CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado quinzenalmente, conforme medição do que efetivamente tiver sido executado na quinzena imediatamente anterior.
4.2 - A medição será elaborada pela CONTRATADA, em fiel observância do que tiver sido efetivamente executado, adotando como referência a Planilha com Materiais e Serviços constante do Anexo III do Edital da licitação da qual decorre este instrumento.
4.3 - A CONTRATADA apresentará a medição à fiscalização da CONTRATANTE, nos dias 15 e 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, se for o caso.
4.4 - A medição deverá estar assinada em todas as folhas que a compuserem pelo responsável técnico pelos serviços.
4.5 - A fiscalização da CONTRATANTE deverá analisar e decidir, formalmente, sobre a correção ou não da medição dentro dos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
4.6 - Se houver discordância entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE quanto a parte da medição, aquela a dividirá a medição em 2 (duas), sendo a primeira parte correspondente ao que tiver sido acordado por ambas e a segunda parte correspondente ao que tiver gerado a discordância.
4.7 - A CONTRATADA emitirá fatura/nota fiscal em relação à parte da medição em que houve acordo quanto à correção, ou sobre a íntegra, se não tiver havido discordância ou se esta tiver sido sanada.
4.8 - A CONTRATADA deverá anexar à fatura/nota fiscal a medição com o “de acordo” da fiscalização da CONTRATANTE, em todas as folhas que a constituir, de forma a permitir o processo de liquidação e o pagamento.
4.9 - O procedimento previsto nos itens anteriores será repetido quinzenalmente, e também quanto à parte de medição em que tiver havido discordância, tão logo essa seja resolvida.
4.10 - O primeiro pagamento à CONTRATADA será condicionado a que a mesma comprove ter efetuado os registros, anotações, averbações ou quaisquer outros atos similares que sejam obrigatórios, conforme as normas aplicáveis à realização dos serviços, devendo ser anexadas à fatura/nota fiscal respectiva as cópias correspondentes e declaração de que apenas os atos juntados são os necessários.
4.11 - Qualquer pagamento à CONTRATADA será condicionado à comprovação de recolhimento integral do INSS e do FGTS referentemente aos serviços, já exigíveis quando da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.12 - A comprovação de que trata o item 4.11, relativamente ao recolhimento do FGTS, somente será considerada válida se efetuada na guia respectiva em que estejam lançados os nomes de todos os empregados alocados ...
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 5.8.1. A Reunião Mensal de Acompanhamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.8.2. Na Reunião Mensal de Acompanhamento deverá ser entregue à CONTRATANTE o Relatório Gerencial dos Serviços.
5.8.2.1. A estrutura e a definição do conteúdo do Relatório Gerencial dos Serviços será definida na Reunião Inicial do Contrato.
5.8.3. Os faturamentos dos serviços executados pela CONTRATADA, serão efetuados conforme abaixo:
5.8.3.1. Solicitação de pagamento dos serviços:
5.8.3.1.1. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as solicitações de pagamento, referentes à execução dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos mesmos, devendo o mesmo ser realizado, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, devidamente atestado pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
5.8.3.1.2. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE.
5.8.3.1.3. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
5.8.3.1.3.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.8.3.1.3.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
5.8.3.1.3.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8.3.1.3.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.8.3.1.3.5. Havendo a efetiva pres...
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle;
6.11.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As ...
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.10.1. O controle dos serviços executados será realizado pelo Núcleo de Relacionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT6, procedendo à auditoria no relatório de serviços extraído do sistema de controle de chamados, validando constantemente os serviços prestados, analisando relatórios de acompanhamento mensal, os quais servirão de base para a atestação de nota fiscal/fatura.
6.10.2. O pagamento das prestações mensais terá início após o período de implantação do serviço, no mês subseqüente ao da emissão do Termo de Liberação para Início dos Serviços, ou seja, o pagamento será devido pela prestação efetiva dos serviços contratados. O valor mensal a ser pago será calculado através do rateio do valor global contratado pela quantidade de meses restantes a partir da emissão do Termo de Liberação até o final da vigência do contrato.O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada, conforme nota de empenho, mediante atesto do Relatório de Posicionamento Mensal dos Serviços prestados objeto do contrato e da nota fiscal correspondente, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, mediante entrega dos seguintes documentos:
a) Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal;
c) Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
d) Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Relação nominal atualizada de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
g) Folha de pagamento analítica referente ao mês de prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que atuaram no TRT6, mesmo que transitoriamente, em substituição aos faltantes, com discriminação do período de atuação, bem como o comprovante de quitação da folha de pagamento, emitido pela instituição financeira responsável pelo crédito em conta bancária do empregado. Deverá conter o nome completo do beneficiário, CPF, data de opera...
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. Os pagamentos serão realizados pela Sanemar mediante crédito em conta corrente do Banco cujo número e agência deverão ser informados até a efetiva contratação.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 18.1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, mediante a apresentação de medição de serviços executados em conformidade com o cronograma físico financeiro e devidamente atestado pelo serviço de engenharia da Prefeitura de Fátima do Sul, com recursos advindos do Convênio n° 31.431/SED/2022, Secretaria de Estado de Educação e o Município de Fátima do Sul/MS.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. Contrato junto a Agência Bancária de concessão de maquina de cartões de crédito ou débito com a bandeira VISA ELECTRON, cadastrada no CNPJ da empresa licitante; Um extrato atualizado (de no máximo 30 dias) do PV (ponto de venda). Observação: As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da documentação a esta Licitação. Data limite e horário limite para cadastro: 21/05/2018 – horário de expediente. Para obtenção do Certificado de Registro de Fornecedor, os documentos serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Anexo, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente ao mês do fornecimento dos produtos, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada;
6.3.2. Os pagamentos estarão condicionados à adequada prestação do serviço, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e na proposta da Contratada;
6.3.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados;
6.3.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.3.5. Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
6.3.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 8.1 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês do fornecimento do material, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.