TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. As PARTES estabelecem as presentes regras de adequação à transferência internacional de dados, nos termos seguintes: SERPRO IMPORTADOR EXPORTADOR
1.1 O presente tem por objeto a definição das condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em especial no tocante à transferência internacional de dados ajustada no Contrato indicado.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 4.1. A PARTE CONTRATADA em nenhuma hipótese deverá transferir Dados Pessoais para fora do Brasil, nem permitirá o acesso aos Dados Pessoais por pessoa localizada fora do Brasil, responsabilizando-se integralmente por qualquer ato que realize neste sentido, mantendo indene a CEMIG D de qualquer sanção administrativa ou judicial que venha a sofrer em razão desta atividade.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 5.1. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transferir os Dados Pessoais, a qualquer outra jurisdição ou a terceiros, exceto se autorizado previamente e por escrito pela CPFL, hipótese na qual a CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade relacionada com a transferência dos dados, bem como, deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar, em boa-fé, que tal transferência de Dados Pessoais esteja em conformidade com a LGPD.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Dependendo dos Serviços, Você e a Citrix podem concordar com o local para armazenamento de Dados Pessoais. Não obstante o acima exposto, a Citrix pode transferir Dados Pessoais para os Estados Unidos e/ou para outros países terceiros, conforme necessário para executar os Serviços, e você designa a Citrix para realizar qualquer transferência, a fim de processar Dados Pessoais conforme necessário para fornecer os Serviços. A Citrix seguirá os requisitos deste DPA, independentemente de onde esses Dados Pessoais sejam armazenados ou processados. Quando o Processamento envolve a transferência internacional de Dados Pessoais sob as Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados na Zona Econômica Europeia para a Citrix, Afiliadas ou Subprocessadores em uma jurisdição (i) que não foi considerada pela Comissão Europeia como fornecedora de um nível adequado de dados, e (ii) não há outra base legítima para a transferência internacional desses dados pessoais; essas transferências estão sujeitas às Cláusulas Contratuais Padrão da UE ou a outros mecanismos de transferência válidos disponíveis sob as Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados. Para transferências internacionais sujeitas às: • CCPs Originais da UE para jurisdições que não adotaram as Novas CCPs, as partes incorporam por referência as CCPs Originais da UE de forma não modificada. • Novas CCPs da UE, as partes incorporam por referência as Novas CCPs de forma não modificada. As CCPs Originais da UE e as Novas CCPs da UE estão disponíveis no Citrix Trust Center em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx, e devem ser entre Você e a Citrix Systems, Inc., independentemente da sua localização. Para tais finalidades, você atuará como Exportador de Dados em Seu nome e em nome de qualquer uma de Suas entidades, a Citrix atuará como Importador de Dados em seu próprio nome e/ou em nome de suas Afiliadas. Para os fins da Cláusula 7 das Novas CCPs da UE, qualquer entidade aderente fará valer seus direitos por meio de Você. Para os fins da Cláusula 9 das CCPs Originais da UE, a legislação do Reino Unido se aplica às transferências sujeitas ao RGPD do Reino Unido. Você pode executar formalmente as CCPs Originais da UE incorporadas ou as Novos CCPs da UE disponíveis no Citrix Trust Center. Quando o Processamento envolve a transferência internacional de Dados Pessoais sob outras Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados para a Citrix, Afiliadas ou Subprocessadores, essas transferências estão sujeitas...
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 11.1. Os Dados Pessoais coletados pela Companhia podem ser armazenados e tratados em qualquer país onde a Companhia atue ou venha atuar ou onde nossos prestadores de serviço estejam localizados. A Companhia adotará as medidas adequadas para assegurar que as transferências internacionais sejam realizadas em conformidade com a legislação aplicável, de forma a garantir um nível adequado de proteção aos Dados Pessoais.
11.2. O Tratamento de dados fora do território brasileiro seguirá os termos do Regulamento Geral sobre a Proteçãode Dados nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“GPDR”) ou de qualquer legislação específica tratando do tema de Proteção de Dados Pessoais do país em questão, sem prejuízo de legislação suplementar aplicável.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 4.1. A EXECUTORA em nenhuma hipótese deverá transferir Dados Pessoais para fora do Brasil, nem permitirá o acesso aos Dados Pessoais por pessoa localizada fora do Brasil, responsabilizando-se integralmente por qualquer ato que realize neste sentido, mantendo indene a PROPONENTE de qualquer sanção administrativa ou judicial que venha a sofrer em razão desta atividade.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 5.1. A PAGUE MENOS somente poderá efetuar a transferência internacional de Dados Pessoais mediante prévia e expressa anuência do PARCEIRO, devendo observar e seguir todas as regras estabelecidas na legislação brasileira em vigor, bem como na legislação do país receptor dos Dados Pessoais.
5.2. O PARCEIRO garante, ao anuir com a transferência internacional ora solicitada, que obteve o consentimento dos titulares dos dados para o Tratamento dos Dados Pessoais, respondendo no caso de qualquer questionamento por parte dos Titulares dos Dados ou da ANPD.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 7.1. O Operador notificará de forma prévia a EDP, nos termos e forma estabelecidos no Contrato e apêndice “A” deste Anexo, sobre a necessidade de quaisquer transferências permanentes ou temporárias de Dados Pessoais para um país terceiro, sendo que tal transferência somente será realizada após a obtenção de autorização prévia e expressa da EDP, que poderá ser negada, a seu próprio critério, sem necessidade de justificativa.
7.1.1. Caso a EDP recuse a transferência internacional de dados, caberá ao Operador fornecer uma alternativa para o Tratamento de Dados Pessoais pretendido.
7.2. Quando a EDP autorizar a transferência internacional dos Dados Pessoais obtidos para territórios fora do Brasil, o Operador garantirá que o destinatário de tais Dados Pessoais seja aceito pela EDP e que:
(a) apenas realizará o Tratamento dos Dados Pessoais de acordo com as instruções documentadas pela EDP, sem prejuízo de observância das Normas aplicáveis, que deverão prevalecer às instruções em caso de conflito;
(b) fornecerá o mesmo nível de proteção dos princípios previstos na Lei de Proteção de Dados Aplicável, especialmente, mas não se limitando àqueles dispostos nos artigos 46 a 51 da LGPD, e demais Normas aplicáveis; e
(c) caso o Operador deixe de cumprir com os requisitos previstos nos itens “a” e “b”, cessará imediatamente o Tratamento de Dados Pessoais ou tomará medidas razoáveis e apropriadas para mitigar qualquer incapacidade de cumprir esta obrigação.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. A Atento, enquanto empresa alinhada às práticas e tecnologias mais atuais, poderá armazenar seus dados pessoais em servidores localizados fora do território nacional, incluindo, mas não se restringindo, em servidores de computação em nuvem que seguem padrões internacionais aceitos para segurança de dados pessoais. Nessas hipóteses, você autoriza que os seus dados pessoais sejam armazenados no exterior de acordo com as regras dispostas nesta Política.