DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 15/2024
Rio de Janeiro, 04 de março de 2024.
Processo nº E-20/001.010494/2023
CONTRATO 015/2024 DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA UMA ATUAÇÃO EM PERSPECTIVA DE GÊNERO PARA DEFENSORAS/ES, SERVIDORAS/ES, RESIDENTES E ESTAGIÁRIAS/OS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ E FACULDADES CATÓLICAS - PUC RIO, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ , inscrita no CNPJ sob
o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Geral do Centro de Estudos Jurídicos, XXXXXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA , e a FACULDADES CATÓLICAS - PUC RIO, Associação sem fins lucrativos, registrada sob o nº 20081202- 1626028, em 9 de janeiro de 2009, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 33.555.921/0001-70, inscrição municipal nº 00.819.271, Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES), com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx XXX-Xxx,
o r a CONTRATADA, neste ato representada por seu Reitor, Pe. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S.J., inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-20/001.010494/2023, firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2023, e que se regerá pelas normas desta Lei Federal e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Resoluções DPGERJ nº 1173/2022, 1.202/2023 e 1183/2023 e pelo Termo de Referência, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA UMA ATUAÇÃO EM PERSPECTIVA DE GÊNERO para defensoras/es, servidoras/es, residentes e estagiárias/os da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,
nos termos da proposta acostada ao Documento SEI! 1302263 , conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A presente contratação se dá por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, III, f, da Lei Federal n. 14.133/2021, conforme Ato de Autorização de Contratação Direta publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPRJ.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto contratado possui as seguintes especificações e valores:
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
CURSO DE CAPACITAÇÃO
MODALIDADE CARGA
HORÁRIA
36 horas on-line e 06 horas de
PÚBLICO- ALVO
Todos os colaboradores
1 PARA UMA
ATUAÇÃO EM
PERSPECTIVA DE GÊNERO
seminário presencial de encerramento
42 horas
da instituição,
limitado a 300 (trezentos) participantes
2.2. A contratação se refere a um único curso com duração total de 42 horas, com 04 módulos com 03 aulas on-line com duração de 03 horas cada aula, e um Seminário presencial de encerramento de 06 horas.
2.3. O curso será aberto a defensoras/es, servidoras/es, residentes e estagiárias/os da DPRJ, limitado a 300 (trezentos) participantes.
2.4. As aulas acontecerão sempre às sextas-feiras, das 14h às 17h, totalizando 12 encontros. As aulas da capacitação deverão ocorrer mediante acordo entre a Diretoria de Capacitação (DCAP) e a contratada até o final do primeiro semestre de 2024.
2.5. Cada aula será dividida em:
a) exposição do tema;
b) discussão de casos promovendo a reflexão e elaboração de propostas de atuação para os casos apresentados.
2.6. A CONTRATADA disponibilizará:
2.6.1. Apostila ou material equivalente, de apoio ao evento, podendo ser virtual (em pdf).
2.6.2. Link de acesso aos participantes, ao evento online.
2.6.3. Certificado de participação, ao término do evento, podendo ser virtual.
2.7. Terá direito a certificado a/o aluna/o que preencher satisfatoriamente os quesitos Comunicação Interna 254 (1306489) SEI E-20/001.010494/2023 / pg. 1 de aproveitamento e frequência, sendo para este último necessário a participação em 75% das aulas ao vivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
3.2. O prazo de vigência contratual poderá, a critério da Administração, ser prorrogado de acordo com o Art. 107 da Lei 14.133.
3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
4.1. O valor total contratado é de R$ 79.400,00 (setenta e nove mil e quatrocentos reais), conforme proposta da Contratada (Doc. 1302263).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e não reajustáveis.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, na dotação abaixo discriminada:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11010.03.128.0481.4454 NATUREZA DA DESPESA:33903932
FONTE: 1.501.230.1.000015
5.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em parcela única no prazo de 30 dias corridos a contar do recebimento definitivo do serviço.
6.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente de titularidade CONTRATADA no Banco Itaú 341, agência 1108, conta corrente 21.210-9.
6.5. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
6.7. A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de prestação do serviço.
6.9. Para a execução do pagamento de que trata este item, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
6.14. O documento de cobrança deverá ser emitido com o mesmo número de CNPJ constante da documentação apresentada para a habilitação e da Proposta Comercial.
6.16. No documento de cobrança deverão constar os nomes e os números do banco e da agência, bem como o número da conta corrente na qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados informados na Proposta Comercial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
b) Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços.
c) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto.
d) Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
e) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis.
f) Comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
g) Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
h) não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
I - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V - demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
VI - prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
i ) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
k) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
l) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pela Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
m) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela instituição promotora do evento/curso/capacitação, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis.
8.3. Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos.
8.5. Manter, durante o período de prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
8.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
8.11. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
8.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.15. Encaminhar a documentação de conclusão dos participantes à Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o final da ação de desenvolvimento e capacitação.
9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, a proposta e o que dispõe a Resolução DPGERJ n.º 1173 de 14 de Setembro de 2022.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa o proponente/contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
I) Dar causa à inexecução parcial da contratação.
II) Dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
III)Dar causa à inexecução total da contratação.
IV) Deixar de entregar a documentação exigida neste Termo de Referência.
V) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
VI) Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida neste Termo de Referência ou prestar declaração falsa durante a execução da contratação.
IX) Praticar ato fraudulento na execução da contratação.
X) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da contratação.
XI) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação.
XII) Praticar ato lesivo previsto no art 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O proponente/contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência pela falta do subitem I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
c) Multa de 0,5% a 30% (meio a trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens I a XII;
e) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens II, III, IV, V, VI e VII, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens VIII, IX, X, XI e XII, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados: I - natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7 A apuração e o julgamento das infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão rito normal, na forma da Resolução DPGERJ n.º 1202 de 18 de janeiro de 2023
10.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): VI - a natureza e a gravidade da infração cometida;
VII - as peculiaridades do caso concreto;
VIII - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IX - os danos que dela provierem para a Contratante;
X - implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.12. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.14 Os débitos da contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022
10.15 O processo administrativo para apuração de responsabilidade da CONTRATADA observará os prazos e procedimento previstos na Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
11.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou de caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste Contrato, ficará a CONTRATADA isenta das multas e penalidades pertinentes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não será exigida garantia contratual, diante da baixa complexidade do objeto do contrato e por se tratar a contratada de empresa de notória credibilidade.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, a extinção deste Contrato dar-se-á conforme a seguir:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 137, I a IX, da Lei n.
14.133/2021, conforme disposto no art. 138, da referida Lei;
c) será declarada unilateralmente pela CONTRATANTE se, durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE, haja vista ser vedada, nesses casos, a manutenção, aditamento ou prorrogação contratual, conforme o disposto no art. 3º da Resolução n. 7/2005, alterado pela Resolução n. 9/2005, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE; e
e) poderá ocorrer consensualmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 138, II e III, da referida Lei.
13.3. Se a extinção for unilateral ou consensual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de extinção, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.5. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.7. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, DE
IMAGEM E VOZ
15.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, a título oneroso, todos os direitos de uso e exploração, no Brasil e no exterior, de imagem e voz constantes das gravações realizadas na execução do objeto deste contrato a qualquer tempo e, em decorrência da cessão ora prevista, expressamente autoriza:
I - gravar a imagem e/ou voz, bem como a transmiti-las e reproduzi-las, em tempo real ou não, por qualquer meio tecnológico disponível no mercado, para os alunos integrantes do quadro da DPRJ,
II - veicular ou disponibilizar no programa de educação continuada do sítio eletrônico da DPRJ, de acesso restrito aos colaboradores da CONTRATANTE, as aulas contendo imagem e/ou voz, a qualquer tempo, independentemente de prévia autorização.
III - a presente cessão de direitos não se vincula diretamente ao número de vezes que a(s) aula(s) venham a ser reproduzidas, transmitidas, retransmitidas ou divulgadas pela DPRJ, a seu exclusivo critério.
IV - o valor correspondente à cessão do direito de imagem é parte integrante do valor pago à Contratada pelas aulas ou palestras ministradas.
15.2. A CONTRATADA autoriza a utilização de todo o material impresso, digital e comunicacional ou outras modelagens audiovisuais realizadas na execução do objeto deste contrato, autorizando sua utilização para toda e qualquer finalidade institucional educativa e
informativa com distribuição e exibição por todo e qualquer veículo, processo, ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados.
15.3 A CONTRATANTE se compromete a informar aos participantes, previamente ao início de cada aula, de que esta está sendo gravada e que ficará disponível por 12 meses na plataforma de educação continuada da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16.3. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ, e deverá conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
16 . 1 Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em comum acordo, por meio de termo aditivo, em conformidade com a Lei n. 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
18.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do presente contrato administrativo, e na forma do Anexo I - Termo de Compromisso à Proteção de Dados Pessoais.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente a CONTRATAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA UMA ATUAÇÃO EM PERSPECTIVA DE GÊNERO PARA DEFENSORAS/ES, SERVIDORAS/ES, RESIDENTES E ESTAGIÁRIAS/OS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato;
III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do
ajuste, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2.1. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: art. 7.º, V; da Lei 13.709/2018
II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018;
III – Dados pessoais: 1) Nome completo; 2) Identidade e CPF; 3) E-mail; 4) Número de telefone;
5) Matrícula funcional.
IV – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; V – Operadora: FACULDADES CATÓLICAS - PUC RIO
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é equivalente ao prazo de vigência do Contrato principal: 12 (doze) meses, que poderá a critério da Administração ser prorrogado até 120 (cento e vinte) meses.
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste: 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiver acesso ou realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
4.4. A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
4.6. A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
4.7. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX-XXXXXX-X-0000-XX- 09-DE-ABRIL-DE-2021), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no
artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um titular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE, na elaboração da resposta, prestando as informações necessárias para tanto, e na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
6.1. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
6.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
6.4. A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
6.5. A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
6.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
6.7. A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
7.1. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste
Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
8.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
8.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
8.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 9 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
9.1. As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
10.2. Após o término do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópia dos dados pessoais que estejam na posse e sistemas das primeiras, ocasião em que a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do contrato.
10.3. Após esse procedimento, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo, de qualquer registro dos dados pessoais e deverá certificar à CONTRATANTE, por escrito, o cumprimento dessa obrigação, exceto caso o seu armazenamento seja exigido pela legislação aplicável.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 13/03/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA, Diretor Geral do Centro de Estudos Jurídicos, em 15/03/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1402081 e o código CRC 78AF265E.
Referência: Processo nº E-20/001.010494/2023 SEI nº 1402081
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000