Licença de uso e contrato de prestação de serviços Hipercusto (versão 17)
Licença de uso e contrato de prestação de serviços Hipercusto (versão 17)
Importante: Se você estiver instalando o Hipercusto apenas para testes, leia com atenção o tópico "Modo avaliação" (abaixo em vermelho) pois ele lhe garante o direito de utilizar o Hipercusto gratuitamente por até 10 dias.
Item 01 – Identificação das partes:
De um lado:
Contratante: que estará identificado neste contrato como contratante, é a pessoa física ou jurídica interessada na instalação do método/software Hipercusto. O fornecimento dos dados cadastrais do contratante, tais como: endereço, cidade, estado, CNPJ ou CPF, CEP, telefone, e-mail, pessoa para contato, etc., devem ser enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx caso a contratante aceite as cláusulas/condições deste contrato e prossiga com a instalação.
E de outro lado:
Contratada: NatSam Consultoria Ltda., que estará identificada neste contrato como NatSam.
Endereço: Calçada das Palmas, 74 – Centro Comercial Alphaville Cidade: Barueri - Estado: SP - CEP: 06453-041
Fone: (00) 0000-0000 - Web: xxx.xxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 57.352.163/0001-50 / C.C.M.: 4-27.102-5
têm entre si, justo e acertado o seguinte:
Item 02 – Objetivo deste contrato:
A NatSam se dispõe a licenciar o método/software Hipercusto para utilização nas instalações da contratante. A metodologia “Hipercusto” é um plano de trabalho informatizado em software, para apuração de custos industriais (ou custos de serviços), formação de preços de venda e avaliação de resultados dos produtos (ou serviços) fabricados e/ou vendidos pela contratante.
Item 03 – Modalidades de contratação possíveis:
A contratante poderá optar por apenas um dos seguintes modos de contratação:
⦁ Modo avaliação: a contratante tem interesse na avaliação e teste do sistema Hipercusto. Neste caso, a contratante terá o direito de utilizar o sistema, sem nenhum custo, por um prazo máximo de 10 dias, em apenas um equipamento e poderá cadastrar no máximo 10 registros em cada arquivo. Após o prazo de avaliação a contratante deverá deixar de utilizar o Hipercusto ou então adquirir uma licença de uso do sistema. Como estará apenas avaliando o Hipercusto, a contratante não é obrigada a enviar seus dados cadastrais para a NatSam.
⦁ Modo locação: a contratante alugará o Hipercusto para utilização na sua empresa mediante o pagamento de uma taxa mensal estipulada de acordo com o número de usuários/equipamentos onde o sistema será instalado/utilizado. Nessa modalidade, a contratante receberá, sem custo, todos os novos releases e/ou versões que forem lançados enquanto os pagamentos de sua manutenção mensal estiverem em dia. Ao cancelar ou suspender o contrato de locação a contratante perderá o direito de utilizar o Hipercusto ou de acessar o suporte técnico da NatSam.
⦁ Modo licenciamento: a contratante licenciará o Hipercusto para utilização na sua empresa mediante o pagamento de uma taxa única de licenciamento calculada com base no número de usuários/equipamentos onde o sistema será instalado/utilizado. Nesta modalidade a contratante terá o direito de utilizar apenas a versão/release adquirida e, para atualizar sua versão/release para uma mais recente, deverá pagar uma taxa de atualização equivalente a 50% do valor vigente na data da atualização.
A qualquer instante a contratante poderá mudar seu modo de contratação, mediante consulta prévia à NatSam e observando o valor de migração de versão que será estipulado pela NatSam na data de tal migração.
Item 04 – Armazenamento dos dados:
Os dados digitados e processados no Hipercusto serão armazenados no servidor da contratante, que poderá ficar instalado no endereço da empresa contratante ou em um provedor externo que ofereça serviços de armazenamento de informações compatíveis com as especificações do Hipercusto.
A contratante é única responsável pelos procedimentos de configuração, cópias de segurança (backup), criação de perfis de acesso para os usuários, proteção contra acesso indevido aos servidores, manutenção dos servidores, aplicação de atualizações de segurança, assim como as demais operações de administração e gerenciamento dos servidores utilizados pelo Hipercusto.
Opcionalmente, a contratante poderá contratar o serviço de armazenamento dos dados nos servidores da NatSam e, nesse caso, a configuração, operação, administração e gerenciamento dos servidores ficará sob a responsabilidade da NatSam, que também efetuará uma cópia de segurança (backup) diária dos dados armazenados. As cópias de segurança adicionais dos dados (backup), quando necessário, ficará sob a responsabilidade da contratante.
Para utilizar os servidores da NatSam, a contratante deverá dispor de conexão com internet de alta velocidade e de computadores que atendam às especificações que serão fornecidas na data da contratação do serviço.
Ao optar pela contratação dos serviços de armazenamento nos servidores da NatSam, a contratante receberá um arquivo contendo sua chave de acesso exclusiva aos servidores da NatSam. Essa chave de acesso deverá ser cadastrada no Hipercusto e não deve ser fornecida para terceiros, pois qualquer usuário com essa chave de acesso poderá acessar às informações registradas no Hipercusto.
Item 05 – Responsabilidades das partes:
A contratante se compromete a efetuar pontualmente os pagamentos e valores combinados e de acordo com o descrito neste contrato.
A contratante reconhece a NatSam como única proprietária e detentora dos direitos autorais e intelectuais do método/software Hipercusto. É proibida qualquer engenharia reversa neste software, distribuição não autorizada, aluguel, modificação ou qualquer outra função que não seja a de utilizá-lo única e exclusivamente para os fins descritos neste contrato.
O valor pago pela locação e/ou licenciamento contempla apenas o direito de uso do sistema Hipercusto pela contratante.
Consultorias, treinamentos, implantações, visitas técnicas, digitação de dados, modificações no sistema, acompanhamento da legislação, customizações, hospedagem de dados ou quaisquer outros serviços solicitados pela contratante, serão objeto de orçamento prévio e/ou proposta de fornecimento que, uma vez aprovada pela contratante, passará a fazer parte deste contrato.
Durante a utilização do Hipercusto, a NatSam poderá coletar/receber informações sobre a utilização do sistema, configuração de hardware/software ou outras informações/dados com a finalidade única de identificar problemas que possam ocorrer durante a utilização do sistema e/ou aprimorar o desenvolvimento do Hipercusto, sendo que a NatSam se compromete a manter sigilo das informações recebidas.
Para a implantação do Hipercusto, a NatSam se compromete a fornecer à contratante as informações que a NatSam julgar necessárias para a correta implantação do método/software Hipercusto. Tais informações serão fornecidas através do software de automação do método/software Hipercusto, arquivos de exemplos e outros materiais que a NatSam acredite serem úteis para esse fim. Todo material será fornecido por e-mail ou acessado via "home page" da NatSam e os serviços remotos de consultoria/implantação serão realizados por qualquer meio eletrônico de contato como, por exemplo: Skype, TeamViewer, telefone ou qualquer outro determinado pela NatSam.
Os preços de venda informados pelo Hipercusto são apenas sugestivos e é responsabilidade da contratante verificar se eles atendem a situação tributária em que está enquadrada, não sendo responsabilidade da NatSam analisar os preços calculados e verificar se atendem a legislação tributária vigente ou às necessidades da contratante. Sob nenhuma hipótese a NatSam poderá ser responsabilizada pelos preços calculados ou pelas informações fornecidas pelo método/software Hipercusto.
Ficará a critério da NatSam implementar sugestões de melhorias e/ou alterações solicitadas pela contratante. A NatSam poderá cobrar da contratante o valor para desenvolvimento destas alterações, que somente serão implementadas após aprovação do orçamento previamente apresentado. Estas alterações serão de propriedade da NatSam e poderão ser incorporadas ao Hipercusto e/ou distribuídas para outros usuários, sem qualquer direito e/ou reembolso para a contratante.
Item 06 – Prazo de vigência e condições de rescisão:
Este contrato vigorará por tempo indeterminado a partir de sua aceitação pela contratante. O mesmo poderá ser rescindido sem ônus, por ambas as partes, devendo a parte interessada informar por escrito à outra parte com 30 dias de antecedência.
Este contrato cancela e substitui qualquer outro anteriormente firmado entre as partes, com o objeto idêntico ou assemelhado ao deste instrumento.
O contratante poderá solicitar a suspensão temporária do contrato, mediante aviso prévio de 30 dias. Enquanto o sistema estiver suspenso, a contratante não receberá novas cobranças assim como não poderá utilizar o Hipercusto durante o período de suspensão. A reativação ocorrerá mediante o pagamento das taxas descritas no item 07 (e subitens) deste contrato.
Tanto no pedido de suspensão quanto no cancelamento do contrato, as notas fiscais até então emitidas deverão ser devidamente quitadas pela contratante.
Em caso de cancelamentos e/ou suspensão temporária, a contratante não terá direito a reembolso das taxas de locação, licenciamento ou devolução de quaisquer valores pagos à NatSam.
Este contrato poderá ser automaticamente cancelado caso a contratante desrespeite qualquer condição deste.
Item 07 – Garantia limitada:
A contratante concorda que o método/software Hipercusto deve ser entendido apenas como um “plano de trabalho”, ou seja, a NatSam não poderá oferecer nenhum tipo de garantia com relação a melhora na rentabilidade e, sim, assegurar uma maior agilidade e confiabilidade no trato das informações relativas a custos, preços de venda e rentabilidade das vendas - desde que a contratante mantenha atualizadas as informações relativas ao método/software Hipercusto e que estas sejam adequadamente usadas na tomada de decisões da empresa.
O atual estado da arte não permite à NatSam garantir que o programa Hipercusto operará
ininterruptamente ou livre de vícios e/ou defeitos. O programa não foi desenvolvido sob encomenda, mas para uso genérico, razão pela qual a NatSam não pode garantir que o mesmo atenda todas as necessidades da contratante.
A NatSam não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos, perdas, danos ou lucros cessantes que possam ser causados pelo uso do software Hipercusto ou pelo método utilizado, mesmo que tenha sido alertada sobre essas possíveis perdas.
A contratante declara conhecer as atividades a que se propõe o método/software Hipercusto, não podendo exigir da NatSam a execução de atividades não previstas neste. A contratante também declara estar ciente de que a NatSam não tem nenhuma responsabilidade em acompanhar a legislação vigente ou garantir que o sistema atenda todas as legislações tributárias (ou leis/normas de qualquer outro tipo).
Item 07.1 (exclusivo para a hospedagem dos dados nos servidores da NatSam):
Se a contratante optou por contratar os serviços de armazenamento dos dados nos servidores da NatSam, a contratante deverá estar preparada para possíveis interrupções momentâneas do acesso aos dados, o que poderá ocorrer devido a interrupções na conexão de internet, operações de manutenção nos servidores, procedimentos de backup, interrupções no fornecimento de energia elétrica, etc. A contratante não poderá responsabilizar a NatSam diante da indisponibilidade desses serviços.
Ao contratar o armazenamento dos dados nos servidores da NatSam, a contratante terá direito a:
⦁ Disponibilidade mínima mensal de 90% (noventa por cento).
⦁ Cópia de segurança automática efetuada diariamente às 23h30min (backup).
⦁ Armazenamento das cópias de segurança dos últimos 5 (cinco) dias.
⦁ Instalação de atualizações de segurança do Windows (apenas no servidor contratado).
⦁ Instalação de novas versões do SGBD (apenas no servidor contratado).
⦁ Solicitar, sem ônus por parte da NatSam, a transferência dos dados armazenados nos servidores da NatSam para os servidores da contratante e, consequentemente, o cancelamento do serviço de armazenamento.
Durante os procedimentos de atualização e manutenção dos servidores da NatSam, o sistema ficará indisponível para os usuários que contratarem os serviços de armazenamento dos dados, mas, sempre que possível, essas atualizações serão agendadas para o período noturno e avisadas com antecedência mínima de 24 horas.
Para a modalidade de hospedagem dos dados nos servidores da NatSam, é garantida a disponibilidade mínima mensal de 90% (noventa por cento). No cálculo da disponibilidade não serão considerados problemas nas instalações do cliente como, por exemplo, queda de energia, problemas no link de internet, defeitos no computador da Contratante, etc.
Uma vez constatado que o problema foi decorrente de problemas nos servidores da NatSam, o percentual de disponibilidade será calculado com base na seguinte fórmula:
DM = [ (TMM - TMP) ÷ THM ] × 100
Onde:
⦁ DM = Disponibilidade mensal.
⦁ TMM = Total de minutos no mês.
⦁ TMP = Total de minutos de paralisação no mês.
Caso o índice de disponibilidade calculado pela fórmula acima seja menor que 90%, a NatSam oferecerá um desconto sobre o valor da taxa de hospedagem conforme indicado abaixo:
⦁ De 85,0% a 89,9%: desconto de 10% sobre a taxa de hospedagem.
⦁ De 80,0% a 84,9%: desconto de 20% sobre a taxa de hospedagem.
⦁ De 75,0% a 79,9%: desconto de 30% sobre a taxa de hospedagem.
⦁ De 70,0% a 74,9%: desconto de 40% sobre a taxa de hospedagem.
⦁ De 65,0% a 69,9%: desconto de 50% sobre a taxa de hospedagem.
⦁ Menor ou igual a 64,9%: desconto de 100% sobre a taxa de hospedagem.
Não serão computados como minutos de paralisação no mês, para efeito de cálculo da porcentagem do tempo de atividade do mês, as paradas decorrentes de manutenção preventiva, procedimentos de backup ou de qualquer ocorrência alheia ao controle e diligência da NatSam, tais como falta de energia fornecida pela concessionária, falhas nas operadoras interconectadas à rede, eventos de força maior e caso fortuito, entre outros.
O desconto a que a Contratante terá direito será concedido no próximo faturamento do serviço de hospedagem.
Para ter direito ao desconto por indisponibilidade do sistema, a Contratante deverá entrar em contato com o suporte técnico da NatSam, na hora da eventual parada, para que seja possível identificar que a indisponibilidade foi causada por problemas nos servidores da NatSam ou que o problema é na rede e/ou computadores da Contratante. Se ficar comprovado que o problema está na Contratante (ou se esta não entrar em contato no caso de eventual parada), o tempo de parada não entrará no cálculo da taxa de disponibilidade mensal.
Antes de entrar em contato com a NatSam para reclamar de problemas de acesso, a contratante deverá verificar se sua conexão de internet está funcionando corretamente e que não existe algum firewall, antivírus ou outro aplicativo impedindo o acesso aos servidores da NatSam.
Não são de responsabilidade da NatSam quaisquer perdas e danos causados pela Contratante em função de problemas software, hardware, aplicativos da Contratante, fornecimento das credenciais de acesso a terceiros, bem como perdas de dados, invasões, vírus e qualquer outro evento que fuja ao controle e diligência da NatSam.
Item 08 – Valor deste contrato:
A contratante concorda em pagar à NatSam os valores constantes na proposta de fornecimento previamente encaminhada, de acordo com a modalidade de licenciamento escolhida, e conforme o número de usuários e/ou micros onde o sistema será instalado.
Os valores contratados estarão discriminados na primeira nota fiscal/fatura emitida para a contratante e na proposta enviada (cujo número constará na primeira nota fiscal), sendo que esses documentos passarão a fazer parte deste contrato. Dessa forma, este contrato, a primeira nota fiscal e a proposta são interligados. Ao quitar a primeira nota fiscal/fatura, o cliente concordará com todos os termos e condições descritos neste contrato e na proposta. Isso também se aplica a futuras propostas e/ou orçamentos, sendo que a NatSam nunca executará qualquer serviço sem aprovação prévia da contratante.
Item 08.1 (exclusivo para a modalidade "locação"):
Pagamentos em atraso serão acrescidos de multa e/ou juros conforme cálculo da instituição bancária, sendo que a renovação periódica da licença de uso será enviada apenas se a contratante estiver com os pagamentos em dia. Caso a contratante se mantenha
inadimplente por mais de 15 dias, o presente contrato será automaticamente suspenso. Para reativá-lo a contratante deverá quitar a(s) nota(s) fiscal(is) em atraso e pagar uma taxa de reativação conforme descrito abaixo:
⦁ até 30 dias de suspensão: não será cobrada taxa de reativação.
⦁ de 31 dias a 3 meses de suspensão: 50% do valor da última mensalidade.
⦁ de 4 a 6 meses de suspensão: 150% do valor da última mensalidade.
⦁ de 7 a 9 meses de suspensão: 200% do valor da última mensalidade.
⦁ a partir 10 meses de suspensão: a reativação será efetivada pelos valores mensais vigentes na data da reativação.
A regra de reajuste dos valores do contrato continuará em vigor para qualquer situação acima apresentada.
A contratante poderá se enquadrar em qualquer uma das situações acima, entretanto, apenas uma vez a cada 12 meses de contrato.
Na reativação do contrato, será efetuada a cobrança proporcional do dia da reativação até o final do mês. No mês posterior o valor voltará ao valor integral ("mês cheio"). A exceção a essa regra é para as suspensões de até 30 dias onde, nesse caso, a cobrança do mês da reativação será sempre integral ("mês cheio"), independentemente do dia em que a contratante efetuou o pagamento da nota que estava em aberto.
Caso a contratante solicite a suspensão temporária do Hipercusto, estará sujeita às mesmas regras e condições da reativação do sistema.
Após 15 dias de atraso no pagamento de qualquer mensalidade, a NatSam poderá, a seu critério, suspender a utilização do sistema instalado na contratante e/ou deixar de prestar qualquer tipo de atendimento de suporte, consultoria, esclarecimento de dúvidas, fornecimento de novas versões ou qualquer outro tipo de serviço.
Item 08.2 (exclusivo para a modalidade "licenciamento"):
Pagamentos em atraso serão acrescidos de multa e/ou juros conforme cálculo da instituição bancária.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, quando a licença foi adquirida através de pagamento parcelado, a NatSam poderá, a seu critério, suspender a utilização do sistema instalado na contratante e deixar de prestar atendimentos de suporte, consultoria, esclarecimento de dúvidas ou qualquer outro tipo de serviço, sendo que a licença e os serviços serão retomados somente após o pagamento da(s) parcela(s) em aberto.
Na modalidade licenciamento, o suporte ao usuário será gratuito durante os primeiros 30 dias após o fornecimento da licença de uso. Após esse período, os atendimentos serão cobrados conforme os valores definidos na tabela de preços vigente na data da solicitação do atendimento.
Item 08.3 (exclusivo para a hospedagem dos dados nos servidores da NatSam): Pagamentos em atraso serão acrescidos de multa e/ou juros conforme cálculo da instituição bancária, sendo que atrasos superiores a 15 dias implicará na suspensão do acesso aos dados armazenados nos servidores da NatSam.
Se a contratante solicitar o cancelamento do serviço de hospedagem dos dados nos servidores da NatSam, o valor correspondente a esse serviço não será mais cobrado, porém ela deverá continuar pagando a taxa de locação do Hipercusto (caso tenha optado pela modalidade "locação").
Item 09 – Correção de valores (exclusivo para a modalidade "locação"):
Os valores mensais deste Contrato serão atualizados anualmente utilizando os índices positivos do IPCA (ou do IGPM) dos últimos 12 meses ou quando o IPCA (ou IGPM) acumulado desde a última correção for superior a 10%.
O índice utilizado no reajuste será o mais favorável para a Contratante, entre o IPCA ou IGPM (e que seja um índice positivo).
Alterações no índice de correção do contrato, após a contratação do Hipercusto, poderão ser negociadas nas renovações (em comum acordo entre a contratante e a NatSam).
Item 10 – Sobre o suporte técnico:
Os atendimentos de suporte técnico, quando solicitados pela contratante, serão efetuados nos horários de funcionamento da NatSam (conforme indicado na página xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), independentemente da modalidade de contratação e/ou serviço prestado pela NatSam.
Entende-se por "suporte técnico" qualquer solicitação efetuada pela contratante para a NatSam como: esclarecimento de dúvidas na utilização do sistema, instalação do sistema, configuração do servidor, dúvidas técnicas, importação de dados, exportação de dados, desenvolvimento de interfaces, desenvolvimentos de módulos adicionais ou qualquer outro tipo de atendimento prestado pela equipe técnica da NatSam.
Quando sobre o suporte técnico incidir algum ônus para a contratante, seu valor será informado previamente pela NatSam e somente será prestado após aprovado pela contratante.
Item 11 – Aceitação deste contrato (no momento da instalação do software):
Ao selecionar a opção “Eu aceito as condições do contrato” e clicar no botão "Avançar" você concordará com todas as cláusulas e condições descritas neste contrato e o programa instalador dará sequência normal na instalação do método/software Hipercusto, caso contrário, o programa instalador encerrará a atividade, sem realizar a instalação por entender que os termos e condições deste contrato não foram aceitos.
Item 12 – Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri/SP, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.