OBJETO DO LEILÃO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO LEILÃO. A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornados antieconômicos e inservíveis para o Município, se tornado oneroso aos cofres público, com as suas permanências. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba),sob o nº011/2015. O Leilão será realizado nas modalidades online e presencial. A duração do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances.
OBJETO DO LEILÃO. Serão vendidos pela melhor oferta não inferior ao preço do lance mínimo em Leilão Público os seguintes materiais e veículos: ANEXO I Os lances mínimos indicados acima foram estabelecidos por uma Comissão Especial de Avaliação, nomeada através de portaria. Só serão admitidos lances de valor igual ou superior ao indicado para cada veículo ou lote de material
OBJETO DO LEILÃO. 2.1. O presente leilão visa a arrematação de veículos classificados como sucatas inservíveis, localizados no pátio situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxxx, X° 00.000 – Xxxxxx Xxxxxx - XX, classificados como SUCATA INSERVÍVEL SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO. 2.2. Os bens serão vendidos como destinação final e sem direito à documentação, devendo ser transformados em fardos metálicos pela licitante, POR PROCESSO DE PRENSAGEM OU TRITURAÇÃO; 2.3. Os bens objeto deste leilão somente poderá ser adquiridos por empresa que cumpra os requisitos da Lei Federal nº 12.977/2014, sendo admitidas somente empresas que operem nos ramos da siderurgia, fundição e/ou reciclagem.
OBJETO DO LEILÃO. 2.1. Imóveis relacionados no “Anexo 1”.
OBJETO DO LEILÃO venda de Energia Elétrica pela CHESF no Ambiente de Contratação Livre – ACL, conforme processo detalhado neste EDITAL.
OBJETO DO LEILÃO. 1.1. A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornados antieconômicos e inservíveis para o Município, se tornado oneroso aos cofres público, com as suas permanências. 1.2. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, devidamente matriculado na JUCEPE (Junta Comercial do Estado de Pernambuco), sob o nº 12/16. 1.3. O Leilão será realizado presencial e on-line simultaneamente, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Com base no Decreto Governamental, em caso de evolução epidemiológica no Estado de Pernambuco, que não autorize a modalidade presencial, poderá ocorrer apenas na modalidade on- line. 1.4. A duração do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances.
OBJETO DO LEILÃO. 2.1. O presente leilão visa arrematação dos lotes para o maior lance ofertado; 2.1.1. Os lotes de veículos na condição CONSERVADO, que voltarem a circular em vias públicas, serão entregues ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto aos que vencerem após a data do leilão, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo que por ventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir; 2.1.2. Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião do seu registro e transferência; 2.1.3. Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA serão baixados em processo de baixa no sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; 2.1.3.1. Os lotes de sucata inservível constituída dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores abandonados, sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito e serão destinados, exclusivamente, a reciclagem após o devido procedimento de descontaminação , descaracterização, e trituração a ser efetivado pelo arrematante, de acordo com as normalizações de saúde, ambientais e de segurança, nos termos da legislação vigente. 2.1.4. O número de CRV necessário para efetuar a transferência de qualquer veículo conservado arrematados no leilão, em outra unidade da federação (UF) é de responsabilidade do arrematante; 2.1.5. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo; 2.1.6. Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata; 2.1.7. Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;

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  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DO DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1 Antes do início dos serviços de demolição, a Contratada procederá ao detalhado exame e levantamento das edificações a serem demolidas. Deverão ser considerados aspectos importantes, tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção, as condições da edificação e das construções vizinhas, a existência de porões, cisternas, entre outros aspectos. 3.2 As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser parcialmente removidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. 3.3 A Contratada deverá fornecer, para aprovação da fiscalização e antes do início da execução dos serviços, Programa Detalhado de Demolição que descreva as diversas fases da demolição previstas e estabeleça os procedimentos a serem adotados na remoção dos materiais reaproveitáveis. Adicionalmente, incluir as medidas preventivas e mitigadoras para minimização da geração de poeira, ruído, sujeira na via pública, ruas e calçadas, bem como para evitar o escoamento de sedimentos e resíduos de entulho Classe A para galeria pluvial. O Programa Detalhado de Demolição deverá conter Cronograma Físico-Financeiro dos serviços a serem executados. 3.4 A Contratada deverá, ainda, recolher as taxas de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e obter todas as licenças legais junto à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, bem como nas demais esferas, sejam elas estaduais ou federais. A Licença de Demolição já foi providenciada pela FCRB. Sendo assim, a Contratada ficará responsável pela atualização da mesma, devendo assumir a Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RJ e se encarregar de quaisquer taxas decorrentes do recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica pelos serviços a serem executados.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.