TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. As PARTES estabelecem as presentes regras de adequação à transferência internacional de dados, nos termos seguintes: SERPRO IMPORTADOR EXPORTADOR
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 4.1. A PARTE CONTRATADA em nenhuma hipótese deverá transferir Dados Pessoais para fora do Brasil, nem permitirá o acesso aos Dados Pessoais por pessoa localizada fora do Brasil, responsabilizando-se integralmente por qualquer ato que realize neste sentido, mantendo indene a CEMIG D de qualquer sanção administrativa ou judicial que venha a sofrer em razão desta atividade.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 5.1. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transferir os Dados Xxxxxxxx, a qualquer outra jurisdição ou a terceiros, exceto se autorizado previamente e por escrito pela CPFL, hipótese na qual a CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade relacionada com a transferência dos dados, bem como, deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar, em boa-fé, que tal transferência de Dados Pessoais esteja em conformidade com a LGPD.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Dependendo dos Serviços, Você e a Citrix podem concordar com o local para armazenamento de Dados Pessoais. Não obstante o acima exposto, a Citrix pode transferir Dados Pessoais para os Estados Unidos e/ou para outros países terceiros, conforme necessário para executar os Serviços, e você designa a Citrix para realizar qualquer transferência, a fim de processar Dados Pessoais conforme necessário para fornecer os Serviços. A Citrix seguirá os requisitos deste DPA, independentemente de onde esses Dados Pessoais sejam armazenados ou processados. Quando o Processamento envolve a transferência internacional de Dados Pessoais sob as Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados na Zona Econômica Europeia para a Citrix, Afiliadas ou Subprocessadores em uma jurisdição (i) que não foi considerada pela Comissão Europeia como fornecedora de um nível adequado de dados, e (ii) não há outra base legítima para a transferência internacional desses dados pessoais; essas transferências estão sujeitas às Cláusulas Contratuais Padrão da UE ou a outros mecanismos de transferência válidos disponíveis sob as Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados. Para transferências internacionais sujeitas às: • CCPs Originais da UE para jurisdições que não adotaram as Novas CCPs, as partes incorporam por referência as CCPs Originais da UE de forma não modificada. • Novas CCPs da UE, as partes incorporam por referência as Novas CCPs de forma não modificada. As CCPs Originais da UE e as Novas CCPs da UE estão disponíveis no Citrix Trust Center em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx, e devem ser entre Você e a Citrix Systems, Inc., independentemente da sua localização. Para tais finalidades, você atuará como Exportador de Dados em Seu nome e em nome de qualquer uma de Suas entidades, a Citrix atuará como Importador de Dados em seu próprio nome e/ou em nome de suas Afiliadas. Para os fins da Cláusula 7 das Novas CCPs da UE, qualquer entidade aderente fará valer seus direitos por meio de Você. Para os fins da Cláusula 9 das CCPs Originais da UE, a legislação do Reino Unido se aplica às transferências sujeitas ao RGPD do Reino Unido. Você pode executar formalmente as CCPs Originais da UE incorporadas ou as Novos CCPs da UE disponíveis no Citrix Trust Center. Quando o Processamento envolve a transferência internacional de Dados Pessoais sob outras Legislações Aplicáveis de Proteção de Dados para a Citrix, Afiliadas ou Subprocessadores, essas transferências estão sujeitas...
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Podemos transferir seus Dados Pessoais para fora do Brasil, mais especificamente para Estados Unidos ou países da União Europeia, caso a Empresa Cliente ou alguma das empresas Suboperadoras tenham servidores nesses países, como no caso do local de armazenamento de dados, como no caso do local de armazenamento de dados. Observamos todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adotamos as melhores práticas de segurança e proteção de dados para garantir a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade e a privacidade dos seus Dados Pessoais em todo o procedimento. Nossas relações com tais empresas são regidas por contratos que incluem obrigações de proteção de Dados e segurança da informação adequadas à natureza do tratamento de Dados Pessoais que realizamos e compatíveis com as exigências da legislação brasileira
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 12.1. A CONTRATADA não poderá transferir os Dados Pessoais para fora do Brasil sem a autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Alguns de seus dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, por exemplo, quando utilizamos serviços computacionais em nuvem para processamento ou armazenamento de dados. Mas não se preocupe, a BBC observará também nestas situações todos os requisitos estabelecidos nas legislações vigentes, respeitará o artigo 33 da LGPD e adotará as melhores práticas de salvaguardas de privacidade dos seus dados pessoais (o paradigma será o de transferência para países ou organismos internacionais que proporcionem razoável grau de proteção de dados pessoais, sobretudo aqueles onde existam órgãos reguladores locais). A transparência sobre o tratamento dos seus dados pessoais é prioridade para a BBC. Além das informações disponibilizadas nesta Política de Privacidade LGPD, você também poderá exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” (Lei Federal nº 13.709.2018), entre eles: Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; Acesso aos dados pessoais; Revogação do consentimento; Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; Eliminação dos dados pessoais tratados sem o consentimento ou desnecessários, excessivos ou quando entender que algum ponto da LGPD não foi atendido; Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. Termo Aditivo 1144772 SEI E-20/001.004470/2018 / pg. 5
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS. 8. Em caso de contratação de Subcontratado que preste serviço de infraestrutura ou armazenamento na nuvem, e realize transferência internacional, é necessário que ocorra somente para países que tenham nível de proteção igual ou superior à estabelecida pela legislação brasileira.