MINUTA DE EDITAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS COORDENDORIA DE TRANSFERÊNCIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
DIRETORIA
MINUTA DE EDITAL
Processo nº 23072.275643/2022-81
OFERTA TECNOLÓGICA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 228/2023
Objeto: Seleção de empresa para transferência de direito de uso e exploração comercial com exclusividade do Pedido de Patente intitulado “Composição Farmacêutica Contendo Tripeptídeo para Tratamento e Prevenção de Alopecias e Usos”, registrado no INPI sob o nº BR 10 2022 008762 8, de titularidade exclusiva da UFMG.
Adequação Legal: Este Edital se regerá pela Lei n° 10.973/2004, Lei n° 8.666/93, Lei n° 9.279/96 e Decreto n° 9.283/2018.
ETAPA | PRAZO E LOCAL |
Entrega dos envelopes | Presencialmente ou por Correios: Até 31 de março de 2023, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Local: Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT, Universidade Federal de Minas Gerais, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Unidade Administrativa II, 2° andar, sala 2013, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31270-901 |
Sessão Presencial | Dia: 10 de abril de 2023 Hora: 14h Local: Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT, Universidade Federal de Minas Gerais, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, xxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 |
Resultado Parcial | |
Interposição de Recursos | Presencialmente ou por Correios: Até dia 19 de abril de 2023, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Local: Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT, Universidade Federal de Minas Gerais, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Unidade Administrativa II, 2° andar, sala 2013, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31270-901 |
Resultado após Recursos | |
Contrarrazão (Empresas) | Presencialmente ou por Correios: Até 05 de maio de 2023, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Local: Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT, Universidade Federal de Minas Gerais, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Unidade Administrativa II, 2° andar, sala 2013, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31270-901 |
Resultado Final |
Integram o presente Edital, independentemente da transcrição:
Anexo I – Formulário de Proposta para Licenciamento de Tecnologia de Titularidade da UFMG. Anexo II – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Xxxxx XXX – Minuta de Contrato de Licenciamento de Tecnologia.
A Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, através da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT torna público, para conhecimento geral, as condições destinadas a seleção de propostas mais vantajosas, para licenciamento de tecnologia à empresa vencedora, do Pedido de Patente intitulado “Composição Farmacêutica Contendo Tripeptídeo para Tratamento e Prevenção de Alopecias e Usos”, depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 05/05/2022, sob o nº BR 10 2022 008762 8, de titularidade exclusiva da UFMG, de acordo com a Tabela 1, conforme especificações detalhadas no presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Edital o licenciamento de direito de uso com exclusividade da tecnologia consubstanciada no Pedido de Patente intitulado “Composição Farmacêutica Contendo Tripeptídeo para Tratamento e Prevenção de Alopecias e Usos”, registrado no INPI sob o nº BR 10 2022 008762 8, de titularidade exclusiva da UFMG, mediante as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, para fins de uso, desenvolvimento, produção, obtenção de vantagem econômica e comercialização da tecnologia que somente poderá ser aplicada para uso no tratamento e prevenção de alopecias, conforme descrito resumo constante na TABELA 1, sem restrição de área geográfica.
1.2. O resumo do Pedido de Patente está disponível na TABELA 1 deste Edital e os lances mínimos a serem apresentados na proposta estão nas TABELAS 2, 3 e 4.
1.3. A empresa interessada deverá atender aos critérios para qualificação e contratação mais vantajosa, conforme estabelecido nos itens 3, 4 e 5 deste Edital.
1.4. A empresa selecionada e contratada terá acesso aos conhecimentos e informações que resultaram na tecnologia licenciada. Os custos com deslocamento, hospedagem, alimentação e hora técnica dos pesquisadores da UFMG para que seja efetuada a transferência da tecnologia ficarão a cargo da empresa contratada, caso necessário.
1.5. A empresa poderá celebrar parceria com a UFMG para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento adicionais de forma a adequar, adaptar ou ampliar o grau de maturidade tecnológica da tecnologia licenciada ao processo produtivo e aos demais requisitos técnicos da empresa, mediante formalização de instrumento jurídico específico.
TABELA 1: PEDIDO DE PATENTE DE TITULARIDADE DA UFMG
TÍTULO E RESUMO DO PEDIDO DE PATENTE | ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO | LANCE MÍNIMO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA TECNOLOGIA |
Título: “Composição Farmacêutica Contendo Tripeptídeo para | Considerando a classificação TRL (Technology readiness level), proposta pela NASA, pode-se dizer que a tecnologia está em fase intermediária de desenvolvimento (nível de prontidão tecnológica 4 em uma escala de 1 a 9). | |
Tratamento e Prevenção de Alopecias e Usos”, registrado no INPI sob o | ||
nº BR 10 2022 008762 8 em 05/05/2022. | ||
Resumo: A presente tecnologia trata de uma composição farmacêutica | ||
contendo o peptídeo vasoativo KPP e de seu uso para produzir | ||
medicamentos para prevenção e tratamento de alopecias não | ||
cicatriciais como a alopecia androgenética, alopecia areata, eflúvio telógeno, alopecia induzida por quimioterápico e a queda capilar por causas comuns. O uso prolongado do peptídeo demonstrou ter ação | TABELAS 2, 3 e 4 | |
folículo-protetora e tricoestimulante, promovendo um aumento | ||
expressivo na densidade e/ou espessura do pelo, comprovando a | ||
capacidade da composição contendo o peptídeo vasoativo sintético | ||
KPP em proteger os folículos capilares da toxicidade dos | ||
quimioterápicos e reverter os quadros alopécicos não cicatriciais, | ||
prevenindo a calvície e a queda capilar. |
1.6. A licença será valida a partir da data de assinatura do Contrato de Licenciamento de Tecnologia - Anexo II deste Edital até a data de vigência da patente, dia 05/05/2042.
1.6.1. No caso de indeferimento do(s) pedido(s) de registro da propriedade intelectual ou de nulidade do(s) registro da(s) propriedade(s) intelectual(is), o contrato de licenciamento de tecnologia terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação da decisão de indeferimento ou de nulidade.
1.7. Para todos os efeitos, ficam resguardados à UFMG os direitos de utilização da tecnologia para fins acadêmicos e de pesquisa.
1.8. A empresa, ao atender o presente Edital, declara o seu interesse em obter a licença com
exclusividade para explorar o Pedido de Patente descrito no objeto.
1.9. Empresas que tenham interesse em transferir sem exclusividade a tecnologia listada na TABELA 1 não necessitam participar do presente Edital, podendo entrar em contato diretamente com a CTIT/UFMG para negociação. Porém, o licenciamento sem exclusividade ficará condicionado ao resultado final deste Edital, uma vez que dependerá da não seleção de empresa para transferência com exclusividade da tecnologia de interesse, ficando tal tecnologia disponível para transferência sem exclusividade, para aplicações distintas daquela disposta no item 1.1 supra.
2. DA DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃ ABERTURA DOS ENVELOPES COM PROPOSTAS
2.1. O envelope, cujo conteúdo abrangerá a proposta e os documentos para habilitação de cada proponente, deverá ser entregue via correios ou protocolizados até a hora e local informados no quadro constante no preâmbulo deste Edital, na Secretaria Administrativa da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT - Unidade Administrativa II - 2º andar - Sala 2011 ou 2017
- Campus Pampulha, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
2.1.1. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da documentação a seu destino. Envelopes apresentados/remetidos à UFMG após a data estabelecida no presente Edital serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos interessados.
2.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação de cada proponente serão abertos para julgamento em sessão pública na data, hora e local informados no quadro constante no preâmbulo deste Edital.
2.3. Na abertura das propostas será lavrada ata circunstanciada que será assinada por todos os presentes.
2.4. Os documentos e propostas serão, no ato da abertura, rubricados por um dos membros da Comissão de Seleção.
2.5. Não serão admitidas quaisquer retificações na documentação apresentada.
2.6. Os interessados em se manifestar durante a cessão poderão fazê-lo por meio dos seus representantes legais devidamente identificados nas seguintes condições:
a) Sendo sócio, através da última alteração contato/estatuto social da empresa, acompanhada de certidão simplificada da junta comercial que comprove o último arquivamento, bem como apresentação de documento de identificação com foto;
b) Sendo procurador ou representante, através de Instrumento Público ou Particular de procuração dando poderes para participar de processos licitatórios, acompanhado da última alteração do contrato/estatuto social da empresa, e uma certidão simplificada da junta comercial que comprove o último arquivamento, bem como apresentação de documento de
identificação com foto.
2.7. Após ter recebido e consignado em Ata todas as insurgências dos presentes, a sessão será encerrada para análise dos documentos.
2.8. O resultado parcial será publicado no site da CTIT/UFMG xx.xxxx.xxxx.xx, ocasião em que
passará a correr o prazo para interposição de recursos conforme cronograma no quadro do preâmbulo deste Edital.
2.9. Não serão aceitas propostas enviadas por outros meios que não sejam as especificadas no preâmbulo, tais como telex, fax, telegrama ou via Internet.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos para habilitação e proposta deverão ser apresentados em envelopes lacrados e invioláveis com tamanho suficiente para evitar que os documentos internos sejam danificados quando da abertura dos envelopes, e que deverão os seguintes dizeres:
OFERTA TECNOLÓGICA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 228/2023 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
Xxxxx social do proponente CNPJ
3.2. Todas as páginas dos documentos de habilitação e proposta deverão ser sequencialmente numeradas e rubricadas pelo signatário da proposta.
3.3. Os documentos de habilitação e proposta não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas que obscureçam seu perfeito entendimento.
3.4. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em cópia simples.
3.4.1. Para os documentos enviados em cópias simples, será obrigatória a apresentação de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da UFMG para a empresa declarada vencedora na ocasião da celebração do contrato. No caso de autenticação por servidor da UFMG, a verificação deverá ocorrer na data de assinatura do contrato.
3.5. O envelope deverá conter os documentos para análise da PROPOSTA, conforme itens 3.6 e 3.7 e para HABILITAÇÃO, conforme os itens 3.8, 3.9, 3.10, 3.11 e 3.12.
3.6. O envelope deverá conter o ANEXO I – Proposta, que deverá estar devidamente identificado, preenchido em português e assinado pelo representante legal da empresa proponente, autorizado a contrair obrigações em seu nome. Deverá constar neste formulário:
3.6.1. Identificação da Proponente, indicando a razão social, endereço completo, CNPJ, inscrição Estadual e/ou Municipal, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, identificação do representante legal;
3.6.2. Identificar a tecnologia de titularidade da UFMG, listada na TABELA 1, a qual está sendo apresentada a proposta;
3.6.3. Informar os valores que serão pagos à UFMG pelo acesso à tecnologia,royalties e sublicenciamento para licenciar a tecnologia objeto do presente Edital, de acordo com as TABELAS 2, 3 e 4, abaixo:
TABELA 2 – TAXA DE ACESSO: Valores a serem pagos pela empresa licenciada, para acesso à tecnologia, conforme estipulado na Cláusula Quinta do contrato de licenciamento – Anexo III do Edital.
ITEM | TAXA DE ACESSO | VALOR MÍNIMO |
1 | Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato de licenciamento. | R$ 15.754,83 |
2 | Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial ou, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento, o que ocorrer primeiro. | R$ 70.896,72 |
3 | Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de comprovação da aprovação da liberação de comercialização do produto obtido da tecnologia frente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou, no prazo de 6 (seis) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento. | R$ 47.264,48 |
4 | Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de início da exploração comercial da tecnologia no Brasil ou no exterior, o que ocorrer primeiro, ou, no prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento. | R$ 23.632,24 |
Valor Total Mínimo | R$ 157.548,27 |
TABELA 3 – ROYALTIES: Valores percentuais de royalties a ser pago pela empresa licenciada, decorrentes dos ganhos econômicos auferidos pela comercialização da tecnologia, conforme estipulado na Cláusula Quinta do contrato de licenciamento – Anexo III do Edital.
ITEM | ROYALTIES | PERCENTUAL MÍNIMO |
5 | Valor mínimo de percentual de royalties a ser repassado às licenciantes. | 1,99% |
Valor total Mínimo | 1,99% |
TABELA 4 – SUBLICENCIAMENTO: Valores percentuais escalonados a serem pagos pela empresa licenciada, pela participação em taxa de sublicenciamento porventura recebida pela empresa licenciada em virtude de sublicenciamento da tecnologia, conforme estipulado na Cláusula Nona do contrato de licenciamento – Anexo III do Edital.
ITEM | SUBLICENCIAMENTO | PERCENTUAL MÍNIMO |
1 | Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer em momento anterior à comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial. | 30,0% |
2 | Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer a partir da data da comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial. | 25,0% |
3 | Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer a partir da data de comprovação da aprovação da liberação de comercialização do produto obtido da tecnologia frente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). | 20,0% |
4 | Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer a partir da data do início da exploração comercial da tecnologia no Brasil ou no exterior, o que ocorrer primeiro. | 15,0% |
3.7. Para atender os critérios de julgamento da proposta poderão ser apresentados documentos relacionados abaixo:
3.7.1. Declaração da empresa que comprove tempo de atuação, no Brasil, na atividade econômica relacionada a, ou que fará uso da tecnologia objeto deste Edital em que se tem interesse. No caso se consórcio, tempo da empresa mais antiga nesta atividade econômica;
3.7.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que deseje se beneficiar do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá anexar documento atualizado, relativo ao último exercício social, emitido por Órgão Oficial competente, comprovando tal condição.
3.7.3. Comprovação dos projetos que pode ser cópia do contrato (apenas páginas de qualificação das partes, objeto e da assinatura), ou atestado de capacidade técnica fornecida por empresas clientes, mencionando o projeto.
3.8. Para comprovação da Regularidade Jurídica, devem ser apresentados os comprovantes:
3.8.1. Registro Comercial, se empresa Individual;
3.8.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente, de modo que comprove o objeto social da empresa e seu(s) representante(s) legal(is). Em se tratando de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleições de seus administradores.
3.8.2.1. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da alteração contratual consolidada atualizada e em vigor.
3.8.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
3.8.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.8.5. No caso de consórcio de empresas deverá ser apresentado Termo de Formalização do Consórcio, assinado pelos partícipes, bem como a eleição do representante para fins do presente Edital.
3.9. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, devem ser apresentados os seguintes documentos:
3.9.1. Certidão de regularidade de débitos junto ao INSS;
3.9.2. Certidão de regularidade do FGTS – CRF, administrado pela Caixa Econômica Federal;
3.9.3. – Certidão de regularidade fiscal para com Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da participante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.9.4. Certidão de regularidade trabalhista, nos termos do título VII-A da CLT, conforme possibilidade trazida pelo Art.3º da Lei Federal nº 12.440/11;
3.9.4.1. A comprovação da regularidade será confirmada por meio de consulta "ON-LINE" ao site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para a validação da certidão apresentada pela participante.
3.9.5. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica, emitida por meio do endereço: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
3.9.6. Para empresas estrangeiras que não funcionem no país, está dispensada a:
3.9.6.1. Prova de regularidade fiscal, ou outro documento equivalente, do domicílio ou da sede do fornecedor;
3.9.6.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda distrital, estadual e municipal do domicílio ou da sede do fornecedor;
3.9.6.3. Prova de regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor estrangeiro perante as autoridades de seu País; e
3.9.6.4. Autenticação de documentos pelos consulados e a tradução juramentada, desde que seja fornecida tradução para o vernáculo.
3.10. Para comprovação da qualificação econômico financeira, a empresa deverá apresentar Balanço patrimonial, acompanhado do demonstrativo de resultado do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) As empresas que não tiverem concluído um exercício social, poderão apresentar o balanço de abertura nas mesmas condições de que trata este subitem;
b) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
3.10.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujo resultado seja superior a “1”, mediante a aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------------------------------
Passivo Circulante
3.11. A documentação de que trata os itens 3.8, 3.9 e 3.10 deste Edital poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, disponível xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx caso a empresa interessada esteja cadastrada ou venha a se cadastrar no referido sistema até a data de abertura dos envelopes.
3.11.1. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, dar-se-á por meio de consulta ao cadastro no SICAF, a ser realizada no dia da abertura dos envelopes.
3.11.2. É de inteira responsabilidade da empresa a realização do cadastramento dos documentos necessários aos níveis de cadastramento do SICAF, conforme preconiza a IN/SEGES/MPOG n° 03/2018.
3.12. Para a comprovação da qualificação técnica para a exploração da tecnologia, a empresa deverá comprovar a atuação em atividade econômica condizente com o objeto a ser licenciado.
3.12.1.A comprovação de que trata o item acima será realizada pela análise dos documentos de constituição da empresa apresentados na habilitação jurídica.
3.12.2. Caso queira, a empresa poderá apresentar declaração contendo demais documentos que julgar pertinentes, de forma a corroborar e complementar as informações constantes dos documentos da habilitação jurídica.
4. CRITÉRIOS TÉCNICOS OBJETIVOS PARA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA
4.1. As empresas interessadas serão avaliadas de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
CRITÉRIO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
Tempo de atuação, no Brasil, na atividade econômica relacionada a tecnologia, ou que fará uso da tecnologia objeto deste Edital. No caso de consórcio, tempo da empresa mais antiga nessa atividade econômica. | 1 ponto a cada 1 ano completo comprovado | 10 pontos | |
Ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. No caso de consórcio, basta uma empresa apresentar declaração. | 10 pontos | 10 pontos | |
Ter experiência em projetos relacionados à aplicação da tecnologia. Apresentar folha de rosto listando os projetos desenvolvidos, as comprovações da sua execução e a explicação da relação entre o projeto e a tecnologia que a empresa deseja transferir. | 5 pontos para cada projeto comprovado | 10 pontos | |
Proposta de valor para TAXA DE ACESSO: Valores a serem pagos pela empresa licenciada, para acesso à tecnologia. | Valor total proposto para Taxa de Xxxxxx | Xxxxx entre a proposta apresentada e a proposta mais alta multiplicada por 25 pontos | 25 pontos |
Proposta de percentual de ROYALTIES: Valores percentuais de royalty a ser pago pela empresa licenciada, decorrentes dos ganhos econômicos auferidos pela comercialização da tecnologia. | Valor proposto para Royalties | Razão entre a proposta apresentada e a proposta mais alta multiplicada por 25 pontos | 25 pontos |
Exemplo de cálculo da pontuação de taxa de acesso e royalties.
Duas empresas apresentam proposta de remuneração pela transferência da tecnologia.
Empresa A
Empresa B
Taxa de acesso: R$ 200.000,00. (Proposta mais alta)
Percentual de Royalties: 8,0%
Taxa de acesso: R$ 150.000,00.
Percentual de Royalties: 10,0% (proposta mais alta)
Conforme critérios definidos no Edital de Oferta Pública, a pontuação da proposta de remuneração das empresas A e B são calculadas da seguinte maneira.
Forma de remuneração Pontuação Empresa A
Taxa de Acesso (R$ 200.000,00 ÷ R$ 200.000,00) × 25 pontos = 25 pontos Percentual de Royalties (8,0% ÷ 10,0%) × 25 pontos = 20 pontos
Forma de remuneração Pontuação Empresa B
Taxa de Acesso (R$ 150.000,00 ÷ R$ 200.000,00) × 25 pontos = 18,75 pontos Percentual de Royalties (10,0% ÷ 10,0%) × 25 pontos = 25 pontos
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
5.1. O julgamento e habilitação das propostas serão feitos por uma Comissão de Seleção designada pela UFMG, composta de no mínimo 3 (três) membros.
5.2. As propostas receberão pontuação de acordo com o quadro de critérios exposto no item 4.1. Na fase de julgamento, será aprovada a proposta que obtiver o maior número de pontos e que obtenha no mínimo 40 pontos no nos critérios para qualificação da proposta mais vantajosa.
5.3. Em caso de empate, será considerada a vencedora empresa que obtiver melhor pontuação isolada no critério “Proposta de percentual de taxa de acesso”. Caso persistir o empate, será considerada a vencedora a empresa que obtiver melhor pontuação isolada no quesito “Proposta de percentual de royalties”.
5.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital.
5.5. Somente as propostas que atingirem o solicitado no item 5.2 passarão para análise dos documentos para a fase de habilitação.
5.6. Para aprovação final, é obrigatório que os proponentes apresentem a documentação para
habilitação conforme exige o item 3.
5.7. Xxxxx previamente desclassificadas as propostas de proponentes que:
a) não apresentarem as informações solicitadas no item 3.6;
b) contiverem vícios insanáveis, emendas ou rasuras em lugar essencial;
c) omitirem qualquer elemento solicitado;
d) não atingirem pontuação mínima exigida no item 6.2.
6. DA APRESENTAÇÃO DO RESULTADO
6.1. Este Edital será integralmente publicado no site da CTIT/UFMG w( xx.xxxx.xxxx.xx) e seu extrato será publicado no Diário Oficial da União – DOU.
6.2. O resultado parcial será publicado no site da CTIT/UFMG conforme estabelecido no cronograma no preâmbulo deste Edital.
6.3. Nos prazos estabelecidos, os recursos deverão ser interpostos dentro dos parâmetros exigidos no item 7.
6.4. O resultado final constatando as empresas vencedoras será publicado no site da CTIT/UFMG e no DOU conforme estabelecido no cronograma na primeira página deste Edital.
6.5. A empresa vencedora será convocada a firmar contrato que compõe o Anexo III no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do resultado, conforme o disposto no art. 64, da Lei 8.666/93.
6.6. A partir da convocação, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para firmar o contrato.
7. DOS RECURSOS
7.1. De todos os atos praticados no curso deste Chamamento Público, caberá recurso nos termos de que dispõe o art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Admitir-se-á recurso, desde que devidamente fundamentado.
7.3. Dos atos de classificação da melhor proposta e contrarrazão caberão recursos administrativos, conforme cronograma estabelecido no preâmbulo deste edital.
7.4. Os interessados deverão interpor recursos por escrito, contendo a assinatura e identificação do
emissor, devendo remetê-los, pessoalmente ou via SEDEX, para o endereço informado no quadro do preâmbulo do Edital, identificando o envelope com as seguintes informações:
OFERTA TECNOLÓGICA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 228/2023 – RECURSO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
Xxxxx social do proponente CNPJ
7.5. A análise recursal será realizada pela Comissão de Seleção designada para este chamamento público.
7.6. Não será admitida a interposição de recursos via e-mail ou outra forma que não seja a entrega da documentação nas formas e local informados nesse edital.
7.7. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no site da CTIT/UFMG.
7.8. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
8. VINCULAÇÃO DO EDITAL A MINUTA DO CONTRATO ANEXA
8.1. As condições gerais de contratação, que deverão ser acatadas pela proponente selecionada, são as estabelecidas na minuta do contrato de licenciamento (Anexo III), do qual a proponente, desde já, tem ampla ciência e anuência.
9. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL
9.1. O presente Edital poderá ser anulado ou revogado, a critério da UFMG, não sendo possível indenização ou compensação às empresas proponentes.
10. EM CASO DE DESISTÊNCIA PELO PROPONENTE
10.1. A empresa vencedora tem 15 (quinze) dias a partir da convocação para assinar o contrato.
10.2. Caso a empresa vencedora do edital não formalize o contrato no prazo supracitado, será considerada como desistente e automaticamente será convocada a empresa seguinte da lista de classificação.
11. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
11.1. As solicitações de esclarecimentos e outros assuntos a respeito deste Edital poderão ser direcionadas à CTIT/UFMG através do x-xxxxxxxx@xxxx.xxxx.xx, de segunda a sexta-feira, até no prazo máximo de 3(três) dias úteis que antecederem a data marcada para a entrega dos Envelopes.
11.2. Todos os esclarecimentos complementares deverão conter o número deste Edital, seguido do nome da empresa.
11.3. Não serão atendidas solicitações verbais.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O envio de proposta para seleção importa em irrevogável adesão do interessado aos termos deste Edital. Os participantes se obrigam ao integral cumprimento de sua proposta, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no contrato.
12.2. Nos termos do parágrafo segundo do art. 13, do Decreto n° 8.538/2015, a empresa deverá emitir declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte. O modelo consta no Anexo II.
12.3. Pela elaboração da proposta, a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
12.4. Os erros materiais relevantes referentes as propostas poderão ser solucionadas a critério da Comissão de Seleção designada pela UFMG.
12.5. A Comissão de Seleção poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações deste Edital.
12.6. A Administração poderá, em qualquer fase do procedimento de escolha da contratada, promover diligência, a seu exclusivo critério, para obter esclarecimentos ou informações complementares.
12.7. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
12.8. A empresa proponente deverá respeitar o prazo máximo de 18 (dezoito) meses para produção comercial da criação referenciada na TABELA 1 do presente Edital, salvo mediante justificativa fundamentada e comprovada à Licenciante para a não comercialização.
12.9. A empresa vencedora do certame será responsável por quaisquer danos materiais e ambientais que venham a ocorrer em virtude da exploração comercial da tecnologia.
12.10. Os casos omissos serão solucionados nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito e respondidos pela UFMG.
13. DO FORO
13.1. O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da UFMG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a), em 28/02/2023, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2076309 e o código CRC 4E83E03D.
ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL
Anexo I – Formulário de Proposta para licenciamento de tecnologia de titularidade da UFMG. Anexo II – Declaração de Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Xxxxx XXX – Minuta de Contrato de Licenciamento de Tecnologia.
Referência: Processo nº 23072.275643/2022-81 SEI nº 2076309
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
TERMO Nº 1/2023/CTIT-UFMG
ANEXO I
Proposta de licenciamento para direito de uso e de exploração exclusiva do pedido de patente de titularidade da UFMG.
A empresa (RAZÃO SOCIA)L, inscrita no CNPJ/MF sob o nº / , inscrição estadual e/ou municipal nº , neste ato representada por (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE, SA)RG nº ,
CPF , situada na (ENDEREÇO COMPLETO)t,elefone (nª telefone), e-mail (e- mail), declara para os devidos fins, que possui interesse em participar do processo de transferência da tecnologia consubstanciada no Pedido de Patente “Composição Farmacêutica Contendo Tripeptídeo para Tratamento e Prevenção de Alopecias e Usos”, registrado no INPI sob o nº BR 10 2022 008762 8 e concorda com todos os termos e anexos deste Edital. Para o referido processo, apresenta a proposta abaixo:
TABELA 1 – CRITÉRIOS OBJETIVOS.
Documentos apresentados: | ||||
Critério | Comprovação | Informação | Nº da página do documento de comprovação | |
Tempo de atuação, no Brasil, na atividade econômica relacionada a tecnologia, ou que fará uso da tecnologia objeto deste Edital. No caso de consórcio, tempo da empresa mais antiga nessa atividade econômica. | Declaração da empresa | (Informar o número de anos) | ||
Ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. No caso de consórcio, basta uma empresa apresentar declaração. | Declaração conforme Anexo II | (Possui? Informar sim ou não) | ||
Ter experiência em projetos relacionados à aplicação da tecnologia. Apresentar folha de rosto listando o(s) projeto(s) desenvolvido(s), as comprovações da execução e os esclarecimentos da relação entre o projeto e a tecnologia que a empresa deseja licenciar. | Cópia do contrato que deu origem ao projeto relacionado à aplicação da tecnologia (apenas páginas da qualificação dos partícipes, objeto e da assinatura), ou atestado de capacidade técnica fornecido por empresa(s) cliente(s), mencionando o projeto. | (Informar o número de projetos de P&D comprovados e o número de licenciamentos com ICT comprovados) | ||
Proposta de valor para TAXA DE ACESSO: Valores a serem pagos pela empresa licenciada, para acesso à tecnologia. | Valor mínimo vide Tabela 2 | Declaração da empresa (Anexo I) | Valor apresentado na Tabela 2 do presente Anexo I | |
Proposta de percentual de ROYALTIES: Valores percentuais de royalty a ser pago pela empresa licenciada, decorrentes dos ganhos econômicos auferidos pela comercialização da tecnologia. | Percentual mínimo vide Tabela 3 | Declaração da empresa (Anexo I) | Valor apresentado na Tabela 3 do presente Anexo I |
TABELA 2 – TAXA DE ACESSO: Valores a serem pagos pela empresa licenciada, para acesso à tecnologia, conforme estipulado na Cláusula Quinta do contrato de licenciamento – Anexo III do Edital.
ITEM | TAXA DE ACESSO | VALOR MÍNIMO | VALOR PROPOSTO |
1 | Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato de licenciamento. | R$ 15.754,83 | |
2 | Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial ou, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento, o que ocorrer primeiro. | R$ 70.896,72 | |
3 | Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de comprovação da aprovação da liberação de comercialização do produto obtido da tecnologia frente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou, no prazo de 6 (seis) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento. | R$ 47.264,48 | |
4 | Valor a ser pago, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de início da exploração comercial da tecnologia no Brasil ou no exterior, o que ocorrer primeiro, ou, no prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento. | R$ 23.632,24 | |
Valor Total Mínimo | R$ 157.548,27 |
TABELA 3 – ROYALTIES: Valores percentuais de royalties a ser pago pela empresa licenciada, decorrentes dos ganhos econômicos auferidos pela comercialização da tecnologia, conforme estipulado na Cláusula Quinta do contrato de licenciamento – Anexo III do Edital.
ITEM | ROYALTIES | PERCENTUAL MÍNIMO | VALOR PROPOSTO |
5 | Valor mínimo de percentual de royalties a ser repassado às licenciantes. | 1,99% | |
Valor total Mínimo | 1,99% |
TABELA 4 – SUBLICENCIAMENTO: Valores percentuais escalonados a serem pagos pela empresa licenciada, pela participação em taxa de sublicenciamento porventura recebida pela empresa licenciada em virtude de sublicenciamento da tecnologia, conforme estipulado na Cláusula Nona do contrato de licenciamento – Anexo III do Edital.
ITEM | SUBLICENCIAMENTO | PERCENTUAL MÍNIMO | VALOR PROPOSTO |
6 | Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer em momento anterior à comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial. | 30,0% | |
7 | Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer a partir da data da comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial. | 25,0% | |
8 | Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer a partir da data de comprovação da aprovação da liberação de comercialização do produto obtido da tecnologia frente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). | 20,0% | |
9 | Valor percentual da taxa de acesso ao sublicenciamento, a ser paga pela empresa sublicenciada, quando o sublicenciamento ocorrer a partir da data do início da exploração comercial da tecnologia no Brasil ou no exterior, o que ocorrer primeiro. | 15,0% |
Belo Horizonte, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a), em 28/02/2023, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2076710 e o código CRC 42BF8BAE.
Referência: Processo nº 23072.275643/2022-81 SEI nº 2076710
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
TERMO Nº 2/2023/CTIT-UFMG
ANEXO II
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de comprovação no Edital n° 228/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, d 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante legal)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da proponente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a), em 28/02/2023, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2076766 e o código CRC 740B00A7.
Referência: Processo nº 23072.275643/2022-81 SEI nº 2076766
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
TERMO Nº 3/2023/CTIT-UFMG
ANEXO III - MINUTA CONTRATUAL
OFERTA TECNOLÓGICA PÚBLICA Nº 228/2023 PROCESSO: 23072.275643/2022-81
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE TECNOLOGIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSI FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG E A EMPRESA XXX, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇ DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP.
A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia federal de regime especial, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, doravante denominada LICENCIANTE, neste ato representada pelo Diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT-UFMG,Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula no SIAPI nº 1964486, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, e o(a) , sediado(a) no(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o nº , doravante denominada LICENCIADA, neste ato representado(a) na forma de seu estatuto/contrato social pelo(a) Sr(a). , com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQU,IScAom sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Unidade Administrativa II – 4º andar, Pampulha, na cidade de Belo Horizonte, Estado das Minas Gerais, CEP 31.270-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.720.938/0001-41, neste ato representada por seu Presidente, Professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante designada simplesmenteFUNDEP, celebram o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTOde, corrente da Oferta Tecnológica Pública nº XXXXX, sujeitando-se às normas das Leis nos 8.666/93, 9.279/96, 10.973/04, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/18, a Lei nº 17.348/08, e Lei nº 10.406/02 – Código Civil, no que couber, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, a título oneroso, com exclusividade, pela LICENCIANTE à LICENCIADA, dos direitos para uso, desenvolvimento, produção, exploração comercial, prestação de serviços ou obtenção de qualquer vantagem econômica relacionada ao Pedido de Patente “Composição Farmacêutica Contendo Tripeptídeo para Tratamento e Prevenção de Alopecias e Usos”, depositado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 05/05/2022, sob o
nº BR 10 2022 008762 8, doravante denominado TECNOLOGIA.
1.2 A TECNOLOGIA será utilizada no tratamento e prevenção de alopecias.
1.3 O presente instrumento não implica transferência da titularidade dos direitos relativos à
TECNOLOGIA, que permanecem, para todos os fins, de propriedade da LICENCIANTE.
1.5 A exploração comercial da TECNOLOGIAserá realizada pela LICENCIADA sem restrição de área geográfica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZ DA TECNOLOGIA
2.1 A tecnologia, objeto deste contrato, encontra-se em estágio de desenvolvimento compreendendo a avaliação da eficácia e estudos preliminares de toxicidade e segurança.
2.2 Para o desenvolvimento da tecnologia, a LICENCIADA deverá executar as seguintes etapas em seus respectivos prazos:
FASE I: Para execução do(s) estudo(s) de escalonamento para produção industrial, a LICENCIADA deverá cumprir o prazo máximo de 3 (três) anos, contados da data de assinatura do contrato de licenciamento.
FASE II: Para liberação de comercialização do produto obtido da tecnologia frente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil e/ou órgão competente no exterior, a LICENCIADA deverá cumprir o prazo máximo de 6 (seis) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento.
2.3 Para a comercialização da tecnologia, a licenciada deverá apresentar à UFMG a comprovação da finalização da Fase II através da apresentação dos resultados obtidos e liberação de comercialização frente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil e/ou órgão competente no exterior.
2.4 O prazo máximo para início da comercialização da tecnologia será de 8 (oito) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento.
2.5 Os prazos previstos nesta cláusula poderão ser prorrogados, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa da LICENCIADA, e concordância expressa da LICENCIANTE.
2.6 A LICENCIADA deverá comunicar formalmente à LICENCIANTE sobre a conclusão de cada uma das etapas previstas acima, bem como a data de início da exploração comercial do produto obtido da TECNOLOGIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem obrigações do presente Contrato:
3.1 Obrigações comuns das partes:
I- responsabilizarem-se pelo sigilo das informações relacionadas à TECNOLOGIA com seus respectivos empregados/servidores e demais envolvidos que, direta ou indiretamente, a ela tenham acesso, de forma a garantir a confidencialidade das informações. As informações relativas à TECNOLOGIA somente poderão ser reveladas mediante anuência formal da LICENCIANTE;
I.1- excetuam-se da obrigação de sigilo as informações que:
a) comprovadamente estiverem em domínio público ou, ainda, que estiverem contidas em patentes publicadas em qualquer país antes da assinatura do presente Contrato;
b) comprovadamente sejam solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou demais autoridades competentes, em processo judicial ou administrativo;
c) se tornarem públicas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou pelo órgão competente em âmbito internacional, se for o caso.
II- comunicar à outra parte qualquer informação de seu conhecimento acerca da violação dos direitos de propriedade intelectual referentes à TECNOLOGIA, adotando, conjunta ou isoladamente, as providências extrajudiciais e/ou judiciais necessárias à defesa contra eventual uso não autorizado, por terceiros, do produto ou processo decorrente da TECNOLOGIA, sendo que as respectivas despesas serão arcadas 100% (cem por cento) pela LICENCIADA.
3.2 Obrigações da LICENCIADA:
I- arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento, a produção e a exploração comercial da TECNOLOGIA;
II- arcar com as despesas decorrentes da promoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para a proteção contra ato de violação, por terceiros, dos direitos referentes à TECNOLOGIA, mesmo que o ajuizamento das medidas tenha sido feito por iniciativa da LICENCIANTE, o que ocorrerá com ciência prévia da LICENCIADA;
III- realizar a averbação e arcar com as despesas de averbação do presente instrumento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 9.279/96, e o
art.11, da Lei nº 9.609/98, no prazo máximo de 12(doze) meses, contados da data de assinatura do presente contrato;
IV- arcar integralmente com os custos relativos à proteção e manutenção da TECNOLOGIA junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, devendo realizar o reembolso para a LICENCIANTE, desde a data de depósito da TECNOLOGIA;
V- arcar integralmente com os custos relativos à proteção e manutenção da TECNOLOGIA junto ao órgão competente em âmbito internacional, devendo realizar o reembolso para a LICENCIANTE, desde a data de depósito da TECNOLOGIA, se for o caso.
VI- observar as recomendações e instruções técnicas da LICENCIANTE, bem como a legislação relacionada à TECNOLOGIA, a fim de preservar sua qualidade industrial, assumindo, exclusivamente, as responsabilidades civil, penal e administrativa por ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos, eventuais ilícitos ou danos decorrentes da não observância dos procedimentos técnicos adequados ao desenvolvimento, fabricação e comercialização;
VII- dar imediata ciência à LICENCIANTE do recebimento de quaisquer autuações administrativas ou citações, bem como intimações relacionadas à TECNOLOGIA, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a ser cominadas;
VIII- abster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da
LICENCIANTE;
IX- responsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente Contrato;
X- realizar o desenvolvimento da TECNOLOGIA necessário para que seja disponibilizada ao mercado;
XI - produzir o produto ou prestar serviço em quantidade suficiente para atender à demanda do mercado, não podendo atribuir ao produto ou serviço precificação elevada;
XII- manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a presente contratação;
XIII – comunicar à LICENCIANTE por escrito os motivos que impeçam à LICENCIADAde desenvolver, de produzir e de explorar comercialmente os produtos ou serviços obtidos da TECNOLOGIA;
XIV- providenciar o registro do(s) produto(s) junto aos órgãos competentes, informando a
LICENCIANTE, de imediato e por escrito, sobre a sua emissão/obtenção.
X V - manter, durante toda a execução do contrato a sua regularidade jurídica e fiscal e a sua qualificação técnica e econômica para a exploração da criação.
3.3 Obrigações da LICENCIANTE:
I – disponibilizar à LICENCIADAtodos os dados, informações técnicas e documentos para acesso à TECNOLOGIA que se mostrem necessários para o desenvolvimento de pesquisa visando à produção, fabricação e comercialização de produtos obtidos da TECNOLOGIA, ressalvando-se que será de exclusiva responsabilidade da LICENCIADAo desenvolvimento, a produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA;
I I - fornecer à L ICEN CIADAsuporte técnico-científico associado à TECNOLOGIA, sendo que as condições desse suporte, inclusive o valor da respectiva remuneração a ser paga à LICENCIANTE, serão estabelecidas em instrumento jurídico próprio;
III – disponibilizar à LICENCIADAtodos os dados, informações e documentos técnicos e outros elementos e subsídios que eventualmente forem necessários para proteção contra infrações a direitos de terceiros que possam advir da TECNOLOGIA e de sua exploração;
IV – colaborar com a LICENCIADAna eventualidade desta necessitar interpor, ou em que for parte passiva, em qualquer procedimento administrativo, judicial ou extrajudicial envolvendo a TECNOLOGIA e os produtos obtidos com base nesta, seus aperfeiçoamentos e inovações técnicas, bem como no processamento ou manutenção de patente requerida ou concedida ou outro direito de propriedade industrial equivalente procedente dos aperfeiçoamentos e das inovações técnicas, no Brasil e no exterior, se comprometendo a fornecer, assinar ou obter a assinatura de qualquer documento que se faça necessário, dentro dos prazos solicitados e respeitados os limites da razoabilidade.
V – comunicar imediata e expressamente à LICENCIADAo recebimento de quaisquer autuações, citações e comunicações administrativas, judiciais e extrajudiciais relacionadas à TECNOLOGIA ou ao produto obtido desta, bem como quaisquer infrações à TECNOLOGIA ou ao produto obtido desta de que tome conhecimento;
3.4 Obrigações da FUNDEP:
I - realizar a gestão administrativa e financeira dos valores relativos à remuneração a ser paga pela LICENCIADA pela exploração comercial da tecnologia licenciada, conforme disposto na Cláusula Quinta e pelo sublicenciamento, conforme previsto no parágrafo quarto da Cláusula Nona;
II – Apresentar à LICENCIADA, conforme prazo estabelecido no item 5.4 da Cláusula Quinta, documento que formalize a cobrança dos valores nas Cláusulas Quinta e item 10.5 da Cláusula Dez.
III - Prestar contas àLICENCIANTEdos recursos recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da respectiva cobrança.
IV - Apresentar relatórios anuais à LICENCIANTE com a demonstração dos valores recebidos.
V - Informar à LICENCIANTE sobre eventuais atrasos no pagamento das remunerações pela LICENCIADA, para permitir que sejam tomadas as medidas cabíveis e previstas no presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO MEIO AMBIENTE E DA BIODIVERSIDADE
4.1 A LICENCIADAse responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos de proteção ao meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades que estejam relacionadas à TECNOLOGIA, conforme disposto nas legislações federal, estadual e municipal, relativas à matéria ambiental.
4.2 Para os fins deste Contrato, a expressão meio ambiente abrange saúde pública, ordenamento urbano e administração ambiental.
4.3 A LICENCIADAdeverá adotar todas as medidas e procedimentos necessários, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, que possa vir a ser causado pelas atividades de produção ou de comercialização da TECNOLOGIA, exigindo que a mesma conduta seja observada pelas empresas por ela eventualmente contratadas.
4.4 São de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA as sanções impostas pelos Órgãos competentes por danos causados ao meio ambiente, sejam elas decorrentes do exercício de suas atividades ou de sinistros de qualquer natureza, devendo ressarcir à LICENCIANTE pelas cominações que a estas venham a ser impostas em virtude da titularidade da TECNOLOGIA.
4.5 A responsabilidade da LICENCIADApelos danos ambientais eventualmente causados ou que tenham origem durante a vigência deste Contrato permanecerá, ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou só ocorram após o encerramento do Contrato.
4.6 A L ICEN CIADAse responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos de acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado, e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações, acessos e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades que estejam relacionadas à TECNOLOGIA, conforme disposto no artigo 16, da Lei n° 13.123/2015.
4.7 São de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA as sanções impostas pelos Órgãos competentes por descumprimento às normas de acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado, e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, relacionadas a atividade de exploração econômica, devendo ressarcir à LICENCIANTE pelas eventuais cominações que a esta venham a ser impostas em virtude da titularidade da TECNOLOGIA.
4.8 A responsabilidade da LICENCIADApor atividades realizadas origem durante a vigência deste Contrato permanecerá, ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou só ocorram após o encerramento
do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS REMUNERAÇÕES
5.1 A LICENCIADA deverá realizar o pagamento à LICENCIANTE das remunerações pelo desenvolvimento da TECNOLOGIA, mediante as seguintes condições:
5.2 A LICENCIADA deverá efetuar o pagamento de cada etapa do desenvolvimento, prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, conforme data e valores discriminados abaixo:
I-O valor de R$ ( ), contados da data de assinatura do contrato de licenciamento;
II - O valor de R$ ( ), contados da data de comprovação da finalização da Fase I, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, ou, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento, o que ocorrer primeiro;
III - O valor de R$ ( ), contados da data de comprovação da finalização da Fase II, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, ou, no prazo de 6 (seis) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento;
IV - O valor de R$ ( ), contados a partir da data de início da exploração comercial da tecnologia no Brasil ou no exterior, ou no prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento, o que ocorrer primeiro.
5.3 A LICENCIADA deverá efetuar o pagamento do valor de % ( por cento) sobre a receita líquida auferida na comercialização dos produtos e/ou serviços obtidos da tecnologia, a título de royalties.
5.4 Para os fins do parágrafo segundo desta cláusula, considera-se como “receita líquida”, o valor bruto auferido com a exploração comercial da TECNOLOGIA pela LICENCIADA, deduzidos os tributos incidentes sobre a operação de venda e os valores relativos às vendas canceladas, devidamente comprovadas.
5.5 O pagamento da remuneração dos royalties deverá ser efetuado até 30 (trinta) dias, após a consolidação anual de vendas, acompanhado de relatório demonstrativo e Nota(s) Fiscal(is) ou documento equivalente que especifique a quantidade de produtos e/ou serviços comercializados nesse período, o valor bruto das vendas, a especificação ,o valor das deduções permitidas e o valor líquido das vendas, conforme parágrafo terceiro.
5.6 O início da contagem do ano de vendas, previsto no parágrafo quarto supra, dar-se-á a partir da data em que a LICENCIADA comunicar formalmente à LICENCIANTE o início da exploração comercial da TECNOLOGIA.
5.7 O pagamento dos valores determinados nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula, deverão ser efetuados pela licenciada à LICENCIANTE, por meio daFUNDEP, na época dos respectivos pagamentos, devendo a L ICEN CIADAenviar à LICENCIANTE ou à FUN D E Pa comprovação de efetivação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento.
5.8 A ocorrência de atraso no pagamento da remuneração por mais de 30 (trinta) dias ou ainda, a ocorrência de 03 (três) atrasos de pagamento em 5 (cinco) anos (consecutivos ou não), mesmo que por prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá implicar na rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.9 O atraso no pagamento das remunerações previstas nos parágrafos primeiro e segundo, pela LICENCIADA, implicará em multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido atualizado, a ser aplicada pro-rata-die e ainda implicará cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito atualizado, considerado o período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC – FIPE), ou outro índice legal que porventura venha a substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Doze.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
6.1 A LICENCIADA e sublicenciada deverão manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do presente contrato, que permitam à LICENCIANTE e/ou à FUNDEP, sem prévia comunicação, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas ao desenvolvimento, à produção e à comercialização da TECNOLOGIA, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.
6.2 A LICENCIADA e a sublicenciada deverão permitir à LICENCIANTE e à FUNDEP,ou a terceiro por elas indicado, a qualquer tempo, ainda que o presente Contrato seja extinto, o exame e fiscalização do uso do processo de fabricação e dos produtos obtidos da TECNOLOGIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO NOME DA LICENCIANTE
7.1 A LICENCIADA não poderá utilizar o nome da LICENCIANTE, de seus departamentos, laboratórios, funcionários, pesquisadores ou estudantes, em qualquer tipo de material promocional e/ou de propaganda, sem aprovação por escrito do seu órgão competente, devendo as condições de uso, se for o caso, ficarem estabelecidas em instrumento específico.
CLÁUSULA OITAVA – DOS NOVOS RESULTADOS PASSÍVEIS DE GERAR DIREITOS DE PROPRIE INTELECTUAL
8.1 A LICENCIADAdeverá comunicar formal e imediatamente às LICENCIANTES, toda e qualquer
modificação ou aperfeiçoamento que gere novo resultado à TECNOLOGIA, passível de proteção por propriedade intelectual.
8.2 A cotitularidade dos direitos de propriedade intelectual decorrentes do novo resultado, deverão observar as seguintes condições:
a) Caso o novo resultado seja obtido isoladamente pela LICENCIADA, sem a participação da LICENCIANTE, e configure uma propriedade intelectual não acessória à TECNOLOGIA (certificado de adição ao pedido de patente ou patente concedida), mas um pedido de patente independente ou outro novo ativo de propriedade intelectual, como know-how, desenho industrial, programa de computador, dentre outros, a titularidade será 100% da LICENCIADA.
b) Caso o novo resultado seja obtido isoladamente pela LICENCIADA, ou em conjunto com uma ou todas a LICENCIANTE, e configure uma propriedade intelectual acessória (certificado de adição ou prioridade interna) , mas não um novo ativo de propriedade intelectual como pedido de patente independente, know-how, desenho industrial, programa de computador, dentre outros, a titularidade será 100% da LICENCIANTE, sendo que o percentual exato de cada licenciante será definido em instrumento jurídico próprio.
c) Caso o novo resultado seja gerado em conjunto pela LICENCIADA e configure uma propriedade intelectual não acessória à TECNOLOGIA (certificado de adição ao pedido de patente ou patente concedida), mas um pedido de patente independente ou outro novo ativo de propriedade intelectual, como know-how, desenho industrial, programa de computador, dentre outros, com todas ou alguma da LICENCIANTE, a titularidade será compartilhada pelas partes envolvidas no respectivo codesenvolvimento, conforme condições estabelecidas em Acordo de Parceria previamente celebrado.
8.3 Na hipótese da alínea a) do item 8.2 acima e em caso de uso ou exploração comercial pela LICENCIADA, será devida remuneração para a LICENCIANTE em condições definidas pelas partes em instrumento jurídico próprio, caso a propriedade exclusiva da L ICEN CIADAacesse conteúdo da TECNOLOGIA objeto do presente Contrato.
8.4 Na hipótese da alínea b) do item 8.2 acima, a LICENCIADAterá assegurado o direito ao licenciamento com exclusividade do resultado, em condições que serão estabelecidas pelas partes em instrumento jurídico específico, inclusive o pagamento de remuneração à LICENCIANTE.
8.5 Na hipótese da alínea c) do item 8.2 acima, se o novo resultado for obtido a partir do Acordo de Parceria formalizado entre as partes, os direitos de propriedade intelectual poderão ser cedidos para a LICENCIADA, mediante compensação financeira, que passará a figurar como titular exclusiva de tais direitos, nos termos do art. 37 do Decreto nº 9.283/2018.
8.6 A LICENCIANTE e a LICENCIADAcomprometem-se a manter o sigilo necessário à proteção da propriedade intelectual do novo resultado, ficando a LICENCIANTE responsáveis pelos procedimentos necessários à proteção.
8.7 A LICENCIADAficará responsável pelos custos de depósito, manutenção e proteção dos novos resultados em quaisquer uma das hipóteses previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DO SUBLICENCIAMENTO DA TECNOLOGIA
9.1 A LICENCIADA poderá, sob sua exclusiva responsabilidade, sublicenciar, no todo ou em parte, os direitos para desenvolvimento, uso, produção, exploração comercial e/ou obtenção de qualquer vantagem econômica relacionada à TECNOLOGIA a terceiro interessado, respeitado o prazo de vigência do presente instrumento, desde que prévia e expressamente autorizado pela LICENCIANTE e
cumpridas as condições exigidas para a contratação de empresa, conforme item 3 do Edital n° 228/2023. O sublicenciamento somente não será aprovado pela titular da TECNOLOGIA caso o sublicenciado não cumpra todas as condições exigidas no edital n° 228/2023 e/ou se ficar demonstrado o comprometimento da idoneidade e capacidade técnica da empresa sublicenciada.
9.2 O terceiro interessado para o qual a TECNOLOGIA tenha sido sublicenciada deverá respeitar todas as cláusulas e condições do presente instrumento, o que deverá constar no contrato de sublicenciamento.
9.3 A LICENCIADA será solidariamente responsável perante a LICENCIANTE pelo cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, por parte do sublicenciado, inclusive aquelas referentes à remuneração e ao sigilo.
9.4 A LICENCIADA se compromete a enviar à LICENCIANTE, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da sua assinatura, uma via do(s) contrato(s) de sublicenciamento, bem como de seus eventuais aditamentos, que deverão, também, ter a prévia anuência da LICENCIANTE.
9.5 Caberá à LICENCIANTE participação na taxa de sublicenciamento da tecnologia e das inovações técnicas a terceiros interessados, sendo que o percentual decairá em 5% (cinco por cento), a depender da fase em que ocorrerá o sublicenciamento, conforme definido a seguir. Fica resguardado à LICENCIANTE o recebimento integral dos royalties nos percentuais previstos na Cláusula Quinta, parágrafo segundo do presente contrato.
a) O percentual de % ( por cento) de participação sobre o valor recebido pela licenciada como taxa de sublicenciamento a terceiros interessados, caso o sublicenciamento ocorra em momento anterior à comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial.
b) O percentual de % ( por cento) de participação sobre o valor recebido pela licenciada como taxa de sublicenciamento a terceiros interessados, caso o sublicenciamento ocorra a partir da data da comprovação da finalização dos estudos de escalonamento para produção industrial.
c) O percentual de % ( por cento) de participação sobre o valor recebido pela licenciada como taxa de sublicenciamento a terceiros interessados, caso o sublicenciamento ocorra a partir da data de comprovação da aprovação da liberação de comercialização do produto obtido da tecnologia frente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
d) O percentual de % ( por cento) de participação sobre o valor recebido pela licenciada como taxa de sublicenciamento a terceiros interessados, caso o sublicenciamento ocorra a partir da data do início da exploração comercial da tecnologia no Brasil ou no exterior, o que ocorrer primeiro.
9.6 O pagamento dos valores previstos no parágrafo quarto desta cláusula deverá ser repassado à LICENCIANTE após 90 (noventa dias) contados da data de pagamento pela empresa sublicenciada à empresa Licenciada, por meio da FUNDEP, na época dos respectivos pagamentos, devendo a
LICENCIADAenviar à LICENCIANTE ou à FUN DEPa comprovação de efetivação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento.
CLÁUSULA DEZ – DA TERCEIRIZAÇÃO
10.1 Caso a LICENCIADA necessite terceirizar quaisquer de suas atividades relativas à TECNOLOGIA, deverá comunicar formalmente à LICENCIANTE o nome da empresa ou profissional terceirizado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da terceirização.
10.2 A L ICEN CIA DAserá responsável perante a LICENCIANTE pelas atividades realizadas pelo terceirizado.
10.3 O terceirizado não poderá, sob qualquer hipótese, utilizar a TECNOLOGIA para outro fim, senão para o exercício das atividades para o qual foi contratado. A LICENCIADA será responsável pela atuação e fiscalização do terceirizado, respondendo, inclusive, pela prática de atos que infrinjam o disposto no presente Contrato.
10.4 A LICENCIADAdeverá obrigar o terceirizado a manter absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação relativa à TECNOLOGIAe/ou suas inovações a que tiver acesso no exercício de suas funções, não podendo promover qualquer tipo de divulgação, seja a que título for, sem que haja prévia e expressa autorização da LICENCIANTE.
10.5 A terceirização das atividades não prejudicará o direito da LICENCIANTE ao recebimento integral dos valores previstos neste contrato, a serem pagos pela LICENCIADA.
CLÁUSULA ONZE - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 Constituem hipóteses de extinção do presente Contrato:
I- rescisão, que poderá ocorrer, a critério da parte inocente, caso haja descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições;
II- resolução, em virtude de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, bem como no caso em que a LICENCIADA verificar a inviabilidade da produção ou comercialização da TECNOLOGIA, o que deverá constar devidamente fundamentado em relatório técnico a ser avaliado pela LICENCIANTE.
III- resilição, por livre acordo das partes, por meio de distrato, no qual serão estabelecidas as condições de extinção.
11.2 Em caso de rescisão, a parte culpada deverá indenizar a parte inocente por eventuais perdas e
danos e lucros cessantes.
11.3 A decretação de falência da LICENCIADA constitui motivo para rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas até o momento da extinção, incluído o recebimento dos valores devidos à LICENCIANTE .
11.4 A resolução prevista no inciso II dar-se-á sem quaisquer ônus para as partes e sem a devolução dos valores pagos pela LICENCIADA à LICENCIANTE, até a data da resolução.
11.5 Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente cláusula, a titularidade da TECNOLOGIAe o recebimento dos valores porventura pendentes, especialmente os relativos aos royalties, estarão assegurados à LICENCIANTE.
11.6 Ocorrendo a extinção contratual nos termos desta cláusula, a licenciada deverá devolver todos os documentos (desenhos, informações, certificados, especificações técnicas) que sejam de propriedade da LICENCIANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da extinção.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1 O descumprimento pela LICENCIADA de cláusulas e/ou condições do presente Contrato ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I- advertência;
II- multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso, considerando o período de 30 (trinta) dias - pro rata die - pelo atraso no pagamento dos valores previstos no inciso I e II do Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira, incisos I a IV do parágrafo primeiro e parágrafo segundo da Cláusula Quinta e Parágrafo Quarto da Cláusula Nona;
III- multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da soma das remunerações previstas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro da Cláusula Quinta, pelo descumprimento da obrigação de sigilo;
IV- multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da soma das remunerações previstas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro da Cláusula Quinta, por descumprimento contratual não enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos II e III desta Cláusula;
V- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
LICENCIANTE.
12.2 A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula poderá ocorrer sem prejuízo do disposto na Cláusula Onze.
12.3 A aplicação de uma das penalidades estabelecidas nos incisos desta Cláusula não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
12.4 Previamente à aplicação das penalidades, a LICENCIADA será notificada por escrito, garantindo- lhe ampla defesa.
12.5 Os valores previstos nos itens II, III e IV supracitados, deverão ser corrigidos pelo IPC-FIPE, ou outro índice legal que porventura venha a substituí-lo, contados da data da cobrança para pagamento até a data do efetivo pagamento, se porventura a multa vier a ser exigida.
12.6 As sanções previstas nos incisos V e VI da Cláusula Doze, poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As partes obrigam-se ao cumprimento das previsões decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, desde que internalizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
13.2. As partes deverão manter um Programa de Governança em Proteção de Dados, contemplando dispositivos sobre proteção de dados pessoais, medidas administrativas, técnicas e físicas razoáveis concebidas para assegurar e proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade de todas as Informações Confidenciais e demais informações que possam identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa física, quando em posse das partes, contra acesso não-autorizado, ilícito ou acidental, divulgação, transferência, destruição, perda ou alteração.
13.3. As Partes somente poderão tratar Dados Pessoais nos limites e forma previstos em lei, a fim de cumprir suas obrigações com base no presente Contrato, jamais para qualquer outro propósito.
13.4. As Partes certificarão que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores a qualquer título.
14.2 Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância da LICENCIANTE, em relação às obrigações assumidas pela LICENCIADA no presente Contrato, não constituirá alteração ou novação contratual.
14.3 As alterações deste instrumento que porventura se fizerem necessárias, com exceção de seu objeto, serão formalizadas tão-somente por meio de termo aditivo.
14.4 O licenciamento da TECNOLOGIA objeto do presente Contrato não constitui impedimento para que a LICENCIANTE continue a realizar o desenvolvimento de pesquisas relacionadas à TECNOLOGIA.
14.5 Ocorrendo fusão, cisão ou incorporação, bem como outras formas de alteração social, mudança de finalidade ou estrutura da LICENCIADA, a LICENCIANTE deverá ser comunicada, de imediato e formalmente, acerca de tais ocorrências. Após tal comunicação, a LICENCIANTE procederá, em face dos interesses da Administração, à avaliação da possibilidade de continuidade da execução do Contrato, devendo manifestar-se, com a devida motivação, pela manutenção do Contrato ou pela sua rescisão. A continuidade do contrato somente não será aprovada pelas titulares da TECNOLOGIA caso deixe de cumprir alguma das condições exigidas no Edital n° 228/2023 e/ou se ficar demonstrado o comprometimento da idoneidade e capacidade técnica da empresa licenciada para execução do contrato após fusão, cisão ou incorporação.
14.6 Qualquer notificação acerca da execução deste Contrato, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por meio de e-mail, cujo original, devidamente assinado, deverá ser postado até o dia seguinte, pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço respectivo da parte notificada, conforme se segue:
- a UFMG: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, xxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000 – e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxxx.xx ;
- a LICENCIADA: - e-mail:
- a FUNDEP: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000 – e-mail:
CLÁUSULA QUINZE - DA VIGÊNCIA
15.1 O termo inicial de vigência do presente Contrato será contado da data de sua assinatura e o termo final corresponderá ao término de vigência da patente, dia 05/05/2042.
15.2. No caso de indeferimento do(s) pedido(s) de registro da propriedade intelectual ou de nulidade do(s) registro da(s) propriedade(s) intelectual(is), o presente acordo terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação da decisão de indeferimento ou de nulidade.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICIDADE
16.1 A UFMG ficará responsável pelas custas e pela realização da publicação do presente Contrato na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1 O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste ACORDO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, nos termos do Inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes declaram e concordam que a assinatura será efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Acordo e seus termos.
Belo Horizonte, data e hora da última assinatura digital do representante legal das partes.
LICENCIANTE LICENCIADA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a), em 28/02/2023, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2076903 e o código CRC F895C8C4.
Referência: Processo nº 23072.275643/2022-81 SEI nº 2076903
ISSN 1677-7069
Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE | REGIME | TITULAÇÃO | Vencimento Básico - VB | Retribuição por Titulação - RT | TOTAL |
. DI - 1 | 40 horas | graduação | R$ 3.130,85 | R$ 0,00 | R$ 3.130,85 |
aperfeiçoamento | R$ 3.130,85 | R$ 234,81 | R$ 3.365,66 | ||
especialização | R$ 3.130,85 | R$ 469,63 | R$ 3.600,48 | ||
mestrado | R$ 3.130,85 | R$ 1.174,07 | R$ 4.304,92 | ||
doutorado | R$ 3.130,85 | R$ 2.700,36 | R$ 5.831,21 |
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/#/xxxxxxx (EDITAL Nº 369/2023) e no processo SEI nº 23072.204166/2023-50.
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EDITAL Nº 363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de Urbanismo da Escola de Arquitetura. Área de conhecimento: Planejamento e projeto urbano. Titulação mínima exigida: Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou Doutorado em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável ou Doutorado em Planejamento Urbano e Regional ou Doutorado em Urbanismo ou Doutorado em Geografia. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/08/2023, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE | REGIME | TITULAÇÃO | Vencimento Básico - VB | Retribuição por Titulação - RT | TOTAL |
. A | 40 horas | doutorado | R$ 3.130,85 | R$ 2.700,36 | R$ 5.831,21 |
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/#/xxxxxxx (EDITAL Nº 363/2023) e no processo SEI nº 23072.267574/2022-31.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 016/2023- Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado:Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Objeto: magistério no Departamento de Zoologia do Instituto de Ciências Biológicas. em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$5.831,21 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Pareceres da CPPD nº 1140/2022 e 226/2023. Vigência:23/02/2023a 31/07/0000.Xxxx da assinatura: 23/02/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.275074/2022-73.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 228, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Espécie: Proc. 23072.275643/2022-81-
A Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - CNPJ nº 17.217.985/0001-04, por meio de sua Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT, torna público o presente Edital de Oferta Tecnológica Pública para a seleção de propostas mais vantajosas, para licenciamento de direito de uso com exclusividade da tecnologia consubstanciada no Pedido de Patente intitulado "Composição Farmacêutica Contendo Tripeptídeo para Tratamento e Prevenção de Alopecias e Usos", registrado no INPI sob o nº BR 10 2022 008762 8, de titularidade exclusiva da UFMG, mediante as condições estipuladas no Edital e seus Anexos, para fins de uso, desenvolvimento, produção, obtenção de vantagem econômica e comercialização da tecnologia que somente poderá ser aplicada para uso no tratamento e prevenção de alopecias, sem restrição de área geográfica. OBJETO DO CONTRATO: Licenciamento da tecnologia supra
mencionada, de titularidade da UFMG. ENTREGA DAS PROPOSTAS até 31 de março de 2023 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. Endereço: Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Administrativa II, 2º andar, sala 2011, Bairro Pampulha, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, CEP: 31.270-901. O Edital e seus Anexos poderão ser acessados na íntegra pela página eletrônica da
UFMG-CTIT - xxx.xxxx.xxxx.xx. Mais esclarecimentos por escrito via e-mail xxxx@xxxx.xxxx.xx.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
AVISO DE PENALIDADE
O Pro-Reitor de Administracao da Universidade Federal do Oeste do Para, no uso de suas atribuicoes conferidas pelas Portarias n 110, de 28/04/2022 e n 151/Reitoria- Ufopa, de 20/05/2022, resolve:
Tornar publico que foi aplicada a CTHT BRASIL EIRELI - EPP, CNPJ n 35.651.632/0001-08, com fundamento no item 15.2, do anexo I, Termo de Referencia, do edital n 005/2022, a sancao administrativa de multa de mora no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta) referente a 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida e Impedimento de Licitar e Contratar com a Uniao, pelo periodo de 12 (doze) meses, por nao ter fornecido material especificado na nota de empenho 2022NE324, descumprindo, assim, as obrigacoes que lhe vinculam os 7 da Lei n 10.520/2002 e o item 15.1, alinea a, do Termo de Referencia do Edital Pregao Eletronico n 05/2022.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Processo: 12196/2023. Partes: Seazone Serviços LTDA e Universidade Federal do Pará. Objeto: Estágio para alunos regularmente matriculados em Cursos de Graduação da UFPA. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 11788/2008 e demais normas que regem a matéria. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa.
Processo: 11970/2023. Partes: Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel - Fatefig e Universidade Federal do Pará. Objeto: Estágio para alunos regularmente matriculados em Cursos de Graduação da UFPA. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 11788/2008 e demais normas que regem a matéria. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa.
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PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 46, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital 42, de 24 de Fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023, seção 3, pg. 61, para Professor Substituto conforme especificado abaixo
Onde se lê:
Quadro n. 01
. Unidade Acadêmica | Tema | Nº de Vagas | Carga horária | Requisitos |
. Campus Universitário de Altamira - Faculdade de Medicina | Morfofisiologia e processos patológicos | 1 | 40 horas | Graduação em Farmácia, Biologia, Biomedicina, Nutrição, Fonoaudiologia, Enfermagem, Medicina e pós-graduação (lato sensu) na área de conhecimento relacionada às ciências biológicas ou da saúde ou ao tema do concurso. |
. Escola de Aplicação | Língua Inglesa | 1 | 40 horas | Graduação em Licenciatura em Letras - Língua Inglesa. |
Leia-se:
Quadro n. 01
. Unidade Acadêmica | Tema | Nº de Vagas | Carga horária | Requisitos |
. Campus Universitário de Altamira - Faculdade de Medicina | Morfofisiologia e processos patológicos | 1 | 40 horas | Graduação em Farmácia, Biologia, Biomedicina, Nutrição, Fonoaudiologia, Enfermagem, Medicina com pós-graduação (stricto sensu e/ou lato sensu) na área de conhecimento relacionada às ciências biológicas ou da saúde ou ao tema do concurso |
. Escola de Aplicação | Língua Inglesa | 1 | 40 horas | Graduação em Licenciatura em Letras - Língua Inglesa. |
Onde se lê:
Leia-se:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
EDITAL Nº 48, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 8.259/2014, Portaria Interministerial nº 316/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 9.508/2018, Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, Portaria do Ministério da Economia nº 10.041, de 18/08/2021, Decreto nº 9.739/2019, Instrução Normativa nº2/2019 do Ministério da Economia, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, e Resolução nº 5.563, de
28 de setembro de 2022 - CONSEPE/UFPA, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, conforme informações a seguir:
. Unidade de Lotação | Tema do Concurso | Vagas | Classe | Denominação | Regime de trabalho | Requisito |
. Instituto de Ciências Exatas e Naturais | Geometria | 1 | A | Adjunto A | 40 h com Dedicação Exclusiva | Título de Doutorado |
Período de Inscrição: 07/03/2023 a 15/04/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023030200051
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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