Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado,
CONTRATO DE MUTUO com ciência do Mutuante sobre a finalidade de GESTÃO DISCRICIONÁRIA DE CARTEIRA PRÓPRIA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado,
ALL BANK INVEST – INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 35.766.398/0001-56, com sua sede e representada na forma do seu Contrato Social, doravante simplesmente denominada "Gestora ou Mutuaria"; e, do outro lado,
NOME E DADOS CONSTANTES DA FICHA DE CADASTRO DO CLIENTE PERANTE A
PLATAFORMA DA MUTUARIA, na qualidade de “Mutuante”;
e quando em conjunto a(o) Mutuário(a) Gestor(a) e o Cliente Mutuante, doravante simplesmente denominados “Partes” e, individualmente, “Parte”.
CONSIDERANDO QUE
i o(a) Gestor(a) está devidamente autorizada pelo seus objetos sociais e nos termos e responsabilidades descritas no Código Civil em vigor, a executar profissionalmente serviços de gestão de carteiras próprias de valores, captados por via de depósitos em forma de MUTUO FINANCEIRO perante terceiros ou mesmo por via de recursos próprios.
ii o Cliente possui determinados recursos financeiros e deseja investir na empresa Gestor(a), a qual tem política própria de crescimento através de sua plataforma digital de produtos, além de política de investimentos e gestão discricionária de carteira própria, e que, por sua conta e risco, propõe contratos de mutuo para recebimento de ganhos pré-ajustados aos mutuantes, nos termos do que a lei adjetiva civil permite e respalda as partes, tendo ciência ainda que a constituição da carteira própria de investimento ("Carteira") da Gestora é composta por títulos, participações, valores mobiliários, participações societárias e quaisquer outros ativos financeiros e modalidades operacionais ("Ativos") que essa resolva encampar como projeto de crescimento, e dessa forma RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Mutuo com ciência do Mutuante sobre a finalidade de Gestão Discricionária de Carteira Própria ("Contrato"), que se regerá pela legislação e regulamentação aplicáveis, bem como pelas cláusulas e condições abaixo:
Cláusula 1ª - Do Objeto
1.1. Pelo presente Contrato de MUTUO e na melhor forma de direito, o(a) Cliente concorda que com os recursos entregues o(a) Gestor(a), essa execute para si própria serviços de gestão discricionária da Carteira Própria, seguindo os parâmetros e limites definidos no presente Contrato, incluindo aqueles previstos no Adendo I, parâmetros esses doravante simplesmente denominados como "Política de Investimentos Próprios e Individuais",
1.2. Não obstante a diligência do(a) Gestor(a) na prestação de seus serviços, os investimentos da Carteira por sua própria natureza estarão sempre sujeitos a diversas modalidades de risco conforme relacionadas, de maneira não taxativa, no Adendo II ao presente Contrato, mas que, porém, não serão repassados ao(s) Cliente(s) Mutuante(s), nos termos do que descrito no Adendo III. Desta forma, o(a) Gestor(a) não poderá, em qualquer hipótese, ser responsabilizada por eventual depreciação dos Ativos integrantes da sua Carteira Própria que impliquem na perda parcial ou total dos recursos entregues pelo(a) Cliente Mutuante, a não ser de maneira cível, por seu compromissos e ganhos/pagamentos aqui assumidos.
1.2.1. Os serviços informados do presente Contrato serão executados pelo(a) Gestor(a) e para si próprio(a) em regime de melhores esforços, e como obrigação de meio, não garantindo ao(à) Cliente qualquer nível de resultado ou desempenho dos investimentos da Carteira. Mas, entretanto, garantindo-o com o próprio patrimônio e receita do(a) Gestor(a).
1.3. O serviço de gestão discricionária da Carteira pelo(a) Gestor(a) consiste: (i) no entendimento do perfil, das expectativas, das restrições e dos objetivos dela própria de acordo com suas necessidades econômico-financeiras, presentes e futuras, observados as respectivos padrões de risco, a necessidade de liquidez e o prazo de retorno, sempre pensando e priorizando o que contratou com o(a) Cliente Mutuante (ii) no estabelecimento de estratégias de investimentos visando a otimização de retornos para a Carteira; e (iii) na seleção, alocação e realocação dos Ativos que poderão compor ou compõem a sua Carteira própria, por meio da negociação e fechamento das operações correspondentes.
1.4. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, apesar da não necessidade primaria de tal formalidade ou ato (até pela natureza do contrato de mútuo), mas pelo princípio da eventualidade e por pura e cristalina transparência de deveres e obrigações, o(a) Cliente tem ciência e concorda que a Mutuaria execute para si própria os seus serviços de gestão discricionária da Carteira própria, bem como para fins tributários, regulatórios, entre outros que devam ser contratados pela Gestora para atendimento ás exigências legais.
1.5. Não fazem parte do escopo dos serviços deste Contrato outras atividades não descritas acima.
Cláusula 2ª — Da Carteira
2. Tendo em vista as condições de liquidez do mercado e das operações eventualmente contratadas pelo(a) Gestor(a), caso o(a) Cliente necessite de disponibilidade financeira, arcará com os custos tratados nos adendos.
2.1. Os valores relativos aos rendimentos, juros e/ou ganhos de capital observados na Carteira deverão ficar à disposição do cliente, não incorporando tais valores ao seu investimento inicial em mutuo, para todos os fins deste Contrato, caso o Cliente Mutuante não opte pelo saque mensal das suas rentabilidades contratadas.
2.2. O(a) Gestor(a) dedica-se à sua atividade de gestão de recursos próprios. Nesse sentido, ela estará ao mesmo tempo gerindo recursos próprios em diversas posições. Isto poderá resultar em que ao mesmo tempo sejam executadas determinadas operações com um certo volume de recursos (como exemplo compra de um determinado Ativo) e operações inversas para outro volume de recursos (venda de Ativo com características idênticas às do Ativo adquirido para si), inclusive em virtude de políticas de investimento diversas ou da situação da carteira gerida.
2.3. O(A) Cliente Xxxxxxxx declara, ainda, que os recursos e Ativos, de sua titularidade, que ora são entregues em mutuo para a Gestora/mutuaria não infringem qualquer dispositivo de lei e normas que tratam de corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e que se encontram livres e desimpedidos sem quaisquer ônus, restrições ou bloqueios.
2.4. O(A) Cliente Xxxxxxxx desde já declara que a Política de Investimentos delineada através do Adendo I ao presente Contrato está de acordo com seu perfil de cliente, suas expectativas, restrições e objetivos, bem como com suas necessidades econômico-financeiras, presentes e futuras, observados os respectivos padrões de risco, necessidade de liquidez e prazo de retorno, em especial considerando o descrito no Adendo III.
Cláusula 3ª — Das Obrigações e Responsabilidades das Partes
3.1 Competirá à Gestora, observada a Política de investimentos em mutuo delineada no Anexo I ao presente Contrato:
a)
Obter e avaliar as informações econômicas, estatísticas e financeiras necessárias à tomada de decisão de compra, venda ou permanência de qualquer tipo dos Ativos integrantes da sua Carteira própria, bem como definir e executar a estratégia de investimentos da sua Carteira;
b)
Comprar, vender ou permutar, junto às bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, mercados de balcão, mercado financeiro e de capitais ou qualquer outro mercado ou negócio que firmar, por mais especial que seja, quaisquer tipos de Ativos que seja de seu interesse, por sua conta e risco;
c)
Subscrever, integralizar e resgatar Ativos, negociados ou registrados nas bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, mercados de balcão ou em centrais de custódia e liquidação ou por qualquer outro tipo de operação financeira de seu interesse (Gestor(a)), por sua conta e risco;
d)
Subscrever, integralizar e resgatar cotas de fundos de investimentos geridos por terceiros, por sua conta e risco;
e)
Contratar quaisquer operações em mercados organizados de liquidação futura, bem como adquirir, vender ou de qualquer forma negociar instrumentos/contratos de derivativos, negociados ou registrados nas bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, mercados de balcão ou em centrais de custódia e liquidação, por sua conta e risco;
f)
Receber dividendos, bonificações, prêmios e todas as demais vantagens a que tenha direito, em decorrência dos Ativos de sua carteira, podendo todos os valores correspondentes serem reinvestidos, sempre por sua conta e risco;
g)
Movimentar os recursos consignados consigo em Mutuo, exclusivamente para fins de: (i) investimentos dos recursos financeiros, (ii) transferência de recursos para outras contas de titularidade do(a) Gestor(a), e/ou via pagamento à Gestora e a outros prestadores de serviços contratados pelo(a) Gestor(a) de suas respectivas remunerações e demais encargos ou tributos, nos termos do Contrato;
h)
Receber comprovantes e confirmações de todas as operações de mutuo e pagamentos de rentabilidades/ganhos contratados e impostos pagos e/ou retidos, para todos os fins de direito;
i)
Fornecer ou disponibilizar mensalmente os valores das rentabilidades atingidas e pagas ao cliente/mutuante.
3.1.1. O(a) Gestor(a) realizará a sua gestão da Carteira usando sua experiência em operações nos mercados de capitais e financeiro, empregando sempre o melhor padrão de zelo e diligência na administração de seus bens e recursos.
3.2. Caberá ainda ao(à) Gestor(a) selecionar, autorizar e/ou contratar os Agentes Financeiros, formalizando diretamente com estes os serviços que os mesmos prestarão em relação aos investimentos em mutuo, bem como os respectivos custos e preços cobrados pelos Agentes Financeiros.
3.3. As Partes concordam desde já que o(a) Gestor(a) não tem nenhuma responsabilidade pelo controle de quaisquer limites e/ou enquadramentos legais, operacionais ou internos a que o(a) Cliente esteja sujeito(a) em decorrência de sua atividade e/ou condição regulatória e fiscal, tais corno reservas técnicas, depósitos obrigatórios, limites de concentração ou quaisquer outros limites e/ou enquadramentos exigidos ou que venham a ser exigidos pelas autoridades competentes. A execução e manutenção dos referidos controles permanece de total e irrestrita responsabilidade do(a) Cliente.
Cláusula 4ª — Da Remuneração e Despesas
4.1 Pelo desempenho da gestão da Carteira objeto do presente Contrato, o(a) Gestor(a) fará jus aos frutos de sua performance de investimentos na sua Carteira própria e com recursos recebidos em forma de Mutuo, como na condição desse contrato, nos exatos termos do Adendo III ao presente Contrato e/ou no respectivo termo de adesão.
4.1.1. O não pagamento dos valores referentes à remuneração do(a) Cliente(a), nas datas estabelecidas no Anexo III, poderá sujeitar o(a) Gestor(a) a critério do(a) Cliente(a), ao pagamento de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa não compensatória de 2% (dois por cento), incidente sobre os valores atualizados, computados os juros.
4.2. Serão arcadas pelo Cliente, podendo ser debitadas diretamente com os recursos da Carteira, as seguintes despesas:
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive IOF, que incidam ou venham a incidir sobre os Ativos integrantes da sua carteira, especialmente sobre os rendimentos recebidos, além de taxa de saque estabelecida no Anexo III:
Cláusula 5ª - Da Confidencialidade
5.1. Como condição para a celebração do presente Contrato, o(a) Gestor(a) concorda em tratar e manter todas e quaisquer informações (escritas ou verbais) do(a) Cliente como confidenciais, salvo na hipótese da Cláusula 5.2 abaixo, na mesma medida e grau de diligência que dispensaria às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações ou documentos confidenciais, obtidos nas tratativas e na execução dos serviços contratados, sem prévio e expresso consentimento do(a) Cliente.
5.2. O(a) Gestor(a) não será responsável pela divulgação de informações nas seguintes hipóteses:
a)
se a informação for comprovadamente do conhecimento do(a) Gestor(a), antes de ser recebida do(a) Cliente, não estando por isso obrigada a mantê-la confidencial;
b)
se a informação tiver sido legalmente obtida de terceiros, sem inobservância de qualquer das disposições deste Contrato.
c)
se a informação está ou se tornou disponível ao público de outra forma, que não em decorrência de qualquer ato ou omissão do(a) Gestor(a) ou seus prepostos; ou
d)
se a informação tiver sido solicitada: (i) por qualquer autoridade a que o(a) Gestor(a) esteja sujeita em razão do exercício de sua atividade, incluindo, sem limitação, inclusive aos Conselho de Controle de Atividades Financeiras, qualquer operação suspeita conforme referido normativo; (ii) através de ordem judicial, ou (iii) por tribunal devidamente constituído, sendo que nos dois últimos casos, o(a) Gestor(a) só deverá fornecer as informações solicitadas se, após comunicação ao(à) Cliente pelo(a) Gestor(a), este(a) último(a) não tiver obtido e formalmente comunicado à Gestora, no prazo concedido à Gestora para a prestação da informação, decisão judicial que desobrigue o(a) Gestor(a) de fornecer tal informação ao juízo ou tribunal requerente.
5.3. Fica acordado que a obrigação de sigilo ora pactuada remanesce mesmo após o término da prestação dos serviços objeto deste Contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos contado de seu término, salvo autorização expressa por escrito do(a) Cliente.
5.4. Da mesma forma, as posições e operações sugeridas e/ou realizadas pelo(a) Gestor(a) na gestão discricionária da sua Carteira própria, bem como qualquer relatório, análise, opinião ou informação, restadas sob qualquer forma ou meio deverão ser mantidas, mesmo após o término deste Contrato pelo prazo de 2 (dois) anos, em total confidencialidade pelo(a) Cliente.
Cláusula 6ª — Da Vigência e Rescisão
6.1. Este Contrato vigorará pelo prazo descrito o Anexo III e conforme o plano de MUTUO escolhido pelo Cliente Mutuante, e a partir da data da sua assinatura digital (aceitação e aporte financeiro), sendo facultado a qualquer das Partes resilir o presente Contrato, somente nas hipóteses ali previstas
6.2. Na resilição deste Contrato, o(a) Gestor(a) continuará fazendo jus à remuneração sobre sua performance estabelecida no Anexo III e/ou no respectivo termo de adesão até o efetivo término do Contrato.
6.3. Qualquer que seja a hipótese de resilição ou término do presente Contrato, as Partes devem continuar a observar as respectivas obrigações de sigilo e confidencialidade, aqui dispostas, nos termos da Cláusula 5ª.
Cláusula 7ª - Das Disposições Finais e Transitórias
7.1 As Partes contratantes não manterão qualquer vínculo empregatício com sócios, diretores, funcionários, agentes e prepostos umas das outras, nem tampouco se estabelecerá entre elas qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, na forma da legislação em vigor.
7.2. A troca e envio de informações entre as Partes, inclusive confidenciais e envio de relatórios, poderá ser realizada por meio eletrônico (Internet), e-mails, WhatsApp, correspondência ou outras formas que venham a ser disponibilizadas.
7.2.1. Nesse sentido, o(a) Cliente desde já se declara ciente e concorda com os riscos inerentes à utilização de tais meios eletrônicos, inclusive no que diz respeito à vulnerabilidade de acesso indevido por terceiros das referidas informações, bem como isenta o(a) Gestor(a) e a seus sócios diretores, funcionários, agentes e prepostos de quaisquer responsabilidades por prejuízos e/ou danos que o(a) Cliente ou quaisquer pessoas a ele(a) ligadas ou relacionadas venham a incorrer em decorrência da utilização dos referidos sistemas eletrônicos.
7.3. O não exercício pelas Partes de qualquer direito que lhes seja outorgado por este Contrato ou por lei não importará em renúncia a qualquer de seus direitos legais ou contratuais, em novação da dívida, ou mesmo alteração de qualquer das cláusulas contratuais deste Contrato.
7.4. Eventuais inclusões de outras cláusulas ou alterações das já existentes, bem como dos anexos, serão consignadas no respectivo termo de adesão e/ou em aditivo ou outro termo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Contrato.
7.5. O presente Contrato obriga as Partes, bem como seus sucessores e herdeiros.
7.6. O cliente Mutuante não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da Gestora/Mutuaria, devendo comunicar a Gestora por escrito atraves do canal xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para todos os fins de direito do presente contrato, bem como informações e recolhimentos fiscais.
7.7. Caso alguma Cláusula ou estipulação do presente Contrato não possa ser aplicada, total ou parcialmente, tal como aqui redigida, ou tenha sua validade ou aplicabilidade questionada, tal Cláusula ou estipulação não afetará as demais Cláusulas e estipulações deste Contrato.
7.8. O presente Contrato revoga e substitui quaisquer acordos, compromissos ou tratativas realizadas entre as Partes anteriores à sua assinatura e/ou aceitação digital na data de contratação pelo APP do(a) Gestor(a)/Mutuario(a), prevalecendo as Cláusulas desse Contrato perante qualquer tratativa verbal ou escrita em documentos anteriores.
7.9. Esse Contrato deve ser interpretado de acordo com as leis brasileiras, as quais as Partes declaram- se inteiramente cientes.
7.10. As Partes elegem o Foro da comarca de São Paulo/SP, como único competente para dirimir eventuais divergências na interpretação e aplicação do presente.
E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento particular digitalmente por via de aceitação digital.
Gestora/Mutuaria: ALL BANK INVEST – INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Cliente/Mutuante: Aceitação Digital por contratação no APP da Gestora/Mutuaria
ADENDO I - AO CONTRATO DE MUTUO FINANCEIRO
1. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
O(A) Cliente/Mutuante celebrou com o(a) Gestor(a)/Mutuário(a) o Contrato de Mutuo com ciência do Mutuante sobre a finalidade de Gestão Discricionária de Carteira Própria ("Contrato"), objetivando que com o valor envolvido no mutuo, o(a) Gestor(a) possa, por seu livre critério e arbítrio, fazer investimentos financeiros e auferir ganhos de acordo com sua performance, obviamente remunerando o cliente/mutuante na proporção dos patamares ora contratados por via do presente contrato e adendos. Assim sendo, conforme previsto no Contrato, fica desde já expressamente convencionado que a aplicação dos recursos da Carteira própria do(a) Gestor(a) deverá observar os parâmetros e limites dessa Política de Investimentos.
O objetivo da Carteira própria do(a) Gestor(a) é buscar remunerar o capital tomado em mutuo e investido, crescendo a Carteira em um horizonte de médio e longo prazo, pelo que o Cliente/Mutuante aceita os riscos inerentes a tal objetivo, através do presente contrato, sabendo que o(a) Gestor(a) fará aplicações dos recursos recebidos por esse contrato, em ativos de escolha do(a) próprio(a) Gestor(a), e de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos abaixo.
Perfil da Carteira: preferencialmente Renda Variável – Ações de empresas de primeira linha dentro da bolsa de valores, Renda Fixa Pós-Fixada / Renda Fixa Pré-Fixada e Inflation Linked Renda Variável / Multimercados, fundos e negócios imobiliários, participações e empreendimentos dentre outros, podendo, entretanto, tais critérios serem ampliados para outras áreas de autação e oportunidade no mercado de investimentos variados.
Benchmark: superar a valorização do Dólar frente a moeda dos países emergentes e buscar oportunidades de mercado que gerem rentabilidade e liquidez;
Os limites por ativo aplicáveis serão definidos a critério do(a) Gestor(a) Mutuário(a):
a) Renda Fixa;
b) Multimercados - Cotas de ações de primeira linha da Bolsa de Valores ou fundos de investimento geridos por terceiros classificados corno Multimercado:
c) Xxxxx Xxxxxxxx, ações de primeira linha da Bolsa de Valores ou fundos de investimento geridos por terceiros, ações e outros ativos financeiros emitidos por companhias abertas e objeto de oferta pública;
d) Ativos diversos dentro das possibilidades imobiliárias, de comodities etc do mercado nacional e estrangeiro de oportunidades.
e) Fundos e negócios imobiliários, assim como participações em empresas, em negócios e/ou, novos empreendimentos etc
Limites por emissor: não há.
2. CONTROLE DE RISCO:
O(a) Gestor(a) utiliza para acompanhamento e monitoramento dos riscos existentes nas aplicações da Carteira por ela gerida o modelo de "Cenários de Stress'', para controlar e avaliar riscos financeiros em situações de crise. Este modelo, utilizado para analisar o comportamento das carteiras em situações atípicas de mercado, é calculado aplicando-se cenários projetados para diversas variáveis económicas, de modo a quantificar as perdas potenciais que podem se materializar.
Observando-se o cenário de Stress, definiu-se para a Carteira um limite de exposição a risco equivalente a 30%, observado, no entanto, o disposto nos parágrafos seguintes.
Não obstante o disposto acima com relação ao controle de risco e natureza do presente contrato de mutuo, o(a) Cliente desde já tem ciência e concorda que o(a) Gestor(a) possa, e sem qualquer satisfação a dar diante da, repita-se, natureza do contrato celebrado, a seu exclusivo critério, em razão das condições político-econômicas, dos mercados, de liquidez dos ativos, entre outras, definir a composição da sua Carteira própria de investimentos e uso, de forma bem mais conservadora (ou não), ainda que isso possa resultar em redução de potenciais resultados da Carteira, sempre que entender conveniente para fins de proteção da mesma em relação a potenciais impactos negativos decorrentes de tais condições. Ou, ainda, tentar se aproveitar de tal cenário através de operações mais ousadas e potencialmente mais oportunistas e rentáveis, porém, com os riscos de toda e qualquer operação.
É importante ressaltar, repetidamente, ainda, que os investimentos da Carteira estão sempre sujeitos a flutuações e riscos de mercado e a riscos de credito, descritos, de maneira não taxativa no Adendo II ao presente Contrato.
O sistema de monitoramento de risco utilizado pelo(a) Gestor(a), assim como qualquer sistema existente no mercado, é baseado em estatística e projeções de cenários baseados em análise macro e microeconômicas, que podem não capturar todos os possíveis movimentos e impactos que os ativos componentes da Carteira podem sofrer. O sistema visa assim monitorar e se antecipar aos riscos a que a Carteira está sujeita, mas não pode eliminá-los.
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ADENDO II - CONTRATO DE MUTUO FINANCEIRO - PRINCIPAIS RISCOS INERENTES AOS INVESTIMENTOS DA CARTEIRA PROPRIA
Conforme previsão contida no dito Contrato de Mutuo Financeiro com ciência do Mutuante sobre a finalidade de Gestão Discricionária de Carteira Própria ("Contrato"), abaixo encontram-se elencadas as principais modalidades de risco a que estão sujeitos os investimentos da tal Carteira própria, não representando, no entanto, a totalidade dos riscos, os quais são inteiramente conhecidos e assumidos pelo(a) Gestora(a).
• Riscos de mercado
Os riscos de mercado caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam, à possibilidade de ocorrência de flutuações nos preços e na rentabilidade dos Ativos da Carteira, podendo provocar ganhos ou perdas no período entre o investimento realizado e o resgate dos investimentos.
• Riscos de liquidez
Os riscos de liquidez caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam, à baixa ou mesmo inexistente demanda ou negociabilidade dos Ativos integrantes da Carteira. Em virtude de tais condições, o(a) Gestor(a) poderá encontrar dificuldades para liquidar ou negociar tais Ativos pelo preço e no momento desejados, permanecendo a Carteira exposta durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos Ativos.
Em tais situações, o(a) Gestor(a) pode ver-se obrigado(a) a aceitar descontos nos preços para negociar os Ativos. As alterações das condições de liquidez podem, eventualmente, afetar o valor dos Ativos, independentemente de serem alienados ou não.
• Riscos de Credito e Contraparte
Os riscos de crédito e/ou contraparte caracterizam-se primordialmente. Mas não se limitam, ao não cumprimento de qualquer contrato celebrado pela Carteira pela respectiva contraparte ou ainda à possibilidade de inadimplemento dos emissores dos Ativos integrantes da Carteira e/ou intermediários das operações realizadas na Carteira. Consequentemente, podem ocorrer redução de ganhos ou mesmo a perda parcial ou total do capital investido pela Carteira na hipótese de renegociação/reestruturação, atraso ou não pagamento, parcial ou total, pelos respectivos emissores, garantidores e/ou intermediários, dos juros, rendimentos e/ou valor do principal dos Ativos componentes da Carteira.
• Riscos provenientes do uso de derivativos
Os riscos provenientes do uso de derivativos caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam, à possibilidade de alterações substanciais nos preços dos contratos de derivativos em virtude dos preços dos mencionados contratos dependerem, além do preço do ativo em que lastreados, de uma série de outros parâmetros baseados em expectativas futuras. Por esse motivo, mesmo que os preços dos ativos em que lastreados os contratos de derivativos permaneçam inalterados, poderão ocorrer variações nos preços dos respectivos contratos, aumentando dessa forma os riscos a que a Carteira está sujeita.
A utilização de derivativos pode ainda causar um aumento substancial do nível de exposição da Carteira às diversas modalidades de risco, potencializando os retornos positivos bem como negativos.
• Riscos decorrentes da concentração da Carteira
A concentração da Carteira acarreta o comprometimento de uma parcela maior de seu patrimônio em uma única espécie de ativo ou emissor, potencializando, desta forma, o risco nas hipóteses de desvalorização do ativo ou emissor
• Riscos Operacionais
O risco operacional é gerado por falhas nos processos de investimento. Ele abrange desde a perda da data de resgate de uma aplicação a panes nos sistemas internos de tecnologia de bolsas organizadas de negociações de ativos. Ainda, tendo em vista que o(a) Gestor(a) poderá subcontratar empresas para a prestação de serviços relacionados a "BackOffice", os investimentos da Carteira estarão sujeitos a perdas caso os serviços subcontratados não sejam corretamente prestados por tais empresas.
• Riscos específicos inerentes aos fundos de investimento
Os investimentos da Carteira em fundos de investimento estão sujeitos, além de todos os riscos mencionados anteriormente, a riscos específicos relacionados à própria estrutura desses fundos.
Exemplo desses riscos é a imposição, por diversos fundos, de períodos de carência e/ou de necessidade de notificação prévia para realização de resgates. Tais restrições consistem em não pagamento de rendimentos aos resgates solicitados nos períodos de carência ou ainda a cobrança de taxas de saída aplicadas aos resgates que não tenham sido solicitados com a antecedência mencionada nos respectivos regulamentos e/ou prospectos. Desta forma, investimentos em tais fundos podem representar possibilidades de ganhos maiores para a Carteira própria da GESTORA, mas também estão sujeitos um nível mais elevado de riscos, inclusive de liquidez, permanecendo a Carteira exposta, durante o respectivo período, aos riscos associados aos fundos investidos.
• Riscos específicos do Cliente Mutuante
O Cliente Mutuante não concorre com os riscos supracitados, uma vez que está garantido pelos ganhos e proteções contidos no ADENDO III
De outra sorte, importante ressaltar que os explicativos de riscos supra mencionados e divididos por tópicos, servem apenas e tão somente para dar ciência ao Cliente/Mutuante, mas, no entanto, não transfere ao mesmo qualquer participação em tais riscos, uma vez que ora assumidos pelo(a) Gestor(a).
Gestora/Mutuária: ALL BANK INVEST – INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Cliente/Mutuante: Aceitação Digital por contratação no APP da Gestora/Mutuaria
ADENDO III - CONTRATO DE MUTUO FINANCEIRO - REMUNERAÇÃO DO(A) GESTOR(A)
Em virtude da utilização comercial dos recursos financeiros captados com o Cliente Mutuante, aliado aos seus objetivos de investimento e gestão da Carteira própria, o(a) Gestor(a) fará jus a remuneração que conseguir alcançar com tais recursos, garantindo, entretanto, pessoalmente e por seus bens, a rentabilidade contratada com o cliente mutuante, tudo de acordo com as seguintes condições e características:
CONSIDERANDO QUE:
(A) A Mutuária é empresa atuante em INVESTIMENTOS E SERVIÇOS, conforme seu contrato social;
(B) Xxxx seus anunciados modos de recebimento de empréstimo por mutuo anunciados pela Mutuaria, os quais geram ganhos ao Mutuante nos moldes do que garantido pela Mutuaria. Tudo, garantido o a rentabilidade e condições de devolução do principal conforme previsto em contrato e de acordo com o tipo de plano adquirido.
All Bank Invest – MAIS
• Mutuo mínimo de 6 meses (carência), fora período de vacância (15 dias a partir do aporte ofertado pelo Mutuante);
• Rendimentos FIXOS de 1% ao mês, sobre o capital aportado (saldo da conta de investimento).
Aporte Minimo: R$ 10.000,00
All Bank Invest - EXCLUSIVE
• Mutuo de 12 meses (carência), fora período de vacância (15 dias a partir do aporte ofertado pelo Mutuante);
• Rendimentos FIXOS de 2,0% ao mês, sobre o capital aportado (saldo da conta de investimento).
Aporte Minimo: R$ 10.000,00
All Bank Invest – EXCLUSIVE PLUS
• Mutuo de 18 meses (carência), fora período de vacância (15 dias a partir do aporte ofertado pelo Mutuante);
• Rendimentos FIXOS de 2,5% ao mês, sobre o capital aportado (saldo da conta de investimento).
Aporte Minimo: R$ 15.000,00
All Bank Invest - PRIME
• Mutuo de 24 meses (carência), fora período de vacância (15 dias a partir do aporte ofertado pelo Mutuante);
• Rendimentos FIXOS de 3,0% ao mês, sobre o capital aportado (saldo da conta de investimento).
Aporte Minimo: R$ 100.000,00
All Bank Invest - GOLD
• Mutuo de 36 meses (carência), fora período de vacância (15 dias a partir do aporte ofertado pelo Mutuante);
• Rendimentos FIXOS de 3,0% ao mês, sobre o capital aportado (saldo da conta de investimento) nos primeiros 24 meses, e de 3,5% ao mês, sobre o capital aportado (saldo da conta de investimento) nos últimos 12 meses.
Aporte Minimo: R$ 400.000,00
* modalidade disponível somente mediante consulta antecipada
Assim, o Cliente Mutuante deseja ofertar de livre e espontânea vontade à mutuaria o valor constante de sua ficha de cadastro e devidamente comprovado por documento hábil que prove seu aporte feito e reconhecido pela Mutuaria (Debito em Conta Digital All Bank Invest, Boleto, TED ou PIX), tendo por condição a opção de ao final do período contratado resgatar o valor integral de seu aporte inicial feito e sem qualquer tipo de atualização, dados os valores pagos a título de rendimentos mensais auferidos/contratados, os quais são expressivos diante do mercado;
(D) As Partes desejam regular os termos e condições da Transação, bem como as questões concernentes às responsabilidades dos contratantes;
Assim, RESOLVEM as Partes, celebrar o presente Anexo ao Contrato de Mútuo e Outras Avenças (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Assim, o Cliente Xxxxxxxx deseja ofertar de livre e espontânea vontade à mutuaria o valor constante de sua ficha de cadastro e contratação digital por APP da Mutuaria (IOS ou Android) e devidamente comprovado por documento hábil que prove seu aporte feito e reconhecido pela Mutuaria (deposito, pix, boleto e/ou transferência), tendo por condição a opção de ao final do período contratado solicitar a retirada do valor de seu aporte inicial feito e sem qualquer tipo de atualização, dados os valores pagos a título de rendimentos mensais, os quais são expressivos diante do mercado;
(B) As Partes desejam regular os termos e condições da Transação, bem como as questões concernentes às responsabilidades dos contratantes;
Assim, RESOLVEM as Partes, celebrar o presente Anexo ao Contrato de Mútuo e Outras Avenças (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. MÚTUO
1.1. Mútuo.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Mutuante concorda em aportar financeiramente na Mutuaria, em moeda corrente nacional, o valor total constante de sua ficha de cadastro, através do tipo de mutuo escolhido por si e também constante de sua ficha de xxxxxxxx.
1.2. Metas e desembolsos.
Em sendo necessário e assim solicitado justificadamente pelo Mutuante, a Mutuaria disponibilizará ao Mutuante a simples planilha de cálculo do contrato firmado, com incidências de IR-retido na fonte e tx de descarga de 2,5% sobre cada saque efetuado, individualmente, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação feita.
1.3. Forma de liberação.
O montante referente a cada uma das parcelas mensais de rendimento, quando o caso, e, ao final, do próprio capital aportado, será disponibilizado pela Mutuaria a(o) Mutuante por meio de transferência em conta digital do Mutuário e em favor deste(a), com desconto sempre de 2,5% (de taxas de perca media e custos operacionais) sobre o valor solicitado para resgate (sempre) e retenção do devido IR sobre o valor das rentabilidades obtidas. No caso de opção de recebimento de rentabilidade pela modalidade SAQUE EVENTUAL, tais valores deverão ser solicitados em até 5 (cinco) dias antes do vencimento da data base de pagamento mensal (todo dia 4 de cada mês):
1.3.1. Data de liberação de Pagamentos de Rendimentos de Carteira.
Ressalvado sempre a carência inicial de 15 dias para início da contagem da rentabilização dos valores aportados, a data do pagamento mensal devida ao cliente mutuante será sempre o dia 04 (quatro) de cada mês (porém, considerando sempre o fechamento do mês anterior contados do dia 02 ao dia 01 do mês subsequente), tendo em vista o fechamento contábil de todas as carteiras da Gestora/Mutuaria. Esclarece-se ainda que quando necessário e para acerto de datas de início e fim da rentabilização contratada será feito pagamento devido a(ao) cliente/mutuante de maneira pró-rata para todos e devidos fins. A Devolução do valor aportado ao final de cada contrato firmado, será depositada em conta digital do Cliente Mutuante no dia 4 (quatro) subsequente ao mês de termino de seu contrato, juntamente, quando o caso, dos dias relativos ao pró-rata final do último mês de contrato. Ressalta-se que todo contrato se inicia após 15 dias de vacância do aporte realizado em favor da mutuante.
1.3.2. Desconto de Impostos devidos
Dos pagamentos mensais devidos a título de rendimentos, e final a título de devolução, incidirão sobre os mesmos, quando caso, as devidas retenções legais (alíquotas de 15%, 17,5% e 22,5% sobre a rentabilidade obtida, dependendo de cada plano de mutuo), fiscais e obrigatórias, apresentando-se oportunamente a(o) cliente/mutuante o devido informe de rendimentos e recolhimentos ocorridos.
1.4. Comprovante.
O comprovante da transferência para a conta digital do Cliente Mutuante ou da Mutuaria será documento bastante para comprovar, pelas partes, a liberação/pagamento dos recursos a(o) mutante e/ou mutuaria.
1.5. Uso dos Recursos.
O valor do Mútuo deverá ser utilizado pela Mutuaria de acordo com seu único e exclusivo critério de investimento.
2. DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS E DA SOCIEDADE
2.1. Declarações.
A Mutuaria declara e garante a(o) Mutuante que o presente contrato de mutuo e outras avenças: (a) não viola qualquer lei, decreto, regulamento, ou ordem de uma autoridade competente que esteja em vigor na presente data, (b) não viola qualquer acordo, documento ou outro instrumento firmado em benefício de ou com qualquer terceiro, nem (c) violam o Contrato Social da Sociedade ou qualquer documento societário;
(d) cumpre com todas as leis, normas, regulamentações, ordens e/ou decretos aplicáveis na operação de seus negócios, incluindo, sem limitação, todas as leis, normas, regulamentações, ordens ou decretos
relacionados a áreas regulatória, civil, comercial, tributária, criminal, trabalhista, previdenciária, imobiliária e/ou ambiental;
3. NOTIFICAÇÕES
3.1. Forma das Notificações.
Todas as notificações ou demais comunicações atinentes ao presente Contrato (cada qual “Notificação”) serão realizadas por escrito e entregues em mãos (mediante protocolo), por correspondência registrada, por serviços de courier (mediante aviso de recebimento, usando-se empresa de courier de renome internacional) ou por e-mail enviado ao endereço correspondente de cadastro do Cliente Mutante.
3.2. Recebimento das Notificações.
As notificações e comunicações serão consideradas como recebidas na data que constar da confirmação de entrega e/ou envio no caso de e-mail endereçado ao Cliente Mutante, ou do aviso de recebimento, conforme o caso, salvo se essa data não for dia útil, caso em que ela será considerada recebida no dia útil imediatamente seguinte.
3.3. Alterações.
A Mutuante compromete-se a comunicar, imediatamente, por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) qualquer alteração nos dados constantes deste Contrato, sob pena de serem consideradas válidas e eficazes notificações/comunicações que sejam feitas aos endereços não atualizados.
4. EXECUÇÃO ESPECÍFICA
4.1. Hipóteses.
As Partes acordam que, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro, a execução específica das obrigações contempladas neste Contrato pode ser judicialmente demandada, sem prejuízo do reembolso de perdas e danos incorridos pela Parte demandante como resultado do não cumprimento de tais obrigações e do pagamento das multas e aplicação das demais penalidades estabelecidas neste Contrato, sendo que tais valores a serem pleiteados não poderão ser superiores ao valor inicial aportado na Mutuaria, com atualização pelo maior índice de correção monetária nacional, com acréscimos de 0.5% ao mês, deduzido das quantias já pagas e recebidas pela(o) Mutuante.
4.2. Título Executivo. Este documento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro.
5. LEI DE REGÊNCIA E SOLUÇÃO DE DISPUTAS
5.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
5.2. Havendo qualquer dificuldade de interpretação ou execução deste Contrato, ou, ainda, qualquer controvérsia relacionada ou decorrente do descumprimento deste Contrato, a mesma será submetida ao foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, usando-se preferencialmente o Juízo Arbitral, por uma de suas câmaras, também da cidade e comarca de São Paulo/SP.
6.1. A rescisão por iniciativa da Xxxxxxxx, será possível, sem ônus, desde que comunicado o(a) Mutuante com 30 (trinta) dias de antecedência, e caso entenda que o mercado não mais esteja favorável para as condições contratadas e isso seja fato notório e público. Nesses casos, o(a) Mutuante(a) terá o direito indiscutível de recebimento dentro o prazo de até 30 (trinta) dias da comunicação feita, o valor integral do que aportado inicialmente, com atualização deste pelo maior índice de correção monetária nacional, com acréscimos de 0.5% ao mês, deduzido, obviamente, das quantias já pagas e recebidas pela(o) Mutuante ao longo da vigência do contrato.
6. RESCISÃO
6.1. A rescisão por iniciativa da Xxxxxxxx, será possível, sem ônus, desde que comunicado o(a) Mutuante com 30 (trinta) dias de antecedência, e caso entenda que o mercado não mais esteja favorável para as condições contratadas e isso seja fato notório e público. Nesses casos, o(a) Mutuante(a) terá o direito indiscutível de recebimento dentro o prazo de até 30 (trinta) dias da comunicação feita, o valor integral do que aportado inicialmente, com atualização deste pelo maior índice de correção monetária nacional, com acréscimos de 0.5% ao mês, deduzido, obviamente, das quantias já pagas e recebidas pela(o) Mutuante ao longo da vigência do contrato.
Caso a rescisão seja requisitada pelo(a) Mutuante, será processado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias da data da solicitação, hipótese em que o saldo poderá ser resgatado em 5 dias após dito prazo, com as implicações contratuais ora aceitas.
A partir da data de solicitação de rescisão contratual pelo Cliente, bem como do resgate, não serão creditados quaisquer acréscimos patrimoniais referentes ao serviço em questão em favor do(a) mutuante. O resgate será realizado em REAL, mediante deposito na conta digital do Mutuante.
Caso prefira o Mutuante, poderá indicar a conta bancaria que pretende seja feito o deposito de liquidação do contrato, desde que de sua titularidade e nunca de terceiros. A Mutuaria não se responsabiliza por valores transferidos para conta bancarias informadas erroneamente pelo Mutuante.
Após a solicitação do resgate e decorridos o prazo de 30 dias de solicitação, o(a) Mutuário(a) terá um prazo de D+5 dias corridos para efetuar o deposito na conta digital indicada pelo Mutuante, em valor correspondente e de direito, em moeda corrente nacional.
Na hipótese de o Mutuante rescindir o contrato, bem como resgatar seus valores investidos dentro do período de carência prevista nos moldes do mutuo escolhido por si (Mais, Exclusive, Prime, Gold ou Diamond Corporate), será devido em favor do(a) Mutuário(a) uma taxa de 15% (quinze por cento) de despesas de administração e 20% (vinte por cento) de multa por descumprimento contratual, ambas calculadas sobre o valor do saldo do Cliente Mutuante (equivalentes em Real) no momento do pedido de resgate total, além da conhecida taxa de descarga de 2,5% também calculada sobre o valor total do saldo do Cliente Mutuante.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Irrevogabilidade e Irretratabilidade.
Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores ou cessionários autorizados, a qualquer título.
7.2. Aceitação do Contrato.
As partes confirmam expressamente que têm conhecimento e concordam com todas as cláusulas, termos e condições do presente Contrato, inclusive anuindo e aceitando a parcela que lhes cabe dos direitos e obrigações aqui estabelecidos.
7.3. Aditivos.
Ressalvados os casos expressamente permitidos, nenhuma alteração a qualquer dos termos e condições estabelecidos neste Contrato terá qualquer efeito, a menos que feita por escrito e assinada pelas Partes.
7.4. Tributos.
Cada parte será integralmente responsável pelo pagamento de todos e quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre elas em decorrência da Transação e demais disposições deste Contrato, observando-se as retenções na fonte, caso exigidas em Lei.
7.5. Renúncia.
Nenhuma renúncia, rescisão ou quitação do presente Contrato ou de qualquer de seus termos ou disposições vinculará qualquer das Partes, salvo se confirmada por escrito. A tolerância de qualquer das Partes com relação ao eventual ou continuado descumprimento, pela outra Parte, de qualquer obrigação sob este Contrato não poderá ser entendida, em circunstância alguma, como renúncia a ou novação de tais direitos e não afetará o direito da Parte de exercê-los no futuro.
7.6. Substituição de Disposições.
Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições restantes não será afetada ou prejudicada, de qualquer forma, permanecendo em pleno vigor e efeito. As Partes negociarão de boa- fé a substituição da disposição nula, anulada, ilegal ou inexequível por outra disposição válida, legal e exequível que, tanto quanto possível e de forma eficaz, mantenha os efeitos econômicos e outras implicações relevantes da disposição nula, anulada, ilegal ou inexequível.
7.7. Responsabilidade por custos.
Exceto se expressamente estabelecido de outra forma neste Contrato, cada Parte arcará com seus próprios gastos, custos e despesas incorridos na negociação, preparação e conclusão deste Contrato (respectivos honorários de assessores financeiros, advogados, auditores e/ou quaisquer outros consultores) e será responsável pelo recolhimento dos seus respectivos tributos.
Gestora/Mutuária: ALL BANK INVEST – INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Cliente/Mutuante: Aceitação Digital por contratação no APP da Gestora/Mutuaria