ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS MONOCROMÁTICAS DE REDE E SOFTWARE DE CONTROLE DE
BILHETAGEM, para atender as Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda, Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura e Obras.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020)
A presente contratação tem como objetivo suprir as necessidades de impressão, digitalização e reprografia de documentos, espera-se com a solução a ser adquirida, a disponibilização ininterrupta do serviço de impressão, bem como qualidade dos materiais a serem utilizados e melhoria das rotinas administrativas de todos os usuários nos setores visando manter o atendimento nas ações e serviços setoriais atendendo de forma mais ampla, ágil e distribuída as suas demandas organizacionais, com o menor risco possível de descontinuidade dos serviços das secretarias.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DA FAZENDA | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE A CONTRATAR | DISTRIBUIÇÃO POR SETOR | QTDE POR SETOR |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | 13 | CONTROLE INTERNO | 1 |
LICITAÇÃO/COMPRAS | 1 | ||
FROTAS | 1 | ||
ASSESSOR JURÍDICO | 1 | ||
RECURSOS HUMANOS | 1 | ||
CONTABILIDADE | 1 | ||
TESOURARIA | 1 | ||
ADMINISTRATIVO SECRETARIA | 1 | ||
TRIBUTOS | 1 | ||
UNIDADE CONVENIADA | 1 | ||
PATRIMONIO | 1 | ||
GESTÃO CONTRATOS | 1 | ||
ATENDIMENTO OBRAS E AGRICULTURA | 1 | ||
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | 1 | RECEPÇÃO | 1 |
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE - SECRETARIA DA SAÚDE | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE A CONTRATAR | DISTRIBUIÇÃO POR SETOR | QTDE POR SETOR |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | 9 | ATENDIMENTO | 1 |
TFD | 1 | ||
FARMÁCIA | 1 | ||
VACINA | 1 | ||
PSICÓLOGA | 1 | ||
ENFERMAGEM | 1 | ||
RECEPÇÃO | 1 | ||
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | 1 | ||
DENTISTA | 1 | ||
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | 2 | ATENDIMENTO CONSELHO TUTELAR | 1 |
ADMINISTRATIVO SECRETARIA | 1 | ||
IMPRESSORA MONOCROMÁTICA | 3 | MEDICOS | 3 |
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE A CONTRATAR | DISTRIBUIÇÃO POR SETOR | QTDE POR SETOR |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | 2 | RECEPÇÃO | 1 |
PSICOLOGA/ASSISTENTE SOCIAL | 1 | ||
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | 1 | ADMINISTRATIVO SECRETARIA | 1 |
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE A CONTRATAR | DISTRIBUIÇÃO POR SETOR | QTDE POR SETOR |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | 2 | DIRETORIA | 1 |
SALA PROFESSORES | 1 | ||
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | 1 | ADMINISTRATIVO SECRETARIA | 1 |
QUADRO ESTIMATIVA QUANTIDADES EQUIPAMENTOS | ||
QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | 26 | 35 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | 5 | 10 |
IMPRESSORA MONOCROMÁTICA | 3 | 8 |
4. ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES
Cenário 01 – Aquisição de equipamentos em quantidade suficiente para as demandas atuais e futuras.
Este cenário possui como característica a total independência do serviço terceirizado de aluguel de equipamentos. Como vantagem, uma vez adquiridos os equipamentos dos setores da SEFIN, superam a questão do contingenciamento de recursos que poderia afetar o prosseguimento de algumas atividades, dentre elas, as rotinas de impressão administrativas. Como desvantagem, verifica-se que se exige um alto volume de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos, que no futuro, tornar-se-ão obsoletos e passíveis de manutenções progressivamente mais onerosos, necessidade de
abertura de processos recorrentes e dispendiosos de aquisição de materiais insumos (toners e cilindros) para manutenção do funcionamento do parque em situação de patrimônio, tendo inclusive a preocupação junto à tramitação e gestão do processo de descarte sustentável dos materiais descartáveis e/ou poluentes, além é claro, da necessidade de contratação de mão de obra especializada para as atividades de manutenção dos equipamentos, visto a especificidade e complexidade do objeto por abranger uma gama muito alta de modelos e especificações técnicas sendo desta forma muito difícil de ser encontrada em um único profissional incidindo também alto volume de contratações para atendimento dos diversos setores da SEFIN. Além destes fatos relatados também se trata de uma modalidade desaconselhada na administração pública.
Cenário 02 – Locação de impressoras.
Neste cenário devemos considerar, além do custo mensal para manter equipamentos, todo material necessário que envolve a manutenção por vezes com mão de obra especializada e também aquisição de insumos como cartuchos de toner e unidades de imagem. Nesta modalidade também seria necessário adquirir a licença para uso do software de gerenciamento de impressão.
Cenário 03 - Terceirização dos serviços por meio de contratação outsourcing, com remuneração por máquina e software disponibilizado, contendo em cada objeto de impressão, sua franquia de impressão monocromática e/ou colorida.
Neste cenário busca-se a disponibilização do serviço de impressão compreendendo todos os itens relacionados à atividade de impressão ou digitalização de documentos, junto ao fornecimento de todos os materiais de consumo, exceto papel, reposição de peças quando necessário, atendimento técnico, suporte técnico e tempo máximo de reparo ou substituição do equipamento. Desta forma entende-se que o valor pago corresponde à disponibilidade mensal dos equipamentos junto à franquia determinada por equipamento.
5. DA ESCOLHA QUANTO A SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Dentre as soluções passíveis de atendimento as necessidades levantadas, optamos pela constante no Cenário 3, Contratação de outsorcing de impressão, considerando as seguintes motivações:
O Cenário 3 preza pela manutenção do modelo atualmente contratado e que inclusive é o mesmo adotado pelos diversos órgãos da estrutura administrativa municipal, estadual e federal. Cabe ressaltar ainda, que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão da Administração Federal editou o documento de Boas Práticas, Orientações e Vedações, com força normativa legal, onde recomenda aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no que tange ao atendimento as demandas de serviços de impressão e digitalização, a contratação preferencial de serviços outsourcing de impressão na modalidade de locação de equipamentos de impressão (Já contemplando todos os custos da solução) e digitalização, no lugar de aquisição.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
QUADRO DEMONSTRATIVO | ||||||
DESCRIÇÃO | QTDE IMPRESSÕES 12 MESES | R$ UNITÁRIO | MÉDIA | R$ TOTAL | ||
EMPRESA A | EMPRESA B | EMPRESA C | ||||
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | 500.000 | 0,09 | 0,10 | 0,14 | 0,11 | 55.000,00 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | 60.000 | 1,01 | 0,95 | 0,88 | 0,95 | 57.000,00 |
IMPRESSORA MONOCROMÁTICA | 20.000 | 0,09 | 0,10 | 0,14 | 0,11 | 2.200,00 |
TOTAL GERAL R$ 114.200,00 |
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 REQUISITOS ESPECÍFICOS
• Fornecimento de equipamentos de impressão do tipo multifuncionais, scanners e softwares em linha de comercialização;
• Instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, e reposição de peças;
• Fornecimento de todos os suprimentos e consumíveis novos, exceto papel, originais necessários para a operação do serviço;
• Fornecimento de softwares para gestão e contabilização de produção;
• Transferência de conhecimento para a área técnica, abrangendo as questões relacionadas à operação do serviço, que consiste de treinamento, orientações e manuais de operação dos equipamentos e software responsável pela gestão e contabilização da produção das impressoras e seus recursos.
7.2 REQUISITOS FASE PROPOSTA
• Deverá anexar na proposta eletrônica, Catálogos, Encartes, Folhetos Técnicos ou Folders de todos os itens ofertados, devendo conter as especificações mínimas solicitadas no Descritivo. A apresentação de Catálogos, Encartes, Folhetos Técnicos ou Folders é necessária para que a Administração possa se certificar de que o bem proposto atende e está de acordo com as características mínimas solicitadas, possibilitando a quem julga dados técnicos referente ao item proposto. Os catálogos deverão fazer referência a cada item ofertado, de maneira clara e precisa, para que não haja dificuldade na identificação. Quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, o mesmo deverá ser
traduzido para a língua portuguesa: caso no documento anexado constem diversos modelos, o fornecedor deverá identificar/destacar qual a marca/modelo que estará concorrendo.
• Caso o catálogo do fabricante seja omisso na descrição de algum item da composição original do equipamento será aceita declaração complementar do fabricante, com reconhecimento de firma, descrevendo a especificação faltante no prospecto, contendo a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma ora declarada. Ficam vedadas quaisquer alterações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo apresentado, devendo este estar disponível no site oficial do fabricante.
7.3 REQUISITOS FASE HABILITAÇÃO
• A Contratada deverá comprovar aptidão para a prestação de serviços mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, dados técnicos: nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.
• Justifica-se a exigência do atestado em questão, devido a necessidade do ente Contratante em garantir que a empresa que irá prestar os serviços possua capacidade e infraestrutura logística suficiente para disponibilizar uma solução que satisfaça ao consumo elevado de suprimentos, dentro dos requisitos técnicos e temporais necessários.
• Para fins de comprovação das quantidades mínimas de serviço, é admitida a somatória de atestados, sendo cabível quando é apresentado diferentes atestados de serviços executados, de forma concomitante, comprovando que a empresa possui capacidade e infraestrutura necessária para atender o serviço demandado
7.4 REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
• O início da prestação dos serviços desta proposição ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato.
• As despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos aos locais de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos, ficam a cargo exclusivo da Contratada.
• Os serviços deverão ser prestados e os equipamentos entregues e instalados em área a serem definidas nas dependências das secretarias, conforme item 3 deste Estudo Técnico.
• O horário para recebimento e instalação será das 07h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, em dias úteis, sendo os mesmos recebidos pelo fiscal do contrato juntamente com o setor de compras.
• Ao final do contrato, a Contratada, às suas expensas, responsabilizar-se-á pela retirada dos equipamentos instalados.
7.5 REQUISITOS TEMPORAIS
• Após a implantação da solução, a Contratada deverá prestar por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas, serviço contínuo de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e/ou substituição após detecção e comunicação de problema por parte do órgão ou preventivamente pelo técnico da Contratada.
• O chamado efetuado pela Contratante deverá conter no mínimo os seguintes dados: nome e telefone do requisitante, endereço do requisitante, tipo do equipamento, identificação do equipamento (nº do patrimônio ou/ e nº de serie) e defeito reclamado.
• A Contratante irá considerar a manutenção efetivamente concluída quando sua equipe técnica receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados. Os prazos são definidos em relação ao instante da comunicação do problema.
• A Contratada deverá substituir, de acordo com os níveis de serviço, o equipamento utilizado na solução, já instalado, por um novo, igual ou superior em características técnicas, sem ônus para o órgão, quando comprovados
defeitos de fabricação do próprio ou de seus componentes, que comprometerem seu desempenho ou limitem seu uso.
• Será de responsabilidade da Contratante o custeio de avarias ou danos causados aos equipamentos por mau uso ou por condições inadequadas da instalação/estrutura predial.
• A Contratada assumirá responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como, responderá por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
• A Contratada, por razões operacionais, deverá estar sediada no Estado De Santa Catarina ou comprovar através do contrato social que possui filial neste Estado.
• Compete a Contratada a responsabilidade pela troca do toner de todas as impressoras tipo multifuncionais ofertadas na prestação de serviços, sempre que necessário. A Contratada poderá solicitar que a troca de toner seja realizada por técnicos (servidores, técnicos de outras empresas ou colaboradores) da Contratante. Entretanto, nesta situação, a Contratada deve fornecer treinamento e assinar Termo de Ciência informando que qualquer dano provocado durante a troca do suprimento, mesmo que provocado por imprudência, imperícia e/ou negligência, será de responsabilidade da Contratada, não podendo ser transferida aos técnicos da Contratante.
7.6 REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
• A Contratada deverá executar a manutenção preventiva e corretiva necessária nos equipamentos locados, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptos, o que deverá abranger cobertura total, inclusive substituição de peças e/ou componentes por desgaste natural, limpeza geral do equipamento, remoção dos resíduos de toner, fragmentos de papel e pó, sempre que solicitado pelo Contratante;
• A Contratada deverá efetuar semestralmente a limpeza dos equipamentos (interna, externa, do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do cartucho,
do vidro de digitalização e similares) e a coleta dos cartuchos e toners utilizados para adequada destinação Ambiental.
• A Contratada deverá disponibilizar nas unidades informadas no ETP, as quais fizeram parte da distribuição de equipamentos, no mínimo um kit de suprimentos, como toner e papeis para situações emergenciais.
• A Contratada deverá disponibilizar canais de comunicação para abertura de Chamado Técnico, durante a vigência do contrato, por meio de indicação de número de telefone local, endereço de e-mail, website ou chat da empresa autorizada, com atendimento de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 07h30 às 11h30 e das 13h00 as 17h00. Nos chamados abertos após as 17h00 terão seus prazos contabilizados a partir das 7h30 do próximo dia útil.
• A Contratada deverá efetuar o atendimento aos chamados técnicos para manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado. No caso de não haver uma solução imediata, o equipamento deverá ser substituído, em até 72 (setenta e duas) horas após o atendimento, sem qualquer ônus para a Administração.
• O prazo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas contadas a partir do momento em que for realizado o chamado técnico, devidamente, formalizado.
• É de responsabilidade da Contratada a busca de informações complementares para a correta definição do defeito/falha e do serviço a ser realizado, bem como das peças e componentes necessários para o conserto do equipamento, não cabendo qualquer alegação de não atendimento aos prazos definidos, em face de imprecisão no chamado efetuado pela Contratante.
• Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados de mau uso, imperícia ou negligência, durante o período de Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
• O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 5 (cinco) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso haja 03 (três) chamadas, para problemas da mesma natureza, no período de 3 (três) meses, a Contratada deverá substituir o equipamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, às suas expensas.
• Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis e, a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
• No caso de retirada do equipamento do local do atendimento, todas as despesas relativas ao transporte e embalagens correrão por conta da Contratada.
• Após a realização dos serviços de manutenção, a Contratada deverá apresentar um Relatório de Atendimento Técnico (RAT), contendo identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, as providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado pela equipe de fiscalização do respectivo contrato.
• A Contratada deverá manter continuamente uma base de dados com todas as informações de processos, atividades e tarefas referentes aos serviços, ocorrências de problemas, suas resoluções e lições aprendidas, tempo de resposta e resolução do problema. Esta base de dados deve estar acessível aos técnicos e gestores da Contratante.
7.7 CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS:
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PRETO E BRANCO OU COLORIDA
Impressora com tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, LED) multifuncional, com as funções de impressora, copiadora e digitalizadora (scanner) colorido e preto/branco;
• Duplex automático (frente e verso automático sem o uso das mãos) na impressão, na cópia e na digitalização;
• Ciclo de trabalho mensal mínimo de 50.000 páginas impressas;
• Velocidade mínima de 40 ppm (páginas por minuto) na cópia e na impressão;
• Impressão e cópia com qualidade mínima de 600 x 600 dpi;
• Cópia de modo autônomo, ou seja, sem a utilização de computador;
• Vidro de exposição para cópias e digitalizações de livros e revistas tamanho mínimo
de ofício; • digitaliza documentos até o tamanho mínimo de Ofício (216 x 356 mm);
• Resolução da digitalização óptica de no mínimo de 600 x 600 dpi;
• Redução e ampliação de cópias com escala variável de 50% a 200%;
• Scanner com funções de digitalização para uma pasta compartilhada na rede (SMB,
com usuário e senha) e para e-mail, diretamente pelo equipamento;
• Painel com instruções em português;
• Alimentação de papel com no mínimo uma bandeja com capacidade mínima de 500 folhas padrão A4;
• Bandeja frontal (by-pass) com capacidade mínima para 50 folhas;
• Alimentador automático de originais, frente e verso, para um mínimo de 50 folhas;
• Cópias contínuas de 1 até 999, classificadas pela ordem;
• Compatível com Windows 7, 8, 10 ou superior e Linux kernel 2.4 ou superior, Mac OS;
• Interface padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps e USB 2.0;
• Conformidade com Energy Star;
• Software para gestão remota, possibilitando a configuração, visualização de status e coleta de contadores do equipamento via rede (interface web);
• Acompanhada de manual de operação completo e em português;
• Acompanhada de transformador de voltagem compatível com o local onde será
instalada;
• Para um melhor controle e gerenciamento do serviço de outsourcing de impressão, as impressoras fornecidas para esta prestação do serviço deverão possuir o mesmo modelo, padronizando-se assim a instalação nas estações de trabalho;
• Software para gerenciamento de impressão: Software centralizado que permita o acompanhamento da produção das impressoras e também de sistema de contabilização e bilhetagem de impressão
IMPRESSORA MONOCROMÁTICO
• laser monocromática;
• velocidade mínima impressão 15 ppm (páginas por minuto);
• resolução de impressão preto mínimo de 600 dpi;
• ciclo de trabalho mensal mínimo de 4.000 páginas ao mês;
Compatível com Windows 7, 8, 10 ou superior e Linux kernel 2.4 ou superior, Mac OS;
• Interface padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps e USB 2.0;
• Conformidade com Energy Star;
• Software para gestão remota, possibilitando a configuração, visualização de status e
coleta de contadores do equipamento via rede (interface web);
• Acompanhada de manual de operação completo e em português;
• Acompanhada de transformador de voltagem compatível com o local onde será instalada;
• Para um melhor controle e gerenciamento do serviço de outsourcing de impressão, as impressoras fornecidas para esta prestação do serviço deverão possuir o mesmo modelo, padronizando-se assim a instalação nas estações de trabalho;
• Software para gerenciamento de impressão: Software centralizado que permita o acompanhamento da produção das impressoras e também de sistema de contabilização e bilhetagem de impressão.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS DE PRIMEIRO USO, INCLUINDO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
9. PARCELAMENTO DO SERVIÇO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
9.1 -Para a solução em questão, a contratação em lote único é a que melhor atende aos interesses das secretarias, pelas razões seguintes:
A solução deve ser adquirida de maneira completa, uma vez que os equipamentos devem ser compatíveis entre si e com o software de gestão e contabilização de produção e que os preços praticados são diretamente dependentes do volume contratado. Assim, a concentração do fornecimento de todos os equipamentos por parte de uma única empresa permitirá a esta ganhar em escala oferecendo um custo individual menor as secretarias.
9.2 - O critério para seleção do fornecedor é aquele que atender às especificações contidas neste documento e ofertar o menor preço.
9.3 - Será vencedor da licitação aquele que atender aos requisitos técnicos e contratuais presentes no edital de licitação, e apresentar o menor preço global. O critério de julgamento pelo valor global foi adotado haja vista a complexidade da solução e a interdependência dos itens que a compõem. Ademais, a adjudicação deste objeto a um só fornecedor é uma forma de garantir a compatibilidade dos serviços prestados, trazendo eficiência e economia à gestão contratual.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020)
Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
Em relação à eficácia: atendimento de todas as demandas de impressão, no suporte à atividade finalística do órgão;
Quanto à eficiência: assegurar a continuidade da prestação de tais serviços, e do uso racional dos recursos financeiros;
Com a contratação dos serviços busca-se também, atender ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício possível que uma alocação de recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar, permitindo assim que os serviços sejam realizados de forma rápida, econômica e sustentável.
11. IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020)
11.1 De acordo com o Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir, além de outros princípios, a promoção do desenvolvimento sustentável, harmonizando-se com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Bem como a Instrução Normativa nº 01/2010, Art. 3º da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Guia de Licitação Sustentáveis da AGU.
11.02 Os equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços deverão atender aos requisitos de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, bem como apresentar baixo nível de ruído em operação.
11.03 A logística reversa deve ser de responsabilidade da Contratada, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Decreto Federal nº 7.404/2010, Decreto Estadual nº 15.543/2020 e os preceitos de preservação ambiental.
11.04 A Contratada deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada.
11.05 No caso da logística reversa, a Contratada deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos (como cooperativas de reciclagem) ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser semestral, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências das unidades da Contratante.
12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020)
Conforme fundamentação acima, considera-se que a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação escolhida é viável, com base nos elementos anteriormente apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses das secretarias.
Ibiam, 23 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DISSEGNA DA COSTA SECRETÁRIO DA ADM E DA FAZENDA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
XXXXX XXXXX X. XX XXXXXXXX SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL