DAS REMUNERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS REMUNERAÇÕES. 5.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE pelo licenciamento da TECNOLOGIA os valores abaixo discriminados: I- A título de remuneração inicial para acesso à TECNOLOGIA, o valor de R$ ( ), que deverá ser realizado da seguinte forma: a) R$ ( ) em até 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do presente contrato e;
DAS REMUNERAÇÕES. 5.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, por meio da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA DO AGRONEGÓCIO - FUNDEPAG, pelo licenciamento da TECNOLOGIA os valores abaixo discriminados: 1. 5% (cinco por cento) do faturamento líquido para quantidades comercializadas de até 200 (duzentas) toneladas no intervalo de 1 (um) ano; 2. 4,5% (quatro e meio por cento) do faturamento líquido para quantidades comercializadas superiores a 200 (duzentas) toneladas e inferiores a 1.000 (um mil) toneladas no intervalo de 1 (um) ano; 3. 3% (três por cento) do faturamento líquido para quantidades comercializadas superiores a 1.000 (um mil) toneladas no intervalo de 1 (um) ano; 5.2. O pagamento da remuneração prevista deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o encerramento de cada trimestre de vendas à LICENCIANTE, por meio de GRU, em conta única do tesouro nacional, conforme a legislação aplicável e os regulamentos internos, acompanhado de relatório demonstrativo e Nota(s) Fiscal(is) ou documento equivalente que especifique a quantidade de produtos e/ou serviços comercializados nesse período, o valor bruto das vendas, a especificação e o valor das deduções permitidas e o valor líquido das vendas. 5.3. O início da contagem do trimestre de vendas, previsto no item 5.2, dar-se-á a partir da data em que a LICENCIADA formalizar à LICENCIANTE o início da exploração comercial da TECNOLOGIA por ela licenciada, conforme previsto no caput da Cláusula Segunda. 5.4. O pagamento dos valores determinados na presente Cláusula deverão ser efetuados pela LICENCIADA à LICENCIANTE por meio da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA DO AGRONEGÓCIO - FUNDEPAG na época dos respectivos pagamentos e após apresentação do documento de cobrança pela FUNDEPAG, devendo a LICENCIADA enviar à FUNDEPAG a comprovação de efetivação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento.
DAS REMUNERAÇÕES. 5.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, por meio da (indicar nome da FUNDAÇÃO DE APOIO), pelo licenciamento da TECNOLOGIA os valores abaixo discriminados: I - A título de remuneração inicial para acesso à TECNOLOGIA, o valor de R$ XXXX (XXXXX), que deverá ser realizado da seguinte forma: a) R$ XXX (XXXXXXXXXX) em até 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do presente contrato e;
DAS REMUNERAÇÕES. I 5.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, por meio da FUNDECC, pelo licenciamento da TECNOLOGIA, o percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o volume total de sacas de café tratadas com a TECNOLOGIA, pelo prazo de vigência do contrato, a título de ROYALTIES, conforme previsão contida na Subcláusula Segunda da Cláusula Décima Primeira do Convênio nº 091/2019 - UFLA. 5.1.1. O cálculo dos royalties devidos à UFLA será realizado de acordo com o disposto no Anexo I a este contrato (Racional de Cálculo - Royalties).
DAS REMUNERAÇÕES. 3.1 O CBCON receberá pela consultoria em projetos de educação a distância (EAD), consultoria de modelagem, o valor de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) a hora, acrescida de despesas de viagens, refeições e estadia quando ocorrer fora da sede do CBCon. 3.2 O CBCon receberá pela consultoria de orientação e acompanhamento de projeto o valor de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) a hora, acrescida de despesas de viagens, refeições e estadia quando ocorrer fora da sede do CBCon. 3.3 O CBCon receberá pelo trabalho de desenho instrucional e transposição do conteúdo, quando necessário, o valor de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) a hora de duração do curso. Não estão inclusos neste valor trabalhos de ilustradores, criação de animação, geração de vídeos e áudios e revisão ortográfica. 3.4 O CBCon receberá pela licença de uso da Plataforma TecEdu, conforme alunos ativos na plataforma, conforme tabela anexa A que é parte integrante deste contrato.
DAS REMUNERAÇÕES. 5.1 A LICENCIADA deverá realizar o pagamento à LICENCIANTE das remunerações pelo desenvolvimento da TECNOLOGIA, mediante as seguintes condições: 5.2 A LICENCIADA deverá efetuar o pagamento de cada etapa do desenvolvimento, prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, conforme data e valores discriminados abaixo: II - O valor de R$ ( ), contados da data de comprovação da finalização da Fase I, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, ou, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento, o que ocorrer primeiro; III - O valor de R$ ( ), contados da data de comprovação da finalização da Fase II, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, ou, no prazo de 6 (seis) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento; IV - O valor de R$ ( ), contados a partir da data de início da exploração comercial da tecnologia no Brasil ou no exterior, ou no prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de licenciamento, o que ocorrer primeiro.
DAS REMUNERAÇÕES. 5.1 A partir do ....... mês da concessão o CONCESSIONÁRIO pagará mensalmente ao MUNICÍPIO, a Remuneração Mensal de R$ .................., a ser depositada em conta corrente bancária aberta especificamente para este fim pelo MUNICÍPIO, até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês vencido. Tal remuneração será corrigida para o primeiro mês de seu pagamento considerando-se a variação do IGP-M da FGV entre a data da abertura das propostas e a data do primeiro pagamento. Após isto a Remuneração Mensal será corrigida anualmente ao longo do prazo do contrato, considerando a variação anual do IGP-M da FGV entre o mês inicial do prazo de 12 meses e o primeiro mês do novo período anual. (OBS: esta cláusula terá seus valores e prazos ajustados segundo a Proposta de Contrapartidas apresentada pelo vencedor, nos termos do item 7.1 do edital no da concorrência.) 5.2 Além do pagamento acima, o CONCESSIONÁRIO reembolsará o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) à empresa vencedora do PMI 001/2018, a HMA – Xxxxxxxx Xxxxxxx Associados Arquitetura Ltda, por seus trabalhos apresentados, conforme está previsto na cláusula 11.3 da PMI-001/2018 e especificado no item 14 da Planilha de Custos apresentada na folha B-04 do Caderno B elaborado pela HMA Ltda. Tal valor deverá ser pago em até 60 dias contados da assinatura do Contrato de Concessão e será corrigido pelo IGP-M da FGV, entre outubro de 2018 e a data de seu efetivo pagamento pelo CONCESSIONÁRIO, nos termos do disciplinado na PMI 001/2018. 5.3 O pagamento das remunerações dos dois itens acima, fora dos prazos respectivos, sujeitará o CONCESSIONÁRIO à multa moratória de 12% (doze por cento) e juros de 1% (um por cento) por mês de atraso, além de correção monetária pro-rata-dies, pelo IGP-M da FGV. 5.4 Na hipótese de extinção do IGM-M, fica facultado ao MUNICÍPIO proceder ao reajuste da remuneração mensal fixa com base em índice oficial adotado pelo MUNICÍPIO de Itapema.
DAS REMUNERAÇÕES. 5.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE pela exploração comercial da TECNOLOGIA, o percentual de % ( por cento) da receita líquida auferida com a exploração comercial, pelo prazo de vigência do contrato, a título de royalties.
DAS REMUNERAÇÕES. 6.1- A EMPRESA pagará à UFMG, pelo licenciamento de todos os direitos para uso e a exploração comercial do produto relacionado à TECNOLOGIA e uso da MARCA: 6.1.1 O valor de R$ valor conforme proposta vencedora do Edital, a ser pago no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
DAS REMUNERAÇÕES. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, por meio da (indicar nome da FUNDAÇÃO DE APOIO), pelo licenciamento da TECNOLOGIA os valores abaixo discriminados: