ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RJ002693/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 16/11/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR058498/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13041.204802/2023-57 |
DATA DO PROTOCOLO: | 14/11/2023 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO TRAB IND PROSP PESQ EXT BENEF OPER PORT MOV ESTOC EMB DE MINERIOS NO
ESTADO DO RJ, CNPJ n. 32.319.881/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). IRAN DA XXXXX XXXXXX;
E
PEDREIRA BANGU LTDA, CNPJ n. 31.451.131/0001-19, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de agosto de 2023 o piso salarial mínimo corresponderá a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Pedreira Bangu Ltda. reajustará os salários vigentes em 31 de julho de 2023 de todos os empregados pelo percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
A Pedreira Bangu Ltda. concederá o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, previsto na Lei nº 4749/65 e Decreto nº 57.155/65 que poderá ser pago por ocasião da concessão de férias do empregado.
Somente terão direito ao referido adiantamento, àqueles empregados que se manifestarem a favor deste recebimento, por ocasião da concessão de férias.
Adicional de Hora-Extra CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRAORDINÁRIA
O saldo acumulado, não compensado do banco de horas, findo o período máximo de 03 (três) meses, será pago ao colaborador, considerando o percentual de acordo comas letras a, b , c.
O pagamento das horas extras será feito com os seguintes percentuais:
a 50% (cinquenta por cento), para as primeiras duas horas extras trabalhadas de 2ª a sábado, b 60% (sessenta por cento), a partir da segunda hora extra trabalhada,
c 110% (cento e dez por cento), para as horas trabalhadas no repouso semanal, domingo, nos dias de folga e ou feriados.
CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DE FERIADO DE CARNAVAL
A Pedreira Bangu Ltda., considerará como liberalidade a segunda de carnaval e a quarta-feira de cinzas e como feriado nacional, a terça-feira de carnaval, utilizando-se do banco de hora
Adicional Noturno CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
O empregado sujeito ao horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22 horas e 05 horas, perceberá sobre o valor da hora normal do colaborador, para cada hora de serviço prestado no mencionado horário, um adicional de 25% (vinte e cinco por cento).
Adicional de Insalubridade CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
A Pedreira Bangu Ltda. seguirá as normas e a legislação vigente, baseada nos laudos existentes e procurará sempre eliminar os riscos à saúde e integridade física dos colaboradores, com ações previstas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Caso existam funções insalubres a Pedreira Bangu Ltda. pagará a todos os empregados atuais e futuros que exerçam funções em condições insalubres. Os percentuais de insalubridade serão calculados de acordo com o laudo técnico competente para cada função.
Adicional de Periculosidade
CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ELETRICIDADE E COMBOIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIF
A Pedreira Bangu Ltda. pagará adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário nominal, em conformidade com o laudo técnico competente, para os empregados que exerçam atividades consideradas perigosas.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO / CESTA BÁSICA
A Pedreira Bangu Ltda. obriga-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis em:
- Cartão Alimentação no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais;
- Cartão Refeição no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais;
- Refeição no local de trabalho no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais.
Auxílio Transporte CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
A Pedreira Bangu Ltda. fornecerá vale transporte aos seus empregados que necessitar deste benefício com desconto de 1,00 (um real).
Auxílio Educação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA EMPREGADO
A Pedreira Bangu Ltda. auxiliará, considerando o perfil do empregado, quando há interesse e merecimento em relação ao seu aprimoramento.
Auxílio Saúde CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
A Pedreira Bangu Ltda. manterá o plano de assistência médica, com internação em enfermaria, e atendimento em urgência e emergência com cobertura nacional com custo de 50% (cinquenta por cento), para os empregados.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
Em caso de falecimento do empregado, a Pedreira Bangu Ltda. contribuirá, a título de auxílio funeral, com o pagamento da importância de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), em favor do (a) esposo (a), companheiro (a) ou dependente do falecido, que esteja habilitado junto a previdência social.
Caso a Pedreira Bangu Ltda. antecipe algum pagamento diretamente a funerária ou outros, para este fim, fica desde já autorizada a descontar o valor em rescisão contratual e caso a apólice de seguro coletivo contratada pela empresa, contenha previsão de pagamento desta verba, fica a mesma dispensada de efetuar o pagamento previsto nesta cláusula.
Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A Pedreira Bangu Ltda. possui contratado Seguro de Vida para todos os seus empregados e sem ônus para os mesmos, sendo o seguinte capital segurado:
Empregados ativos: R$ 100.000,00 e os afastados: R$ 50.000,00.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Acidentados/Portadores Doença Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA ACIDENTADOS
A Pedreira Bangu Ltda. garantirá aos empregados que sofrerem acidentes de trabalho, estabilidade provisória de doze (12) meses, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91 da CLT.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho da Pedreira Bangu Ltda. será de 44 horas semanais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - HORÁRIO ADMINISTRATIVO
A carga horária semanal será assim praticada: Das 07 às 11 e das 12 às 17 horas, de segunda a quinta- feira. Às sextas-feiras das 07 às 11 horas e de 12 às 16 horas, totalizando 44 horas semanais, podendo ocorrer alterações de horário, não ultrapassando 44 horas semanais se de comum acordo entre as partes.
A Pedreira Bangu Ltda. poderá utilizar o banco de horas, liberando os empregados para compensar as horas extras realizadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO HORÁRIO DOS VIGIAS E PORTEIROS
Será permitida a jornada de trabalho 12x36 (12 horas trabalhadas por 36 de descanso) aos empregados da Pedreira Bangu Ltda., que prestam serviços como VIGIAS E PORTEIROS, conforme o contrato de prestações de serviços.
Para os empregados que prestam serviços na jornada 12x36, será concedido o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, o qual deverá ser anotado no controle de jornada de trabalho.
Prorrogação/Redução de Jornada CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PIS RECEBIMENTO
A Pedreira Bangu Ltda. liberará os empregados, no caso de não manter convênio com a CEF, durante meio expediente, sem prejuízo salarial, para o recebimento do PIS.
Compensação de Jornada CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
A Pedreira Bangu Ltda. poderá implantar o sistema de banco de horas, para flexibilização da jornada de trabalho, respeitando o limite diário de dez horas, podendo compensar posteriormente as horas trabalhadas para mais ou menos e não excederá o período máximo de três (03) meses.
O saldo do banco de horas, não poderá exceder a trinta (30) horas.
Saúde e Segurança do Trabalhador Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL
A Pedreira Bangu Ltda. atende a legislação vigente em relação a esta cláusula e fornecerá o perfil profissiográfico previdenciário, acompanhado dos respectivos laudos técnicos, no ato da homologação ou quando solicitado pelo empregado, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA MINERAÇÃO
A Pedreira Bangu Ltda. se compromete visando a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais de acordo com as exigências da NR 22, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade de mineração, com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores:
Fornecer aos empregados face as exigências dos serviços, treinamento adequado e carga horária necessária para garantir a execução com segurança das atividades, mesmo que seja após o horário efetivo
de trabalho, este período será considerado com o tempo a disposição da empresa, para qualquer efeito de direito.
Equipamentos de Segurança CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - EPC
A Pedreira Bangu Ltda. garantirá a todos os empregados face às exigências dos serviços, equipamentos de proteção coletiva sem qualquer ônus para o empregado.
Equipamentos de Proteção Individual CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - EPI
A Pedreira Bangu Ltda. fornecerá a todos os empregados face às exigências dos serviços, equipamentos de proteção individual adequado, tais como: botas, capacetes, luvas apropriadas, máscaras, abafadores de ruídos, etc. sem qualquer ônus para o empregado e obrigará o uso dos mesmos pelos empregados.
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - UNIFORMES
A Pedreira Bangu Ltda. fornecerá a todos os empregados face às exigências dos serviços, uniformes, sem qualquer ônus para o empregado e obrigará o uso dos mesmos pelos empregados.
Treinamento para Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - TREINAMENTO
A Pedreira Bangu Ltda. fornecerá aos empregados face às exigências de serviço, treinamento adequado e carga horária necessária para garantir a execução com segurança das atividades, mesmo que seja após o horário efetivo de trabalho e este período será considerado como tempo à disposição da empresa, para qualquer efeito de direito.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - REPASSE AO SINDICATO
A Pedreira Bangu Ltda. se compromete a repassar ao sindicato, até o dia dez (10) de cada mês, a mensalidade dos empregados associados efetivamente descontados e na hipótese do empregado não possuir consignável suficiente para o desconto das mensalidades associativas, as parcelas vencidas sob este título, somente poderão ser descontadas nos meses subsequentes, até o valor máximo equivalente ao dobro da referida mensalidade, sem prejuízo da contribuição do próprio mês.
A Pedreira Bangu Ltda. enviará ao SINDIMINARJ, até o dia 10 de cada mês, a relação dos empregados que sofreram o desconto relativo à mensalidade associativo com o valor total do respectivo repasse.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ACOMPANHAMENTO DE ACT
A fim de aferir, avaliar e analisar o cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho a Pedreira Bangu Ltda. e o SINDIMINA-RJ, estabelecem um programa de reuniões trimestrais entre seus respectivos representantes, por convocação de qualquer das partes.
Essa convocação deverá ser feita com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, contendo a pauta dos itens que comporão a agenda da reunião.
Disposições Gerais Regras para a Negociação
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - ACORDOS EM SEPARADO
Fica facultado ao sindicato a possibilidade de se entender diretamente com a Pedreira Bangu Ltda., em se tratando de cláusulas não contempladas neste Acordo Coletivo de Trabalho.
Mecanismos de Solução de Conflitos CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
A Pedreira Bangu Ltda. admite expressamente, como parte processual o SINDIMINARJ, independentemente de juntada de procuração individual de qualquer trabalhador, para propor ação de cumprimento de qualquer cláusula deste Acordo. Entretanto, obriga-se a entidade sindical, antes de ajuizar ação contra a Pedreira Bangu Ltda. comunicar a mesma, para solução extrajudicial, aguardando um prazo máximo de quinze (15) dias corridos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Acordo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DO CUMPRIMENTO
As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO
Pelo não cumprimento de normas contidas neste instrumento, será aplicada multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para cada empregado atingido, revertendo em favor do empregado atingido e do sindicato, em partes iguais.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - RENEGOCIAÇÃO
As partes se comprometem a reavaliarem as cláusulas econômicas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a qualquer instante, se houver alterando da política econômica, em conformidade com o inciso VI do artigo 613 da CLT.
Outras Disposições CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS
A Pedreira Bangu Ltda. compromete-se a manter todos os direitos e conquistas a partir deste primeiro Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, até que venha ser substituído por outro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - QUADRO DE AVISOS
Será permitido a entidade sindical, afixar no quadro de avisos da empresa, publicações de interesse dos colaboradores.
}
IRAN DA XXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO TRAB IND PROSP PESQ EXT BENEF OPER PORT MOV ESTOC EMB DE MINERIOS NO ESTADO DO RJ
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Administrador PEDREIRA BANGU LTDA