TERMO DE CONTRATO Nº 40/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 40/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 PROCESSO Nº 24/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 01/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP
Rua Barão do Rio Branco n º 600 – Centro CEP: 15.768-000 – Santa Salete/SP CNPJ: 01.611.211/0001-23
CONTRATADA: R.A.P. APARECIDA – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx xxx Xxxxxxxxxx CEP: 18.609-082 – Botucatu/SP
CNPJ: 06.968.107/0001-04; I.E: 224.173.83.116
Aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2021, na cidade de Santa Salete, Estado de São Paulo, sito a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, a PREFEITURA DE SANTA SALETE, devidamente representada e assistida, e a empresa R.A.P. APARECIDA – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 06.968.107/0001-04; I.E:
224.173.83.116, estabelecida na a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx xxx Xxxxxxxxxx na cidade de Botucatu/SP, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 20/2021, e do edital de Pregão Eletrônico nº 01/2021, bem como das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES: |
1.1. O Município de Santa Salete/SP, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx- Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº 01.611.211/0001-23, neste ato representado pelo Sr. JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n°. 30.869.135 SSP/SP, adiante designada simplesmente CONTRATANTE.
1.2. R.A.P. APARECIDA – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 06.968.107/0001-04; I.E: 224.173.83.116, estabelecida na a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx xxx Xxxxxxxxxx na cidade de Botucatu/SP, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº: 19.635.215-0 SSP/SP e do CPF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Botucatu estado de São Paulo, adiante designada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO: |
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
2.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA: |
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 13 de abril de 2021 e encerramento em 13 de abril de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO: |
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 31.915,10 (trinta e um mil novecentos e quinze reais e dez centavos).
R.A.P. APARECIDA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA |
2 004.004.714 ACEBROFILINA 25MG XAROPE PRATI GENÉRICOC/50NACIONAL UN 200 2,50 500,00 |
5 004.004.780 ACETILCISTEINA LIQUIDO 40MG/ML GEOLAB GENÉRICOC/50NACIONAL UN 250 7,85 1.962,50 |
7 004.004.336 ACICLOVIR CREME 10 GRS PRATI GENÉRICOC/100NACIONAL UN 100 2,00 200,00 |
8 004.004.025 ACIDO FOLICO 5MG COMPRIMIDO HIPOLABOR HIPOFOLC/500NACIONAL UN 3.000 0,044 132,00 |
00 000.000.000 AGUA DESTILADA INJETAVEL 10ML EQUIPLEX AGUA DESTILADAC/200NACIONAL UN 600 0,30 180,00 |
00 000.000.000 ALBENDAZOL COMPRIMIDO 400MG PRATI GENÉRICOC/100NACIONAL UN 150 0,40 60,00 |
00 000.000.000 ALBENDAZOL LIQUIDO PRATI GENÉRICOC/200NACIONAL UND 150 0,95 142,50 |
00 000.000.000 ALOPURINOL 100MG COMPRIMIDO SANOFI MEDLEY GENÉRICOC/30NACIONAL UN 600 0,12 72,00 |
00 000.000.000 AMIODARONA INJETAVEL 50MG NOVAFARMA GENÉRICOC/1NACIONAL UN 10 2,00 20,00 |
00 000.000.000 ANLODIPINO COMPRIMIDO 5MG GEOLAB BESILAPINC/500NACIONAL UN 7.000 0,039 273,00 |
00 000.000.000 BROMETO DE IPRATROPIO GOTAS HIPOLABOR GENÉRICOC/200NACIONAL UN 200 0,70 140,00 |
00 000.000.000 BROMOPRIDA INJETAVEL 10MG UN 300 1,20 360,00 NOVAFARMA GENÉRICOC/50NACIONAL |
00 000.000.000 CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDOU.QUIMICA GENÉRICOC/200NACIONAL UN 8.000 0,20 1.600,00 |
00 000.000.000 CARBONATO DE CALCIO + VITAMINA D - 500MG/400MG SOINVIE KALCIFORC/500NACIONAL CP. 3.000 0,08 240,00 |
00 000.000.000 CEFALEXINA 500 MG CP 3.000 0,40 1.200,00 ABL GENÉRICOC/8NACIONAL |
00 000.000.000 CLORIDRATO DE NAFAZOLINA GOTAS ADULTO CIMED NARIXC/1NACIONAL OBS: NASAL UN 200 4,00 800,00 |
00 000.000.000 DEXAMETASONA + NEOMICINA + POLIMIXINA B - COLIRIO 0,1%+0,35%+6000UI GEOLAB MAXIVIEWC/1NACIONAL UN 30 11,00 330,00 |
00 000.000.000 DEXAMETASONA COLIRIO UN 30 7,47 224,10 NOVARTIS MAXIDEXC/1NACIONAL |
00 000.000.000 DEXAMETASONA CREME TB. 500 0,95 475,00 SANVAL GENÉRICOC/100NACIONAL |
00 000.000.000 DIAZEPAN 10 MG COMPRIMIDO UN 3.000 0,075 225,00 SANTISA SANTIAZEPAMC/1000NACIONAL |
00 000.000.000 DICLOFENACO DIETILAMONIO GEL CREME 60GR CIMED GENÉRICOC/1NACIONAL UN 500 3,20 1.600,00 |
00 000.000.000 Diclofenaco Injetavel 75 Ml. UN 100 0,90 90,00 HYPOFARMA GENÉRICOC/100NACIONAL |
00 000.000.000 DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA B6 GOTAS CIFARMA NAUSILONC/100NACIONAL UN 100 2,60 260,00 |
00 000.000.000 DIOSMINA 450+HESPERIDINA 50MG COMPRIMIDO CIFARMA VARIFLUXC/60NACIONAL UN 10.000 0,33 3.300,00 |
00 000.000.000 DIPIRONA GOTAS 500MG UN 400 0,72 288,00 FARMACE GENÉRICOC/100NACIONAL |
101 004.004.611 DOMPERIDONA COMPRIMIDO 10MGEMS DOMPLIVC/60NACIONAL UN 8.000 0,095 760,00 |
103 004.004.786 DROPROPIZINA 15MG/5ML SOLUÇÃO ORAL ELOFAR ATOSSIONC/1NACIONAL UN 100 6,00 600,00 |
104 004.004.785 DROPROPIZINA 7,5MG/5ML SOLUÇÃO ORAL ELFAR ATOSSIONC/1NACIONAL UN 100 11,60 1.160,00 |
114 004.004.394 FENAZOPIRIDINA COMPRIMIDO 100MGU.QUIMICA UROVITC/25NACIONAL UN 500 0,60 300,00 |
116 004.039.060 FENILEFRINA+PARACETAMOL+CLORFENIRAMINA 4MG+400MG+4MG COMP. BRASTERAPICA GRIPALCEC/20NACIONAL UN 3.000 0,26 780,00 |
119 003.000.649 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDOU.QUIMICA GENÉRICOC/30NACIONAL UN 2.000 0,15 300,00 |
120 004.004.296 FENOTEROL 5MG GOTAS UN 100 5,60 560,00 HIPOLABOR GENÉRICOC/1NACIONAL |
121 003.000.790 FLUCONAZOL 150MG COMPRIMIDO MEDQUIMICA GENÉRICOC/100NACIONAL UN 800 0,43 344,00 |
122 004.001.146 FLUOXETINA XXXXXXX 00 XX. UN 8.000 0,08 640,00 MEDQUIMICA GENÉRICOC/300NACIONAL |
126 004.000.722 GENTAMICINA 80 MG. INJETAVEL UN 50 1,00 50,00 HYPOFARMA HYTAMICINAC/50NACIONAL |
128 004.004.302 HALOPERIDOL DECANOATO 50MG INJETAVEL U.QUIMICA DECAN HALOPERC/3NACIONAL UN 15 8,20 123,00 |
132 004.004.861 HIPROMELOSE COLIRIO 10ML FR 30 13,35 400,50 ALLERGAN FILMCELC/1NACIONAL |
136 004.004.710 ISOSSORBIDA 20MG COMPRIMIDOSZYDUS GENÉRICOC/100IMPORTADO CP 3.000 0,20 600,00 |
137 003.000.817 ISOSSORBIDA SL COMPRIMIDO 5MGEMS ISORDILC/30NACIONAL UN 100 0,35 35,00 |
138 003.000.795 ITRACONAZOL 100MG COMP 300 0,90 270,00 GEOLAB GENÉRICOC/15NACIONAL |
151 004.004.886 MEBENDAZOL LIQUIDO 20MG/ML 30 ML BELFAR GENÉRICOC/50NACIONAL UN 50 2,00 100,00 |
155 004.004.397 METILFENIDATO COMPRIMIDO 10MGEMS GENÉRICOC/60NACIONAL UN 12.000 0,40 4.800,00 |
164 004.004.872 NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 50ML 100000UI MULTILAB MICOSTALABC/1NACIONAL UN 50 3,80 190,00 |
167 004.004.806 OXIDO DE ZINCO + RETINOL POMADA 45GR CIMED HIPOMEDC/50NACIONAL OBS: +COLECALCIFEROL TB 400 2,50 1.000,00 |
174 004.004.789 PROMETAZINA 50MG/ML INJETÁVELSANVAL PROMETAZOLC/50NACIONAL UN 50 2,14 107,00 |
177 003.000.720 PROPRANOLOL 40MG COMPRIMIDOOSORIO GENÉRICOC/6000NACIONAL UN 3.000 0,034 102,00 |
180 004.004.807 SACCHAROMYCES BOULARDII (LIOFILIZADO ) CAPSULAS 200MG CIFARMA FLORENTC/6NACIONAL UN 2.000 1,29 2.580,00 |
181 004.004.717 SALBUTAMOL LIQUIDO UN 50 1,80 90,00 PRATI GENÉRICOC/50NACIONAL |
187 004.004.811 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% 50GR NATIVITA GENÉRICOC/1NACIONAL UN 50 6,35 317,50 |
188 004.004.812 SULFATO FERROSO COMPRIMIDO 40MG VITAMED SULFATO FERROSOC/500NACIONAL CP 3.000 0,044 132,00 |
193 004.004.343 VARFARINA SODICA COMPRIMIDO 50MG U.QUIMICA GENÉRICOC/30NACIONAL UN 3.000 0,20 600,00 |
195 004.004.874 VITAMINA C GOTAS (ACIDO ASCORBICO) NATULAB VITER CC/50NACIONAL UN 100 3,00 300,00 |
Valor Total Geral: 31.915,10 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentárias estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
FICHA: 95.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO: |
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE: |
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO: |
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLAÚSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: |
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO: |
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. |
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: |
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO: |
13.1. A possibilidade de rescisão referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES: |
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES: |
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS. |
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO. |
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO |
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Urânia/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, 13 de abril de 2021.
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
R.A.P. APARECIDA – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Empresa Contratada
1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ladeia 2. Xxxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Município de Santa Salete |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 30.869.135 |
Data de Nascimento: | 04/06/1985 |
Endereço Residencial: | Avenida XV de novembro - Centro |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de Gestão | 2021/2024 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP CONTRATADO: R.A.P. APARECIDA – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CONTRATO Nº: 40/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SANTA SALETE/SP.
ADVOGADO/ Nº OAB:- XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – OAB 281.413
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Santa Salete, 13 de abril de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG nº: 30.869.135
Data de Nascimento: 04/06/1985
Endereço: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Chefe da Divisão Licitações e Contratos CPF: 000.000.000-00
RG: 44.469.733-0
Data de Nascimento: 13/06/1988
Endereço Residencial completo: - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Sócio/ Proprietário CPF: 000.000.000-00
RG: 19.635.215-0 SSP/SP
Data de Nascimento: 24/08/1971
Endereço residencial completo: Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1663 – Jardim Paraíso – Botucatu/SP
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000