CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.7.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas. 5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE. 5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa. 5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação; 5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente. 5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE. 5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual; 5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do C...
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle; 6.11.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE; 6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento; 6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória; 6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais; 6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado; 6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993): 6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal; 6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual; 6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal; 6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa; 6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); 6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS; 6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais; 6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal; 6.11.10. As ...
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 7.8.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, o qual será após o Recebimento Definitivo os bens, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993. 7.8.4.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas de empenho. 7.8.4.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pelo TJCE, a conformidade dos materiais recebidos e/ou serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital. 7.8.4.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a Contratada deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente: 7.8.4.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal. 7.8.4.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. 7.8.4.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação – FGTS. 7.8.4.5. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela Contratante por qualquer meio idôneo, 7.8.4.6. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante. 7.8.4.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TJCE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 7.8.4.7.1. O pedido da correção do valor devido deverá ser formalmente solicitado pela CONTRATADA ao gestor do contrato, demonstrando o valor corrigido e os documentos necessários visando subsidiar a deliberação por parte do TJCE, devendo o mesmo estar vinculado ao faturamento e separado por local de faturamento. 7.8.4.7.2. ...
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 4.1 A Contratada, no 1º dia útil do mês após a prestação dos serviços, apresentará medição com aferição das horas efetivamente operadas, que será analisada e aceita provisoriamente pelo fiscal do Contrato e submetida à Comissão do IMR. 4.1.1 O aceite provisório mencionado no item anterior não exime a Contratada de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, conforme normativos previstos neste Instrumento de Medição de Resultados. 4.1.2 A medição provisoriamente aceita será submetida à Comissão do IMR, que, com base nos dados levantados e avaliação dos resultados da Contratada no mês de referência, bem como nas notas atribuídas para cada um dos indicadores do IMR, emitirá relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato, até o último dia do mês subsequente ao mês de referência, conforme item 1.8.5 acima. 4.1.3 No relatório indicado no item anterior, a Comissão do IMR apreciará o relatório mensal de medição apresentado pela Contratada, podendo aprova- lo ou determinar o seu reprocessamento, ou ainda outras providências necessárias para a sua conclusão. 4.1.4 Com base no relatório da Comissão do IMR, o gestor do Contrato analisará a necessidade de glosa de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, que ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente ao mês da prestação do serviço. 4.1.5 O aceite definitivo dos serviços se dará conjuntamente pela Comissão do IMR e fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado. 4.2 Após o aceite provisório dos serviços, conforme item 4.1.1 acima, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis. 4.3 O gestor e fiscal do Contrato terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do relatório emitido pela Comissão do IMR, disposto no item 4.1.4 acima, para analisar e se manifestar quanto ao seu conteúdo e cálculo do valor eventualmente devido de DESCONTO POR DESEMPENHO, podendo solicitar eventuais alterações. 4.3.1 As alterações a serem promovidas deverão ser realizadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 4.4 Caso a Contratada discorde da avaliação dos indicadores do IMR apresentada no relatório da Comissão, bem como do cálculo de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, poderá recorrer e solicitar a sua revisão, nos termos do item 1.4 do Capítulo III deste instrumento. 4.4.1 A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar sobre o pedido da Contratada, devendo, no caso de não reconsideração, encaminhar o processo ao Diretor da CETURB-ES para avaliação, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis ...
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.8.1. A Reunião Mensal de Acompanhamento deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 5.8.2. Na Reunião Mensal de Acompanhamento deverá ser entregue ao MPPE o Relatório Gerencial dos Serviços que será utilizado para efeitos de faturamento. 5.8.2.1. A estrutura e a definição do conteúdo do Relatório Gerencial dos Serviços serão definidas na Reunião Inicial do Contrato. 5.8.3. Os faturamentos dos serviços executados pela CONTRATADA, serão efetuados conforme abaixo: 5.8.3.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo MPPE, que estiverem dentro dos padrões tecnológicos do MPPE, definidos de acordo com cada serviço executado. 5.8.3.2. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as solicitações de pagamento, referentes à execução dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos mesmos, devendo o mesmo ser realizado, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, devidamente atestado pelo(s) setor(es) competente(s) deste MPPE. 5.8.3.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo MPPE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 (no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento)), assim apurado: 5.8.3.4. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo MPPE. 5.8.3.5. O prazo para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado de Pernambuco ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro. 5.8.3.6. O paga...
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 8.1 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês do fornecimento do material, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 18.1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, mediante a apresentação de medição de serviços executados em conformidade com o cronograma físico financeiro e devidamente atestado pelo serviço de engenharia da Prefeitura de Fátima do Sul, com recursos advindos do Convênio n° 31.431/SED/2022, Secretaria de Estado de Educação e o Município de Fátima do Sul/MS.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. Os pagamentos serão realizados pela Sanemar mediante crédito em conta corrente do Banco cujo número e agência deverão ser informados até a efetiva contratação.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 11.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no instrumento convocatório e legislação aplicável. 11.2 A empresa a ser contratada será responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato. 11.3 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos serviços e da apresentação e do ateste da Nota Fiscal/Fatura respectiva. 11.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificado por culpa única e exclusiva do Município, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre o prazo referido no item e a correspondente ao efetivo adimplemento, constará do instrumento de contrato.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal /Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada; 6.11.2. Os pagamentos estarão condicionados à adequada prestação do serviço, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e na proposta da Contratada; 6.11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados; 6.11.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 6.11.5. Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável. 6.11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.