OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Comunicar à empresa as datas de realizações de atividades escolares ou acadêmicas, previstas no calendário escolar, quando necessário;
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 9.1 As EMPRESAS se comprometem a encaminhar uma cópia deste Instrumento ao Sindicato, bem como realizar o depósito, através do sistema SEI do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho, para fins de registro. 9.2 AS EMPRESAS se comprometem, a despeito da Ajuda Compensatória Mensal, a respeitar a redução de jornada de que trata a MP 936, não podendo requerer dos DOCENTES abrangidos pela Cláusula Primeira percentual maior de horas de trabalho que aquele restante ao fixado pela redução, sob pena de ser enquadrada nas medidas asseguradas pela própria MP em questão.
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO avaliar e orientar o(a) ESTAGIÁRIO(A), nos termos das respectivas normas internas, currículos e projetos pedagógicos, devendo intervir na relação estabelecida por este Termo de Compromisso, sempre que julgar necessário, tudo nos termos da Lei nº 11.788/2008, e ainda: I. Comunicar a parte CONCEDENTE do estágio as possíveis datas de realizações de avaliações escolares ou acadêmicas, previstas no calendário escolar que poderão sofrer alterações; II. Fornecer ao (à) CONCEDENTE sempre que solicitado atestado de matricula, frequência e de avaliações do(a) ESTAGIÁRIO(A); III. Exigir tanto do(a) CONCEDENTE, quanto do(a) ESTAGIÁRIO(A), apresentação semestral do relatório das atividades; IV. O Professor orientador deverá acompanhar efetivamente o estágio, comprovados por vistos nos relatórios referidos no inciso IV da cláusula 9ª e no inciso III, da cláusula 10. V. Providenciar o preenchimento adequado do Plano de Estágio elaborado em acordo com o(a) ESTAGIÁRIO(A), com o Supervisor do(a) CONCEDENTE e com o(a) Professor(a) Orientador(a) da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que será incorporado como Termo Aditivo ao presente instrumento; VI. Xxxxx, por meio do Professor Orientador, avaliação semestral, do estágio e do(a) ESTAGIÁRIO(A), que também será incorporado como Termo Aditivo ao presente instrumento.
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Art.11 Cabe à Faculdade Herrero: I. Conceder bolsa institucional ao estudante mentor no percentual de 5% (cinco por cento) de abatimento na mensalidade paga, nas seguintes condições: a) desde que o acadêmico não esteja usufruindo de outra modalidade de descontos como forma de abatimento de sua mensalidade;
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Comunicar à Concedente do Estágio, por meio do Estagiário(a)/Estudante, as datas de realização de avaliação escolares ou acadêmicas;
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO a) Celebrar TERMO DE COMPROMISSO com o ESTAGIÁRIO, ou com seu representante legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar;
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 4.1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO compreende a importância social deste programa de concessão de bolsas e cumprirá fielmente os termos do Edital de Chamamento Público e também do presente instrumento. 4.2. Além das demais obrigações previstas neste Acordo, constituem obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: a) manter as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público (cláusula 5ª), enquanto vigorar o presente Acordo;
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO a) efetuar a inscrição dos estudantes interessados nas oportunidades de estágio, por meio da ferramenta SISGESC NOVOS VALORES, ficando a classificação a cargo do sistema;
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. V.1 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tanto para o estágio obrigatório quanto para o estágio não-obrigatório, indicará professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. V.2. O Estágio curricular como disciplina de programação obrigatória e procedimento didático-pedagógico, bem como o Estágio como experiência prática na linha de formação, são atividades de competência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e por ela deverão ser providenciados e supervisionados. V.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO oferecerá ao aluno a ser admitido para o trabalho de estágio atestado de matrícula, mencionando a modalidade do Curso, número de matrícula, série e outras informações eventualmente exigidas e que deverão ser apresentadas à CONCEDENTE. V.4. Se houver solicitação expressa, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO providenciará a divulgação de material fornecido pela CONCEDENTE, anunciando vagas para indicação de alunos interessados no Estágio.
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Constituem-se obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: – avaliar as instalações da CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO; – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO; – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios; – comunicar à parte CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.