CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA.
Unidade Gestora: [AGETIC]
Contrato nº 115/2021-UFMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA.
Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, instituída nos termos da Lei 6.674, de 05 de julho de 1979, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.461.510/0001-33, com sede e foro nesta Capital, representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1.169 de 28.09.2017, publicada no DOU de 02.10.2017, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 14889675-SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE e a empresaGARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.593.165/0001-40, com sede à Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 4300 – FL Corporate - 8 and – Vila Olimpia - Fone (00) 0000-0000– CEP 04538-132 – São Paulo – SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2279828 SSP/BA, constitutivos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23104.032031/2021-08, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade 57/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços para acesso às bases de conhecimento de pesquisas em Tecnologia da Informação e Comunicação e nos serviços de prognósticos e aconselhamento imparcial estratégico e tático na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – a serem executados de acordo com os termos de licenciamento, previsão contratual e no Termo de Referência que o acompanha, com garantia, na modalidade de subscrição (assinatura) para uso na Agetic.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência e à proposta da empresa, independentemente de transcrição. Em caso de divergências entre o Termo de Referência e este Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato.
1.3. Detalhamento do objeto:
Grupo | Item | Descrição | Complemento | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
Serviços | |||||||
1 | 1 | Serviços de Consultoria em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). | Licença Executive Programs Leadership Team (Tipo Leader), pelo período de 24 meses. | Unidade 1 R$ 564.000,00 | R$ 564.000,00 | ||
2 | Serviços de Consultoria em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). | Licença Executive Programs Leadership Team (Tipo IT Executive), pelo período de 24 meses | Unidade | 2 | R$ 564.000,00 | R$ 1.128.000,00 | |
Total | R$ 1.692.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência contratual será de 24(vinte e quatro) meses, à escolha da UFMS, a contar da data da assinatura do instrumento contratual, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do inciso IV, art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.1. O valor global da contratação é de R$1.692.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e dois mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15269/154054
Fonte: 8100000000 - Recursos Primários de Livre Aplicação
Programa de Trabalho: 170384 - Ação 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior Elemento de Despesa: 3390.39 - Outros serviços de terceiros - PJ
Nota de Empenho: 2021NE003291.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. A emissão da nota fiscal da primeira parcela dar-se-á após a entrega das subscrições das licenças contratadas, através de ORDEM DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO.
5.3. A emissão da nota fiscal das demais parcelas seguirá conforme quadro 5 abaixo especificado:
Quadro 5. Cronograma de pagamento.
Data da Nota Fiscal | Pagamento | Valor |
31/12/2021 | 31/01/2022 | R$ 70.500,00 |
30/06/2022 | 30/07/2022 | R$ 352.000,00 |
30/10/2022 | 30/11/2022 | R$ 423.000,00 |
30/06/2023 | 30/07/2023 | R$ 423.000,00 |
30/10/2023 | 30/11/2023 | R$ 423.000,00 |
Total | R$ 1.692.000,00 |
5.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.15. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante.
5.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.17. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATDA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)*365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses e ao longo da vigência de possíveis prorrogações, os valores unitários dos serviços serão fixos e não poderão sofrer reajustes.
6.2. O termo inicial da anualidade do reajuste será contado a partir da data de apresentação da proposta.
6.3. Não serão aceitos reajustes indexados por variação cambial em moeda estrangeira. 6.3.1.Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
6.3.1.1. Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
6.3.2.Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
6.3.2.1. Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
6.3.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
6.3.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
6.3.5. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx/0000-xxxxxx-xxxxxxxx-xx- precos-ao-consumidor-amplo.html?=& t=o-que-e.
6.3.6. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
6.3.7. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
6.3.8. Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o instrumento de apostilamento deverá ser enviado à CONTRATADA no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
6.3.9. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
6.3.10. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
6.3.11.Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
6.3.11.1. Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
7.3. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.3.1. seguro-garantia;
7.3.2. fiança bancária.
7.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, com correção monetária, em favor do contratante.
7.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.7. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.8. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1.EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1.1. Para a execução do objeto da presente contratação deverão ser designados os seguintes papéis e respectivas responsabilidades presentes no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS :
8.1.2. Gestor do Contrato: é o representante da administração, designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, devendo coordenar e comandar todo o processo de fiscalização. Na indicação do Gestor do Contrato, devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
8.1.3. O Gestor tem como principais atribuições:
8.1.3.1. - acompanhar a execução financeira do contrato;
8.1.3.2. - encaminhar as Notas Fiscais atestadas às unidades responsáveis para o pagamento;
8.1.3.3. - esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da CONTRATADA;
8.1.3.4. - informar em tempo hábil, à autoridade competente, eventuais problemas na execução contratual dentre outras atribuições detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
8.1.4.Fiscal Técnico: profissional de Tecnologia da Informação e Comunicação, preferencialmente lotado na unidade
que solicitou a compra, para fiscalizar tecnicamente a execução do objeto, auxiliar os Requisitantes quanto às dúvidas técnicas e interlocuções junto à CONTRATADA, dentre outras atribuições detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
8.1.5.Fiscal Administrativo: verificar as certidões de regularidade da CONTRATADA, registrar e controlar o saldo do empenho, verificar prazos de entrega, conferir notas fiscais e outros documentos entregues pela CONTRATADA, instruir processo de sanção administrativa com auxílio dos fiscais requisitantes e técnicos quando necessário, dentre outras atribuições a serem detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
8.1.6.Fiscal Requisitante: caberá a qualquer servidor que solicitar a compra de licenças, fiscalizar os bens e serviços contratados, observando os prazos e as obrigações dispostas no Termo de Referência, incluindo atestar o recebimento definitivo dos bens adquiridos que estiverem em conformidade com o objeto contratado, sua marca, modelo e especificações, solicitar serviços de suporte e garantia, dentre outras atribuições a serem detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019)
8.2. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.2.1. A Fiscalização Técnica será realizada de forma a acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com o Termo de Referência, bem como na descrição da solução, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
8.2.2. A Fiscalização Administrativa será realizada com o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
8.2.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
8.2.4. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
8.2.5. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
8.2.6. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.2.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.2.8. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.2.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.2.10. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou
de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.12. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.2.13. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.2.14. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.16. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administravas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.17. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.2.18. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.2.19. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
8.2.19.1. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN n.º 5, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
8.3. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial.
9. CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
9.2. Atestar a execução do objeto deste contrato por meio do setor competente.
9.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua PROPOSTA;
9.4. Nomear Gestor, Gestor Substituto e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
9.5. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 33 da IN-01/2019/SGD;
9.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor(es) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.7. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.8. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
9.9. Fornecer por escrito (ou por outro meio hábil ajustado entre as partes) as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do CONTRATO;
9.10. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, registrando no cadastro SICAF da empresa ou no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
9.11. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
9.12. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
9.13. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
9.14. Os direitos patrimoniais e autorais de trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, desde que eventualmente desenvolvidos exclusivamente para a CONTRATANTE, passam a ser propriedade da CONTRATANTE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída. Todos os documentos da base de dados, pesquisas e metodologia da CONTRATADA permanecerão de propriedade da CONTRATADA.
9.15. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
9.16. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.17. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.18. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.19. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.20. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.21. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.21.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.21.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
9.21.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.21.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.22. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento dos serviços objeto da contratação, permitindo, quando necessário, o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da UFMS, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
9.23. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços objeto da contratação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.24. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.25. Solicitar por escrito, durante o período de recebimento, a troca ou correção das licenças de uso que apresentarem erros ou não estiverem de acordo com a proposta comercial e especificações técnicas do Termo de Referência;
9.26. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando se o disposto no arts. 18 e 32 da IN-01/2019/SGD;
9.27. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos advindos da utilização das informações disponibilizadas por meio da solução causados pela CONTRATANTE a terceiros;
9.28. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.29. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.30. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.31. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.32. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
9.33. Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Apresentar cópia do ato constitutivo, sempre que houver alteração.
10.2. Efetuar o pagamento de encargos sociais e fiscais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato.
10.3. Atender ao disposto no 7º do Decreto nº 7.203, de 2010 - Lei do Nepotismo.
10.4. Conscientizar e cientificar seus empregados sobre as condutas adequadas às normas éticas da UFMS, bem como quanto a obrigatoriedade de observância às Normas de Segurança do Trabalho e da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. (Incluído em atendimento às medidas de tratamento de riscos à integridade estabelecidas no Plano de Integridade desta Universidade, aprovado pela Resolução do Conselho Diretor nº 132, de 15 de julho de 2019, devidamente publicada no Boletim Oficial nº 7084) se for o caso.
10.5. A Contratada é corresponsável pelas condutas éticas de empregados no âmbito da UFMS, devendo contribuir para o uso racional dos recursos públicos e o zelo ao patrimônio público, sob pena de cominação criminal individualizada, além das medidas administrativas em desfavor da Contratada. (Incluído em atendimento às medidas de tratamento de riscos à integridade estabelecidas no Plano de Integridade desta Universidade, aprovado pela Resolução do Conselho Diretor nº 132, de 15 de julho de 2019, devidamente publicada no Boletim Oficial nº 7084).
10.6. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas;
10.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estabelecido na Proposta da CONTRATADA, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à UNIÃO ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da GARANTIA, caso exigida no EDITAL, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.9. Quando especificado, manter durante a execução do CONTRATO equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação de acordo com os requisitos contratados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do CONTRATO, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.11. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO – responsabilizando-se inclusive por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
10.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo CONTRATO, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
10.13. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão e comunicar ao GESTOR/FISCAL DO CONTRATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.15. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
dos serviços, durante a vigência do CONTRATO;
10.17. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.18. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo e/ou modelo de execução;
10.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.20. Manter durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato;
10.21. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei n° 13.146, de 2015;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993;
10.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os recursos humanos, materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas, legislação e os requisitos obrigatórios estabelecidos no Termo de Referência
10.24. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual e propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
10.25. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 17, inciso I, alínea “g” da IN-01/2019/SGD;
10.26. Zelar pelo cumprimento de leis e normas relativas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança; e
10.27. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, em harmonia com o ANEXO C - Termo de Compromisso de Sigilo e Segurança da Informação (doc. SEI 2966922) e com o ANEXO D - Termo de Ciência Individual de Sigilo e Segurança da Informação (doc. SEI 2967060).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, 1993 e da Resolução 143 CD, de 28 de agosto de 2019 da UFMS a Contratada que, na fase de execução contratual:
11.2. Não celebrar o contrato:
a) recusar ou deixar de enviar documento necessário para comprovar a capacidade de assinatura do contrato;
b) recusar ou deixar de assinar contrato dentro do prazo de validade da proposta;
c) recusar ou deixar de confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx referente ao contratos;
11.2.1 Sanções aplicáveis para as condutas 11.2:
a) Advertência;
b) Multa de 1% do valor total do contrato, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10 % ;
c) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 4 (quatro) meses e/ou declaração de inidoneidade;
11.3. Falhar na execução do contrato, como:
a) deixar de entregar documentação fundamental para execução contratual;
b) deixar de prestar esclarecimentos à contratante quando for necessário à execução do contrato;
11.3.1. Sanções aplicáveis para as condutas 11.3:
a) Advertência;
b) Multa de 1% do valor total do contrato, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10 % ;
c) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 1 (um) ano e/ou declaração de inidoneidade;
d) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade;
11.4. Atrasar na execução do contrato:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
b) praticar qualquer ação ou omissão que prejudique o bom andamento da execução do contrato;
11.4.1. Sanções aplicáveis para a conduta 11.4:
a) Advertência;
b) Multa de 1% do valor total do contrato, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15% ;
c) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 1 (um) ano e/ou declaração de inidoneidade;
11.5. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, tendo em vista seus atos ilícitos:
a) realizar atos comprovadamente de má-fé com dolo;
b) participar de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente;
c) atraso injustificado no início do serviço;
c) paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
11.5.1. Sanções aplicáveis para a conduta 11.5:
a) Multa de 20% do valor total do evento não cumprido;
b) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade;
11.6. Praticar dolosamente fraude fiscal – art. 88:
a) fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal.
11.6.1. Sanções aplicáveis para a conduta 11.6:
a) Multa de 20% do valor total do evento não cumprido;
b) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade;
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e Lei nº 9.784, de 1999.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.15. As Partes poderão negociar de boa-fé, com base no princípio da razoabilidade e leis aplicáveis, os prazos de resposta a
indagações da CONTRATANTE, inclusive as de caráter técnico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na legislação vigente.
12.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser autorizada por escrito e fundamentada pela autoridade competente.
12.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Federal de Mato Grosso do Sul, subseção de Campo Grande para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Malheiros
Pró-reitor de Administração e Infraestrutura
Pela empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisa Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Usuário Externo, em 24/12/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 24/12/2021, às 12:43, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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