DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 12.1 - São deveres da CONTRATADA, além dos contidos no Edital e Termo de Referência:
a) Obedecer rigorosamente o prazo de entrega – Será cobrada multa diária conforme dispositivos legais no caso de atraso na entrega do material;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 5.1. São obrigações da contratada:
5.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas correntes da boa e perfeita execução do objeto;
5.1.2. Efetuar a execução do objeto em conformidade com as especificações, prazo e local constantes neste documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços executados e prazo de garantia ou validade;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.1.6. Manter as certidões fiscal, trabalhista e do FGTS regulares até o final da contratação.
5.1.7. Realizar todas as atividades previstas neste instrumento. Manter sigilo das informações coletadas na CONTRATANTE por prazo indeterminado. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela CONTRATANTE, inclusive aqueles de ordem moral, bem como à assunção de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, não sendo aplicado esta disposição para as informações que se tornaram de domínio público, por outro meio de divulgação que não pela CONTRATADA, ou por anuência da empresa CONTRATANTE.
5.1.8. Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais e de vida de todos os seus prepostos e colaboradores que participarão na execução dos serviços objeto deste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 7.1. - A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
7.1.2. - A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações do Termo de Referência e as demais instruções contidas no futuro Contrato.
7.1.3. - Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadasdurante a vigência do contrato.
7.1.4. - Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.
7.1.5. - Executar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório;
7.1.6. - Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.
7.1.7. - Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL e CND MUNICIPAL) para fins depagamento.
7.1.8. - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
7.1.9. - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.1.10. - O objeto da presente contratação deverá ser iniciado imediatamente, após solicitação da Contratante, a qual será feita requisição, via ofício e/ou via e-mail.
7.1.11. - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1.12. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.1.13. - Prestar o serviço integralmente conforme for solicitado, a partir da solicitação da CONTRATANTE.
7.1.14. - O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á como infração contratual.
7.1.15. - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impo...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 8.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato;
7.2. Os serviços previstos de mecânica corretiva e preventiva que deverão ser executados na frota de veículos e realizar-se-á nas instalações da Licitante vencedora, após o recebimento da ordem de execução, expedida pela SEMED, a qual se obriga a devolvê-los em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnicas e ferramental adequados, observando-se as seguintes condições:
7.3. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações do Contratante, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e ordens de serviços e fornecimento pela SEMED, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária a perfeita execução dos serviços.
7.4. Realizar conforme a orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças a serem fornecidas e nos serviços a serem executadas.
7.5. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a SEMED, todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para completa realização dos serviços objeto da presente licitação, devendo ser no mínimo semelhante a seguinte configuração: • Elevadores automotivos; • Compressor de alta pressão com filtro; • Equipamento para mapeamento de injeção eletrônica (motores a álcool, gasolina e diesel), limpeza e análise de bicos injetores; • Vagas disponíveis para reparos dos veículos da Contratante. 7.6.Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por responsabilidade da Contratada, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios, ou matérias impróprios ou de qualidade inferior, sem qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos por esta SEMED, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e / ou dentro do prazo de garantia.
7.7. Responsabilizar – se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos direto ou indiretamente, a esta SEMED, inclusive aos de...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 18.1. As obrigações da contratada e contratante constam no Termo de Referência -Anexo I e Minuta do Contrato Anexo VI deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a prestar, em suas instalações, dependências e por seu quadro administrativo e técnico profissional, assistência à saúde dos beneficiários do SAS (TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS) da CONTRATANTE devidamente identificados, disponibilizando inclusive os serviços auxiliares que se fizerem necessários ao tratamento de saúde a eles destinados, ainda que terceirizados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.1 – DA CONTRATADA
6.1.1 – Executar os Serviços objeto deste contrato nas condições nele prevista, na respectiva proposta e dentro das especificações técnicas e de qualidade definidas pela ANATEL.
6.1.2 – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos preceitos legais vigentes e das regras inerentes ao serviço prestado.
6.1.3 – Responsabilizar-se por todas as despesas com material necessário para a execução dos serviços.
6.1.4 – Responsabilizar-se pela despesa com pessoal auxiliar necessário para a execução deste contrato, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.1.5 – Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.
6.1.6 – Responsabilizar-se por todos os ônus tributários e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se saldá-los na época própria.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 5.1. Compete à CONTRATADA, através da fiscalização:
5.1.1. - Disponibilizar o número mínimo de operários indicados no projeto básico nas unidades de serviço e nos horários definidos pelo mesmo.