REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DA FACULDADE HERRERO
REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DA FACULDADE HERRERO
CAPÍTULO I DO CONCEITO
Art. 1º O Programa de Monitoria da Faculdade Herrero, destinado aos estudantes regularmente matriculados em seus cursos de graduação, obedecerá às normas estabelecidas no presente Regulamento.
Art. 2º O Programa de Monitoria, considerando a excelência do rendimento nos estudos e a vocação profissional dos estudantes que a ele se candidatarem, conta com um quadro de monitores, cujo número de vagas constará do Plano Anual de Trabalho da Faculdade, aprovado pela entidade mantenedora.
Art. 3º A monitoria não caracteriza vínculo empregatício e não integra a carreira docente da Faculdade Herrero.
Art. 4º O exercício da monitoria está condicionado à participação do estudante em processo seletivo específico, observado o disposto neste Regulamento e no edital de monitoria publicado semestralmente.
Parágrafo único - Para fins de que trata o caput deste artigo, até o dia 31 de Janeiro de cada ano, levando em consideração a previsão das necessidades para o semestre letivo subsequente, a Coordenação de Pesquisa e Extensão apresentará a solicitação de vagas em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
Art. 5º A monitoria tem como objetivo estimular o desenvolvimento de atividades formativas de ensino, com vistas ao desenvolvimento da competência pedagógica para o magistério por:
I. propiciar condições institucionais para o atendimento à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
II. possibilitar a cooperação entre os corpos discentes, docentes e técnico- administrativo da Faculdade Herrero;
III. estimular os docentes ao engajamento no processo acadêmico para que os discentes com desempenho destacado atuem com a excelência no conhecimento;
IV. propiciar a aprendizagem de metodologias de ensino, assim como estimular o desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade;
V. aumentar a produção acadêmica dos discentes vinculados ao Programa de Monitoria
Parágrafo único: O Programa Institucional de Monitoria está subordinado à Coordenação de Pesquisa e Extensão, por intermédio de normas e critérios complementares à legislação vigente.
CAPÍTULO III
DO ESTUDANTE MONITOR
Art. 6º São requisitos para candidatura para estudante monitor:
I. estar regularmente matriculado em um curso de graduação da Faculdade Herrero;
II. ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) na disciplina a que vai se candidatar à monitoria;
III. ter boa capacidade de comunicação oral e escrita, além de apresentar facilidade de interação com outros discentes e docentes;
IV. ter disponibilidade durante o horário de aula disposto no edital;
V. conhecer o Regimento da Monitoria.
Art. 7º Serão atribuições do estudante monitor:
I. participar ativamente das aulas da disciplina em que é mentor;
II. estar presente nos momentos de Trabalho Discente Efetivo (TDE) previstos para a disciplina em que é mentor;
III. auxiliar o professor nas tarefas didáticas, como na preparação de aulas e em trabalhos acadêmicos;
IV. facilitar o relacionamento entre os professores e os estudantes na execução das atividades didáticas;
V. promover o atendimento de estudantes para esclarecimento de dúvidas sobre os conteúdos ministrados nas disciplinas da monitoria;
VI. aprofundar seus conhecimentos teóricos na disciplina que permitam melhor desempenho na função de monitor, incluindo o desenvolvimento de pesquisas na disciplina;
VII. avaliar o andamento da área e ou disciplina, do ponto de vista discente;
VIII. realizar, ao final da atividade de monitoria, por meio do preenchimento de formulário próprio, avaliação do trabalho de monitoria e do professor orientador e encaminhá-la à Coordenação de Pesquisa e Extensão;
IX. conhecer os termos e as exigências da legislação vigente referente à atividade de monitoria;
X. elaborar, sob a orientação do professor, artigo relativo à prática da monitoria com a natureza preferencial de relato de experiência e apresentar no evento de "Semana Científica" em forma de resumo expandido.
Art. 8º É vedado aos estudantes monitores:
I. substituir o docente nas aulas de sua responsabilidade;
II. aplicar ou corrigir provas e trabalhos de verificação do rendimento escolar em substituição ao docente e sem sua supervisão;
III. ministrar cursos de acompanhamento, em caráter particular, para acadêmicos que estiverem cursando disciplinas objeto de Monitoria;
IV. exercer quaisquer atividades de caráter administrativo, de julgamento, de verificação de aprendizagem e de supervisão de estágio.
CAPÍTULO IV
DO PROFESSOR-ORIENTADOR DE MONITORIA
Art. 9º São requisitos para o docente orientador de monitoria:
I. ser professor da Faculdade Herrero;
II. ser professor da disciplina no período vigente das monitorias.
Parágrafo Único. É vedado atribuir ao monitor atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria. O monitor não poderá elaborar avaliações, ministrar aulas no lugar do professor- orientador, preencher diários de classe ou planos de ensino.
Art. 10. São atribuições do professor-orientador de monitoria:
I. divulgar a monitoria entre os estudantes do curso envolvido;
II. apresentar propostas de monitoria de acordo com a carga horária estabelecida;
III. participar do processo seletivo dos monitores e divulgar os resultados aos mesmos;
IV. verificar se os requisitos para que o estudante assuma o cargo está corretos conforme Edital;
V. elaborar, juntamente com o estudante monitor, um plano de ação e encaminhá-lo à Coordenação de Curso e à Coordenação de Pesquisa e Extensão no início do semestre;
VI. orientar, acompanhar e avaliar as atividades do monitor;
VII. acompanhar o cumprimento da carga horária semanal do monitor;
VIII. preencher e entregar a ficha de avaliação do monitor e da monitoria;
IX. orientar a elaboração de apresentações em eventos das atividades desenvolvidas durante a monitoria;
X. comunicar à Coordenação de Curso e à Coordenação de Pesquisa e Extensão a desistência do monitor por meio de Termo de Desistência.
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art.11 Cabe à Faculdade Herrero:
I. Conceder bolsa institucional ao estudante mentor no percentual de 5% (cinco por cento) de abatimento na mensalidade paga, nas seguintes condições:
a) desde que o acadêmico não esteja usufruindo de outra modalidade de descontos como forma de abatimento de sua mensalidade;
b) desde que respeitadas as datas de vencimento da mensalidade;
c) é vetado o benefício de abatimento nas mensalidades para acadêmicos que possuam outros benefícios financeiros, tais como bolsas parciais ou integrais (PROUNI, PRAVALER, FIES, PROEDUC, PRO-SUPERIOR) ou qualquer abatimento já concedido à mensalidade superior a 05% (cinco por cento)
d) o benefício será concedido pelo período máximo de 04 mensalidades.
II. oferecer certificado após o término da monitoria.
III. fornecer condições para a realização de aulas teóricas e práticas.
CAPÍTULO VI
DA OFERTA DE VAGAS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 12 Cada disciplina, conforme as suas necessidades, poderá ofertar um número máximo de 02 vagas de monitoria (01 bolsista e 01 voluntária), desde que de acordo com o seu plano de atividades e submetido aos critérios da Coordenação de Pesquisa e Extensão.
Art. 13 A inscrição e seleção dos monitores serão realizadas mediante o seguinte procedimento:
a) a Coordenação de Pesquisa e Extensão abre o Edital para inscrição e seleção de monitor para as monitorias aprovadas;
b) os estudantes realizam inscrição conforme as normas do Edital;
c) a banca examinadora, composta pelo professor orientador, coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenador de Curso, em consonância com as normas do Edital, faz a seleção do monitor;
§ 1º Processo e critérios de seleção devem constar do edital e podem ser através de nota na disciplina, prova, somatório de ambas.
d) a Coordenação de Pesquisa e Extensão publica a relação dos monitores aprovados e encaminha ao setor responsável para assinatura de contrato.
Art. 14 Em caso de empate no processo de seleção e monitores, serão considerados como critérios de desempate:
I. maior percentual de disciplinas concluídas, no curso em que o estudante está matriculado;
II. maior média obtida nas disciplinas concluídas, no curso em que o estudante está matriculado.
III. apresentação de documentação no momento da inscrição para o processo seletivo, conforme Edital;
IV. comparecimento a todas as etapas do processo seletivo.
CAPÍTULO VII
DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 15 A monitoria, como atividade formativa de ensino, é voluntária e não gerará, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício.
Art 16. No termo de compromisso o estudante mentor se compromete com as atividades previstas para a função bem como a fazer cumprir este regulamento.
Art. 17 O termo de compromisso da monitoria será cancelado nas seguintes situações:
a) não cumprimento do que estabelece este Regulamento;
b) não cumprimento do plano de ação;
c) inadequação no desempenho da atividade de monitor;
d) não comparecimento a pelo menos 75% da carga horária semanal estabelecida;
e) desistência das atividades espontaneamente;
f) conclusão do curso.
CAPÍTULO VIII
DA DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DAS ATIVIDADES DO MONITOR E DO PROFESSOR-ORIENTADOR
Art. 18 A desistência das atividades espontaneamente por parte do estudante monitor deverá ser solicitada pelo preenchimento do formulário próprio, num prazo de 15 (quinze) dias anteriores à paralisação das atividades de monitoria.
Art. 19 O monitor desistente será substituído pelo estudante classificado imediatamente em seguida no processo seletivo. O professor-orientador fará o preenchimento do formulário próprio para esta substituição, que deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso e Coordenação de Pesquisa e Extensão.
Art. 19 Caso o professor-orientador seja afastado, o Coordenador de Curso deverá providenciar a substituição imediata do mesmo mediante preenchimento de solicitação.
CAPÍTULO IX
DO INCENTIVO AO ESTUDANTE BOLSISTA E DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR- ORIENTADOR
Art. 20 O estudante terá bolsa, com desconto de 5% (cinco por cento) nas mensalidades do período de vigência da monitoria (4 mensalidades), desde que cumpra todos os quesitos dispostos neste Regulamento.
Parágrafo único: Para aqueles estudantes que já gozem de qualquer outra bolsa desconto, não será concedida bolsa e o estudante poderá candidatar-se à monitoria voluntária.
Art. 21 A orientação pelo docente ao estudante monitor deverá ocorrer durante o horário da disciplina e não incidirá em aumento de carga horária do professor.
CAPÍTULO X
DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CERTIFICAÇÃO
Art. 22 Os resultados dos planos e/ou projetos de monitoria deverão ser apresentados em forma de relatórios aprovados pela Coordenação de Pesquisa e Extensão,
Art. 23 O estudante monitor e o professor orientador, ao final de cada semestre letivo, xxxxxxx apresentar fichas de avaliações para a coordenação de curso, que emitirá parecer para a Comissão Geral de Monitoria.
Art. 24 Cabe ao Coordenador de Curso, juntamente com a Coordenação de Pesquisa e Extensão, proceder à avaliação da monitoria com os envolvidos – estudantes e professores
– por meio da análise documental.
Art. 25 As Coordenações de Curso e de Pesquisa e Xxxxxxxx também avaliarão o desempenho do professor orientador, podendo solicitar o desligamento do professor orientador do Programa de Monitoria caso este não esteja respondendo aos requisitos fixados neste Edital.
Art. 26 A atividade de monitoria concluída e aprovada será certificada pela Direção Acadêmica de Pesquisa e Extensão contendo a discriminação das disciplinas monitoradas e suas respectivas cargas horárias.
Art. 27 Não será permitida a recondução do estudante monitor por um novo período. Parágrafo único. É vedada ao estudante monitor a realização de mais de uma bolsa institucional concomitantemente, bem como a sua permanência no programa por mais de 01 (um) semestre.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 As atividades de monitoria seguem os mesmos preceitos da prática de estágio, conforme Lei, não configurando vínculo empregatício com a Instituição de Ensino Superior Sociedade Educacional Herrero.
Art. 29 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Direção Geral, que dará os encaminhamentos cabíveis.
ANEXO A – PROGRAMA DE MONITORIATERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE MONITOR
Eu, , matrícula , estudante do curso de graduação em
da Faculdade Herrero, tendo sido selecionado para integrar o Programa de Monitoria da disciplina
, código
no período do semestre letivo do ano , declaro conhecer e fazer-se cumprir, em todos os seus termos, com o Edital do processo seletivo e do Regimento de Monitoria que trata do assunto. Declaro, também, ciência que a participação no Programa de Monitoria da Faculdade Herrero não implica na criação de nenhum vínculo empregatício com a instituição de ensino.
Curitiba, / /
Assinatura Monitor
Assinatura Coordenador de Pesquisa e Extensão
ANEXO B – PROGRAMA DE MONITORIA
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO ESTUDANTE MONITOR
Monitor: Matrícula: Ano/Semestre: Disciplina: Código: Horário/ dia da semana: Professor Orientador:
Detalhamento da atividade do monitor
Data | Atividades/metodologia | Visto professor | Visto monitor |
ANEXO C – PROGRAMA DE MONITORIA
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE MONITOR
Monitor: Matrícula: Ano/Semestre: Disciplina: Código: Horário/ dia da semana: Professor Orientador:
(preenchida pelo professor)
AVALIAÇÃO MONITOR | |||
CRITÉRIOS | DESEMPENHO | ||
Estudou o Projeto de Pesquisa e fiz as leituras prévias? | SIM | EM PARTE | NÃO |
Elaborou plano de desenvolvimento das atividades em conjunto com o professor? | |||
Realizou pesquisas de aprofundamento teórico para permitir melhor desempenho na função? | |||
Demonstrou conhecimento suficiente para atuar como monitor? | |||
Demonstrou bom desenvolvimento da capacidade de comunicação por meio da linguagem oral e escrita? | |||
Realizou, com assiduidade e responsabilidade, as atividades inerentes à função, atendendo às demandas pedagógicas e administrativas? | |||
Seu desempenho como monitor foi compatível com as necessidades do Projeto? |
2. AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Utilize o espaço abaixo para inserir uma avaliação qualitativa do estudante monitor, considerando seu desempenho e dedicação
ANEXO D – PROGRAMA DE MONITORIA
TERMO DE DESLIGAMENTO / DESISTÊNCIA, MONITOR BOLSISTA OU VOLUNTÁRIO
Eu, professor orientador(a)
( ) solicito o desligamento do estudante monitor
, matrícula: , CPF: , ( ) BOLSISTA ( ) VOLUNTÁRIO, do programa
de monitoria na Disciplina , código , a partir da data / / , pelo motivo abaixo assinalado:
MOTIVO DO DESLIGAMENTO:
( ) Modificação das condições regulamentares que determinam a participação.
( ) Abandono do curso, desligamento da IES ou trancamento de todas as disciplinas do período.
( ) Desistência do bolsista ou do voluntário.
( ) Por outro motivo (especifique):
Obs.: o não preenchimento de qualquer um dos campos exigidos irá automaticamente
tornar o documento sem efeito.
Curitiba, de de .