CONTRATO Nº 20170016
CONTRATO Nº 20170016
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D´ARCO E A EMPRESA CECI DECOR LTDA - ME.,
inscrita no nº CNPJ 26.797.971/0001-06
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D´ARCO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x, xxxxx Xxxxxx - Xxx X’Xxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001-40, representado neste ato pelo Sr. DOMINDOS GUEDES NETO, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade n° 7406346, SSP/PA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00-, residente e domiciliado na Cidade de Pau D´Arco, Estado do Pará, à Xxx 00, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pelo Decreto n° 006, de 02 de JANEIRO de 2017 e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, CECI DECOR LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.797.971/0001-06, estabelecida à XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000-X, X.00 XXXX 00, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, residente na XXX XXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para a Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as estratégias de saúde da família do município de Pau D´Arco-PA. Ref: FNS-Proposta n.º 09647.690000/1160-03, conforme estabelecido no Edital 032/2017-PMPD/2017/PMPD, e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 032/2017-PMPD/2017/PMPD, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as estratégias de saúde da família do município de Pau D´Arco-PA. Ref: FNS-Proposta n.º 09647.690000/1160-03, conforme item, especificação, quantitativo, valor unitário e valor total abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
016615 | MESA AUXILIAR - - Marca.: METALIC UNIDADE | 1,00 | 395,000 | 395,00 |
RODIZIO | ||||
016620 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO - - Marca.: KONDENTECH UNIDADE | 4,00 | 2.895,000 | 11.580,00 |
JATO DE BICARBONATO - INTEGRADO MODO DE OPERAÇÃO | ||||
DIGITAL - CANETA/TRADUTOR DO ULTRA-SOM AUTOCLAVÁVEL | ||||
016621 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO - - Marca.: FIAC UNIDADE | 3,00 | 2.595,000 | 7.785,00 |
POTENCIA 1,0 HP - CAPACIDADE DE 30 A 40 LITROS |
016628 CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA - - Marca.: BRALIMPIA UNIDADE 3,00 1.095,000 3.285,00 MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIPROPILENO - BALDE ESPREMEDOR
- KIT C/MOPs LIQUIDO EM PÓ, PLACA SINALIZ. E PÁ - SACO DE VINIL
016635 | COMPUTADOR (DESKTOP BÁSICO) - - Marca.: CENTRIUM UNIDADE | 11,00 | 2.798,000 | 30.778,00 |
MOUSE USB/800 DPI/2 BOTÕES/SCROOL(COM FIO) - FONTE | ||||
COMPATIVAL C/ O ITEM - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 | ||||
PRO (64 BITS)- GARANTIA MINIMA DE 12 MESES - TECLADO | ||||
USB/ABNT2/107 TECLADO (C/ FIO) - INTERFCE DE REDE | ||||
10/100/1000 E WIFI - INTERFACE DE VIDEO INTEGRADA - | ||||
PROCESSADOR NO MIIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10 - MEMORIA | ||||
RAM 4GB/DDR3/1600 MHz - DISCO RIGIDO MINIMO DE 500 GB - | ||||
TIPO DE MONITOR 18,5" (1366 X 768) - UNIDADE DE DISCO | ||||
ÓTICO CD/DVD ROM | ||||
016636 | AR CONDICIONADO - - Marca.: AGRATO UNIDADE | 9,00 | 1.795,000 | 16.155,00 |
CAPACIDADE 9.000 A 12.000 BTs - TIPO SPLINT - FUNÇÃO QUENTE E FRIO
016640 APARELHO DVD - - Marca.: MONDIAL UNIDADE 7,00 156,000 1.092,00 REPRODUÇÃO AUTOMATICA DE
CD/CD-R/RW/CD/SVCD/DVD/DVD+R/RW - DVD-R/RW TAMBEM REPRODUZ OS FORMATOS MP3/WMA E JPEG - COM ENTRADE USB PARA CONEXÕES DE PCs/PERIFÉRICOS E OUTROS TIPOS DE EQUIPAMETOS - CONTROLE REMOTO E SISTEMA DE AUDIO DOLBY DIGITAL - SISTEMA DE CORES NTC/PAL E AUTO - CONVERSOR D/A DE AUDI 24 BITS E 192 kHZ - CONVERSOR D/A DE VIDEO
12 BITS E 108 MHz - TENSÃO DO EQUIPAMENTO BIVOLT AUTOMATICO.
016647 COMADRE - - Marca.: FORTNOX UNIDADE 2,00 158,000 316,00 MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL - CAPACIDADE DE
2,1 L ATÉ 3,5 L
016656 CENTRIFUGA LABORATORIAL - - Marca.: BENFER UNIDADE 1,00 2.995,000 2.995,00 TIPO PARA TUBOS MINIMO 4 AMOSTRAS - TECNOLOGIA
DIGITAL
016657 MICROSCÓPIO LABORATORIAL BÁSICO - - Marca.: INOLAB UNIDADE 1,00 3.498,000 3.498,00 TIPO: BINOCULAR - OCULAR: 10X E 16X - OBJETIVAS: 05 -
CONDESADOR: XXXXXXX - ILUMINAÇÃO: LED
VALOR GLOBAL R$ 77.879,00
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I Entregar com pontualidade o produto ofertado;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação; IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 3 - CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 - Os equipamento e materiais permanentes serão solicitados pelo Secretário Municipal de Saúde e deverá ser entregue no almoxarifado do mesmo pelo prazo máximo de 05 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
3.2 - A Contratada, ficará obrigado a trocar as suas expensas o que vier a ser recusada sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.3 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do veículo/ambulância obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
3.4 - A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA/FMS-Fundo Municipal de Saúde, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3.5 - O Secretário Municipal de Saúde, nomeará uma comissão para recebimento materiais permanentes/equipamentos.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 77.879,00 (setenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais), fixo e irreajustável.
4.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.4 -O pagamento será feito pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D´ARCO, após a data do recebimento dos equipamentos/materiais permanentes, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos equipamentos/materiais permanentes.
4.5 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6 - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.3 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo do contrato será a contar da data da assinatura, até 29 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2017 Atividade 1717.101220005.2.043 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 77.879,00 , da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato em 19 de Julho de 2017 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Redenção - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PAU D'ARCO - PA, 19 de Julho de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 09.647.690/0001-40
CONTRATANTE
CECI DECOR
CECI DECOR LTDA - ME LTDA
Assinado de forma digital por CECI DECOR LTDA
CNPJ 26.797.971/0001-06
CONTRATADO(A)
ME:267979710 00106
ME:26797971000106 Dados: 2017.08.10
09:21:03 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.