Dos direitos da Administração Cláusulas Exemplificativas

Dos direitos da Administração. 19.4.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
Dos direitos da Administração. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
Dos direitos da Administração. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Dos direitos da Administração. 16.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
Dos direitos da Administração. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
Dos direitos da Administração. 13.1 O não fornecimento total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/2002.
Dos direitos da Administração. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Dos direitos da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Ocorrida a rescisão prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE poderá promover contratações para dar continuidade ao fornecimento do objeto do presente Contrato, com o fim de evitar que a rescisão acarrete obstáculos à continuidade da atividade administrativa.
Dos direitos da Administração. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
Dos direitos da Administração. A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.