GLOSSÁRIO
C.N.P.J.: 02.340.041/0001-52
GLOSSÁRIO
Para os fins destas Condições Gerais, os termos abaixo, independentemente da forma ou do formato utilizados, maiúsculos ou minúsculos, em negrito, itálico ou quaisquer outras formas e formatos, devem ser entendidos conforme os seguintes significados: Acionamento – Ato de acionar o Botão de Alerta para informar a Central de Monitoramento a respeito de possível situação de emergência que esteja ocorrendo com o BENEFICIÁRIO/ CONTRATANTE. O Acionamento deverá ser feito a partir do pressionamento do Botão de Alerta durante o intervalo mínimo de 03 (três) segundos, conforme descrito no Manual do Usuário.
Alarme Falso – Refere-se ao recebimento de sinal cujo evento não corresponde à realidade dos fatos. Pode ser motivada por problemas técnicos, má utilização ou má conservação do equipamento do sistema Porto Seguro Alerta.
Beneficiário – Pessoa física que, quando da contratação do Porto Seguro Alerta é indicada como usuário do Porto Seguro Alerta. O BENEFICIÁRIO poderá ser o próprio CONTRATANTE ou quem ele estipular na ocasião da contratação.
Botão de Alerta – Equipamento sem fio e à prova d’água que, quando pressionado, envia sinal de alerta à Central de Monitoramento. Cadastro de Monitoramento – Formulário preenchido pelo CONTRATANTE que registra os telefones de contato que devem ser utilizados no caso de acionamento do Botão de Alerta.
Central de Alarme – Equipamento instalado no imóvel indicado pelo CONTRATANTE que gerencia e controla os sinais emitidos pelo dispositivo do Botão de Alerta.
Central de Monitoramento – Local projetado para recepção de sinais oriundos dos sistemas de alarme instalados remotamente, bem como para execução dos Serviços de Monitoramento Eletrônico e controle destes sinais, por plantonistas ou operadores da CONTRATADA.
Contratada – PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.340.041/0001-52, com sede na Alameda Ribeiro da Silva, n.º 275, 2o andar, Campos Elíseos, CEP 01217-011, São Paulo / SP, prestadora do Serviço do Porto Seguro Alerta, do Serviço de Manutenção de Equipamentos, e demais serviços previstos na Proposta e objeto desta Condições Gerais.
Contratante – Pessoa física ou jurídica que contrata a prestação pela CONTRATADA do Serviço do Porto Seguro Alerta, do Serviço de Manutenção de Equipamentos e demais serviços previstos na Proposta.
Disparo de Alarme – Evento que indica que naquele momento pode estar ocorrendo uma situação de emergência com o CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO do Porto Seguro Alerta.
Manual do Usuário – É parte integrante e inseparável destas Condições Gerais. No Manual do Usuário constam as informações necessárias para a correta e adequada utilização do Porto Seguro Alerta. As instruções constantes no Manual do Usuário devem ser respeitadas pelo CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO.
Módulo GPRS – Complemento conectado à Central de Alarme que permite o envio de sinais emergenciais para a Central de Monitoramento através da tecnologia de GPRS e, na falta desta tecnologia, através da linha telefônica convencional.
Porto Seguro Alerta ou Porto Alerta – Serviço por meio do qual uma pessoa que esteja sozinha no imóvel numa situação emergencial, como, por exemplo, em caso de acidente, mal-estar, poderá ser ajudada a sair da situação adversa. O serviço conta com um Botão de Alerta para estas emergências e uma Central
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DO PORTO SEGURO ALERTA
de Alarme instalada na residência, com uma abrangência de até 20 (vinte) metros de distância do Botão de Alerta. Os sinais dos dispositivos instalados no imóvel do CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO são transmitidos à Central de Monitoramento da CONTRATADA. A transmissão dos sinais para a Central de Monitoramento pode ocorrer por meio (i) de linha telefônica fixa; (ii) sistema (GPRS); ou (iii) de sistema (GPRS) combinada com telefonia fixa, sendo esta última, nesse caso, considerada como primeira via de transmissão dos sinais. A opção do meio de transmissão dos sinais caberá exclusivamente ao CONTRATANTE, conforme escolha efetuada no preenchimento da Proposta.
Proposta – Documento fornecido pela CONTRATADA, por meio do qual o proponente interessado no Porto Seguro Alerta formaliza seu interesse na contratação do Serviço de Monitoramento Eletrônico. Nessa proposta também ficam registrados os dados do local de instalação do Porto Seguro Alerta e do BENEFICIÁRIO, que eventualmente pode ser diferente do proponente, além de outras informações como os valores respectivos a serem pagos, a quantidade de parcelas, a forma de pagamento, entre outros.
Relatório de Eventos por E-mail – Serviço de envio de e-mail contendo relatório de todos os eventos registrados pelo Porto Seguro Alerta.
Rescisão – Extinção ou encerramento do contrato por descumprimento comprovado de cláusula/obrigação.
Resilição – Extinção ou encerramento do contrato por vontade das partes, independentemente de qualquer causa, conforme previsão contratual.
Serviço de Manutenção de Equipamentos – Serviço adicional em que a manutenção e eventuais reparos nos equipamentos e dispositivos do Porto Seguro Alerta são realizados pela CONTRATADA, em conformidade com as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
Serviço de Apoio Móvel de Chegada e Saída – Consiste no atendimento pessoal de um apoio móvel quando o CONTRATANTE solicitar, em casos de movimentação de chegada e saída de pessoas, do local objeto do serviço contratado.
SMS – Expressão em inglês que abrevia o termo Short Message Service e significa o serviço de mensagens curtas disponível em telefones celulares, prestado por operadoras de telefonia móvel. Tecnologia GPRS (General Packet Radio Service) - Trata- se de serviço não baseado em voz que permite o envio e a recepção de dados através de uma rede telefônica móvel, sujeito a testes de compatibilidade no local de instalação dos equipamentos do Porto Seguro Alerta.
I – Cláusulas Relativas à Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico Porto Seguro Alerta
1.1. A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE o Serviço do Porto Seguro Alerta, durante 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a partir da instalação dos equipamentos do Porto Seguro Alerta no imóvel indicado na Proposta e em conformidade com os procedimentos estipulados pela CONTRATADA nestas Condições Gerais, no Manual de Usuário e nos demais instrumentos que integram a presente relação contratual, utilizando as informações fornecidas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Monitoramento .
1.1.1. Constitui objeto destas Condições Gerais do Porto Seguro Alerta realizar monitoramento eletrônico exclusivo dos acionamentos efetuados por pessoa que esteja sozinha em um imóvel, numa
situação de emergência (também denominada Beneficiário), precisando de ajuda.
1.1.2. O acionamento do Porto Seguro Alerta é realizado exclusivamente mediante pressão de um botão (Botão de Alerta) existente num dispositivo sem fio que deverá ser mantido em poder do Beneficiário.
1.1.3. Quando precisar de ajuda, o Beneficiário na situação emergencial (que poderá ser um idoso, um enfermo, etc.) deverá pressionar o botão por cerca de 3 (três) segundos a fim de que a Central de Monitoramento da CONTRATADA seja acionada.
1.1.4. Ao ser acionada mediante recebimento do alerta proveniente do Botão de Alerta, a Central de Monitoramento da CONTRATADA entrará em contato com os responsáveis indicados pelo CONTRATANTE no Cadastro de Monitoramento e os avisará do recebimento do disparo. Caberão aos responsáveis indicados pelo CONTRATANTE as providências necessárias ao atendimento da pessoa na situação emergencial (Beneficiário). A obrigação da CONTRATADA se limita a receber o disparo do alarme e avisar os responsáveis.
1.1.5. Para que o acionamento do Botão de Alerta dispare aviso à Central de Monitoramento da CONTRATADA é necessário que uma Central de Alarme seja instalada e mantida no imóvel.
1.1.6. O Porto Seguro Alerta não presta serviço de monitoramento eletrônico do imóvel. Para tal fim, um contrato específico deverá ser contratado.
1.2. O Serviço do Porto Seguro Alerta consiste na recepção de sinais transmitidos pelo Porto Seguro Alerta por meio de linha telefônica fixa e/ou equipamento com Tecnologia GPRS, conforme indicado na Proposta. Os referidos sinais são decodificados por sistema especial de computação em uma central destinada a tal fim. A Central de Monitoramento 24 horas adotará as medidas adequadas a cada situação, conforme condições e determinações definidas no Manual do Usuário.
1.2.1. O CONTRATANTE aceita e reconhece que não faz parte do escopo deste Contrato e que, portanto, a CONTRATADA não estará obrigada a, em qualquer hipótese, realizar qualquer contato telefônico com o local onde os equipamentos do Porto Seguro Alerta estão instalados ou com ambulâncias, bombeiros, autoridades policiais e afins para verificar o motivo do Acionamento do Botão de Alerta.
1.3. De acordo com a opção indicada pelo CONTRATANTE na Proposta, o Serviço do Porto Seguro Alerta poderá ser realizado por meio de um dos seguintes mecanismos: (i) comunicação de dados por meio da utilização de telefonia fixa, sendo a CONTRATANTE responsável pela instalação e pelo correto funcionamento da linha de telefonia fixa no local; (ii) comunicação de dados por meio equipamento com Tecnologia GPRS, sendo necessário, nesse caso, a compra do equipamento GPRS da CONTRATADA; ou (iii) comunicação de dados por meio de telefonia fixa conjuntamente com o equipamento com Tecnologia GPRS, sendo que, nesse caso, o CONTRATANTE deverá manter linha telefônica fixa interligada ao Porto Seguro Alerta para que, na hipótese de suspensão ou interrupção dos serviços do equipamento com Tecnologia GPRS, a linha telefônica fixa seja utilizada como segunda via de comunicação de dados para a prestação do Serviço do Porto Seguro Alerta.
1.4. O CONTRATANTE aceita e reconhece que a prestação do Porto Seguro Alerta está sujeita a testes do equipamento no local.
1.4.1. As linhas telefônicas disponíveis atualmente no mercado utilizam conexão via cabo, conector e/ou modem e seu funcionamento adequado está sujeito ao devido fornecimento de energia elétrica e à disponibilidade da linha telefônica.
1.4.2. Em caso de utilização de linha telefônica digital, a CONTRATADA recomenda ao CONTRATANTE a instalação de aparelho denominado “No Break” na alimentação dos equipamentos que suportam a linha digital no imóvel monitorado. A instalação do “No Break” permite a continuidade do funcionamento dos equipamentos em caso de falta de energia elétrica por período determinado, de acordo com sua capacidade.
1.4.3. A linha telefônica digital interligada ao Porto Seguro Alerta deverá estar liberada de códigos, senhas e/ou demais operações que bloqueiem a utilização da linha, pois estes eventos impedirão a comunicação dos sinais e a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico pela CONTRATADA.
1.5. O CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA não será obrigada a prestar o Serviço do Porto Seguro Alerta nas hipóteses de (i) suspensão ou interrupção, por qualquer motivo, dos serviços de eletricidade ou de telefonia fixa; ou (ii) ocorrência de caso fortuito ou força maior ou qualquer evento alheio ao controle possível da CONTRATADA que impossibilite a transmissão dos sinais dos equipamentos do Porto Seguro Alerta à Central de Monitoramento.
1.6. O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO está ciente de que, a fim de viabilizar correto funcionamento do Serviço do Porto Seguro Alerta, sempre que estiver em uma situação de emergência deve acionar o Botão de Alerta, conforme as instruções do Manual do Usuário.
1.7. O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO deverá entrar em contato com a CONTRATADA caso encontre qualquer dificuldade em interpretar as instruções do Manual do Usuário.
1.8. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Porto Seguro Alerta está sujeito a falhas por eventuais atos ou omissões de terceiros. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos ocorridos em decorrência de eventuais falhas provocadas por terceiros, que impossibilitem, total ou parcialmente, a prestação do Serviço do Porto Seguro Alerta, tais como: (i) falhas da rede pública de telefonia e em especial na fiação de sua interconexão, que pode vir a ser cortada, criminosa e intencionalmente, em qualquer lugar da rede externa da concessionária operadora de telefonia; ou (ii) falha induzida ou natural de equipamentos eletrônicos.
1.9. O CONTRATANTE assume a obrigação de manter as pessoas indicadas no Cadastro de Monitoramento cientes de que, no caso de Acionamento do Botão de Alerta, serão informadas pela CONTRATADA para que tomem as providências cabíveis.
1.10. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os equipamentos descritos na Proposta foram instalados de acordo com as disposições físicas e estruturais do imóvel e que eventuais mudanças nessas condições podem vir a afetar o bom funcionamento dos equipamentos, podendo a CONTRATADA orientar o CONTRATANTE a respeito das alterações que julgar necessárias para evitar eventuais impactos no bom
funcionamento dos equipamentos. Caso seja necessária a visita de representantes da CONTRATADA no imóvel do CONTRATANTE, essa será cobrada de acordo com a taxa da visita técnica vigente à época das alterações no imóvel.
1.11. Para comunicação com o CONTRATANTE, a CONTRATADA utilizará, única e exclusivamente, os números de telefones informados pelo próprio CONTRATANTE no Cadastro de Monitoramento. O CONTRATANTE é responsável por manter seus dados atualizados perante à CONTRATADA, principalmente as informações relativas aos respectivos telefones para contato.
1.11.1. A CONTRATADA não é responsável pela ausência de comunicação com o CONTRATANTE nas hipóteses em que os números de telefones, fixos ou móveis, indicados pelo CONTRATANTE no Cadastro de Monitoramento estarem desatualizados, fora de serviço, fora da área de cobertura ou a ligação não puder ser completada em decorrência de interferências de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, quedas e interrupções no fornecimento de energia e sinais de comunicação.
1.12. Caso o CONTRATANTE não realize o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender a prestação do serviço (e ficar eximida de qualquer obrigação e responsabilidade durante esse período) ou rescindir o Contrato. Optando pela suspensão, a CONTRATADA poderá restabelecer a prestação do serviço desde que o CONTRATANTE quite todo seu débito, incluindo multa e juros previstos contratualmente.
1.13. A CONTRATADA não é responsável por eventuais falhas ou problemas do Porto Seguro Alerta decorrentes
(i) da instalação de novos dispositivos pelo CONTRATANTE, sem a aprovação e supervisão prévia da CONTRATADA e/ou (ii) da manutenção ou realização de outros serviços pelo CONTRATANTE nos dispositivos instalados pela CONTRATADA sem a aprovação ou supervisão prévia da CONTRATADA.
1.14. Para o envio dos sinais pelo Porto Seguro Alerta para a Central de Monitoramento, o BENEFICIÁRIO/CONTRATANTE deverá acionar o Botão de Alerta por meio de uma leve pressão sobre o botão durante o intervalo mínimo de 03 (três) segundos, conforme descrito no Manual do Usuário.
1.15. A CONTRATADA não é responsável pelo funcionamento do Porto Seguro Alerta na hipótese de o CONTRATANTE/ BENEFICIÁRIO afastar o dispositivo no qual está instalado o Botão de Alerta em uma distância superior a 20 (vinte) metros da Central de Alarme instalada no imóvel. Nesse caso haverá perda dos sinais emitidos pelo dispositivo, impossibilitando a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico objeto do Porto Seguro Alerta.
1.15.1. O CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA caso necessite de abrangência maior dos dispositivos do Porto Seguro Alerta do que a de 20 (vinte) metros de distância da Central de Alarme.
II – Cláusulas Relativas aos Serviços Adicionais ao Serviço de Monitoramento Eletrônico
2.1. Na ocasião da contratação do Porto Seguro Alerta, o
CONTRATANTE poderá optar, a seu exclusivo critério, pela contratação de serviços adicionais descritos na Proposta e detalhados abaixo, mediante o pagamento dos valores adicionais correspondentes. Na hipótese de contratação de serviços adicionais em momento posterior à contratação do Porto Seguro Alerta, o CONTRATANTE deverá preencher proposta específica a esse respeito.
2.2. Relatório de Eventos por E-mail
2.2.1. A contratação do Serviço de Monitoramento Eletrônico abrange o envio de Relatório de Eventos por E-mail com periodicidade mensal. Para envio do Relatório de Eventos por E-mail em periodicidade diária, semanal ou mensal, o CONTRATANTE deverá realizar contratação adicional por meio da indicação da periodicidade desejada e do pagamento do valor adicional, conforme descrito na Proposta.
2.3. Serviço de Manutenção de Equipamentos
2.3.1. Para a prestação do serviço objeto destas Condições Gerais, o CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a realizar a instalação dos equipamentos do Porto Seguro Alerta. A instalação dos equipamentos não se confunde com o Serviço de Monitoramento Eletrônico, com o Serviço de Manutenção de Equipamentos ou com outros serviços adicionais opcionais contratados. As despesas com a instalação dos equipamentos do Porto Seguro Alerta serão realizadas pelo CONTRATANTE, com base nos valores indicados na Proposta.
2.3.2. Na hipótese de contratação do Serviço de Manutenção de Equipamentos, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela prestação do serviço de manutenção dos equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE no âmbito deste Contrato, de acordo com os critérios técnicos dos produtos. Cabe ao CONTRATANTE facilitar, por todos os meios, o acesso da CONTRATADA aos equipamentos e zelar por sua integridade.
2.3.3. Fica vedada ao CONTRATANTE, por seus prepostos e/ou por terceiros por ele contratados, a execução do Serviço de Manutenção de Equipamentos, reparo e/ou quaisquer modificações nos equipamentos utilizados na prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico do Porto Seguro Alerta sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
2.3.4. O CONTRATANTE obriga-se a realizar testes mensais para verificar o funcionamento dos equipamentos do Porto Seguro Alerta, conforme determinações definidas no Manual do Usuário, bem como a comunicar à CONTRATADA a respeito de todas as ocorrências e defeitos nos equipamentos que possam afetar o seu correto funcionamento. Nesta hipótese, após realizada a devida comunicação pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários, de acordo com as seguintes condições:
a. o atendimento ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação nos canais de atendimento;
b. o atendimento será feito em horário comercial das 08h00 às 18h00; e
c. a CONTRATADA não prestará serviços de manutenção em finais de semana e/ou em feriados, exceto em caráter emergencial, cuja definição ficará também a critério da CONTRATADA, ocasião em que o CONTRATANTE deverá pagar o valor correspondente à visita técnica de plantão, conforme tabela de preços vigentes na data do evento.
2.3.5. A prestação do Serviço de Manutenção de Equipamentos
não inclui consertos e/ou a substituição de peças que apresentem defeitos em decorrência de anormalidades climáticas, descargas elétricas, roubos, incêndios, inundações, sabotagens, caso fortuito, força maior, manejo inadequado dos equipamentos, interferência de terceiros ou do final de vida útil das peças. Nessas hipóteses, o CONTRATANTE deverá arcar com todas as despesas de conserto e/ou substituição das peças, mediante o pagamento de valor adicional em contrapartida às peças substituídas, conforme tabela de preços vigentes à época dos reparos.
2.3.6. A prestação do Serviço de Manutenção de Equipamentos não se confunde com a prestação do Porto Seguro Alerta, razão pela qual será cobrado valor adicional do CONTRATANTE para a prestação do Serviço de Manutenção de Equipamentos.
2.3.6.1. O Serviço de Manutenção dos Equipamentos, descrito no item 2.3 e seus subitens, será realizado pela CONTRATADA onerosamente, mediante o pagamento, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, de valor adicional acrescido na fatura mensal do Serviço de Monitoramento Eletrônico objeto do Porto Seguro Alerta, na mesma data e forma de pagamento deste.
2.3.7. A prestação do Serviço de Manutenção dos equipamentos do Porto Seguro Alerta inclui:
a. reparo no Botão de Alerta, transmissor, receptor, repetidora e GPRS;
b. até 04 (quatro) ordens de serviço por vigência (12 meses) para os equipamentos instalados em imóveis empresariais ou que sejam usados para fins não residenciais, sendo as demais cobradas conforme tabela vigente da época da contratação;
c. até 02 (duas) ordens de serviço por vigência (12 meses) para os equipamentos instalados em imóveis estritamente residenciais, sendo as demais cobradas conforme tabela vigente da época da contratação.
2.3.7.1. Caso queira, o CONTRATANTE poderá contratar serviço de manutenção extra para ter direito a atendimento de ordens de serviços em número superior aos previstos no pacote básico do Sistema de Monitoramento, especificados nos incisos “b” e “c” da cláusula anterior.
2.3.8. A prestação do Serviço de Manutenção dos equipamentos do Porto Seguro Alerta NÃO inclui:
a. substituição e/ou inclusão de tubulação, canaletas, fiação, hastes e acessórios em geral;
b. reinstalação ou remanejamento de equipamentos em geral; e
c. substituição de peças e/ou de equipamentos defeituosos que não forem passíveis reparo.
2.3.9. Caso o CONTRATANTE opte por não contratar o Serviço de Manutenção dos Equipamentos no momento da contratação do Porto Seguro Alerta, o referido serviço de manutenção poderá ser contratado avulsamente, por solicitação do CONTRATANTE à CONTRATADA, oportunidade em que deverá pagar o valor correspondente à visita técnica, conforme tabela de preços vigente na data do evento.
2.3.10. Na hipótese de durante a prestação do Serviço de Manutenção dos Equipamentos a CONTRATADA identificar a necessidade de substituição total ou parcial dos equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE orçamento, com base na tabela de preços vigente à época do atendimento, e, com a aprovação prévia do CONTRATANTE,
realizará a substituição dos equipamentos defeituosos.
2.3.11. O CONTRATANTE deverá garantir o acesso de representantes da CONTRATADA no local em que os equipamentos do Porto Seguro Alerta estiverem instalados para a prestação dos Serviços de Manutenção de Equipamentos e, se houver interesse, poderá designar pessoa de sua confiança para acompanhá-los.
2.3.12. Salvo manifestação em sentido contrário do CONTRATANTE, os Serviços de Manutenção de Equipamentos do Porto Seguro Alerta serão realizados pela CONTRATADA durante toda a vigência deste Contrato de prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico do Porto Seguro Alerta.
3.1 Apoio Móvel de Chegada e Saída – Serviço adicional que consiste em acompanhar as movimentações de chegada e saída do CONTRATANTE no local indicado na Proposta, com o intuito de fazer uma ronda no entorno do imóvel, bem como monitorar a chegada ou saída do CONTRATANTE, concluindo-se no momento em que o CONTRATANTE fechar o portão ou similar do local.
3.1.1. A função do apoio móvel é informativa, pois se limita a fazer a verificação externa do local, bem como de comunicar - por rádios e telefones celulares - um eventual indício de evento danoso, não lhe cabendo o combate à criminalidade, para a qual o CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com tal forma de atuação, inclusive para os casos em que a atuação do apoio móvel é limitada, como por exemplo, em enchentes, terremotos, passeatas ou tumultos que bloqueiem o tráfego ou rota alternativa, greves ou outras ocorrências similares de caso fortuito e força maior.
3.2. Exclui-se do presente serviço a escolta do CONTRATANTE, ou seja, o acompanhamento por determinado percurso, restringindo-se exclusivamente a movimentação de chegada e saída do imóvel localizado no endereço indicado na Proposta.
3.3. Procedimentos para acionar o serviço de apoio móvel de chegada e saída: O CONTRATANTE deverá solicitar o comparecimento do apoio móvel com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos junto a Central de Atendimento da CONTRATADA, momento em que deverá informar o horário da movimentação, bem como os dados do veículo.
3.4. O presente serviço poderá ser contratado exclusivamente para o endereço indicado na Proposta.
4. O CONTRATANTE poderá optar pela contratação do serviço de Apoio Móvel de Chegada e Saída na modalidade avulsa ou mensal:
a) Xxxxxx: o CONTRATANTE entra em contato com a Central de Atendimento da CONTRATADA e realiza a contratação do serviço de apoio móvel por acionamento.
b) Mensal: o CONTRATANTE realiza a opção de contratação através da Proposta ou na Central de Atendimento da CONTRATADA do pacote mensal que contempla até 03 (três) acionamentos mensais de apoio móvel de chegada e saída, não sendo cumulativo.
4.1. Caso o CONTRATANTE tenha optado na Proposta ou na Central de Atendimento da CONTRADADA pelo serviço de apoio móvel de chegada e saída mensal, será cobrado um valor adicional conforme tabela de preços de serviços vigente à época da ocorrência, referente à excedente de utilização do referido serviço, a partir da 4ª (quarta) solicitação no mesmo mês realizada pelo
CONTRATANTE, prepostos ou terceiros conforme indicação no Cadastro realizado no momento da contratação do serviço.
5. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade pela ocorrência de furto, roubo, sequestro ou qualquer outro evento que possa ocorrer com o CONTRATANTE e/ou no local indicado na Proposta no momento da execução do serviço do apoio móvel, nem tampouco será responsável por qualquer reembolso de eventual prejuízo material.
III – Cláusulas Gerais
6.1. Xxxxx serviços contratados do Porto Seguro Alerta, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor indicado na Proposta, o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A cobrança dos serviços será realizada mensalmente, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará a cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, podendo ainda a CONTRATADA suspender a prestação do serviço (e ficar eximida de qualquer obrigação e responsabilidade nesse período), independentemente de aviso prévio ou de cobrança de multa ou juros moratórios.
6.1.2. Sem prejuízo da disposição anterior, caso o CONTRATANTE não realize o pagamento do valor vencido acrescido dos encargos moratórios previstos neste instrumento, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato e exigir que a CONTRATANTE indenize as perdas e danos ocasionadas pela rescisão.
6.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de crédito; boleto bancário ou débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operação e arcando com os respectivos custos de emissão. A ausência de recebimento e/ou o extravio do boleto bancário emitido pela CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de vencimento.
6.2.1. Na hipótese de não recebimento ou extravio do boleto bancário, de insuficiência de fundos ou de qualquer outro motivo que impossibilite a realização do débito automático, o CONTRATANTE ficará sujeito às penalidades previstas nos itens 6.1.1 e 6.1.2.
6.3. O CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá emitir duplicata mercantil por indicação para pagamento da mensalidade, sendo que, na hipótese de inadimplemento do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o respectivo título a protesto no competente cartório de protestos.
6.4. Os valores relativos aos serviços contratados incluem os tributos incidentes na época de assinatura deste Contrato. Eventuais alterações ou criações de tributos
sujeitarão à CONTRATANTE, a partir da data em que tais novos encargos entrarem em vigor, a revisão do valor pago à CONTRATADA a título de contraprestação pelos serviços prestados, de modo a manter o equilíbrio financeiro deste Contrato.
6.4.1. Os preços dos serviços também serão alterados na hipótese de ocorrer, a qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, alteração na quantidade de equipamentos contratados.
6.4.2. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da prestação de serviços objeto desse contrato.
6.5. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos causados em decorrência de acidentes, lesões leves, graves ou gravíssimas, falecimento ou qualquer outro evento que aconteça com o BENEFICIÁRIO/CONTRATANTE do Porto Seguro Alerta, antes e/ou depois do Acionamento do Botão de Alerta. A CONTRATADA não é sociedade seguradora e não faz parte do objeto deste Contrato a venda de qualquer modalidade de seguro, razão pela qual a CONTRATADA não será responsável, a qualquer tempo, a qualquer título, por ressarcir o CONTRATANTE por eventuais perdas e danos sofridos. O CONTRATANTE, se assim o desejar, deverá contratar separadamente e com sociedade seguradora de sua preferência seguro pessoal para cobertura de perdas e danos.
6.5.1. A responsabilidade por acionar o Botão de Alerta é exclusivamente do BENEFICIÁRIO/CONTRATANTE. As obrigações da CONTRATADA serão cumpridas pela comunicação através de ligação telefônica ou mensagem (SMS) as pessoas indicadas no Cadastro de Monitoramento.
6.5.2. A CONTRATADA não será responsável caso, por qualquer razão, as pessoas indicadas no Cadastro de Monitoramento não recebam ou recebam com atraso a comunicação a respeito do acionamento do Botão de Alerta em decorrência de falhas na prestação dos serviços de telefonia fixa ou de telefonia móvel (ligação ou SMS) causados direta ou indiretamente por terceiros.
6.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o alarme do Porto Seguro Alerta poderá ser disparado de maneira imotivada ou equivocada por diversas razões, incluindo, mas não se limitando a, falhas na utilização do Porto Seguro Alerta pelo próprio CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO, falhas na utilização/operação do dispositivo sem fio ou falhas nos equipamentos. Considerando que tais ocorrências poderão causar eventuais transtornos, o CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA não será responsável por eventuais danos causados por Xxxxxx Xxxxx do Porto Seguro Alerta.
6.7. O CONTRATANTE deverá indicar seu contato de e- mail na Proposta e mantê-lo sempre atualizado junto à CONTRATADA para o recebimento de Relatório de Eventos de monitoramento eletrônico do Porto Seguro Alerta, boletos bancários para pagamento, notas fiscais e outras comunicações que se façam necessárias.
6.8. A prestação do Serviço do Porto Seguro Alerta vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de emissão e recebimento do primeiro sinal dos equipamentos do Porto Seguro Alerta.
6.8.1. Após decorrido o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, o Contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição do contrato, faz-se necessária notificação por escrito de uma Parte a outra nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.8.2. Caso o CONTRATANTE opte por resilir o Contrato antes do decurso do prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, ficará obrigado a pagar à CONTRATADA, a título de multa compensatória, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas que faltam para completar o prazo de 24(vinte e quatro) meses.
6.9. Este Contrato poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito por qualquer das Partes, a qualquer tempo e sem a necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, sem prejuízo da obrigação da Parte infratora indenizar à Parte inocente por eventuais perdas, danos, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a. requerimento ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das Partes;
b. ausência de comunicação do CONTRATANTE, por escrito, a respeito de qualquer alteração nos dados cadastrais do CONTRATANTE ou dos BENEFICIÁRIOS, notadamente os necessários à sua imediata localização na hipótese de Disparo de Alarme;
c. utilização dos serviços contratados pelo CONTRATANTE em desacordo com este Contrato e/ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
d. ausência de pagamento da(s) mensalidade(s) após a data de vencimento originário. Neste caso a CONTRATADA poderá rescindir o contrato e consequentemente a prestação de serviços, sem prejuízo da cobrança de eventuais taxas e encargos, inclusive multa contratual, previstas neste Contrato, e do direito de exigir que a CONTRATANTE indenize as perdas e danos eventualmente sofridos; e
e. transferência pelo CONTRATANTE dos direitos e/ou obrigações previstos nestas Condições Gerais, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA.
f. descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida nestas Condições Gerais.
6.10. Na hipótese de o CONTRATANTE desejar mudar o endereço do imóvel onde estão instalados os equipamentos do Porto Seguro Alerta, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que esta possa proceder à desinstalação dos equipamentos e agendar a instalação no novo local, correndo por conta do CONTRATANTE todas as despesas desta operação.
6.11. O CONTRATANTE declara-se ciente e autoriza expressamente a CONTRATADA a gravar todas as conversas telefônicas realizadas entre as Partes. O CONTRATANTE poderá obter cópia da respectiva gravação no prazo de até 3 (três) dias uteis a contar de sua solicitação.
6.12. As Partes declaram e reconhecem que este Contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste Contrato, nem confere às Partes autorização ou mandato para praticar
quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome uma da outra. Cada Parte será responsável, particularmente e com exclusividade, pelo cumprimento de suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
6.13. Qualquer tolerância das Partes em relação às cláusulas e condições deste instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação e/ou alteração deste Contrato, cujos termos permanecerão vigentes com sua redação original e exigíveis a qualquer tempo.
6.14. Todas as comunicações, notificações e/ou avisos decorrentes deste instrumento deverão ser feitos por escrito através de correio, e-mail ou por qualquer meio em que seja possível confirmar o recebimento pelo destinatário, exceto nos casos de aviso a respeito do Acionamento do Botão de Alerta, que serão sempre feitos por meio de contato telefônico ou SMS.
6.15. Este instrumento obriga as Partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, a qualquer tempo, respondendo a Parte infratora pelas despesas com custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial incorridas pela Parte inocente, sem prejuízo da obrigação da Parte infratora de indenizar a Parte inocente por todas as perdas e danos sofridos, facultado ainda à Parte inocente considerar este contrato imediatamente rescindido.
6.16. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula e/ou condição prevista neste instrumento e seus anexos não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes com sua redação inalterada e produzirão todos os seus efeitos.
6.17. Qualquer alteração nas disposições contidas neste instrumento e seus anexos somente será válida e eficaz se devidamente formalizada por escrito entre as Partes. Fica expressamente pactuado que compromissos e/ou acordos verbais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato.
6.18. Os equipamentos adquiridos tem prazo de garantia de 1 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado a partir da data de entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
6.19. O prazo de garantia dos serviços de instalação, reinstalação e manutenção será de 90 (noventa) dias corridos contados da data de execução do respectivo serviço.
6.20. O CONTRATANTE do Porto Seguro Alerta, desde que o serviço seja prestado em imóveis estritamente residenciais, poderão ser agraciados pela CONTRATADA, caso queiram e a título exclusivamente promocional, com um seguro residencial (produto Residência Habitual) da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com benefício consistente na oferta de um plano de serviços de manutenção residencial (Plano de serviços Conforto – Rede Referenciada, conforme Condições Gerais da Seguradora vigentes quando da contratação do seguro), cujo prêmio (preço do seguro) será pago pela CONTRATADA, desde que tudo esteja em conformidade com o disposto abaixo.
6.20.1. Para os fins desta disposição, fica certo e ajustado que:
a) Somente serão agraciados com o pagamento do prêmio do seguro referido acima, o CONTRATANTE que contratarem o serviço objeto deste Contrato durante o período em que a promoção que prevê a oferta gratuita do seguro estiver em vigor;
b) A disponibilidade dos serviços do plano (Plano de serviços Conforto – Rede Referenciada) poderá variar de região para região, conforme rede de atendimento existente para o local do risco, ou seja, local residencial monitorado. A CONTRATADA fica eximida de qualquer obrigação e responsabilidade em caso de indisponibilidade do serviço para o respectivo imóvel;
c) O seguro referido acima terá como público destinatário exclusivamente os CONTRATANTES do Porto Seguro Alerta para imóveis utilizados para fins estritamente residenciais, razão pela qual a CONTRATADA não estará obrigada a estender a promoção a contratantes do Porto Seguro Alerta para imóveis utilizados parcial ou totalmente para fins empresariais ou quaisquer outras atividades ou usos que não sejam estritamente residenciais;
d) A vigência do seguro acima referido, que se iniciará após a data da instalação dos equipamentos necessários à prestação do serviço do Porto Seguro Alerta, será mantida enquanto estiver em vigor a prestação do serviço do Porto Seguro Alerta. Se, por qualquer razão, o contrato de prestação de serviço do Porto Seguro Alerta for extinto, a CONTRATADA estará desobrigada da realização do pagamento do prêmio (preço) do seguro residencial que foi concedido promocionalmente, cabendo ao CONTRATANTE realizá-lo, caso tenha interesse na manutenção da respectiva cobertura securitária;
e) A oferta gratuita do seguro residencial aos CONTRATANTES do Porto Seguro Alerta para imóveis usados para fins exclusivamente residenciais, conforme previsto acima, não torna a CONTRATADA obrigada e/ou responsável à reparação de eventuais danos e/ou indenizações. Por consequência, ratificando o disposto na cláusula
6.5. deste instrumento, a CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos causados em decorrência de acidentes, lesões leves, graves ou gravíssimas, falecimento, furto, roubo, sequestro ou qualquer outro evento que aconteça com o CONTRATANTE do Porto Seguro Alerta ou com o seu imóvel, em qualquer momento da execução deste Contrato, inclusive antes e/ou depois do acionamento do Chaveiro e/ou Botão de Alerta. A CONTRATADA não é sociedade seguradora e não faz parte do objeto deste Contrato a venda de qualquer modalidade de seguro, razão pela qual a CONTRATADA não será responsável, a qualquer tempo, a qualquer título, por ressarcir o CONTRATANTE por eventuais perdas e danos sofridos, de qualquer espécie;
f) Os serviços de manutenção de equipamentos do Porto Seguro Alerta não se confundem com os serviços de manutenção residencial
cobertos pelo seguro. Para maiores esclarecimentos a respeito dos serviços disponíveis em virtude do seguro, bem como dos demais conteúdos contratuais, consulte as Condições Gerais do Porto Seguro Residência, disponível no site da seguradora: xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
V - Foro
7.1. Fica eleito o foro de domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões oriundas destas condições gerais.
VI – Registro
Este Regulamento das Condições Gerais do Porto Seguro Alerta está registrado junto ao 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo. Sob o nº 5.310.992.