AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2021/GAMA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº Portaria Nº 87 de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 21 de julho de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 149/2021/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta maisvantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Decreto 10.024/2019 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026.435466/2019-52.
OBJETO: Aquisição de Leitor de Código de barras, impressoras térmicas e equipamento de sonorização, microfone sem fio, microfone com fio, kit de carregador com pilhas recarregáveis, caixa acústica, suporte pedestal tripé para caixa de som, mesa de som digital, cabos de microfone, tela de projeção, caixa acústica ativa, cabo HDMI, projetor, suporte para projetor e notebook e seus respectivos acessórios."
PROGRAMA DE ATIVIDADE: 1291/1293 ELEMENTO DE DESPESA: 44.9025/00.00.00. FONTE DE RECURSOS: 0622/0100.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 49.302,97.
DATA DE ABERTURA: 01 de abril de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA -DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do (a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo
(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 17 de março de 2021 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoerio SUPEL-ROMat.
300109135
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação GAMA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 149/2021/GAMA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9266
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - MEE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 149/2021/GAMA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº Portaria Nº 87 de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 21 de julho de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidadede PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 149/2021/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENORPREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta maisvantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com o Decreto 10.024/2019 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarãodo fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico,na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 01 de abril de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação do (a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0026.435466/2019-52, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomiae a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
Do Objeto: Aquisição de Leitor de Código de barras, impressoras térmicas e equipamento de sonorização, microfone sem fio, microfone com fio, kit de carregador com pilhas recarregáveis, caixa acústica, suporte pedestal tripé para caixa de som, mesa de som digital, cabos de microfone, tela de projeção, caixa acústica ativa, cabo HDMI, projetor, suporte para projetor e notebook e seus respectivos acessórios."
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital –Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 9.5 do Anexo I – Termode Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quaisforam devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, asquais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndarem Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o (a) Pregoeiro (a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação noprazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do (a) Pregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da propostade preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o (a) Pregoeiro (a) deverá disponibilizara resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentesao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min.às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036,
Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o
número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o (a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notasde esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativase técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitaráo licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigidapara habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente
estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativaou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema paraimediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casosde participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do
direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal),
durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art.72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conformeart. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselhoda empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio,exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadasem consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outraempresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dosbenefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar,em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº
123/2006, estandoapto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e
49 da mesma Lei, parafazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM(CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este períodoa Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, asLicitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADADO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindoQUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento deproposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridosem sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto destalicitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meiodo Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, oslances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo (a) Pregoeiro(a),
a qualé responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável
pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado nosistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificaçãodo detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação dolance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente doslances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo (a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitidopelopróprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência,os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamenteencerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão públicado Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua
desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediadalocal ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercíciodo mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação
das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o (a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado(valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM paraatualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a aceitação da licitante conformedisposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo
(a) Pregoeiro (a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta depreços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamenteinexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível,caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente àspenalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços
padece defragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos
participantes emrazão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUEO CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo
(a) Pregoeiro (a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O (A) PREGOEIRO (A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto)a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Editale seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o (a)Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do (a) Pregoeiro (a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHATMENSAGEM;
11.12. O (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente alicitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o (a) Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração dopreço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o (a) Pregoeiro (a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA (S) LICITANTE (S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da (s) licitantes (s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo (a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá- lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meiodo telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentosexigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação,
que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubrode 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
b) Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pelo (a) Pregoeiro (a), se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de Recuperação Judicial – Lei nº. 11.101/05 (Recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
c) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
d) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o (a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 10% ( dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
d.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
d.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
d.3) as regras descritas nos itens d.1 e d.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Considerando o valor estimado da contratação, fica dispensado a apresentação de atestadode capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADOEM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida peloPregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNETTERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01(UM)
ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUEO CAMPO
DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O (A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTEPARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo (a) Pregoeiro (a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo (a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente,quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débitoe emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termosdo Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratarcom a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) eLista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o (a)Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do
direito derecurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do (a) Pregoeiro (a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporáriado direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico,que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENSADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente quedecidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá serrealizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida àAutoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendoser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bemcomo nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistênciatécnica.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 17.3 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 17.2 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
UG 23012 F. de Recurso 0622 Programa 1293 P/ Atividade 2061 E. de Despesa 449052 / 339030
UG 23001 F. de Recurso 0100 Programa 1291 P/ Atividade 2010 E. de Despesa 449052 / 339030
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação deterceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou otexto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O (a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realizaçãoda sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaraçãofalsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemasde cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, peloprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demaiscominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereçoeletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena dedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.22. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.23. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.24. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.25. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatórioserá o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintesdocumentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços
ANEXO III - Portaria SUPEL.
Porto Velho-RO, 17 de março de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoerio SUPEL-RO Mat. 300109135
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
1.2. Solicitantes: Diretoria Técnica - DIRT
2. DO OBJETO E OBJETIVO
2.1. Do Objeto
2.1.1. Aquisição de Leitor de Código de barras, impressoras térmicas e equipamento de sonorização, microfone sem fio, microfone com fio, kit de carregador com pilhas recarregáveis, caixa acústica, suporte pedestal tripé para caixa de som, mesa de som digital, cabos de microfone, tela de projeção, caixa acústica ativa, cabo HDMI, projetor, suporte para projetor e notebook e seus respectivos acessórios.".
2.2. Do Objetivo
2.2.1. Fornecer aos trabalhadores instrumentos de trabalho para que possam desempenhar suas atividades fora do município de Porto Velho (sede do governo), possibilitando a execução do monitoramento do programa juntos aos municípios, bem como atender à Coordenação de Direitos Humanos
2.2.2. Quanto ao equipamento de sonorização faz-se necessário para executar o objeto do Termo de Convênio 19/2016 (8735247) e Termo Aditivo do Convênio 019/2016 (0012572192), que entre si celebram a união, por intermédio do ministério do desenvolvimento social e agrário, e o estado de Rondônia, em conformidade com o programa de segurança alimentar.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO
ITEM | ESZPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Impressoras térmicas Caracteríscas Técnicas; Método de impressão: Transferência térmica e térmica direta Resolução: 203 dpi Velocidade: Até 6” por segundo (152mm/s) Comprimento do rolo (ribbon): máximo de 450 m Largura de Impressão máxima: 104 mm Largura de equeta: 25,4 a 118mm Memória: 8 MB SDRAM/4 MB Flash/Expansão SD Card Interfaces: USB - Ethernet - Paralela Soware: Acompanha soware para criação e forma tação de eque tas Driver de impressão: Windo w s 2000/XP/Vis ta/Windo ws 7 Caracteríscas da Impressão Equetas: Papel e equeta térmica ou comum Ribbon: Encerado, Resinado e Mis t o Características Elétricas Voltagem: Chaveamento Universal Automático (100VAC a 240VAC) Decodificação A tende as principais decodificações do mer cado, inclusive 2D Linguagem de Programação TSPL-EZ (Emulação de EPL, ZPL e ZPLII) Características de Operação Temperatura de | UND | 4 |
operação: 5 a 00xX Xxxxxxxxxxx de condensação: 25 a 85% Regulação FCC Class A - CE Class A - C-Tick Class A - UL - CUL - TÜV/Sa f ety - CCC. Suporte e Garantia: Período de cobertura 48 meses. | |||
2 | Leitores de Código de barra Tipo: Portátil Tecnologia: Linear CCD 2500 pixel Fonte de Luz: LED Vermelho 625nm Velocidade de Leitura: 150 leituras por segundo Profundidade do campo (Distância de Leitura): 0~90mm Ângulo de Leitura: Resolução - 3 mil Contraste de Impressão: 25% @ UPC/EAN 100% Indicadores sonoros: Sinal sonoro com ajuste de volume e tempo Indicadores de LED: Azul e vermelho Operações Programáveis: Tom, volume e tempo de duração do bipe, modo de leitura do botão galho, po de término de mensagem, po de idoma, configurações do teclado Formato de imagem: Não aplicável Resolução Sistema Óco: Não aplicável Interfaces: USB Tipos de códigos de barras reconhecidos: Códigos lineares 1D / UPC/EAN/JAN, UPC-A, UPC-E, EAN- 8, EAN-13, EAN-128, JAN-8, JAN-13, Code 39, Code 93, Code 128, Code 32, Code 11, Codabar, IATA Code, MSI/Plessy, ISBN/ISSN, Interleaved 2-5, Industrial 2 of 5 , Standard 2-5, RSS 14, RSS Limited, RSS Expanded, GS1 DataBar, GS1 DataBar Limited, GS1 DataBar Expanded, China Postal Code, Telepen. Alimentação de Entrada: + 5V +/- 5% Potência de Operação (Típico): 150mA (máx) Dimensões e Peso 54mm x 72mm e 165,7mm Cabo: 1,5m ±5. Suporte e Garantia: Período de cobertura 12 meses. | UND | 4 |
3 | MICROFONE COM FIO: Resposta em frequência: 50 a 15.000 Hz, Impedância: 600 ohm, Padrão polar: Supercardióide, Microfone de sensibilidade: -72 dB +/- 3 dB, Inserir: Dinâmico Conectividade: Comprimento do cabo: 5 m, Conector: 3,5 a 6,3 mm (mono) Suporte e Garana: Período de cobertura 12 meses | UND | 2 |
4 | Microfone S/Fio Quantidade de Bastões: 2 Canal Individual: Sim Faixa de Frequência de Transmissão: 180 - 270 MHZ, banda alta de VHF Estabilidade da Frequência: 0.005% Faixa Máxima de Desvio: 15kHz Resposta de Frequência: 40 Hz - 20 kHz Taxa Sinal / Ruído: 100 dB Alcance Dinâmico de Áudio: 100 dB THD: 0,5% Alimentação: 4 Pilhas AA (inclusas) Qualidade de Som: Perfeita Controle de Volume: Individual Distância de Funcionamento da Base: 50 metros Peso: 1,64 kg Especificações do Microfone (Bastão): Potência de Saída RF: 30 mW (máxima) Emissões de Espúrias: Acima de 45 dB na onda modulada Antena: Dupla Embuda Captador do Microfone: Dinâmico unidirecional Bateria: Pilhas AA padrão. Consumo: Cerca de 25 mA Duração da Bateria: Superior a 8 horas de uso connuo Dimensões: 52 x 247 mm - Modulação FM - Resposta de Frequência 40Hz~20kHz - Sistema de Transmissão VHF - Conector de Saída 1/4" - Cápsula Dinâmica Unidirecional - Led Indicador de AF e RF no Painel - Controle de Volume Individual - Alimentação 2x Pilhas AA 1,5V DC Especificações Receptor: Sistema de Recepção: Frequência fixa controlada por quartzo Sensibilidade de Recepção: Taxa de Sinal / Ruído de 60 dB (12 dBU) Taxa Sinal / Ruído: >100 dB Nível de Saída de Áudio: Modo não-balanceado do canal A + B: 0 - 0,5 V / 5 kO, Modo não-balanceado do canal A & B: 0 - 0,5 V / 50 kO Alimentação: Bivolt AC 110V/220v. Suporte e Garantia: Período de cobertura 12 meses. | UND | 3 |
5 | KIT/Carregador Pilhas Carregador - com 4 Pilhas AA 2500MHA O kit possui carregador + 4 pilhas formato AA de 2500mAH Especificações técnicas Voltagem Universal : 100V-240V Possui Plug Retrál. Suporte e Garantia: Período de cobertura 12 meses. | Um | 3 |
6 | Caixa acústica contendo as seguintes especificações técnicas ou similares: alto falante de 15”, Bi-Amplificada 300 W RMS, BLUETOOTH, Reprodutor de MP3 via USB e SD Card; Receptor FM Entradas balanceadas XLR e TRS 1/4"Entradas P2 e RCA Auto Voltage (100~240Vac). | UND | 1 |
7 | Suporte Pedestal Tripé para Caixa de Som, contendo as seguintes especificações ou similares: Suporte Pedestal Tripé para Caixa de Som, Suporta até 80Kg em Aço/Plástico Ajuste de altura Máxima: 200 cm Altura Mínima: 150 cm | UND | 1 |
8 | Mesa De Som Digital 6 Canais Mixer Bluetooth Mp3 Player Digital Usb. | UND | 1 |
9 | Cabo Mic 0,20mm conec. P10xLRF | UND | 1 |
10 | Cabo Mic 0,10mm conec. P10xLRF | UND | 1 |
11 | Tela de projeção em formato quadrado com bordas sendo de 120" polegadas e área de visualização de 2,40 x 1,80m. Sistema de molas semiautomáticas com alta precisão, tripé para o suporte com ajuste de altura e alça para transporte. Case em aço carbono e película matte-white; acabamento em pintura eletrostática, peso máximo de até 10,5kg. | UND | 2 |
12 | Caixa acústica ativa, autofalante de 8 polegadas e mínimo de 00X XXX, xxxxx de titânio, encaixe para pedestal, com Bluetooth e USB e SD Card para MP3, entrada para microfone, entrada com ajuste de ganhos independentes, fabricada em caixa plástica injetada com peso aproximado de 7Kg. Com pedestal | UND | 2 |
13 | Cabo HDMI - Malha de nylon que oferece durabilidade contra desgaste a temperatura extrema; HDMI – High Speed (versão 1.4), compatível com HDMI 1.3 ou qualquer versão anterior; Suporta resoluções extremamente altas TP 4096x2160P (4 x superior a 1080p); Suporta banda larga acima da HDMI Standards 340mhz (até 10.2Gpbs); Canal de suporte Ethernet de até 100mbps; Conectores banhados a ouro 24k; Condutores de cobre de alta pureza; Case destacável; tamanho minimo 15 metros | UND | 2 |
14 | Projetor Full HD com no mínimo 3200 Lumens ; Resolução nativa 1920 x 1080 HD 3D; Contraste de no mínimo 25.000:1 ; Áudio mínimo de 16-Watt; Com Zoom 1.0 ~ 2.0 ; Cores Reproduzidas: no mínimo 1.07 Bilhões; Foco manual ; Relação de comprimento: 1.5– 1.8 (distância/largura) ; Distância de projeção: 3.9ʹ–32.8ʹ (1.5–10 m) ; Tamanho da Imagem (Diagonal) 37.6ʺ–301.1ʺ (0.7–7.62 m); Proporção de tela: 16:9 Nativo, 4:3 compatível ; Compatibilidade de vídeo, no mínimo: NTSC, PAL, SECAM, SDTV (480i), EDTV (480p), HDTV (720p, | UND | 2 |
1080i/p); Compatibilidade para computador, no mínimo, WUXGA, UXGA, SXGA+, WXGA+, WXGA, SXGA, XGA, SVGA, VGA resized, VESA, PC e Mac; Correção do efeito trapézio ±20° Vertical ; Faixa de Varredura Vertical: 24– 85Hz, 120Hz, 144Hz; Faixa de Varredura Horizontal: 15.375–91.146KHz; Com ruído máximo de 26db; Conexões de Entrada/saída: HDMI, VGA-in, VGA-out, 3D VESA Port, composite video, áudio-in, áudio-out, RS-232C, USB-B ; Voltagem 110-240v, 50- 60hz ; Pesando no máximo 3.2kg ; Medindo aproximadamente (32 x 9.6 x 23.4 cm) (axlxp) ; Modo de projeção frontal, Mesa e Teto ; Lâmpada com duração estimada 6000/3500 Hours (ECO/normal) ; Fornecido com controle remoto e pilhas, cabo de Alimentação, tampa da lente, Cd com Manual do Usuário, Manual e Certificado de Garantia Em Português. | |||
15 | Suporte com espaço para acondicionar projetor e notebook. Bandejas com medida universal de aproximadamente 40 x 35cm. Altura mínima e máxima 0,80cm e 2,00m. Peso suportado de no mínimo 10kg. | UND | 2 |
4. DAS GARANTIA DO MATERIAIS
4.1. Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e ocorrendo defeito nas peças enviadas, durante o período de cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente via e-mail ou TELEFONE para a substituição do mesmo.
4.2. Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir do vencimento do prazo dado para reoperacionalização do equipamento, ficando a cargo da contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos;
4.3. Caso os prazos mencionados nestes itens não estejam expressamente indicados nas propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;
4.4. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente da Secretaria Estadual da Assistência e do Desenvolvimento Social, das 7h30min às 13h30.
5. DO BEM OU SERVIÇO COMUM
5.1. Para aquisição de Bem ou Serviço Comum, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
5.2. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5.3. Para um maior entendimento a respeito do Bem/Serviço Comum, segue uma transcrição do 20 Parecer/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014:
5.4. "Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas,papéis, mesa, cadeiras, veículos, aparelho
de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso,
troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto".
5.5. Diante do exposto, o objeto do Termo de Referência trata-se de BEM COMUM.
6. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
6.1. O Brasil encontra-se diante de um novo paradigma, que pode ser representado em ações e atividades voltadas à promoção humana e ao desenvolvimento social. Para que essas ações sejam realizadas de forma satisfatória faz-se necessário que o poder público, seja em qualquer das esferas, formule políticas públicas sociais que garantam condições de sobrevivência a todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade e exclusão social. Em vista desse quadro vigente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e em parceria com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar, vem articulando-se com os estados e municípios, lançando programas, promovendo parcerias e convênios, na perspectiva de garantir a inclusão de suas demandas no plano de trabalho das capacitações, no monitoramento e avaliação das ações que objetivem não só o combate à insegurança alimentar e consequentemente a erradicação da fome nesse país, mas também a criação de oportunidades de geração e aumento da renda das famílias estejam elas com suas raízes fincadas no campo ou na cidade. A realização do evento proposto vem corroborar com a ideia de que a o debate aberto acompanhado da formação continuada, seja ela em qualquer área de atuação administrativa, é um dos melhores métodos de garantir a qualidade na gestão pública.
6.2. O Estado de Rondônia aderiu ao SISAN em 07 de novembro de 2011, assumindo as seguintes obrigações:
1. Promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o SISAN, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 7.272, de 2010;
2. Assegurar que a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Caisan;
3. Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea;
4. Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo de um ano, com base nas disposições constantes no Decreto nº 7.272, de 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional;
5. Exercer a interlocução e pactuação com a Caisan, participando do Fórum Tripartite, por meio da respectiva Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional, estaduais, distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional;
6. Instituir o Fórum Bipartite para interlocução e pactuação com representantes das Câmaras Governamentais Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional de seus municípios sobre os mecanismos de gestão e de implementação dos planos estadual e municipais de segurança alimentar e nutricional;
7. Monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer
informações à sua Câmara Governamental Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
6.3. Dentre estas obrigações, neste momento o maior desafio para o Estado de Rondônia tem sido o fortalecimento da estrutura do Consea Estadual e Caisan Estadual, componentes do SISAN no âmbito do estado; e a elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de forma intersetorial e participativa, com ampla colaboração da sociedade civil. Além disso, para que o SISAN se consolide no estado é importante mobilizar e sensibilizar os municípios, para que estes elaborem seus marcos legais e estabeleçam os componentes do SISAN no âmbito municipal (Caisan e Consea), estando assim aptos para a adesão ao Sistema. Somente após vencer estes desafios é que será possível instituir o Fórum Bipartite no Estado.
6.4. Sendo assim, o Estado de Rondônia propõe este projeto para, em regime de co-financiamento, fortalecer o CONSEA e a CAISAN Estadual e elaborar o I Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, cumprindo assim com as obrigações “c” e “d” assumidas na assinatura do termo de adesão ao SISAN.
6.5. A elaboração do projeto, bem como a execução das metas e etapas do mesmo, terá a participação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional como interveniente. Desta forma, este conselho irá colaborar principalmente com o apoio metodológico e o controle social da execução deste projeto.
6.6. As ações previstas no Projeto “Implementação e Consolidação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional em Rondônia” vêm de encontro à missão da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, concernente à Coordenadoria Estadual da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
6.7. A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS foi criada por meio da Lei nº 532 de 17 de Novembro de 2009, onde anteriormente tinha status de fundação, a anga Fundação de Assistência Social de Rondônia (FASER). Visando romper com as práticas assistencialistas, vindouros até o advento da referida norma legal, buscou-se de forma incessante criar uma Secretaria de Estado que estivesse nos moldes do Sistema Único de Assistência Social reconhecendo a mesma como Política Pública e direito do cidadão Rondoniense. Desse modo, regulamentou-se a SEAS por meio do Decreto nº 14.770 de 03 de Dezembro de 2009, definindo suas competências e a divisão administrava da secretaria e dentro do contexto; foi criada em 2015 a Coordenadoria de Assistência Social – (CAS) com suas competências legais assim definidas em seu termos: Coordenar a implantação da Política Estadual de Assistência Social, observando a NOB/SUAS e NOB/SUAS/RH; Implementar e garantir o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social nos níveis de Proteção Básica e Especial, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social; Proporcionar o acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS; Coordenar Projetos e Programas, objetivando a garantia e implementação de serviços e programas de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais; Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; Assessorar tecnicamente os municípios na implementação dos serviços e programas de proteção básica e especial, dos projetos de enfrentamento á pobreza e das ações assistenciais de caráter emergencial; Coordenar a elaboração dos instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social; Estimular a participação social na Gestão do Sistema único de Assistência Social – SUAS estabelecendo canais de comunicação entre os usuários /cidadãos e a instituição.
6.8. A Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), criada pela Lei Complementar nº 411, de 28 de dezembro de 2007, é responsável pela gestão e coordenação da Políca de Assistência Social, Segurança Alimentar, Habitação, Transferência de Renda e Promoção da Cidadania e Direitos Humanos no Estado. São atribuições da SEAS: 1. Coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de Assistência Social em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social, no âmbito do Estado de Rondônia; 2. Apoiar
tecnicamente e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento a pobreza em âmbito
estadual ou local; 3. Coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; 4. Coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política de Inclusão Produtiva e ações de Geração de Trabalho e Renda ; 5. 5 – Apoiar, acompanhar e avaliar a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial principalmente dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS/PAIF; 6. Supervisionar, monitorar e avaliar os Programas Federais de Transferência de Renda, Programa Bolsa Família, Beneficio de Prestação Continuada, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, dentre outros, articulando-os aos demais programas e serviços de assistência social; 7. Coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual para os idosos; 8. Coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual para Crianças, Adolescentes e Juventude; 9. Coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual para Pessoas com Deficiências; 10. Coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de Enfrentamento ao Abuso, Exploração Sexual e Violência de Crianças e Adolescentes; 11. Coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar ás Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial; 12. Coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travesti; 13. Realizar e promover estudos e análises estratégicas para atendimento às Populações Tradicionais como ribeirinhos, quilombolas, indígenas, etc. Articulando com as Políticas Públicas Sociais atendimento a essas populações; 14. Planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de Habitação para população de baixa renda 15. Gerir o Fundo de Assistência Social – FEAS.
6.9. Justifica-se a destinação dos bens supramencionados com a finalidade de atender às demandas concernentes ao pleno, efetivo e eficaz desenvolvimento das atividades desta Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, considerando que a esta, segundo o art. 159, da Lei Complementar nº 967/2017, compete formular, executar e supervisionar a política de assistência social, desenvolvimento humano e combate à pobreza, em âmbito Estadual. Neste sendo, vinculada à SEAS, a Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos abrange políticas públicas especialmente direcionadas à família, criança e adolescente, mulher, idoso, pessoas com deficiência, populações tradicionais e imigrantes, igualdade racial, população de rua e entre outras, de modo que, intríscicamente, executa ações operacionais sobretudo de deslocamento, vinculadas às políticas, tais como: deslocamento de servidores, conselheiros, colaboradores eventuais, materiais gráficos e operacionais, diligências oficiais e atividades externas à Sede, como capacitações, reuniões, conferências, entre outros. Apenas a Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos, conta atualmente com a implementação de mais de 6 Conselhos Estaduais de Direitos. E possui como uma de suas delegações, a expansão destes para o âmbito municipal, a considerar a totalidade de 52 (cinquenta e dois) municípios. Neste sendo, cumpre-se necessidade de apoio logístico e técnico de materiais suficientes e eficientes para a equipe realizar suas respectivas atividades, conferências, capacitações, monitoramentos e etc, com o fim de estabelecer parcerias em cada âmbito da interação social, cumprindo seus objetivos que também culminam no acompanhamento das demandas agendadas, fiscalização e atuação dos Conselhos Municipais existentes, apoio em reuniões descentralizadas nas regionais do Estado, suporte na articulação da equipe junto na implementação e implantação dos Conselhos Municipais a serem criados e/ou efetivados, assistência à equipe na coordenação dos Conselheiros quando necessário capacitá-los, e, demais necessidades voltadas para atender as questões das Políticas Públicas de Direitos Humanos no estado de Rondônia.
6.10. JUSTIFICATIVA CAS
6.10.1. DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA
6.10.1.1. O Plano Nacional de Capacitação para o Sistema Único de Assistência Social foi elaborado no intuito de atender às Diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNESP/SUAS, conforme a Norma Operacional de Recursos Humanos-NOB-RH/SUAS, sendo importante
ferramenta para a promoção da prática e do desenvolvimento profissional por meio da capacitações de
educação permanente dos atores sociais e trabalhadores envolvidos com a operacionalização do SUAS.
6.10.1.2. É lícito afirmar que, o Ministério da Cidadania - MC tem envidado esforços por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS em criar um olhar diferenciado no que diz respeito qualificação dos gestores, técnicos municipais, conselheiros e demais trabalhadores envolvidos com o Sistema Único de Assistência Social, tanto que foi instituído por meio da Resolução n. 8 de 16/3/2012, o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, como mais uma ação a corroborar com a busca pela qualidade na oferta dos programas e serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema único de Assistência Social - SUAS.
6.10.1.3. Nesse contexto, a Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social – SEAS como Gestora da Assistência Social em Rondônia e responsável pela coordenação, apoio técnico, financiamento, monitoramento e avaliação dos projetos, serviços e benefícios disponibilizados para o público da Assistência Social, assumiu compromisso com o Governo Federal na garantia da oferta de formação continuada balizada pela realização de capacitações conforme os percursos formativos pactuados, visando, sobretudo, o aprimoramento da gestão e a qualidade dos serviços ofertados.
6.10.1.4. Para tanto o investimento nos trabalhadores que operacionalizam a Politica de Assistência Social é precípuo, uma vez que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS constituem-se como instrumentos balizadores da gestão do trabalho, pois, disciplinam sua organização, por meio de critérios que qualificam a gestão dos serviços. Nesse contexto, a construção e formalização do Núcleo de Educação Permanente para realização das Capacitações vem proporcionar aos gestores, trabalhadores da rede pública e privada, dirigentes da rede socioassistencial e conselheiros da assistência social capacitação demarcada pelos princípios da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS e da interdisciplinaridade.
7. JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS
7.1. A aquisição dos materiais permanentes: 02 impressoras Térmicas, 02 Leitores código de barras, 02 microfones sem fio, 01 microfone omnidirecional, 02 KIT/Carregador Pilhas, solicitados se faz de suma importância, já sabendo das necessidades e dos diversos serviços oferecidos nesta SEAS, outrossim, considerando que a SEAS, tem a função de promover o desenvolvimento social e sustentável no Estado de Rondônia por meio de Políticas Públicas, garantido a qualidade de vida e equidade social e através da sua Coordenadoria Estadual da Política de Assistência Social – CAS, consolidando a Política de Assistência Social no Estado, desenvolvendo ações de enfrentamento de pobreza e da exclusão dos mínimos sociais, de que se trata o argo 2º, incisos I a V, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Considerando o Plano de Ação 2019 - Coordenação de Assistência Social (CAS) 0026.141137/2019- 43. Considerando o expressivo quantitativo de capacitações, oficinas e demais ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, descrito no Plano de Ação 2019 - CAS 0026.141137/2019-43. Considerando que é a equipe do CAS que realiza o planejamento e execução das capacitações e demais ações de Educação Permanente do SUAS, conforme quadro de especificação em anexo 6564885. Considerando que o uso da tecnologia proporciona economia em relação a utilização de papel. Sr. Gerente mediante exposto acima justificamos o movo da solicitação dos seguintes equipamentos de informática (material permanente): 02 impressoras térmicas, 02 leitores de código de barras, 02 microfones sem fio, 01 microfone com fio, 02 KIT/Carregador Pilhas. Considerando que esta ação foi planejada e devidamente aprovada no Plano de Ação 2019 - Coordenadoria de Assistência Social 0026.141137/2019-43, Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, por meio de recursos financeiros descentralizados pela União, Ministério da Cidadania, CC 9973-2 - Federal 6222, uma vez que os equipamentos serão utilizados, como meios complementares nas atividades voltadas a oportunizar a realização de seminários e capacitações previstas no âmbito da formação da educação permanente dos trabalhadores do
SUAS, sendo umas das estratégias de aprimoramento da gestão do Sistema Único da Assistência Social e da
qualificação dos serviços, programas, projetos e beneficios socioassistenciais.
7.2. A aquisição dos materiais permanentes solicitados se faz de suma importância, já sabendo das necessidades e dos diversos serviços oferecidos nesta SEAS, outrossim, considerando que a SEAS, tem a função de promover o desenvolvimento social e sustentável no Estado de Rondônia por meio de Políticas Públicas, garantido a qualidade de vida e equidade social e através da sua Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos, consolidando a Política de Desenvolvimento Social no Estado; Considerando o expressivo quantitativo de capacitações, oficinas, conferências, capacitações e demais ações voltadas ao cumprimento das Política Públicas de Direitos Humanos; Considerando a equipe técnica da Coordenadoria de Direitos Humanos, composta por 01 (um) Coordenador de Direitos Humanos e Assessorias que visam estabelecer políticas públicas voltadas às garantias de direitos, com ações de articulação e monitoramento em 52 (cinquenta e dois) municípios; Considerando que o uso da tecnologia proporciona economia em relação a utilização de papel e tempo hábil de execução das atividades; Justifica-se, assim, o movo da solicitação dos seguintes equipamentos de informática (material permanente): 02 impressoras térmicas, 02 leitores de código de barras, 01 microfone sem fio, 01 microfone com fio, 01 KIT/Carregador Pilhas, Caixa acústica, Suporte Pedestal Tripé para Caixa de Som, Mesa De Som Digital 6 Canais Mixer Bluetooth Mp3 Player Digital Usb, Cabo Mic 0,20mm conec. P10xLRF, Cabo Mic 0,10mm conec. P10xLRF , 02 telas de Projeção com tripé, 02 caixas amplificadas, 02 cabos HDMI, 02 Projetores Full HD, 02 suportes para Projetores e Notebooks.
8. CRONOGRAMA DO QUADRO FÍSICO – FINANCEIRO
8.1. Não se aplica.
9. O LOCAL E FORMA DE ENTREGADO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado central do Governo do Estado de Rondônia, considerando se tratar de material permanente, no endereço situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxx, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h00min.
9.2. Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais, inclusive frete, e movimentação do objeto até o endereço estabelecido é de inteira responsabilidade da Contratada.
9.3. A entrega será realizada de acordo com as necessidades desta Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, podendo ser de forma parcelada ou não, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, mediante comunicação oficial da SEAS-RO, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
9.4. Deverão ser apresentadas no ato da entrega, Notas Fiscais/Faturas devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Agência e Conta Bancária da Empresa, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado de acordo com o item 13 deste instrumento.
9.5. Do Prazo
9.5.1. O prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante comunicação oficial da SEAS-RO, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1. O recebimento provisório (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das
embalagens para posterior verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pelo Almoxarifado/SEAS, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
10.2. O recebimento definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, liquidando a despesa.
10.3. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
10.5. Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho.
10.6. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
10.7. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
10.8. Todo o material de consumo ora solicitado, será distribuído pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio - GEPA/SEAS.
11. LOCAL DE UTILIZAÇÃO
11.1. A aquisição presente neste Termo de Referência visa atender as demandas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- Caisan, bem como suprir as necessidades da Coordenação das políticas de Assistência Social e Direitos Humanos.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS | |||||||||
UG | 23012 | F. de Recurso | 0622 | Programa | 1293 | P/ Atividade | 2061 | E. de Despesa | 449052 / 339030 |
UG | 23001 | F. de Recurso | 0100 | Programa | 1291 | P/ Atividade | 2010 | E. de Despesa | 449052 / 339030 |
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
13.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e apresentadas à Contratante para certificação, devendo
conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
13.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
13.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
13.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
13.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
14.1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos objetos do presente Termo de Referência.
15. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
15.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
15.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
j) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
16.2. Qualificação Técnica
a) O(s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
b) O(s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado deverá (rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de
direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente (art. 6º da OT nº.
001/2017/SUPEL alterada pela OT nº. 002/2017/SUPEL);
c) Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu o material de consumo, objetos do presente termo de referência.
d) As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º da Orientação Técnica n°. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº. 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE n° 46, de 10/03/2017.
e) Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
16.3. Da Qualificação Econômica e Financeira
a) Certidão negativa de Recuperação Judicial – Lei nº. 11.101/05 (Recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
c) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
d) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o (a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 10% ( dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
d.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
d.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
d.3) as regras descritas nos itens d.1 e d.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
16.4. Da Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
16.5. Da Regularização Trabalhista
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
b) Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pelo (a) Pregoeiro (a), se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
17.2. Da Contratante
17.2.1. Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
17.2.2. Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
17.2.3. Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
17.2.4. Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
17.2.5. Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
17.2.6. Promover a fiscalização do objeto deste registro, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA.
17.2.7. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à CONTRATADA.
17.2.8. Remeter à CONTRATADA a convocação para retirada da nota de empenho e assinatura do Termo Contratual ou instrumento equivalente via endereço eletrônico (e-mail) ou através de correspondência com AR.
17.2.9. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
17.3. Da Contratada/Fornecedor
17.3.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
17.3.2. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
17.3.3. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
17.3.4. Fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
17.3.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação para tal;
17.3.6. Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, ainda que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
17.3.7. Ficará a cargo da empresa vencedora o custo relacionado ao transporte, taxas e impostos dos materiais.
17.3.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
17.3.9. Responsabilizar pelos danos causados à Administração e a terceiros decorrentes da execução do contrato.
17.3.10. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes da SAMS e Termo de Referência em consonância com a proposta apresentada, nos locais indicados no Termo de Referência, 30 (trinta) dias contados após o recebimento, pela empresa contratada da Ordem de Fornecimento.
17.3.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93).
17.3.12. Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao
Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
18. SANÇÕES
18.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
18.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento), sobre a parcela inadimplida do contrato;
18.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
18.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no Cagefimp.
18.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
18.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
18.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
18.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
18.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06 e 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
18.10. Inexecução total ou parcial do contrato;
18.11. Apresentação de documentação falsa;
18.12. Comportamento inidôneo;
18.13. Fraude fiscal;
18.14. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
18.15. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
18.16. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da Infração | Grau | Multa* |
01 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência | 06 | 4,0% |
02 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0% |
03 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições estabelecidas, por dia | 04 | 3,2% |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% |
05 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% |
06 | Inexecução total do objeto | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% |
09 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% |
* incidente sobre a parte inadimplida do contrato.
18.17. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.18. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
18.19. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
18.20. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
18.21. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.22. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
18.23. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
18.24. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
18.25. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.26. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.27. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
18.28. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
18.29. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
19.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
19.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
19.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
19.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.8. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
20.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57, § 1º, da Lei 8.666, de 1993.
21. DA GARANTIA DO CONTRATO
21.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
22. DO REAJUSTE DO CONTRATO
22.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste.
23. RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
23.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
23.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
24. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.264/2016
24.1. No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
25. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
25.1. Poderão ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado em até 25% às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 21.675/2017.
26. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
26.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
26.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
26.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
27. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
27.1. Os custos dos equipamentos de informática serão apurados através de pesquisa de preço a ser realizada pela SUPEL e/ou da SEAS conforme preço de mercado.
28. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
28.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, em conformidade aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações, e ainda ao Decreto Estadual nº 18.340/2013.
28.2. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com o detalhamento do objeto ofertado e o preço apresentando o valor unitário e total, e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes no item 4.0 DETALHAMENTO DO OBJETO, deste Termo de Referência e seus anexos.
28.3. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução. Não será aceita oferta de objeto com especificações inferiores do TR.
29. CONDIÇÕES GERAIS:
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos Estaduais nº 10.898/2004 e 12.205/2006, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnico(a), em 12/01/2021, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus |
Documento assinado eletronicamente por Suelen Xxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 12/01/2021, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 12/01/2021, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 19/01/2021, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012250707 e o código CRC 3F7E1D8B. |
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0026.435466/2019-52 | SEI nº 0012250707 |
Criado por 01259949230, versão 17 por 00071126295 em 12/01/2021 09:16:53.
ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A ) | PREÇO MÉDIO (E) | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉ DIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | ||
1 | ** Impressoras térmicas Caracteríscas Técnicas; Método de impressão: Transferência térmica e térmica direta Resolução: 203 dpi Velocidade: Até 6” por segundo (152mm/s) Comprimento do rolo (ribbon): máximo de 450 m Largura de Impressão máxima: 104 mm Largura de equeta: 25,4 a 118mm Memória: 8 MB SDRAM/4 MB Flash/Expansão SD Card Interfaces: USB - Ethernet - Paralela. Suporte e Garantia: Período de cobertura 48 meses. | UND | 4 | R $ | 8.030,33 | MÉDIO | R$ | 32.121,32 |
2 | ** Leitores de Código de barra Tipo: Portátil Tecnologia: Linear CCD 2500 pixel Fonte de Luz: LED Vermelho 625nm Velocidade de Leitura: 150 leituras por segundo Profundidade do campo (Distância de Leitura): 0~90mm Ângulo de Leitura: Resolução - 3 mil Contraste de Impressão: 25% @ UPC/EAN 100% Indicadores sonoros: Sinal sonoro com ajuste de volume e tempo Indicadores de LED: Azul e vermelho Operações Programáveis: Tom, volume e tempo de duração do bipe, modo de leitura do botão galho, po de término de mensagem, po de idoma, configurações do teclado Formato de imagem: Não aplicável Resolução Sistema Óco: Não aplicável... Suporte e Garantia: Período de cobertura 12 meses. | UND | 4 | R $ | 179,08 | MÉDIO | R$ | 716,32 |
3 | MICROFONE COM FIO: Resposta em frequência: 50 a 15.000 Hz, Impedância: 600 ohm, Padrão polar: Supercardióide, Microfone de sensibilidade: -72 dB +/- 3 dB, Inserir: Dinâmico Conectividade: Comprimento do cabo: 5 m, Conector: 3,5 a 6,3 mm (mono) Suporte e Garana: Período de cobertura 12 meses | UND | 2 | R $ | 344,67 | MÉDIO | R$ | 689,34 |
4 | ** Microfone S/Fio Quantidade de Bastões: 2 Canal Individual: Sim Faixa de Frequência de Transmissão: 180 - 270 MHZ, banda alta de VHF Estabilidade da Frequência: 0.005% Faixa Máxima de Desvio: 15kHz Resposta de Frequência: 40 Hz - 20 kHz Taxa Sinal / Ruído: 100 dB Alcance Dinâmico de Áudio: 100 dB THD: 0,5% Alimentação: 4 Pilhas AA (inclusas) Qualidade de Som: Perfeita Controle de Volume: Individual Distância de Funcionamento da Base: 50 metros Peso: 1,64 kg Especificações do Microfone (Bastão): Potência de Saída RF: 30 mW (máxima) Emissões de Espúrias: Acima de 45 dB na onda modulada ... Suporte e Garantia: Período de cobertura 12 meses. | UND | 3 | R $ | 599,00 | MÉDIO | R$ | 1.797,00 | |
5 | KIT/Carregador Pilhas Carregador - com 4 Pilhas AA 2500MHA O kit possui carregador + 4 pilhas formato AA de 2500mAH Especificações técnicas Voltagem Universal : 100V-240V Possui Plug Retrál. Suporte e Garantia: Período de cobertura 12 meses. | UND | 3 | R $ | 106,50 | MÉDIO | R$ | 319,50 | |
6 | Caixa acústica contendo as seguintes especificações técnicas ou similares: alto falante de 15”, Bi-Amplificada 300 W RMS, BLUETOOTH, Reprodutor de MP3 via USB e SD Card; Receptor FM Entradas balanceadas XLR e TRS 1/4"Entradas P2 e RCA Auto Voltage (100~240Vac). | UND | 1 | R $ | 1.356,76 | MÉDIO | R$ | 1.356,76 | |
7 | Suporte Pedestal Tripé para Caixa de Som, contendo as seguintes especificações ou similares: Suporte Pedestal Tripé para Caixa de Som, Suporta até 80Kg em Aço/Plástico Ajuste de altura Máxima: 200 cm Altura Mínima: 150 cm | UND | 1 | R $ | 167,63 | MÉDIO | R$ | 167,63 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO MÉDIO (E) | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉ DIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
8 | Mesa De Som Digital 6 Canais Mixer Bluetooth Mp3 Player Digital Usb. | UND | 1 | R$ | 982,84 | MÉDIO | R$ | 982,84 | |
9 | Cabo Mic 0,20mm conec. P10xLRF | UND | 1 | R$ | 68,03 | MÉDIO | R$ | 68,03 | |
10 | Cabo Mic 0,10mm conec. P10xLRF | UND | 1 | R$ | 68,03 | MÉDIO | R$ | 68,03 |
11 | Tela de projeção em formato quadrado com bordas sendo de 120" polegadas e área de visualização de 2,40 x 1,80m. Sistema de molas semiautomáticas com alta precisão, tripé para o suporte com ajuste de altura e alça para transporte. Case em aço carbono e película matte- white; acabamento em pintura eletrostática, peso máximo de até 10,5kg. | UND | 2 | R$ | 721,03 | MÉDIO | R$ | 1.442,06 |
12 | Caixa acústica ativa, autofalante de 8 polegadas e mínimo de 00X XXX, xxxxx de titânio, encaixe para pedestal, com Bluetooth e USB e SD Card para MP3, entrada para microfone, entrada com ajuste de ganhos independentes, fabricada em caixa plástica injetada com peso aproximado de 7Kg. Com pedestal | UND | 2 | R$ | 333,32 | MÉDIO | R$ | 666,64 |
13 | Cabo HDMI - Malha de nylon que oferece durabilidade contra desgaste a temperatura extrema; HDMI – High Speed (versão 1.4), compatível com HDMI 1.3 ou qualquer versão anterior; Suporta resoluções extremamente altas TP 4096x2160P (4 x superior a 1080p); Suporta banda larga acima da HDMI Standards 340mhz (até 10.2Gpbs); Canal de suporte Ethernet de até 100mbps; Conectores banhados a ouro 24k; Condutores de cobre de alta pureza; Case destacável; tamanho minimo 15 metros | UND | 2 | R$ | 37,95 | MÍNIMO | R$ | 75,90 |
14 | ** Projetor Full HD com no mínimo 3200 Lumens ; Resolução nativa 1920 x 1080 HD 3D; Contraste de no mínimo 25.000:1 ; Áudio mínimo de 16-Watt; Com Zoom 1.0 ~ 2.0 ; Cores Reproduzidas: no mínimo 1.07 Bilhões; Foco manual ; Relação de comprimento: 1.5– 1.8 (distância/largura) ; Distância de projeção: 3.9ʹ–32.8ʹ (1.5–10 m) ; Tamanho da Imagem (Diagonal) 37.6ʺ–301.1ʺ (0.7–7.62 m); Proporção de tela: 16:9 Nativo, 4:3 compatível ; Compatibilidade de vídeo, no mínimo: NTSC, PAL, SECAM, SDTV (480i), EDTV (480p), HDTV (720p, 1080i/p); Compatibilidade para computador, no mínimo, WUXGA, UXGA, SXGA+, WXGA+, WXGA, SXGA, XGA, SVGA, VGA resized, VESA, PC e Mac; Correção do efeito trapézio ±20° Vertical ; Faixa de Varredura Vertical: 24– 85Hz, 120Hz, 144Hz; Faixa de Varredura Horizontal: | UND | 2 | R$ | 4.077,00 | MÉDIO | R$ | 8.154,00 |
R$ 49.302,97
VALOR TOTAL
677,60
R$
R$ 338,80
2
UND
Suporte com espaço para acondicionar projetor e notebook. Bandejas com medida universal de aproximadamente 40 x 35cm. Altura mínima e máxima 0,80cm e 2,00m. Peso suportado de no mínimo 10kg.
15
SUBTOTAL GERAL [F
+ G]
PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDI O)
PREÇO MÉDIO (E)
QUANT.(A)
UNID
DESCRIÇÃO
ITEM
15.375–91.146KHz; Com ruído máximo de 26db;
MÉDIO
NOTA EXPLICATIVA:
1) *** A DESCRIÇÃO DOS ITENS FOI SIMPLIFICADA E ENCONTRA-SE COMPLETA NA SAMS 0012250724 E
TR 0012250707
ANEXO III DO EDITAL – PORTARIA Nº 248/2019/SUPEL-CI
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI
Estabelece as regras de transição a serem adotadas pelos pregoeiros da SuperintendênciaEstadual de Compras e Licitações – SUPEL, frente à iminência de publicação de novo Decreto Estadual para regulamentar o Pregão Eletrônico no âmbito da Administração Pública Estadual.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS ELICITAÇÕES,
n
o
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 8.978, de 31 de janeiro de 2000, fundamentando-se no Art. 65, V e VII da Constituição do Estado de Rondônia, Art. 1º do Decreto Estadual
Nº 8.978/2000, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 234/2019/SUPEL-CI;
Considerando que a Constituição Federal define em seu Art. 37, caput, que a Administração Pública deve valer-se dos princípios expressos no corpo textual da carta magna, em
especial ao princípio da impessoalidade, publicidade e eficiência; Considerando que o Art. 65, V e VII da Constituição do Estado de Rondônia dispõe quecompete privativamente ao Governo do Estado “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis” e “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Estado na forma da lei”;
Considerando que, de acordo com o Decreto Estadual Nº 8.978, de 31 de janeiro de 2000, compete à Superintendência Estadual de Licitações a organização, coordenação e operacionalização do sistema das licitações, no âmbito do Poder Executivo, mediante a formulação da política licitatória de
compras, obras e serviços, a respectiva padronização, além do gerenciamento dos cadastros de fornecedor;
Considerando que, diante da publicação do novo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, paraa aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e
dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, sendo esta Superintendência usuária do Sistema ComprasNet, do Governo Federal, administrado pela Secretaria
d
e
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia – SLTI/ME e portanto, adstrito aos
novo
s
regramentos por este inerentes;
Considerando o prazo razoável necessário para que a Comissão de Reforma do Decreto Estadual de Pregão Eletrônico, publicado sob Portaria nº 234/2019/SUPEL-CI, disponha para
emitir suas análises, redações conclusivas e minuta final para publicação de novo texto normativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as regras de transição dos procedimentos licitatórios por pregão eletrônico para guiar as ações dos pregoeiros desta Superintendência, até publicação de decreto estadual
definitivo.
Art. 2º - Aos editais já devidamente publicados, serão utilizados os procedimentos neles estabelecidos, conforme funcionalidades já delimitadas pelo Sistema ComprasNet do Governo Federal
administrado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia
– SLTI/ME.
Art. 3º - Aos editais em estágio de publicação, bem como aos novos editais a serem publicados a partir da presente data – até a publicação de novo Decreto Estadual regulamentando o Pregão Eletrônico no âmbito da Administração Pública Estadual, serão obedecidos os seguintes procedimentos:
I – Nos casos necessários, o pregoeiro publicará adendo ao edital informando que as documentações de habilitação e proposta de preços devem ser encaminhadas concomitantemente, ou previamente no cadastro da
proposta.II – No caso da publicação de adendo disposto no inciso I deste artigo, o pregoeiro informará que será adotado o método de disputa ABERTO em todos os pregões eletrônicos pertinentes no Art. 3º desta
Portaria.III – Caso o pregoeiro considere o método ABERTO/FECHADO como o mais adequado para determinada licitação, deve expedir despacho fundamentado ao Superintendente, para análise e aprovo da utilização desse método.
IV - No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
1. 2% (dois inteiros por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2. 1% (um inteiro por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
V - No caso da regra prevista no inciso IV, para as disputas por “maior percentual de desconto”, o intervalo de lances será de 1% (um inteiro por cento). Art. 4º - O orçamento estimativo das licitações será, via de regra, aberto. Somente será delimitado sigilo do orçamento estimativo mediante apresentação de despacho fundamentado pelo gestor do órgão ou secretaria demandante da licitação que comprove ser vantajosa a sigilosidade. Art. 5º - Não haverá alteração textual da minuta-padrão para os editais elaborados durantea vigência desta Portaria, devendo ser incluso Anexo contendo as disciplinas transitórias aqui contidas.
Art. 6º Esta Portaria revoga a anterior de nº 236/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia na data de 30/10/2019. XXXXXX XXXXXXX
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Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 12/11/2019, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
13/11/2019 SEI/ABC - 8822739 - Portaria
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3/3verificador 8822739 e o código CRC