PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00029/2022
CONTRATO Nº: 00071/2022-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS A E XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 29.942.420/0001-79, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Brasileira, Casada, Professora, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3750519 SS/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado XXXX XXXXXX XXXX XXXXX - AV XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 401 - XXXX XXXXXXXX - XXXXXX - PE, CNPJ nº
29.316.207/0001-51, neste ato representado por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000-X, Xxxxxx - Xxxxxx - XX, XXX nº 062.362.014- 63, Carteira de Identidade nº 7517525 SDS/PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00007/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO E PINTURA, DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE TABIRA–PE.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 00007/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 62.629,42 (sessenta e dois mil seiscentos e vinte e nove reais quarenta e dois centavos).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT | P. UNIT. | P. TOTAL |
8 | ADESIVO PVC 75G | FIRMEX | ud | 9 | 3,20 | 28,80 |
9 | ALAVANCA 7/8 X 1,5 mt | TRAMONTINA | ud | 3 | 69,00 | 207,00 |
12 | ARAME FARPADO 500 m | NELORE | ud | 8 | 375,00 | 3.000,00 |
13 | ARAME GALVANIZADO FIO 16 | GERDAU | kg | 16 | 21,30 | 340,80 |
15 | AREIA FINA | m³ | 5 | 61,00 | 305,00 | |
16 | AREIA MÉDIA | m³ | 40 | 61,00 | 2.440,00 | |
17 | ARGAMASSA ACI SACO 20kg | MULTIMASSA | ud | 50 | 12,00 | 600,00 |
31 | BARRO PARA CONSTRUÇÃO | m³ | 24 | 69,00 | 1.656,00 | |
36 | BLOCO DE CIMENTO 20X40 cm | ud | 700 | 1,35 | 945,00 | |
37 | BOCAL SOQUETE LÂMPADA E27 2a C/ RABICHO | ILUMI | ud | 9 | 2,70 | 24,30 |
40 | BOTA PARA EPI SOLADO PU | CRIVAL | ud | 17 | 29,70 | 504,90 |
41 | BOTA PVC BRANCA CANA LONGA | MEGAFORTE | ud | 31 | 28,00 | 868,00 |
48 | BUCHA DE PARAFUSO 10mm | IVPLAST | ud | 19 | 0,07 | 1,33 |
49 | BUCHA DE PARAFUSO 12mm | IVPLAST | ud | 19 | 0,14 | 2,66 |
52 | BUCHA DE REDUÇÃO 25X20 SOLDÁVEL CURTA | KRONA | ud | 10 | 0,50 | 5,00 |
56 | BUCHA DE REDUÇÃO 60X50 SOLDÁVEL CURTA | KRONA | ud | 10 | 4,70 | 47,00 |
57 | CABINHO FLEX 1.5 mm | TEENFLEX | m | 130 | 1,10 | 143,00 |
58 | CABINHO FLEX 2.5 mm | TEENFLEX | m | 110 | 1,45 | 159,50 |
62 | CABO DE ENXADA COM 1.5 mt | MINA SUL | ud | 9 | 13,40 | 120,60 |
64 | CABO PARA FOICE | MINA SUL | ud | 9 | 12,50 | 112,50 |
66 | CABO PP 2 X 2,5 | TEENFLEX | m | 19 | 5,60 | 106,40 |
72 | CAIXA D`ÁGUA 1000L POLIETILENO | FORT LEV | ud | 2 | 323,00 | 646,00 |
73 | CAIXA D`ÁGUA 500L POLIETILENO | FORT LEV | ud | 2 | 220,00 | 440,00 |
80 | CAIXA DE MEIDÇAO MONOFÁSICA | MONOF | ud | 5 | 53,50 | 267,50 |
81 | CAIXA DE PORTA DE MADEIRA 2,10 X 0,62 | MINA SUL | ud | 6 | 148,00 | 888,00 |
86 | CAIXA SIFONADA QUADRADA 100 X 100 X 50 mm | KRONA | ud | 9 | 13,00 | 117,00 |
90 | CÂMARA DE AR P/ CARRO DE MÃO 3.5 X 8 | AJAX | ud | 4 | 17,50 | 70,00 |
95 | CANO PVC 25 mm SOLDÁVEL COM 6 m | KRONA | ud | 26 | 24,50 | 637,00 |
97 | CANO PVC 50 mm SOLDÁVEL COM 6 m | KRONA | ud | 5 | 78,90 | 394,50 |
101 | CANO PVC ESGOTO 200 mm COM 6 m | KRONA | ud | 3 | 529,00 | 1.587,00 |
103 | CANO PVC ESGOTO 50 mm COM 6 m | KRONA | ud | 6 | 59,70 | 358,20 |
108 | CAVADEIRA ARTICULADA C/ CABO DE 1.20 mt | KALA | ud | 3 | 40,50 | 121,50 |
116 | CHAPA DE ZINCO 70 cm | m | 6 | 44,90 | 269,40 | |
118 | CHIBANCA COM CABO | RAMADA | ud | 3 | 75,90 | 227,70 |
121 | CIMENTO CP2 Z 32 SACO COM 50 kg | PAJEÚ | ud | 800 | 27,50 | 22.000,00 |
124 | COLA ADESIVO PVA BRANCA 1 kg | SUIÇA | kg | 34 | 12,90 | 438,60 |
127 | CONE SINALIZAÇÃO PVC TRÂNSITO SEGURANÇA LARANJA E BRANCO 75 cm | VONDER | ud | 10 | 37,50 | 375,00 |
130 | CONTRA FERRUGEM | KALA | ud | 7 | 9,70 | 67,90 |
134 | CORDA DE NYLON 4 mm | COLLINS | m | 9 | 0,70 | 6,30 |
135 | CORDA DE NYLON 6 mm | COLLINS | m | 9 | 1,08 | 9,72 |
138 | CORDA DE SEDA 10 mm | XXXXXXX | m | 34 | 1,67 | 56,78 |
140 | CORDA DE SEDA 14 mm | XXXXXXX | m | 19 | 3,59 | 68,21 |
143 | CORDA DE SEDA 8 mm | XXXXXXX | m | 20 | 0,89 | 17,80 |
148 | DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA CABO EM MADEIRA 12 X 24 cm | MONFORT | ud | 4 | 12,90 | 51,60 |
152 | DISCO DE CORTE 14" POLEGADAS PARA METAL | KALA | ud | 9 | 28,50 | 256,50 |
160 | DOBRADIÇAS CHUMBAR 4” POL | 954 | ud | 10 | 7,40 | 74,00 |
163 | ENGATE FLEXÍVEL PVC 40 cm | ud | 10 | 3,99 | 39,90 | |
167 | ESCADA ARTICULADA 13 EM 1 ALUMÍNIO 4X3 | BOTAFOGO | ud | 1 | 629,00 | 629,00 |
170 | ESCOVA DE AÇO | ATLAS | ud | 5 | 4,99 | 24,95 |
172 | ESPATULA DE AÇO CROMADA 10 cm | ATLAS | ud | 4 | 5,40 | 21,60 |
173 | ESTACA DE CONCRETO | ud | 25 | 30,20 | 755,00 | |
179 | FECHADURA P/ PORTÃO DE SOBREPOR | XXXXXXX | ud | 9 | 59,90 | 539,10 |
181 | FITA DEMARCAÇÃO 7 cm X 200 mt AMARELA/PRETA | 954 | ud | 11 | 13,49 | 148,39 |
186 | FIXADOR DE TINTA 50 g | HIDROTINTAS | ud | 10 | 1,25 | 12,50 |
191 | FORRO DE PVC BRANCO LISO 200 X 8 mm – RÉGUA 6 mts | NOR FORMA | ud | 8 | 58,00 | 464,00 |
194 | GESSO LENTO PADRÃO 40 kg | NUNES | ud | 9 | 16,99 | 152,91 |
202 | INTERRUPTOR 1 SEÇÃO COM TOMADA 20a COM PLACA 4 X 2 | ILUME | ud | 9 | 11,90 | 107,10 |
204 | JANELA ALUMÍNIO 1.00 X 0.80 | PLASNETAL | ud | 3 | 169,99 | 509,97 |
227 | KIT DE BANHEIRO SIMPLES | L.R | ud | 9 | 29,90 | 269,10 |
230 | LAJE PREMOLDADA | m² | 13 | 59,90 | 778,70 | |
247 | LUVA SOLDÁVEL 25 mm | PLASFIO | ud | 10 | 0,59 | 5,90 |
248 | LUVA SOLDÁVEL 32 mm | PLASFIO | ud | 6 | 1,99 | 11,94 |
252 | MALHA POP 20 X 20 TELA 3 X 2 FERRO 3.4 mm | GERDAU | ud | 5 | 50,90 | 254,50 |
254 | MANGUEIRA DE JARDIM TRANÇADA 20 m | QUALITY | ud | 2 | 54,40 | 108,80 |
262 | MARRETA COM CABO 5kg | TRAMONTINA | ud | 2 | 144,00 | 288,00 |
267 | MASSA CORRIDA PVA 25 kg | SUIÇA | ud | 8 | 29,00 | 232,00 |
270 | NÍVEL PROFISSIONAL DE ALUMÍNIO DE 300 mm | THOMPSON | ud | 1 | 20,00 | 20,00 |
273 | PÁ QUADRADA C/ CABO | TRAMONTINA | ud | 10 | 35,99 | 359,90 |
286 | PEDRA PARALELEPÍPEDO (MILHEIRO) | ud | 1 | 680,00 | 680,00 | |
287 | PEDRA RACHÃO | m³ | 5 | 149,00 | 745,00 | |
293 | PIA COZINHA 120 X 55 cm | IMASIL | ud | 3 | 102,90 | 308,70 |
295 | PILAR 7 X 17 cm 6 mts | GERDAU | ud | 4 | 98,50 | 394,00 |
302 | PNEU P/CARRINHO DE MÃO COMPLETO RODA/ PNEU/ CAMARA | METALOSA | ud | 4 | 75,00 | 300,00 |
305 | PÓ DE PEDRA BRITADA | m³ | 9 | 114,00 | 1.026,00 | |
307 | PORTA MIOLO SEMI OCO 60 X 210 X 3,5 Cm | RIBEIRO | ud | 5 | 94,90 | 474,50 |
313 | PREGO 17 X 27 COM CABEÇA 1kg | GERDAU | ud | 10 | 21,99 | 219,90 |
314 | PREGO 18 X 24 COM CABEÇA 1kg | GERDAU | ud | 10 | 21,99 | 219,90 |
317 | PREGO A15 X 15 SEM CABEÇA 1kg | GERDAU | ud | 6 | 22,99 | 137,94 |
318 | PREGO COM CABEÇA 8 X 8 1kg | GERDAU | ud | 6 | 32,99 | 197,94 |
323 | RASTELO 12 DENTES SEM CABO | ATLAS | ud | 6 | 21,99 | 131,94 |
325 | RASTELO 14 DENTES SEM CABO | ATLAS | ud | 6 | 23,99 | 143,94 |
327 | REBITE POP ALUMÍNIO 308 | WORKER | ud | 20 | 0,13 | 2,60 |
329 | REBITE POP ALUMÍNIO 412 | WORKER | ud | 20 | 0,15 | 3,00 |
333 | REGISTRO ESFERA METAL 4 POLEGADAS | KALA | ud | 2 | 272,80 | 545,60 |
336 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL PVC 32 mm | KRONA | ud | 4 | 13,49 | 53,96 |
339 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL PVC 60 mm | KRONA | ud | 2 | 49,99 | 99,98 |
344 | ROLO DE ESPUMA 9 CM | ATLAS | ud | 4 | 4,90 | 19,60 |
347 | SERROTE 24POL. | RAMADA | ud | 1 | 31,80 | 31,80 |
350 | SOLEIRA MARMORE 1 mt | DECORE | ud | 2 | 57,99 | 115,98 |
357 | TÊ 90° BRANCO ROSCAVEL PVC 20 mm | KRONA | ud | 6 | 2,49 | 14,94 |
358 | TÊ 90° BRANCO ROSCAVEL PVC 25 mm | KRONA | ud | 6 | 4,99 | 29,94 |
361 | TÊ 90° ESGOTO PVC 200 mm | KRONA | ud | 2 | 208,90 | 417,80 |
364 | TÊ 90° SOLDÁVEL COM ROSCA CENTRAL PVC 20 mm | KRONA | ud | 10 | 2,70 | 27,00 |
371 | TÊ 90° SOLDÁVEL PVC 60 mm | KRONA | ud | 2 | 27,90 | 55,80 |
376 | TESOURA PODA PROFISSIONAL JARDINAGEM | VONDER | ud | 2 | 40,00 | 80,00 |
377 | THINER 1L | STARLUX | ud | 6 | 14,90 | 89,40 |
382 | TINTA DE PISO 15 lt | SUIÇA | ud | 11 | 140,00 | 1.540,00 |
384 | TINTA DE PISO COM 18 LT | SUIÇA | ud | 10 | 163,00 | 1.630,00 |
385 | TINTA ESMALTE EXTRA RÁPIDA 3,6 ml | SUIÇA | ud | 6 | 62,00 | 372,00 |
386 | TINTA ESMALTE EXTRA RÁPIDA 900 ml | SUIÇA | ud | 6 | 20,90 | 125,40 |
387 | TINTA LATEX ACRIL. 18 lt EXTERNA REDIMENTO 450A 500² mt | SUIÇA | ud | 23 | 139,00 | 3.197,00 |
389 | TINTA PISO (GALÃO) 3.6 ml | SUIÇA | ud | 10 | 44,90 | 449,00 |
396 | TORNEIRA INOX PARA PIA TIPO 1162 | HERC | ud | 6 | 59,00 | 354,00 |
397 | TORNEIRA PLASTICA 15CM PARA PIA COM XXXXXXXX | HERC | ud | 8 | 6,70 | 53,60 |
403 | TRINCHA DE 4” | ATLAS | ud | 10 | 8,20 | 82,00 |
408 | VALVULA LAVATORIO (PLASTICO E INOX) | DECA | ud | 10 | 7,40 | 74,00 |
410 | VASSOURA PRA FOLHA COM CABO | VONDER | ud | 10 | 23,00 | 230,00 |
411 | VASSOURÃO COM CABO P/ GARI | VONDER | ud | 10 | 14,50 | 145,00 |
414 | VERGALHÃO AÇO NERVURADO 10 mm 12 m | GERDAU | ud | 15 | 51,00 | 765,00 |
419 | ZARCÃO COM 3,6 ml | SUIÇA | ud | 4 | 62,00 | 248,00 |
TOTAL | 62.629,42 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Tabira:
40.100 Secretaria Municipal de Educação
1236120012.015 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 33903000 Material de Consumo
1236120012.016 Abastecimento e Manutenção dos Automóveis da Secretaria de Educação 33903000 Material de Consumo
1236120012.020 Manutenção das Atividades dos Conselhos da Educação 33903000 Material de Consumo
1236140022.084 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 33903000 Material de Consumo
1236440052.022 Manutenção da Casa de Apoio ao Estudante em Recife 33903000 Material de Consumo
1236140022.019 Manut. Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE 33903000 Material de Consumo
1236140022.030 Apoio Municipal ao Transportes de Estudantes da Rede 33903000 Material de Consumo
1236140022.093 Manutenção do Programa Salário Educação – QSE 33903000 Material de Consumo
1236140022.033 Manutenção das Atividades Administrativas do FUNDEB (30%) 33903000 Material de Consumo
1236540022.029 Manutenção das Atividades do Ensino Pré–Escolar e Infantil (30%) 33903000 Material de Consumo
1236740022.128 Manutenção das Atividades da Educação Especial (30%) 33903000 Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, 29 de Março de 2022.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Secretária Municipal de Educação 000.000.000-00 PELO CONTRATADO XXXX XXXXXX XXXX XXXXX Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 062.362.014–63 |