenção em valor real e efetivo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, improrrogáveis.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE a) O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura;
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE. O prazo de vigência do contrato para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, ou até a conclusão total do objeto, contanto que ocorra antes do fim do prazo contratual, que pode ser prorrogado, na forma do artigo 57 § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE. 5.1 A contratação terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
5.2 Nos primeiros 12 (doze) meses consecutivos da prestação dos serviços objeto desta contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis. Os preços contratados somente poderão ser reajustados em caso de renovação contratual, e depois de decorridos 01(um) ano da assinatura do contrato, utilizando-se como índice o IPCA, publicado pelo IBGE.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE. A contratação deve viger pelo período de 12 (doze) meses subsequentes, após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, tendo validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE. 6.1. O termo de permissão terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em / / e encerrando-se em / /_ , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mantidas as condições de vantajosidade à Administração, com duração máxima limitada a 60 (sessenta) meses.
6.2. Nos termos da legislação vigente, a cada periodicidade de 12 (doze) meses, deverá ser reajustado de acordo com a variação positiva do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE. 11.1. A contratação deve viger da assinatura do contrato até 12 (doze), podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
11.2. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência do instrumento contratual.
11.3. No caso de prorrogação contratual, o valor da prestação devida pelo contratante poderá ser reajustado anualmente, mediante a aplicação do IPCA/IBGE, podendo ser substituído por outro índice equivalente.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE. 3.1 - O prazo de vigência do presente contrato, para realização dos serviços ora contratados, terá início prorrogado nos termos da legislação. e término , podendo ser
3.2 - Declaram as partes, de comum acordo, que o preço ora pactuado o é pelo seu valor efetivo e real, sem qualquer expectativa inflacionária incorporada, constituindo-se em condições de validade do mesmo a sua manutenção em valor real e efetivo.
3.3 – Os preços somente serão reajustados nos termos permitidos em lei, obedecida a periodicidade anual, pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
3.4 – Na hipótese deste índice tornar-se indisponível ou ocorrer a impossibilidade ou impedimento de sua utilização, ele será substituído por outro escolhido de comum acordo entre as partes.