DO PAGAMENTO E VALOR. 4.1. O Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, efetuará os pagamentos através de depósito ou transferência bancária até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços/fornecimento dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada das autorizações emitidas pela Secretaria de Saúde.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
DO PAGAMENTO E VALOR. 4.1. O pagamento será efetuado através de depósito, transferência ou boleto bancário, em até (30) trinta dias após emissão da Autorização de Fornecimento,
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.1.2. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21. no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
4.5. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme parâmetros do artigo 135, da Lei nº 14.133/2021.
DO PAGAMENTO E VALOR. 4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentada na Tesouraria da Prefeitura.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
DO PAGAMENTO E VALOR. 5.1 A forma de pagamento será de 05 (cinco) dias, após a protocolização da Nota Fiscal com respectivos boletos, entregue na Secretaria Municipal de Planejamento de Piracanjuba/GO.
DO PAGAMENTO E VALOR. 3.1 – O valor a ser pago pelo contrato será de R$ R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
3.2 – O pagamento somente irá ocorrer após a verificação de que osserviços/bens foram devidamente prestados/entregues.
DO PAGAMENTO E VALOR. 4.1. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, de acordo com a verificação realizada “in loco” pela fiscalização, que fornecerá o Boletim de Medição para a contratada emitir a Nota Fiscal. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal Fatura.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.1.2. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.1.3. O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Engenheiro/Arquiteto Fiscal da Obra
4.1.4. Após o fechamento e aprovação da medição, o Município autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada para pagamento juntamente com a medição e o relatório fotográfico dos serviços(se necessário) executados no período, endereçando-a ao Departamento de Tesouraria.
4.2. Os pagamentos serão realizados conforme a disponibilização dos recursos por parte do Governo do Estado.
4.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal Fatura, com:
4.3.1. Emissão dos respectivos documentos fiscais;
4.3.2. Aceitação dos serviços, pela fiscalização;
4.3.3. Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Arroio Trinta;
4.3.4. Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT;
4.3.5. Diário de Obra.
4.3.6. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa vencedora deverá citar no corpo da nota (complemento) os dados da conta bancária onde deverão ser depositados os valores para o pagamento.
4.4. Para liberação da última parcela, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o pedido do Termo de Recebimento Provisório, a CND do INSS.
4.5. Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagam...
DO PAGAMENTO E VALOR. 4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária, em até 30(trinta) dias corridos após cada fornecimento dos testes, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentada na Tesouraria da Prefeitura.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
DO PAGAMENTO E VALOR. 3.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta indicada pelo Município de Arroio Trinta-SC.
3.2. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
DO PAGAMENTO E VALOR. 5.1 A forma de pagamento será de 31 (trinta e um) dias, após a protocolização da Nota Fiscal com respectivos boletos, entregue na Secretaria Municipal de Administração de Piracanjuba/GO.
I. Sendo o valor total do contrato de R$ __________ ( ).
5.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.3 O pagamento será efetuado pelo total do item fornecido, constante da ordem de fornecimento, acompanhada da Nota Fiscal.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, nº do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
DO PAGAMENTO E VALOR. A forma de pagamento será de 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal com respectivos boletos, entregue na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanju- ba/GO.