LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. O Acordo-Quadro é regido pela legislação de Estado Português e o Cliente e a Oracle concordam em respeitar a jurisdição e foro exclusivo dos tribunais da Comarca de Lisboa Oeste relativamente a qualquer litígio resultante ou relativo ao Acordo-Quadro.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. Não obstante qualquer disposição em contrário nos Termos Gerais, o presente Anexo LVM é regido pela legislação da Califórnia, sendo que o Cliente e a Oracle concordam em submeter à jurisdição exclusiva e foro dos tribunais de São Francisco ou Santa Clara, na Califórnia, qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Anexo LVM.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. O presente Acordo é regido pela legislação de Portugal e cada parte concorda em submeter à jurisdição e foro exclusivos dos tribunais da Comarca de Lisboa Oeste, em qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Acordo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. O presente Acordo é regido pela legislação material e processual do Estado Português e o Cliente e a Oracle concordam em submeter-se à jurisdição exclusiva e localizada do Tribunal da Comarca de Oeiras, em qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Acordo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis brasileiras. As Partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre/RS como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, sendo facultado ao Credenciador optar pelo foro de domicílio do Estabelecimento. As Partes renunciam expressamente e de forma irrevogável a qualquer outro foro que possa ser competente em razão de seu domicílio atual ou futuro, ou por qualquer outro motivo. Este Contrato substitui e consolida, para todos os efeitos, o Contrato de Adesão e Credenciamento de Estabelecimento à Operação Máquina Compacta com Instrumentos de Pagamento registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre/RS, em 06 de Novembro de 2020, sob o nº 1722130. Assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX Data 10/05/2021 11:58:39 -03:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. Estes Termos e Condições serão regidos pelas leis de Portugal. Quaisquer disputas relacionadas a estes Termos e Condições estarão sujeitas à jurisdição dos tribunais de Portugal. Se qualquer parte ou disposição destes Termos e Condições for considerada por um tribunal ou outra autoridade inválida e/ou inexequível sob a lei aplicável, tal parte ou disposição será modificada, excluída e/ou aplicada na extensão máxima permitida de modo a dar efeito à intenção destes Termos e Condições. As demais disposições não serão afetadas.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. 31.1. O Pedido de Xxxxxxx deve ser regido e interpretado de acordo com as leis do país onde a Planta do Comprador está localizada, não obstante qualquer escolha de lei que poderia requerer aplicação de qualquer outra lei. Qualquer ação ou processo judicial pelo Fornecedor contra o Comprador decorrente do Pedido de Xxxxxx deverá ser proposta pelo Fornecedor apenas em tribunais com jurisdição sobre o local da Planta do Comprador. Qualquer ação ou processo judicial pelo Comprador contra o Fornecedor poderá ser movido pelo Comprador, a critério do Comprador, nos tribunais com jurisdição sobre a Planta do Comprador ou quaisquer tribunais com jurisdição sobre o Fornecedor.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. 8.1 Para todas as questões ou ações que forem suscitadas e/ou derivadas a partir dos Recursos e conteúdos da Plataforma NEKTO, e sobre a interpretação, aplicação, cumprimento ou descumprimento do aqui estabelecido, as Partes, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, se submetem à jurisdição dos Juizados e Tribunais da Cidade e Comarca de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis brasileiras. As Partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, sendo facultado ao Credenciador e à First Data optar pelo foro de domicílio do Estabelecimento. As Partes renunciam expressamente e de forma irrevogável a qualquer outro foro que possa ser competente em razão de seu domicílio atual ou futuro, ou por qualquer outro motivo. Este Contrato está disponível na Internet no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e seu teor encontra-se registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo sob o microfilme de nº 2.168.258 no livro de registro B do 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, em 07 de novembro de 2018, revogando e substituindo integralmente todos os contratos, aditivos, acordos e documentos anteriores versando sobre o mesmo objeto deste Contrato. A revogação e a substituição dos instrumentos contratuais acima mencionados não implicam em
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis brasileiras. As Partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre/RS como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, sendo facultado ao Credenciador optar pelo foro de domicílio do Estabelecimento. As Partes renunciam expressamente e de forma irrevogável a qualquer outro foro que possa ser competente em razão de seu domicílio atual ou futuro, ou por qualquer outro motivo. Este Contrato está disponível em seu inteiro teor no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Sicredi Fone. Sua via física, encontra-se registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre/RS, sob o número xxxxxx. A versão deste Contrato registrada em XX/XX/XXXX sob número acima tem seus efeitos válidos desde xx/xx/xxxx. Rubrica(s) Estabelecimento Ouvidoria: 0800 646 2519 Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A245-9D41-D381-EB52.