CONTRATO ADMINISTRATIVO 085/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO 085/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORA RICA E A EMPRESA VALDEMIR PESSOA - EPP, PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS PARA OS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E KITS NATALINOS ÀS FAMÍLIAS QUE RESIDEM NESTE MUNICÍPIO DE FLORA RICA, EM ATENDIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 1.102 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORA RICA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representada pela Prefeita em Exercício, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 47.964.843-8 SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Valdemir Pessoa - Epp, CNPJ (MF) nº 26.832.037/0001-70, com sede na Avenida Expedicionários, nº 820, na cidade de Dracena, Estado São Paulo, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em Dracena, Estado de São Paulo, na rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 693, portador do RG nº 21.282.941, CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente instrumento de contrato, em conformidade com o Pregão Presencial nº 022/2022 – Processo n.º 054/2022, e por ele tem as partes entre si justos e acertados as condições e Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. A CONTRATADA se obriga ao fornecimento de cestas natalinas para os agentes públicos municipais e kits natalinos às famílias que residem neste município de Flora Rica, em atendimento a Lei Municipal nº 1.102 de 06 de dezembro de 2022, dentro dos padrões, normas e características estabelecidas pelo Edital do Pregão Presencial nº. 022/2022 – Processo nº. 054/2022, conforme especificação que seguem na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos, das Condições e Local de Entrega do Objeto da Licitação
2.1. A contratada deverá realizar a entrega do item em que se sagrar vencedora em sua TOTALIDADE, na Prefeitura Municipal de Flora Rica, sito a Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150 – Centro, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da requisição, na qual, o responsável pelo recebimento das cestas e dos kits deverá conferir a nota fiscal, o objeto e assinar o comprovante de recebimento.
2.2. Os produtos deverão ser de primeira qualidade e estar acondicionados em caixas ou em saco de plástico reforçado, totalmente vedado com fita adesiva plastificada. A embalagem deverá ter tamanho compatível com o conteúdo das cestas, evitando-se folgas internas que danifiquem os produtos e que resista à manipulação, transporte e armazenamento.
2.3. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Flora Rica o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias e de acordo com as especificações do edital, devendo o mesmo ser substituído no prazo de até 01 (um) dia útil a expensas do licitante vencedor.
2.4. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
2.5. As quantidades de cestas e kits indicadas na cláusula terceira são estimativas, sendo que não fica o Poder Público obrigado a realizar a aquisição total na vigência da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 71.250,00 (setenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) pela aquisição do bem licitado, ficando pactuado os seguintes valores:
ITEM | QTD | UND. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
01 | 190 | Und | Cestas Natalinas embaladas em plástico transparente ou caixa de papelão com os itens constantes na tabela abaixo: | R$375,00 | R$71.250,00 | ||
Nº | Qtd | Und | Descrição | Marca | PreçoUnit. | Preço Total | |
01 | 01 | Und | Abacaxi em caldas em rodelas, lata com no mínimo 820g de peso líquido e mínimo de 400g de peso drenado, na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Mariza | R$9,95 | R$9,95 | |
02 | 02 | Und | Amendoim graúdo, torrado ou frito, inteiro, com pele e salgado, embalagem com no mínimo 150g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Chaves | R$4,95 | R$9,30 | |
03 | 02 | Und | Azeitona verde em conserva, sem caroço,tamanhos e coloração uniforme, embalagem com no mínimo 240g de peso líquido e mínimo de 120g de peso drenado, na embalagem deverá conter a tabela nutricional,dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Vale Fertil | R$5,65 | R$11,30 | |
04 | 02 | Pte | Bala mastigável sabores sortidos de frutas, pacote com no mínimo 100g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Arcor | R$4,09 | R$8,18 |
05 | 01 | Und | Batata palha frita tradicional, sequinha e crocante, sem glúten, com sal, produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralado tipo palha, integra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans, embalagem com no mínimo 105g (pesolíquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Yoki, Elma Chips, equivalente ou de melhor qualidade | Yoki | R$7,85 | R$7,85 |
06 | 02 | Und | Biscoito doce tipo champagne coberto com açúcar cristal, embalagem com no mínimo 150g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Bauducco, Marilan, equivalente ou de melhor qualidade. | Paulista | R$6,49 | R$12,98 |
07 | 01 | Und | Biscoito Wafer com no mínimo 03 camadas recheadas e coberto com chocolate ao leite, embalagem contendo no mínimo 20 unidades com peso total no mínimo de 115g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional,dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Lacta | R$7,39 | R$7,39 |
08 | 01 | Und | Caixa de bombons sortidos com peso mínimo de 250g (peso líquido) contendo bombons e tabletes sortidos, na embalagem deverá contera tabela nutricional, dados do fabricante, datasde fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Lacta, Nestlé, Garoto, equivalenteou de melhor qualidade. | Nestrê | R$12,39 | R$12,39 |
09 | 01 | Und | Carne bovina salgada, curada e dessecada (carne seca), corte traseiro com menor teor de gordura, embalado à vácuo com no mínimo 500g de peso líquido, na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento eselo de inspeção pelo Ministério da Agricultura (SIF). | Três Laços | R$34,99 | R$34,99 |
10 | 02 | Und | Creme de leite esterilizado com 20% de gordura, lata com no mínimo 300g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento e registro no Ministério da Agricultura. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | Itambé | R$9,49 | R$18,98 |
11 | 01 | Und | Farofa de mandioca temperada tradicional, embalagem com no mínimo 500g (pesolíquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Monjolinho | R$5,99 | R$5,99 |
12 | 01 | Und | Frango congelado Especificação do produto: frango inteiro, congelado, sem tempero, embalado individualmente em sacos plásticos de polietileno atóxico resistente vedado, com aproximadamente 2 ½ a 3 kg por frango, com a marca do fabricante do produto, data de fabricação/lote e registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. Sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou do frango, isento de penas e penugens, perfurações e queimaduras por congelamento, com miúdos íntegros, consistência firme, não amolecida, odor e cor característicos, cor amarelo-rosada, sem escurecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara (entre amarelo e branco) | Confina | R$36,99 | R$36,99 |
13 | 01 | Und | Goiabada cascão em barra com pedaços de goiaba, embalagem com no mínimo 400g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Val | R$6,99 | R$6,99 |
14 | 02 | Und | Leite condensado integral, lata com no mínimo 395g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento e registro no Ministério da Agricultura. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | Itambé | R$10,49 | R$20,98 |
15 | 02 | Und | Macarrão sêmola, sem ovos, tipo parafuso, embalagem com no mínimo 500g (pesolíquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Basilar, Adria,Galo, equivalente ou de melhor qualidade. | Galo | R$4,95 | R$20,98 |
16 | 01 | Und | Maionese tradicional, emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais, sem glúten, sem corantes, consistência cremosa, embalagem com no mínimo 500g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Xxxxxxxx’x, equivalente ou de melhor qualidade. | Xxxxxxxx´s | R$12,50 | R$12,50 |
17 | 01 | Und | Mistura em pó para preparo de bolo, sabores variados embalagem com no mínimo 390g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Xxxxxxxxxxx, Dr. Oetker, União, equivalente ou de melhor qualidade. | Dr. Oeiker | R$5,99 | R$5,99 |
18 | 02 | Und | Molho de tomate pronto tradicional, embalagem com no mínimo 300g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Xxxxx, Xxxxxx, Salsaretti, equivalente ou de melhor qualidade. | Figini | R$1,79 | R$3,58 |
19 | 01 | Und | Palmito de açaí inteiro em conserva, embalagem com no mínimo 500g de peso líquido e mínimo de 300g de peso drenado, na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento e registro no IBAMA. | Cristalina | R$21,00 | R$21,00 |
20 | 01 | Und | Panetone com no mínimo 400g (peso líquido), composto de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, uva passa, frutas cristalizadas, gema de ovo, manteiga, extrato de malte, sal, emulsificante: mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizantes e conversadores, na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Bauducco, Visconti, equivalente ou de melhor qualidade. | Panco | R$15,65 | R$15,65 |
21 | 01 | Und | Chocotone com no mínimo 400g (peso líquido), composto de farinha de trigo fortificada, gotas de chocolate, com ferro e ácido fólico, gema de ovo, manteiga de cacau, extrato de malte, sal, gordura vegetal, açúcar, emulsificante: mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizantes e conversadores, na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Bauducco, Visconti, equivalente ou de melhor qualidade. | Bauducco | R$26,49 | R$26,99 |
22 | 01 | Und | Pêssego selecionados em caldas, sem caroço, em metades, lata com no mínimo 800g depeso líquido e mínimo de 450g de peso drenado, na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Olé | R$13,49 | R$13,49 |
23 | 03 | Und | Pó para gelatina, sabores variados embalagem com no mínimo 20g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento *Cada cesta deverá conter 01 unidade de cada sabor. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Dr. Oetker, Royal, equivalente ou de melhor qualidade. | Kinino | R$1,39 | R$4,17 |
24 | 01 | Und | Pó para preparo de Xxxxx Xxxx sabor coco, embalagem com no mínimo 50g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Bretzke | R$2,95 | R$8,85 |
25 | 02 | Und | Queijo parmesão ralado, 100% queijo parmesão, embalagem com no mínimo 50g(peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Vigor, Teixeira, equivalente ou de melhor qualidade. | Vigor | R$5,99 | R$11,98 |
26 | 01 | Und | Refrigerante sabor mix de frutas (tutti- frutti) e guaraná (tipo tubaína), composição: água carbonatada, açúcar, extrato natural deguaraná, aroma natural de guaraná e aroma artificial de tutti-frutti; embalagem original do fabricante com registro do MAPA e data de validade estampados na embalagem, envasadoem garrafa PET reciclável de 2 Litros, classificação normal. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Funada, Itubaína, equivalente ou de melhor qualidade. | Funada | R$4,79 | R$4,79 |
27 | 02 | Und | Seleta de legumes contendo batata, cenoura e ervilha, embalagem com no mínimo 260g de peso líquido e mínimo de 170g de peso drenado, na embalagem deverá conter a tabelanutricional, dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Quero | R$4,95 | R$9,90 |
28 | 02 | Und | Suco de néctar de uva contendo suco concentrado de uva e vitamina C, sem conservantes, acondicionado em embalagem longa vida de 01 (um) litro, na embalagem deverá conter a tabela nutricional, dados do fabricante, datas de fabricação, vencimento e registro do MAPA. Marca referência indicativa de parâmetro de qualidade: Xxx Xxxxx, equivalente ou demelhor qualidade. | Del valle | R$6,75 | R$13,50 |
29 | 01 | Und | Uva passa preta sem semente, embalagem com no mínimo 200g (peso líquido), na embalagem deverá conter a tabela nutricional,dados do fabricante, datas de fabricação e vencimento. | Xxx Xxxx | R$8,45 | R$4,48 |
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Contabilidade ou Tesouraria Municipal, devidamente atestada no verso pelo responsável.
4.2. O Pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou, na Contabilidade ou Tesouraria Municipal.
4.3. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
4.4. Caso constatada alguma irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida ao fornecedor, acompanhada da informação correspondente às irregularidades verificadas, para as necessárias correções que serão de responsabilidade da licitante vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – Do Reajuste
5.1. Os valores pactuados no contrato oriundo da presente licitação não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SEXTA – Das sanções para o caso de Inadimplemento
6.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
6.2. Em caso de inexecução parcial do ajustado ficará a Contratada sujeita a multa de 30% (trinta por cento) do valor das cestas e kits não entregues.
6.3. Em caso de inexecução total do ajustado ficará a Contratada sujeita a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado.
6.4.Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega, estará a Contratada sujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valor empenhado dos produtos em aguardo:
a) Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia.
b) Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia.
c) Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia.
6.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
7.1. Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida por parte do licitante vencedor, a Administração Municipal, sem prejuízo das penalidades de que trata o item anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos Artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação de Despesa
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias:
Estrutura Orçamentária | 02.02.01 – SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | ||
Funcional-Programática | 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO | ||
Ficha | 34 | Categoria Econômica | 3.3.90.30 |
Fonte de Recursos | 01 | Saldo | R$ 194.029,68 |
Estrutura Orçamentária | 02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Funcional-Programática | 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Ficha | 80 | Categoria Econômica | 3.3.90.30 |
Fonte de Recursos | 01 | Saldo | R$ 42.226,94 |
Estrutura Orçamentária | 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Funcional-Programática | 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | ||
Ficha | 135 | Categoria Econômica | 3.3.90.30 |
Fonte de Recursos | 01 | Saldo | R$ 55.327,24 |
TOTAL GERAL R$ 291.583,86
(X) existe saldo de Dotação Orçamentária de R$ 101.908,30
CLÁUSULA NONA – Da Vinculação ao Edital da Licitação
9.1. O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Presencial nº. 022/2022 – Processo nº. 054/2022, bem como todas as obrigações pela proposta vencedora.
9.2. Fica obrigada a CONTRATADA em manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia para Execução
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir todas as garantias constantes da proposta vencedora, além das previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Da Vigência
11.1. O prazo de vigência do contrato será contado a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
11.2. A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Flora Rica, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, de acordo com a Portaria nº 433 de 14/10/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Dos Casos de Rescisão
12.1 A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a Contratada, sem prévia autorização da Contratante, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a Contratada não atender as exigências da Contratante relativamente aos produtos contratados;
c) a Contratada deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
d) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12.2. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da Contratada, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
12.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Direitos e Responsabilidades das Partes
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
13.2. A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, não acarretando responsabilidade de espécie alguma para a CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão deste Contrato.
13.4 Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, alterar-se-ão, se for o caso, os termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Do Foro
14.2. Fica eleito o foro da comarca de Pacaembu/SP, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Flora Rica/SP, 20 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita em Exercício CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxx – EPP
Tania Aparecida Paschoaloto
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Gestora do Contrato
Testemunhas:
1. Nome:
RG:
2. Nome:
RG:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORA RICA-SP CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX - EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 085/2022
OBJETO: Aquisição de cestas natalinas para os agentes públicos municipais e kits natalinos às famílias que residem neste município de Flora Rica, em atendimento a Lei Municipal nº 1.102 de 06 de dezembro de 2022.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Flora Rica, 20 de dezembro de de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Rosicler Ribeiro Camargo Cargo: Prefeita em Exercício CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Rosicler Ribeiro Camargo Cargo: Prefeita em Exercício CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Rosicler Ribeiro Camargo Cargo: Prefeita em Exercício CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Tania Aparecida Paschoaloto Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Rosicler Ribeiro Camargo Cargo: Prefeita em Exercício CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Silva Cargo: Assessora de Cultura e Lazer CPF: 524.737.588-97
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Pregoeiro CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flora Rica.
CNPJ Nº: 44.925.279/0001-90 CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX - EPP CNPJ Nº: 26.832.037/0001-70
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 085/2022
DATA DA ASSINATURA: 20/12/2022
VIGÊNCIA: Contado a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022
OBJETO: Aquisição de cestas natalinas para os agentes públicos municipais e kits natalinos às famílias que residem neste município de Flora Rica, em atendimento a Lei Municipal nº 1.102 de 06 de dezembro de 2022.
VALOR (R$): 71.250,00 (setenta e um mil e duzentos e cinquenta reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Flora Rica/SP, 20 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita em Exercício de Flora Rica E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATANTE
Tania Aparecida Paschoaloto
Representante Legal
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx