CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços de assistência técnica, de uma lado, GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., empresa com sede na cidade de Maringá, estado do Parána, na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.420.926/0001-24, doravante denominada simplesmente GVT, e, de outro lado, o solicitante do serviço prestado pela GVT, na qualidade de USUÁRIO. As partes têm entre si justo e acordado firmar o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas e disposições;
1. OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica de informática pela GVT através de atendimento telefônico, acesso remoto ou visita técnica em casos de problemas em um único computador localizado no endereço informado pelo USUÁRIO a GVT no momento do seu cadastro. Os serviços serão prestados conforme descrito abaixo;
1.1.1 ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Através de uma Central de Assistência, que estará disponível ao USUÁRIO 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do telefone 103 25, o USUÁRIO receberá orientações de como solucionar problemas emergenciais que impeçam o bom funcionamento de hardware, software, internet e periféricos relacionados aos problemas listados abaixo;
a) Suporte ao Microsoft Internet Explorer
- Configuração geral.
- Configurando segurança e privacidade.
- Configuração de conteúdo.
- Configurando conectividade.
- Configurando programa e configuração avançada.
- Customizando o Internet Explorer.
b) Suporte ao Outlook Express
- Configurando Outlook Express para e-mail.
- Gerenciando dados do Outlook Express.
- Configurando Outlook Express para grupos de notícia.
c) Suporte a aplicação de desktop
- Explica como usar regras de resolução de problemas e ferramentas de suporte a usuários rodando aplicações em desktop Windows
- Visão geral de suporte a aplicação de desktop.
- Visão geral de arquitetura do sistema Windows.
- Visão geral de instalação de aplicação.
d) Resolução de problemas de aplicação
- Explica o processo básico de instalação de aplicação e técnicas de resolução de problemas.
- Resolução de problemas em aplicações baseadas em MS-DOS e Win16!
- Resolução de problemas em aplicações Win32!
- Resolução de problemas de segurança usuário à aplicação.
e) Suporte ao Microsoft Office
- Segurança do Office:
Adicionar/exibir Editor confiável; Habilitar/desabilitar notificações de segurança; Activex no Microsoft Office;
Central de Confiabiliade.
- Suporte a instalação do Office: Erros de fonte de instalação.
- Suporte a up-date do Office:
Notificar e corrigir instalações corrompidas do Office; Solucionar problemas de conexão com rede.
- Suporte à recuperabilidade do Office.
- Suporte a idiomas:
Solucionar problemas de idioma.
f) Suporte ao Microsoft Outlook
- Configurando Outlook.
- Gerenciando dados do Outlook.
- Resolução de problemas com Outlook.
g) Suporte geral ao usuário
- Suporte ao sistema operacional de desktop Windows.
- Ferramentas para resolução de problemas em sistemas operacional Windows
h) Resolução de problemas de instalação
- Erro durante a instalação;
- Preparação para instalação do Windows;
- Preparando HD para instalação;
- Formatando HD;
- Processo de instalação Office;
- Resolução de problemas de up-grade;
- Resolução de problemas no processo de inicialização;
- Softwares governamentais e bancários.
i) Resolução de itens de gerenciamento de Desktop
- Resolução de problemas de login.
- Resolução de problemas de configuração de usuário.
- Resolução de problemas de configuração a suporte multilíngüe.
- Resolução de problemas de segurança e configuração de política local.
- Resolução de problemas de performance de sistema.
- Resolução de problemas de gerenciamento de desktop.
j) Resolvendo problemas de arquivos e pastas
- Visa identificar e resolver problemas usuários a arquivos e pastas.
- Resolução de problemas de acesso a arquivos e pastas.
- Resolução de problemas de acesso a pastas compartilhadas.
- Resolução de acesso a arquivos off-line.
k) Resolução de problemas de Hardware
- Visa identificar e resolver problemas de hardware.
- Gerenciando drivers
- Resolução de problemas em disco.
- Resolução de problemas de vídeo.
- Resolução de problemas de dispositivos de entrada e saída.
- Resolução de problemas de configuração avançada de gerenciamento de energia.
l) Resolvendo item de Impressão
- Visa identificar e resolver problemas de impressão.
- Instalação de impressora local e de rede.
- Resolução de problemas de drivers de impressora.
- Resolução de impressora e jobs de impressão.
- Auditando impressora.
m) Resolução de problemas de conectividade de rede.
- Visa identificar e resolver problemas de conectividade de rede.
- Aplicando o modelo OSI.
- Gerenciando endereçamento de computador.
- Gerenciando resolução de nome.
- Resolução de problemas de acesso remoto.
- Configuração de modem GVT.
n) Resolução de problemas WIRELESS
- Configuração Acess Point/Router
- Definição de Política de Segurança
- Configuração da Rede
1.1.2 ACESSO REMOTO
1.1.2.1 A Central de Assistência, após identificar a possibilidade de realizar o acesso remoto no microcomputador do USUÁRIO, poderá assumir o comando da sua máquina via internet para tentar solucionar o problema, desde que o problema esteja relacionado no item 1.1.1 acima descritos.
1.1.2.2 A Central de Assistência deverá executar os serviços ora contratados em total observância à privacidade e intimidade dos USUÁRIOS, sendo vedada qualquer interferência ou circulação de arquivos e informações pessoais dos USUÁRIOS a que a Central de Assistência e seus prestadores tiverem acesso em decorrência da prestação de serviços ora contratada.
1.1.3 VISITA PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.1.3.1 A GVT enviará um técnico de informática ao local onde se encontra o computador do USUÁRIO para diagnosticar o problema trazido pelo USUÁRIO, desde que tal problema esteja previsto nos item
1.1.1 acima descrito.
1.1.3.2 O envio do técnico será realizado apenas mediante prévia tentativa de solução do problema através dos atendimentos descritos nos items 1.1.1 e 1.1.2.
1.1.3.3 A visita técnica também poderá ocorrer sem o prévio atendimento por telefone e/ou por acesso remoto, esse tipo de serviço está descrito abaixo.
2. FORMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços de assistência técnica serão disponibilizados pela GVT ao USUÁRIO
através dos seguintes pacotes;
2.1.1 SOS COMPUTADOR BÁSICO
Neste pacote estão incluídos os serviços de Atendimento Telefônico e Acesso Remoto já descritos na cláusula acima.
O USUÁRIO adquirente deste pacote terá que acionar a GVT através do 103 25 para tentar solucionar um dos problemas descritos na cláusula acima. Não sendo possível a solução do problema através deste contato telefônico a GVT acessará o computador do USUÁRIO através de acesso remoto com a permissão do USUÁRIO para tentar sanar o problema.
Esses serviços serão prestados de forma ilimitada, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
2.1.2 SOS COMPUTADOR COMPLETO
Além dos serviços do SOS Computador Básico, neste pacote o USUÁRIO terá a sua disposição, os serviços de visita técnica personalizada. Não sendo possível a solução do problema trazido pelo USUÁRIO através do contato telefônico nem através do acesso remoto, será marcada uma visita técnica onde a GVT terá um prazo de até 48 horas para enviar um técnico em informática para solucionar o problema trazido pelo USUÁRIO.
As visitas técnicas poderão acontecer de forma ilimitada, de segunda à sexta (exceto feriados) das 8:00 às 20:00 e aos sábados das 8:00 às 14:00.
2.1.3 SOS COMPUTADOR VISITA TÉCNICA
Através deste serviço o USUÁRIO poderá solicitar a qualquer momento uma visita de um Técnico em Informática para que sejam solucionados problemas, existentes em um único computador do USUÁRIO, desde que previsto no item
1.1.1 acima, independente da tentativa de solucionar tal problema através de um Atendimento Telefônico ou Acesso Remoto.
A visita técnica, neste pacote será cobrada individualmente, acontecendo em até 48 horas a partir do momento do seu agendamento e podendo ser agendada de segunda à sexta (exceto feriados) das 8:00 às 20:00 e aos sábados das 8:00 às 14:00.
3. OBRIGAÇÕES DA GVT
3.1 Prestar os serviços conforme descrito nas cláusulas acima exclusivamente para clientes GVT.
3.2 Entregar as notas fiscais para a cobrança dos serviços ora contratados.
3.3 Prestar informações e esclarecimentos sobre os serviços descritos nas cláusulas acima através de sua Central de Atendimento (103 25)
3.4 A GVT não se responsabilizará em prestar assistência nos eventos resultantes de:
3.4.1 Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos, desde que a Central de Assistência fique impossibilitada de prestar os serviços de assistência emergencial.
3.4.2 Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas.
3.4.3 Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.
3.4.4 Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de Guerra.
3.4.5 Ocorrências fora do endereço de instalação da Banda Larga do cliente, que consta no cadastro do cliente com a GVT.
3.4.6 Falta de apresentação da nota fiscal do sistema operacional instalado na máquina que receberá a visita do técnico.
3.4.7 Problemas que não guardem correspondência aos indicados no item 1.1 acima.
3.4.8 Atos intencionais ou dolosos.
3.4.9 Não será disponibilizado o serviço de “Envio de Técnico” para problemas de hardware resultantes de queda do Microcomputador/Notebook.
3.4.10 Despesas com aquisição de peças.
3.4.11 Troca de peças.
3.4.12 Assistência para qualquer outro tipo de sistema operacional que não seja Windows (Microsoft Windows 95, 98, Millenium, 2000, XP, Vista e 7).
3.4.13 Resolução de problemas que a Microsoft ainda está estudando a resolução.
3.4.14 Atendimento para equipamentos que ainda estejam na garantia, a não ser com anuência por escrito do cliente.
3.4.15 Instalação de softwares que não possuam licença de uso válida do fabricante.
3.4.16 Resolução de problemas gerados pela utilização de software que não seja original (popularmente conhecido como “pirata”).
3.4.17 Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo USUÁRIO.
3.4.18 Restituição de despesas com serviços contratados pelo USUÁRIO sem a intermediação da GVT ou de sua Central de Assistência.
4. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
4.1 Efetuar o pagamento das notas fiscais até a data de seu vencimento.
4.2 Prestar as informações corretas e verdadeiras a GVT para que esta consiga prestar os serviços ora contratados de forma correta com o intuito de alcançar um resultado positivo.
4.3 Manter os seus dados cadastrais atualizados, informando a GVT sobre toda e qualquer modificação.
4.4 Acionar a GVT, através do 103 25 solicitando a solução de problemas existentes em seu computador. Toda e qualquer solicitação de serviço contratado pelo USUÁRIO deverá ser feito, obrigatoriamente, através do 103 25. Em não sendo feito desta forma, os técnicos não prestarão o serviço. É terminantemente proibida a solicitação dos serviços ora descritos ou qualquer outro serviço ser feita diretamente ao técnico da GVT.
4.5 O USUÁRIO autoriza, neste ato, que a cobrança a ser feita pela GVT em decorrência dos serviços ora contratados, bem como de eventual multa por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste documento, seja efetivada pela empresa GVT através da fatura de cobrança dos serviços de telefonia ou da fatura de cobrança dos serviços de banda larga, também prestados pela GVT ao USUÁRIO.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os preços aplicáveis aos serviços ora contratados serão disponibilizados ao USUÁRIO através do portal de internet da GVT xxx.xxx.xxx.xx, através da sua central de Atendimento e através de outros meios utilizados pela GVT.
5.2 Os valores decorrentes da prestação dos serviços ora contratados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses de vigência desta contratação, pelo IGP- M ou outro índice que possa vir a substituí-lo. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser aplicado imediatamente.
5.3 O USUÁRIO é responsável pelo pagamento das faturas emitidas pela GVT, pontualmente, na rede bancária credenciada devidamente identificada ou através de outros meios a serem oportunamente divulgados pela GVT.
5.4 Em caso do não pagamento dos serviços ora contratados na data de vencimento estabelecido na nota fiscal serão aplicados (i) multa moratória de 2% ao mês, (ii) juros legais de 1% ao mês calculados pro rata, bem como (iii) atualização do débito pelo IGP-M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí- lo. Em não havendo o pagamento dos serviços ora prestados em até 10 dias a contar da data de vencimento da nota fiscal, os serviços ficarão suspensos até o devido pagamento.
5.5 No caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações ora pactuadas e pelo não pagamento pelos serviços contratados por mais de 10 dias pelo USUÁRIO, a GVT poderá suspender os serviços contratados imediatamente, independente de notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas.
6. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência do Contrato é indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer momento pelo USUÁRIO, ficando o USUÁRIO responsável pelo pagamento dos serviços ora contratados até a data de sua prestação. A GVT poderá encerrar o contrato, imotivadamente, a qualquer momento, desde que informado ao USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 O contrato também poderá ser encerrado pela GVT quando o USUÁRIO deixar de pagar pelos serviços ora contratados por mais de 30 dias a contar da data de vencimento da nota fiscal.
6.3 Além do exposto acima, o presente Xxxxx poderá ser rescindido imediatamente e independente de notificação, por qualquer das partes nos seguintes casos:
6.3.1 Por qualquer motivo de ordem técnica que inviabilize a prestação do serviço.
6.3.2 Por qualquer disposição legal, regulamentar ou normativo que impeça a prestação do serviço ora contratado.
6.3.3 Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, de qualquer das partes.
7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
7.1 As políticas de privacidade da GVT baseiam-se nos princípios do seu compromisso com a transparência e o respeito nas relações para com os USUÁRIOS que disponibilizam informações necessárias para prestação dos serviços ora contratados, garantindo a privacidade de tais informações.
7.2 As informações solicitadas aos USUÁRIOS são as mínimas necessárias à realização dos serviços contratados e ficam armazenadas nos bancos de dados da GVT durante o período necessário para a prestação de tais serviços. As informações dos clientes são utilizadas por pessoal autorizado e qualificado para utilizá-las da melhor forma e de acordo com esta política e com a legislação vigente.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Quaisquer alterações e/ou complementos a este Termo devem ser feitos por escrito, através de aditivos a este Termo, em nenhuma circunstância modificações verbais ocorrerão sem a sua formalização.
8.2 Se uma cláusula deste Termo perder a validade ou mostrar-se inviável, sem impedir a realização do objeto, a validade das demais cláusulas permanecerá inalterada. As duas partes substituirão a cláusula inválida ou inviável por uma cláusula válida legalmente e que reflita com a máxima exatidão possível a intenção comercial da cláusula inválida.
8.3 O USUÁRIO poderá esclarecer qualquer dúvida a respeito da licença ora contratada ou manter contato com a GVT através do 103 25.
8.4 Este contrato obriga as partes e seus sucessores.
8.5 A tolerância das partes quanto ao não exercício de qualquer direito que lhes cabe não implica sua renúncia ou novação, sequer impede o exercício de tal direito posteriormente.
8.6 Este contrato está regido pela legislação vigente. As partes elegem o foro da cidade da localidade da prestação dos serviços, como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.7 O presente Xxxxx não poderá ser cedido por qualquer parte sem o prévio consentimento por escrito da outra parte. Qualquer tentativa de cessão do presente
Termo com violação desta cláusula será nula e conferirá à parte não cedente o direito de rescindir imediatamente o presente Termo.
8.8 A restrição prevista na cláusula acima não se aplica a cessões decorrentes de reorganizações societárias da GVT ou a empresas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras e outras formas de fusão, cisão ou incorporação.
8.9 O presente instrumento está registrado e arquivado no cartório registro de títulos e documentos da Comarca de Curitiba, em microfilme sob o n.º .
Curitiba, de 2010.