ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº010/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº010/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA THAINA SCHUMACHER ME NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS.
O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. IVELTON XXXXXX XXXXX, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa THAINA SCHUMACHER ME, inscrita no CNPJ sob o nº22.491.067/0001-09, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 140, Bairro Seger, na cidade de Girua/RS neste ato representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 carteira de identidade nº 9099228571 expedida pela SJS/RS doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 001/2023, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 977/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS:
2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas dos participantes do Pregão Presencial nº 001/2023, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços.
2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora, vencedora do Pregão Presencial 001/2023:
ITEM |
UN |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
MARCA MODELO |
VALOR TOTAL R$ |
|
UNIT. |
TOTAL |
|||||
06 |
Un |
10 |
ACCSESS POINT U6 LITE UBIQUITI: Interface de Gerência Ethernet LAN Interface de Rede (1) RJ-45 Ethernet 10/100/1000 Mbps Botões Reset de Fábrica LEDs Branco/Azul Método de Alimentação PoE, PoE Passivo (48V) Fonte de Alimentação PoE; Fonte PoE de 48V 0.32A (Não Incluída) Faixa de Voltagem Suportada 44 a 57 VDC Consumo Máximo de Energia 13.5W Potência Máxima TX: 2.4 GHz - 23 dBm 5 GHz - 23 dBm MIMO: 2.4 GHz - 2 x 2 5 GHz - 2 x 2 Velocidade 2.4GHz - 300 Mbps 5GHz - 1201 Mbps Ganho de Antena 2.4GHz - 2.8 dBi 5GHz - 3 dBi Temperatura de Operação : -30 a 60° C Umidade de Operação: 5 - 95% Sem Condensação Certificações Anatel: CE, FCC, IC Padrões Wi-Fi 802.11a/b/g Wi-Fi 4/Wi-Fi 5/Wi-Fi 6 Segurança Sem Fio WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2/WPA3) BSSID 8 por Rádio VLAN 802.1Q QoS Avançado Restrição de Banda por Usuário Isolamento do Tráfego de Visitantes Suportado Clientes Concorrentes 300+ Software de Gerenciamento: Controller Unifi SDN – Garantia 12 meses. |
UBIQUITI/U6 LITE |
1.493,00 |
14.930,00 |
07 |
Un |
03 |
ACCESS POINT UAP-AC-MESH-PRO UBIQUITI: Interface de Rede (2) Portas Ethernet 10/100/1000 Ethernet Portas (2) Portas Ethernet 10/100/1000 Botões Reset Antenas 3 Antenas Dual-Band Padrões Wi-Fi 802.11a/b/g/n/ac Método de Alimentação PoE Fonte de Alimentação Injetor PoE Gigabit de 48VDC -0.5A Consumo Máximo de Energia 9W Potência Máxima de Transmissão 22 dBm BSSID Até 4 por Rádio Economia de Energia Suportado Segurança Sem Fio WEP, WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) Certificações CE, FCC, IC Montagem Parede/Mastro (Incluído o Kit de Montagem em Mastro) Temperatura de Operação -40 a 70° C Umidade de Operação 5 a 95% Sem Condensação VLAN 802.1Q QoS Avançado Limite de Banda por Usuário Isolamento de Tráfego de Visitantes Suportado WMM Voice, Video, Best Effort, and Background Clientes Simultâneos 100+Software de Gerenciamento: Controller Unifi SDN – Garantia 12 meses. |
UBIQUITI/UA P-AC-M-PRO |
2.120,00 |
6.360,00 |
VALOR TOTAL DE ATÉ R$ |
21.290,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será efetuado em até 15 dias após cada entrega, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e aceite expedido pela Secretaria Municipal requerente. Somente será paga a quantidade efetivamente executada.
3.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 001/2023) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 060638420-9, Banco Banrisul, Agência 0660.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO:
a – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) após o recebimento do empenho.
b – A mercadoria a ser fornecida deverá obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
c – Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa.
7.2. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato;
i) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.4. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (justificativas, notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos produtos que possuem empenho deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
4 - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido.
5 - A revisão dos valores dos serviços será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando:
I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
III - Os preços registrados apresentarem-se superior ao do mercado e não houver êxito na negociação;
IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83;
V - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
§ 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA
A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 001/2023 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos.
Cotiporã/RS, 27 de janeiro de 2023
IVELTON MATEUS ZARDO XXXXXX XXXXXXXXXX ME,
Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora
Visto: Testemunhas:
Assessoria Jurídica do Município Xxxxx Xxxxxxxxxxx Paludo Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
De Cotiporã CPF/MF nº 000.000.000-00 CPF/MF nº 000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – TELEFONE (00)0000 0000 – CNPJ: 90.898.487/0001-64
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.