TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. As PARTES estabelecem as presentes regras de adequação à transferência internacional de dados, nos termos seguintes: SERPRO IMPORTADOR EXPORTADOR
1.1 O presente tem por objeto a definição das condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em especial no tocante à transferência internacional de dados ajustada no Contrato indicado.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 4.1. A PARTE CONTRATADA em nenhuma hipótese deverá transferir Dados Pessoais para fora do Brasil, nem permitirá o acesso aos Dados Pessoais por pessoa localizada fora do Brasil, responsabilizando-se integralmente por qualquer ato que realize neste sentido, mantendo indene a CEMIG D de qualquer sanção administrativa ou judicial que venha a sofrer em razão desta atividade.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 5.1. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transferir os Dados Xxxxxxxx, a qualquer outra jurisdição ou a terceiros, exceto se autorizado previamente e por escrito pela CPFL, hipótese na qual a CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade relacionada com a transferência dos dados, bem como, deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar, em boa-fé, que tal transferência de Dados Pessoais esteja em conformidade com a LGPD.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Dependendo dos Serviços, Você e a Citrix podem concordar com o local para armazenamento de Dados Pessoais. Não obstante o acima exposto, a Citrix pode transferir Dados Pessoais para os Estados Unidos e/ou para outros países terceiros, conforme necessário para executar os Serviços, e você designa a Citrix para realizar qualquer transferência, a fim de processar Dados Pessoais conforme necessário para fornecer os Serviços. A Citrix seguirá os requisitos deste DPA, independentemente de onde esses Dados Pessoais sejam armazenados ou processados. Quando o Processamento envolve a transferência internacional de Dados Pessoais sob as Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados na Zona Econômica Europeia para a Citrix, Afiliadas ou Subprocessadores em uma jurisdição (i) que não foi considerada pela Comissão Europeia ou pelo Gabinete do Comissário de Informações do Reino Unido como fornecedora de um nível adequado de dados, e (ii) não há outra base legítima para a transferência internacional desses dados pessoais; essas transferências estão sujeitas às Cláusulas Contratuais Padrão da UE de 2021 e/ou ao Anexo de CCP do Reino Unido (conforme aplicável) ou a outros mecanismos de transferência válidos disponíveis sob as Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados. Para transferências internacionais sujeitas: • Às CCPs da UE de 2021, as partes incorporam por referência as CCPs da UE de 2021 de forma não modificada (Módulo Dois onde Você é um Controlador e a Citrix é um Processador ou Módulo Três onde Você e a Citrix são Processadores, conforme aplicável). • Ao Anexo de CCP do Reino Unido, as partes incorporam por referência o Anexo de CCP do Reino Unido de forma não modificada. As CCPs da UE de 2021 e o Anexo de CCP do Reino Unido estão disponíveis no Citrix Trust Center em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx, e devem ser entre Você e a Citrix Systems, Inc., independentemente da sua localização. Para tais finalidades, Você atuará como Exportador de Dados em Seu nome e em nome de qualquer uma de Suas entidades, e a Citrix atuará como Importador de Dados em seu próprio nome e/ou em nome de suas Afiliadas. Para os fins da Cláusula 7 das CCPs da UE de 2021, qualquer entidade aderente fará valer seus direitos por meio de Você. Você pode executar formalmente os CCPs da UE de 2021 e o Anexo de CCP do Reino Unido incorporados que estão disponíveis no Citrix Trust Center. Quando o Processamento envolve a transferência internacional de Dados Pessoais so...
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Os Dados Pessoais coletados podem ser transferidos para destinatários localizados fora do Brasil e autorizados a realizar serviços que forem contratados pelo Sistema Gabarito. Caso haja transferência internacional, serão adotadas medidas necessárias para assegurar as garantias adequadas para a proteção dos Dados Pessoais coletados de acordo com a LGPD e em observância às proteções descritas na presente Política.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. A Atento, enquanto empresa alinhada às práticas e tecnologias mais atuais, poderá armazenar seus dados pessoais em servidores localizados fora do território nacional, incluindo, mas não se restringindo, em servidores de computação em nuvem que seguem padrões internacionais aceitos para segurança de dados pessoais. Nessas hipóteses, você autoriza que os seus dados pessoais sejam armazenados no exterior de acordo com as regras dispostas nesta Política.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Podemos transferir seus Dados Pessoais para fora do Brasil, mais especificamente para Estados Unidos ou países da União Europeia, caso a Empresa Cliente ou alguma das empresas Suboperadoras tenham servidores nesses países, como no caso do local de armazenamento de dados, como no caso do local de armazenamento de dados. Observamos todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adotamos as melhores práticas de segurança e proteção de dados para garantir a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade e a privacidade dos seus Dados Pessoais em todo o procedimento. Nossas relações com tais empresas são regidas por contratos que incluem obrigações de proteção de Dados e segurança da informação adequadas à natureza do tratamento de Dados Pessoais que realizamos e compatíveis com as exigências da legislação brasileira
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. [Usar somente na hipótese da execução do objeto do contrato ocorrer transferência internacional de dados pessoais] [Use only in the event of the performance of the purpose of the agreement there is an international transfer of personal data]
5.1. As PARTES reconhecem que o CONTRATADO tratará Dados Pessoais para a execução do Contrato e que haverá Transferência Internacional de Dados Pessoais, na medida em que [incluir atividade do contrato que evidencia a transferência], nos termos da Cláusula [incluir número] do Contrato.
5.1. The PARTIES acknowledge that the CONTRACTED PARTY will process Personal Data for the performance of the Agreement and that there will be an International Transfer of Personal Data, to the extent that [include agreement activity that evidences the transfer], under the terms of Clause [include number] of the Agreement.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Em caso de transferência internacional, as partes reconhecem que a lei aplicável será a da República Federativa do Brasil, especificamente, a Lei Federal n.º 13.709/2021 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), sem prejuízo das demais disposições previstas neste Anexo.