CONTRATO Nº0043/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0059/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº031/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA MICHEL MARCHEZINI E CIA LTDA, REGARAGAS DE GÁS OXIGÊNIO.
CONTRATO Nº0043/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0059/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº031/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXXX E CIA LTDA, REGARAGAS DE GÁS OXIGÊNIO.
Contrato de compra e venda que entre si celebram a O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA- SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, com sede a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 1.518.8051, Residente e domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxx Xxxxxxxx, doravante considerada CONTRATANTE e a empresa, XXXXXX XXXXXXXXXX E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.677884.0001/77, com sede na Xxx Xxxxx xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Município de Joaçaba – Santa Catarina, neste ato representada pelo, senhor, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI sob nº 1302447, residente e domiciliado em no Município de Joaçaba– SC, doravante denominada CONTRATADA cuja celebração foi autorizada no Processo Licitatório nº059/2024, PREGÃO 0031/2024, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2491/2023 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei º 147/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2540/2024 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE RECARGAS DE GÁS OXIGÊNIO INDUSTRIAL E CORRELATOS, PARA UTILIZAÇÃO EM SOLDAS DE MAQUINÁRIOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme descrição abaixo:
3064 - XXXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA (10.677.884/0001-77)
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 40534 - Recarga de Gás Oxigênio X40 Industrial 7m³ Cascos/frascos será em forma de comodato. | Un | AIR LIQUIDE | 6 | 211,40 | 1.268,40 |
1 | 2 | 40535 - Recarga Mistura de gases para solda X40 - 7m³ Cascos/frascos será em forma de comodato. | Un | AIR LIQUIDE | 6 | 284,00 | 1.704,00 |
1 | 3 | 40536 - Recarga Acetileno 9KG Cilindro de 9kg Cascos/frascos em forma de comodato. | Un | AIR LIQUIDE | 1 | 877,60 | 877,60 |
Total (R$): | 3.850,00 |
1.2. As entregas serão na Secretaria de Infraestrutura, localizada Rua Xxxxxxxxx Xxxx, centro Arroio Trinta, no horário das 07:30 às 11:30hs e das 13:00 às 17:00hs, com a supervisão do Fiscal do Contrato, Sr. Xxxxxx Xxxxxx.
1.3. As entregas deverão ser realizadas de forma fracionada ao longo do exercício de 2024, sendo que o prazo para realizar a entrega será em até 03 (Três) dias úteis a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Arroio Trinta.
1.3.1. As quantidades indicadas são mera expectativa de aquisição baseada em consumo em exercícios anteriores. Dessa forma, o Município de Arroio Trinta reserva-se ao direito de solicitar apenas as quantidades necessárias para sua demanda, respeitando os limites estabelecidos pela lei 14133.
1.4. A contratada deverá disponibilizar os cascos/frascos para acondicionar os gases em forma de comodato.
1.5. O Objeto deste Edital deverá ter garantia de no mínimo 30 (trinta) dias, como menciona o código de defesa do consumidor para produtos perecíveis.
1.6. A empresa contratada deverá manter a garantia do fornecimento quando solicitado pela Secretaria, para não comprometer os serviços realizados pela Secretaria de Infraestrutura.
1.7. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0059/2024-PE, Pregão Eletrônico nº 0031/2024-PE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2024, conforme segue:
150 - 1 . 2010 . 26 . 782 . 23 . 2.29 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária, em até 30 (trinta) dias após CADA fornecimento dos itens licitados, acompanhados das respectivas Notas Fiscais/Faturas, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.1.2. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21.
4.5. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme parâmetros do artigo 135, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/21, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155 a Contratada que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Mecânico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pela contratada.
b) Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte da contratada, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
c) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
d) Cobrar, junto à contratada, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
7.4. De acordo com o Art. 140 da lei 14.133/21, o objeto do contrato será recebido:
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser alterado nos casos previstos da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratada se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 12 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXXX E CIA LTDA CNPJ nº 10.677884.0001/77
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: