PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – Nº XXX/2022-CEL/SEDES/PMA
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – Nº XXX/2022-CEL/SEDES/PMA
Processo Administrativo nº xxxxxxxx/2022-SEDES/PMA
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALMEIRIM ............................... por intermédio do(a)
.................................... (órgão) contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado(a)
pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida
pela (o) .................., e CPF nº ........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições do art 37, inciso XXI da Constituição
Federal, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, do Decreto Federal n.º 8.538/2015, Decreto Federal n.º 5.450/2005, e da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 9.488/2018 e, subsidiariamente, no que couber pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, legislação correlata e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) visando atender as necessidades da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, em atendimento ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – Sede e Distrito de Monte Dourado), Centro Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos (SCFV) e Programa Bolsa Família (PBF), PETI, Centro de Convivência do Idoso e outros, conforme descrito no Termo de Referência – que integra o presente Edital, independente de transcrição, do Pregão Eletrônico n.º /2022-CEL/SEDES/PMA, na Ata de Registro de Preços n.º /2021 e conforme quantitativos e valores abaixo descritos:
1.1. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
VALOR TOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / _/_ e encerramento em _ / / _, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E DO PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, a entrega e recebimento definitivo do objeto fornecido, mediante o processamento normal de liquidação e liberação dos recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme consta no Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2022-CEL/SEDES/PMA;
3.4. É condição para o processamento do pagamento a apresentação por parte da empresa da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto regulamente fornecido, acompanhada dos documentos de habilitação perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS, Ministério do Trabalho (CNDT).
3.5. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, na entidade bancária indicada na proposta, cabendo ao interessado informar com clareza o nome do banco, assim como os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.6. A Administração reserva-se ao direito de descontar da(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) a serem pagas, qualquer débito existente da empresa em consequência de penalidade aplicada durante o fornecimento do objeto deste certame;
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento ou correção monetária do valor inicial;
3.8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira; I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (= 6%);
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
7.2. Consoante consta consignado no Termo de Referência, anexo I deste Edital, a entrega do objeto do respectivo Termo será efetuada de forma parcelada e em conformidade com a demanda requisitada;
7.3. O primeiro fornecimento do objeto do respectivo Termo deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da requisição emitida pela Administração contratante, e os demais fornecimentos deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis, também contados da efetiva requisição, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital;
7.4. A Empresa deverá fazer fornecer os produtos em perfeitas condições de consumo e em embalagem original, no local determinado pelo órgão demandante, conforme subitem do Termo de Referência, acompanhados das respectivas Notas Fiscais, em dias de expediente normal, de segunda a sexta-feira, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como frete, seguros, etc.
7.5. Os produtos serão recebidos de acordo com as quantidades, características, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.6. O recebimento consistirá na comparação das características e especificações do objeto e de sua Nota Fiscal/Fatura com o constante no Termo de Referência;
7.7. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, anexo I deste Edital, e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, quando se exigirá que a troca seja imediata, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.8. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Termo será recebido, mediante recibo, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: para verificação da conformidade do objeto com suas especificações e quantidades;
b) Definitivamente: por uma comissão de recebimento, nomeada pela Administração contratante, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação;
7.9. Considerar-se-á como data efetiva de entrega aquela aposta no atestado de conformidade emitido pela Comissão de Recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.10. No caso de constatação de não-conformidade, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s);
7.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e nem ético- profissional da contratada pelos prejuízos resultantes da inobservância das obrigações assumidas
8. CLAÚSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
8.1. Os critérios de acompanhamento e de fiscalização do objeto deste Pregão são os previstos no Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2021-CEL/PMA, a seguir:
8.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.3. Nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
8.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado da administração deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993;
8.6. Durante o período de fornecimento do objeto, a Contratada poderá manter preposto, aceito pela Administração Contratante, para representá-la sempre que for necessário
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, AS CONSIGNADAS AQUI, NO EDITAL, NO TERMO DE REFERÊNCIA E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Proceder ao pagamento do objeto regularmente fornecido, no prazo e condições previstas neste Edital e seus anexos;
9.1.4. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações exigidas;
9.1.5. Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste Edital dentro das normas estabelecidas;
9.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa;
9.1.7. Designar servidor para recebimento e atesto do fornecimento;
9.1.8. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.1.9. Fiscalizar como lhe aprouver o fornecimento e a entrega dos produtos, através de comissão/servidor designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DE NÃO PODER SUBCONTRATAR O OBJETO DO CONTRATO, AS CONSIGNADAS AQUI, NO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO:
9.2.1. Proceder a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência;
9.2.2. Responsabilizar-se pela guarda e armazenamento e transporte dos materiais, sem ônus para a Administração contratante, até a sua entrega definitiva;
9.2.3. Repor ou substituir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos, ou que não correspondam com o solicitado no Termo de Referência, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
9.2.4. Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a aquisição do produto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração;
9.2.5. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, inclusive carga e descarga, até o local indicado no Termo;
9.2.6. Assegurar à Administração o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no Termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades pactuadas;
9.2.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração contratante;
9.2.8. Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido;
9.2.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.2.10. Comunicar à Administração qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento dos produtos e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.2.11. Manter, durante todo o fornecimento, em compatibilidade com todas as obrigações assumidas, e as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo;
9.2.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto quando devidamente autorizada pela Administração contratante;
9.2.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Administração contratante;
9.2.14. Assumir, também, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.2.15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Processo Licitatório;
9.2.16. A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração contratante, nem poderá onerar os produtos objeto do Termo, razão pela qual a Empresa renuncia a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
9.2.17. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são previstas aqui, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10.2. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º10.520/2002 e art. 28 do Decreto Federal n° 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Amapá e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a licitante que:
a) não mantiver a proposta;
b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido, não aceitar ou retirar a nota de empenho;
c) deixar de entregar a documentação exigida no certame ou apresentar documentação falta;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) fornecer material que não atenda à especificação exigida no edital;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
10.3. Para os fins da alínea “h”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93;
10.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total das obrigações, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto e pela recusa em retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, e sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
g)Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. As sanções previstas nas alíneas a, e, e f do item 13.3 poderão ser aplicadas à empresa juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o rito previsto na Lei n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção), e, subsidiariamente, o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93 e na Lei n.º 9.784/99.
10.7. A aplicação das penalidades é de competência dos respectivos órgãos Contratantes, devendo tais ocorrências serem informadas ao órgão gerenciador do Registro de Preços;
10.8. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, na estipulação das sanções, a autoridade competente, deverá considerar a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas;
10.9. A Contratante poderá reter dos pagamentos devidos à Contratada, como medida cautelar, independentemente de sua manifestação prévia, valor relativo a eventual multa a ser aplicada em razão de inadimplemento contratual, com base no artigo 45 da Lei n.º 9.784/99;
10.10. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada ou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.11. Aplicada à penalidade de multa, após regular processo administrativo, e observado o disposto nas condições dos itens 13.09 e 13.10, a licitante será notificada para efetuar o recolhimento do seu valor, no prazo de 30 dias, contados da notificação;
10.12. As situações dispostas no art. 78 da Lei 8.666/93 poderão ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
10.13. Deve-se, ainda, observar s sançoes emanadas no Termo de Referência, Anexo i do Edital do Pregão Eletrônico em síntese.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
11.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
12.1. É VEDADO À CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes não poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de XXXXXXX/UF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
_ Responsável legal da CONTRATANTE
_ Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - Nome:
CPF:
2 - Nome:
CPF: