CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE 2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE 2020
O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, regido pelas normas legais e pertinentes em especial, sob a égide dos artigos 206, incisos II e III; e 209, da Constituição Federal; do Código Civil Brasileiro; da Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, da MP nº 2.173/24, de 23 de agosto de 2001, pelo Regimento Escolar e Proposta Pedagógica do Colégio São Judas Tadeu, tem força de lei entre as partes mencionadas, qualificadas e firmatárias no Requerimento de Matricula, que passará a fazer parte integrante deste instrumento. As partes doravante denominadas simplesmente de Requerente e Colégio São Judas Tadeu, obrigam-se integralmente a todas as cláusulas aqui contidas, tendo entre si justo e contratado o seguinte:
Clausula 1ª– DEFINIÇÕES – Para perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
1.1 – INSTITUIÇÃO DE ENSINO: é o estabelecimento de ensino denominado CSJT – COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU, pessoa de direito privado, com sede na Xxx 00, Xxxxxx 00 nº 117, CEP: 78093.600 Cuiabá/MT, tendo como mantenedora jurídica a Associação Filantrópica São Judas Tadeu inscrita no CNPJ nº 00.963.645/0001-20, com sede na Xxx 00 Xxxxxx 00 Xx 00, XXX 00000.000 Cuiabá/MT.
1.2 – Requerente: é o (a) próprio aluno (a), quando capaz, ou seu (sua) representante legal, que subscreveu o Requerimento de Matricula, responsável pelas obrigações financeiras oriundas deste contrato.
1.3 – BENEFICIÁRIO (A): é o (a) aluno (a) ao qual diretamente serão prestados os serviços educacionais.
1.4 – REQUERIMENTO DE MATRICULA: é o documento preenchido pelo (a) próprio Requerente depois de apreciado pelo Colégio e por ela DEFERIDO, o qual passa, então a fazer parte integrante deste Contrato.
Clausula 2ª – OBJETO –Este instrumento regula a prestação de serviços educacionais no ano de 2020 ao (à) beneficiário(a) indicado pelo(a) Requerente no Requerimento de Matrícula devidamente deferido pelo Colégio São Judas Tadeu.
2.1 – O Colégio São Judas Tadeu se obriga a prestar serviços educacionais ao (à) Beneficiário
(a) indicado no Requerimento de Matrícula, relativamente à série, ano, curso ou período ali mencionado, através de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o Plano Escolar do ano letivo em questão, que abrange os meses de janeiro a dezembro de 2020.
2.2 – O Requerente está ciente que o Colégio São Judas Tadeu é uma INSTITUIÇÃO CATÓLICA, prestando seu serviço educacional a luz do Evangelho de Xxxxx Xxxxxx.
2.3 – As aulas serão ministradas em sala de aula ou em locais que o Colégio São Judas Tadeu indicar, levando-se em consideração o conteúdo e a técnica pedagógica que se fizerem necessários.
2.4 – É de inteira responsabilidade do Colégio São Judas Tadeu o planejamento e a prestação de serviços educacionais (de ensino), no que se refere a marcação de datas para as provas de aproveitamento, fixação de carga horaria, designação de professores, orientação didático- pedagógica e educacional, distribuição dos alunos por turma/sala de aula, escolha do material didático, avaliações, aulas de reposição, além de outras providencias que as atividades docentes exigirem, obedecendo a seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) Requerente. –
O(a) Requerente aceita integralmente a Proposta Pedagógica do Colégio São Judas Tadeu e os Materiais Didáticos adotados, nada tendo a reclamar em relação a qualquer aspecto destes, sendo-lhe assegurado o direito de encaminhar observações e sugestões por meio de nossos canais de atendimento, sendo certo que isso não constitui justa causa para rescisão contratual.
Cláusula 3ª –ADESÃO, DEFERIMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA – O
Requerimento de Matrícula para o ano letivo de 2020 se procede pelo preenchimento do formulário próprio, fornecido pelo Colégio São Judas Tadeu, o qual deverá ser entregue juntamente com todos os documentos exigidos na matrícula e pelo pagamento da 1ª parcela da mensalidade escolar até a data pré-determinada.
3.1 – A efetivação da Matrícula somente se configura com o deferimento do requerimento de matrícula pelo Colégio Xxx Xxxxx Xxxxx, através do seu diretor, ou substituto legal, que poderá analisar sua ficha cadastral, desde já autorizada pelo (a) Requerente ou seu representante legal e após certificação de que o (a) Requerente não esteja inadimplente com suas obrigações financeiras decorrentes de parcelas de contratos anteriores ou com a 1ª parcela do presente contrato.
3.2 - A renovação de matrícula para o próximo ano letivo, ao (à) beneficiário(a) adimplente e promovido para a série seguinte, poderá ser realizada na secretaria do Colégio, se tal modalidade for disponibilizada pelo Colégio São Judas Tadeu, sendo que a anuência do Requerente se dará mediante o acerte do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Requerimento de Matricula e com o pagamento da primeira parcela.
3.3 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 3.2, o Requerimento de Matrícula, será impresso pelo Colégio São Judas Tadeu, assinado pelo requerente e arquivado no prontuário do
(a) Beneficiário(a) gozando de todos os efeitos jurídicos e legais.
3.4 – O (A) Requerente declara ter ciência inequívoca de que não lhe será matrícula para o ano letivo seguinte se estiver em débito com o Financeiro do Colégio São Judas Tadeu, com amparo
no que se dispõe o art. 5º e § 1º do art. 6º, da Lei 9.870/99, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.173-24/01, desobrigando-se está de deferir o pedido de renovação de matrícula, com o que manifesta plena, total e irrevogável anuência.
3.5 – CORTE ETÁRIO PARA INGRESSO OBRIGATÓRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL – O(A) BENEFICIÁRIO(A) QUE COMPLETAR 4 (QUATRO) ANOS DE IDADE ATÉ O DIA 31/03/2020 SERÁ MATRICULADO(A) NA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA).
3.6 - CORTE ETÁRIO PARA INGRESSO OBRIGATÓRIO NO ENSINO FUNDAMENTAL – O(A) BENEFICIÁRIO QUE COMPLETAR 6 (SEIS) ANOS DE IDADE ATÉ O DIA 31/03/2020 SERÁ MATRICULADO(A) NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
3.7 – O(A) BENEFICIÁRIO(A) QUE JÁ SE ENCONTRA MATRICULADO(A) E FREQUENTANDO INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE OU PRÉ-ESCOLA), ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.035 (08/10/2018), EXCEPCIONALMENTE TERÁ SUA PROGRESSÃO ASSEGURADA, SEM INTERRUPÇÃO, AINDA QUE SUA DATA DE NASCIMENTO SEJA POSTERIOR AO DIA 31 DE MARÇO, MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
3.8 – O (A) Requerente autoriza o Colégio São Judas Tadeu a efetuar consultas ao cadastro de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), para subsidiar analise se cadastro.
3.9 – O (A) Requerente tem ciência que o Colégio São Judas Tadeu, após análise da capacidade financeira para pagamento da mensalidade, poderá lhe solicitar avalista/fiador ou, ainda fiança de instituição financeira de alta credibilidade no mercado para: deferir o presente contrato, deferir renovação de matrícula, efetivar negociações ou renegociações de débitos.
3.10 – A matrícula pode ser cancelada ou indeferida a qualquer época pelo Colégio São Judas Tadeu, caso venha a ter conhecimento ou descubra qualquer ato praticado pelo (a) Requerente ou Beneficiário(a) que contrarie as normas regimentais e os termos deste instrumento.
Cláusula 4ª - REGIMENTO ESCOLAR E OUTRAS NORMAS INTERNAS – O (A) Requerente,
por si ou pelo beneficiário(a), submete-se as normas do Regimento Escolar e outras normas internas do Colégio São Judas Tadeu, ao uso obrigatório do uniforme, da agenda, e as
demais obrigações constantes na legislação aplicável a área do ensino e, ainda, as normas emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
4.1 – UNIFORME – é obrigatório o uso do uniforme em todos os níveis de ensino ou cursos, conforme modelo aprovado e adotado para o próximo ano letivo.
Cláusula 5ª - NÚMERO MÍNIMO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRICULA –O(A) Requerente
declara estar de acordo que, em não havendo o preenchimento do número mínimo de 100% (cem por cento) das vagas por turma dos níveis de Educação Infantil, do Ensino Fundamental, o Colégio São Judas Tadeu não efetivará a matricula do(a) Requerente/Beneficiário (a), não oferecendo tal turma.
5.1 – Em ocorrendo o disposto no caput desta cláusula, o Colégio São Judas Tadeu, informará o(a) Requerente sobre o fechamento da turma até a data término da matrícula regular, conforme calendário escolar, e devolverá o valor pago na ocasião da matrícula no prazo de 7 (sete) dias do ato de comunicação do não oferecimento da turma.
Cláusula 6ª – PREÇO - Como contraprestação pelos serviços a serem prestados, o(a) Requerente pagará ao Colégio São Judas Tadeu o valor global da mensalidade escolar, conforme a série do(a) Beneficiário(a), que é fixada no valor e forma constante no requerimento de matrícula, observada também a Tabela de Anuidade Escolar, nos termos da Lei 9.870/99, o qual poderá em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, sendo a 1ª (primeira) paga por ocasião da matrícula.
6.1- No Requerimento de Matrícula, constarão todas as informações pertinentes ao preço e a forma de pagamento, tais como data de vencimento, números de parcelas, e demais necessárias para a prestação de serviços educacionais.
6.2 – Considerando que o presente Contrato é firmado antecipadamente, com previsão de início da prestação dos serviços a partir de janeiro de 2020, fica assegurada a possibilidade de alteração dos valores de modo a manter o equilíbrio da equação econômico-financeira resultante de instrumento, caso qualquer alteração legislativa ou normativa, emanada dos poderes públicos, ou qualquer outro evento externo altere o equilíbrio econômico e implique em comprovada variação dos custos ou das receitas do CSJT – Colégio São Judas Tadeu.
6.3 – O(a) Requerente poderá optar por plano alternativo de pagamento da mensalidade no ato da adesão a este contrato, desde que respeitado o valor integral da anuidade escolar, previsto na Tabela de Anuidade Escolar, cuja opção deverá ser feita no Requerimento de Matrícula, onde constará o número de parcelas com seus respectivos valores e prazos de vencimentos.
6.4 – Em caso de matrícula a destempo, serão feitos os pagamentos das parcelas já vencidas no ato da matrícula, sendo liberalidade do Colégio São Judas Tadeu a cobrança proporcional relativa somente ao período restante.
6.5 – Em caso de desistência da Matrícula por parte do (a) Requerente, antes do início do ano letivo, será retido, a título de custo operacional, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago a título de 1ª mensalidade.
6.6 – Se a desistência ocorrer depois de iniciado o ano letivo, não serão devolvidos os valores efetivamente pagos até o cancelamento da matrícula.
6.7 - Cada uma das parcelas, em que é dividido o preço global da mensalidade prevista na clausula 6ª, excetuada a 1ª que será paga no ato do preenchimento do Requerimento de Matrícula, Vencerá no dia 05 de cada mês, a começar pelo mês de janeiro com término em dezembro de 2020.
6.8 – Caso o (a) Requerente tenha interesse em alterar o dia de vencimento descrito nesta clausula, poderá requerer expressamente junto ao financeiro, por meio de formulário próprio, podendo optar pelo pagamento no dia 05 ou 10 de cada mês, conforme preceitua a Lei Estadual 8.440/2006.
6.9 – Se por qualquer motivo o(a) Requerente não receber o boleto para pagamento de suas parcelas da mensalidade escolar, fica sendo de sua única e exclusiva responsabilidade retirá-los junto a secretaria do Colégio São Judas Tadeu antes da data do seu vencimento, sendo que o
não recebimento do carnê não poderá ser usado como justificativa para qualquer impontualidade ou inadimplência.
6.10 – Se for constatada divergência em relação ao pagamento de qualquer parcela da mensalidade, o Colégio São Judas Tadeu, quando da constatação, fica autorizado a efetivar os ajustes devidos, podendo para tanto cadastrar as diferenças existentes tanto nos boletos das mensalidades, como também em boleto adicional, sem prejuízo da aplicação de juros e multas, conforme previsto nesse instrumento contratual.
6.11- O(a) Requerente, desde já, concorda que o Colégio São Judas Tadeu ceda os direitos da cobrança dos valores das mensalidades escolares a uma instituição bancaria ou efetue a cobrança por intermédio de empresa especializada, contratada para este fim, com o que o (a) Requerente manifesta expressa aquiescência, se obrigando a suportar, em caso de atraso das mensalidades, a multa de mora, correções monetárias, juros legais e demais despesas decorrentes.
6.12 – A quitação da mensalidade do mês posterior não enseja a presunção de que as anteriores estejam quitadas.
6.13 – O (A) Requerente fica ciente que, em caso de solicitação de reemissão de boleto de pagamento ou emissão de segunda via de boleto para pagamento, a taxa correspondente será acrescida aos valores devidos, o que desde já tem ciência e concorda.
6.14 - O Colégio São Judas Tadeu não se responsabiliza pela adulteração do código de barras dos boletos e consequente inexistência de pagamento, devendo o Requerente se certificar de que o Malwares, tendo em vista a possibilidade de mecanismos mal-intencionados que adulterem o código de barras, ocasionando a não quitação.
6.15 – O Colégio São Judas Tadeu, não se responsabiliza pela baixa de pagamentos efetuadas através de depósitos em sua conta corrente, ou transferências bancarias, por não serem, essas, as formas previstas neste contrato, para recebimento das mensalidades escolar. Na hipótese de ocorrência de tal fato a(a) Requerente deverá procurar o financeiro do Colégio São Judas Tadeu para apuração, identificando a regularização do pagamento, sob pena de não lhe ser dada a efetiva quitação.
6.16 – Será emitida a Declaração de Quitação da (s) parcela (s) da (s) mensalidade (s) escolar (ES) devidamente quitada (s), a qual deverá ser requerida na secretaria do Colégio, sendo que a mesma será expedida, exclusivamente, em nome do (a) Requerente, ou seja do responsável financeiro.
Clausula 7ª – MATERIAIS DIDÁTICOS – O (A) Requerente tem ciência de que o Colégio São Judas Tadeu adotará para seus cursos os materiais didáticos da CONEXIA – EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS, sendo eles, MULTIPLO – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E HIGHFIVE- BILINGUAL SCHOOL.
Estabelecidos em face de Convênios existentes entre o Colégio São Judas Tadeu e o referido curso para utilização dos desenvolvimentos pedagógicos, todos de uso obrigatório pelo
(a) Beneficiário(a) em todas as atividades curriculares em que são exigidos, sendo que, com a adesão ao presente instrumento, o(a) Requerente expressa total concordância com a utilização dos mesmos.
7.1 – Serão adotados também livros paradidáticos e demais materiais de uso individual e coletivo conforme lista entregue no ato da matrícula.
7.2 – Todos os materiais didáticos adotados são de uso obrigatório pelo (a) Beneficiário(a), em todas as atividades curriculares em que são exigidos, sendo que, com a adesão ao presente instrumento, o(a) Requerente expressa total concordância com sua utilização.
7.3 – Os materiais didáticos deverão ser adquiridos diretamente pelo(a) Requerente.
0Clausula 8ª – RESPONSABILIDADE FINANCEIRA – O(A) Requerente assume, neste ato, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, especialmente ás relativas ao pagamento da mensalidade referente a prestação de serviços oferecida.
Clausula 9ª – ATRASO / INADIMPLÊNCIA – Em caso de atraso no pagamento de qualquer mensalidade, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,33% por dia de atraso e da correção monetária com base na tabela utilizada pelo Poder Judiciário ou, na sua impossibilidade, pela variação IPG/FGV, ou ainda, outro índice oficial que vier em sua substituição, até a efetiva quitação, bem como despesas administrativas de cobrança.
9.1 – Em caso de inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, o Colégio São Judas Tadeu poderá efetuar a inscrição do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SCI, SERASA e outros), nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e na emissão de duplicata, ou títulos de crédito cabíveis, poderá ainda, efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação vigente, desde já autorizadas pelo(a) Requerente, pelo(s) valor(ES) da(s) mensalidade(s) vencida(s), acrescida(s) dos encargos previstos nesta Clausula.
9.2 – O(A) Requerente declara ter ciência e manifesta plena concordância, que as prestações vencidas, os cheques devolvidos, notas promissórias, duplicatas e títulos vencidos, serão encaminhados automaticamente para protestos e incluídos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SCI/ SERASA e outros)
9.3 – A inscrição do nome do devedor nos cadastros de consumidores legalmente constituídos será precedida de comunicação previa.
9.4 – Em caso de cobrança por debito por via judicial e extrajudicial, o debito será acrescido das cominações previstas neste clausula, além dos honorários advocativos no percentual de 20% (vinte por cento), bem como as custas judiciais e demais cominações legais.
9.5 – Na hipótese de o(a) Requerente efetuar o pagamento de qualquer parcela por meio de cheque e este, sob qualquer pretexto, não for pago pelo Banco ou Instituição financeira sacada, esta será considerada como não solvida, fato este que constituirá o(a) Requerente em mora ate a data do efetivo pagamento.
9.6 – O(A) Requerente tem ciência que o Colégio São Judas Tadeu não aceita cheque de terceiros para pagamentos de mensalidade escolar e outros.
9.7 - O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do código processual civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido pela prestação do serviço educacional é apurável por simples operação aritmética.
9.8 - Em caso de inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, o (a) REQUERENTE fica ciente que o BENEFICIÁRIO (A) perderá o direito de frequentar o contra turno.
Clausula 10ª – SERVIÇOS ESPECÍFICOS E/OU ESPECIAIS – Os valores da contraprestação previstos na Clausula 6ª, publicados por meio da Tabela de Mensalidade Escolar e especificando o Requerimento de Matrícula, incluem, Exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do Plano Escolar, NÃO ESTÃO INCLUÍDOS neste contrato os materiais didáticos apostilado, custo com curso e material bilíngue, serviços especiais de reforço, dependência, transporte escolar, segunda chamada de prova ou exame, segunda via de documentos, segunda via de certificados de conclusão do curso, reemissão de boletos e 2ª via, viagens de estudo ou passeio, uniforme, alimentação, material didático de uso individual do aluno, escolinhas desportivas e artes, ingressos para festas e eventos, atividades e encontros pastorais.
10.1 – O valor da contraprestação nas demais atividades, de caráter não obrigatório, inclusive as extracurriculares, será fixado a cada serviço prestado pelo Colégio São Judas Tadeu, através de tabela própria.
10.2 – O(A) Requerente tem ciência e concorda que, uma vez requisitada expressamente a prestação de atividade de caráter não obrigatório e extracurricular, tendo está um ônus, o seu valor constara, de forma discriminada, no boleto da parcela mensal da mensalidade, devendo ser quitada na mesma ocasião
10.3 – É de exclusiva responsabilidade do(a) Requerente a aquisição de material escolar, constante de lista entregue no ato da matricula, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante da mensalidade escolar, aqui contratada.
Clausula 11ª – BOLSAS/DESCONTOS – O(A) Requerente, para beneficiar-se de bolsa social de estudos, declara-se ciente que o Colégio São Judas Tadeu possui políticas próprias para a concessão deste benefício, onde serão cumpridas as determinações legais em vigor.
11.1 – O(A) Requerente que gozar de desconto ou bolsa, concedido a qualquer título, deverá manter seu pagamento em dia.
11.2 – Em caso de inadimplência, o (a) Requerente perderá os descontos concedidos, exceto os beneficiados com bolsa social. Obrigando-se ao pagamento integral da mensalidade, acrescida dos encargos legais e contratuais.
11.3 – O(A) Requerente tem ciência e concorda que toda e qualquer bolsa ou desconto concedido pelo Colégio São Judas Tadeu tem validade apenas e tão somente para o ano letivo em curso, não caracterizando qualquer forma de direito adquirido para os anos letivos posteriores.
11.4 – Não é permitida a cumulação de descontos.
11.5 Poderão ser concedidos descontos aos pagamentos antecipados feitos em espécie, desde que não goze de qualquer outro benefício concedido pelo Colégio São Judas Tadeu.
Clausula 12ª – RESCISÃO – O presente contrato tem duração no ano letivo em curso e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses.
I – Pelo (a) Requerente: a) por desistência formal b) por transferência formal.
II – Pelo Colégio São Judas Tadeu: A) Por falta de pagamento da primeira mensalidade escolar;
B) por desligamento dos termos do Regimento Escolar e demais normas internas; C) por motivo disciplinar ou qualquer outro praticado pelo(a) Requerente ou Beneficiário(a) que incompatibilize a permanência do(a) beneficiário(a) ou a torne prejudicial ao(a) mesmo(a), aos colegas, à coletividade e a comunidade escolar ou ao processo educativo.
12.1 – O Colégio Xxx Xxxxx Xxxxx se resguarda do direito da não renovação da matrícula do (a) beneficiário (a) pelo (a) requerente para o ano letivo seguinte no decorrer do ano letivo a que se refere este instrumento ocorrem os fatos, situações ou motivos praticados pelo(a) Requerente e/ou pelo(a) beneficiário(a) que incompatibilize a permanência deste ou a torne prejudicial ao(a) mesmo(a), aos colegas, a coletividade e a comunidade educacional ou ao processo educativo, esgotadas todas as medidas pedagógicas que visem a integração do(a) beneficiário(a) na comunidade educativa, mesmo quando não houver a rescisão no decorrer do ano letivo.
12.2 – Em todo os casos, ausência as aulas ou abandono do curso por parte do(a) aluno(a) Beneficiário(a) não retira do(a) Requerente ou Beneficiário(a), SEM O CANCELAMENTO DA MATRICULA, a obrigação do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas, além de outros débitos eventualmente existentes até a efetiva formalização da rescisão contratual, efetuada através de requerimento escrito a Secretaria.
12.3 - A suspensão ou interrupção do pagamento pelo(a) Requerente só ocorrerá por expressa comunicação, devidamente protocolada junto à secretaria, devendo o(a) Requerente, no dia do cancelamento, dirigir-se a tesouraria para a substituição do boleto relativo ao mês da solicitação sendo o pagamento proporcional ao período cursado no referido mês.
Clausula 13ª – USO DA IMAGEM E VOZ – O Colégio Xxx Xxxxx Xxxxx, livre de quaisquer ônus para com o(a) Requerente, poderá utilizar-se da imagem e voz do(a) Beneficiário(a) para fins exclusivos de divulgação da instituição de ensino e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, bem como arquivá-lo como histórico institucional.
13.1- Caso (a) Requerente não concorde com o disposto no caput desta clausula deverá formalizar expressamente sua discordância.
13.2 – Em nenhuma hipótese, imagem e voz poderão ser utilizadas de maneira contraria a moral e aos bons costumes ou à ordem pública.
13.3 - O Colégio São Judas Tadeu, poderá usar ou ceder informações, bem como a imagem e voz dos seus alunos beneficiários para a instrução de procedimentos pedagógicos, administrativos ou judiciais, bem como para parceiros institucionais, com o qual o(a) Requerente expressa total concordância no momento em que firmar o Requerimento de Matricula.
Clausula 14ª – ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E RESPONSÁVEL FINANCEIRO – O
(A) Requerente deverá comunicar o Colégio São Judas Tadeu qualquer alteração dos dados constantes no Requerimento de Matricula no prazo Máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência do fato, a fins de que os dados cadastrais do(a) Beneficiário(a) estejam sempre atualizados.
14.1 – Caso no curso da vigência do presente contrato, venha ocorrer a alteração ou substituição do responsável financeiro do(a) beneficiário(a), por morte, separação ou outra causa qualquer, a mesma deverá ocorrer de maneira formal, por determinação judicial ou anuência do ora Requerente, de forma presencial ou por procuração, no caso das últimas hipóteses.
14.2 – Em caso de separação conjugal do(a) Requerente, o Colégio São Judas Tadeu deverá ser formalmente comunicado sobre a ocorrência do evento, bem como a quem coube a guarda, e as demais informações complementares sobre a retirada do(a) aluno(a) da Instituição de Xxxxxx
Clausula 15ª – RESPONSABILIDADE CIVIL - .é responsabilidade do(a) próprio(a) Beneficiário(a) a guarda de seus objetos escolares e pessoais, não cabendo ao Colégio São Judas Tadeu a obrigação da reparação em caso de extravio ou furto, tendo ciência de que deverá trazer para as atividades escolares, exclusivamente, o material escolar, não devendo portar nas dependências do Colégio São Judas Tadeu, objetos estranhos ao material escolar, tais como, telefone celular, Smartphone, tablets, walkmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas, e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de reproduzir sons e ruídos, brinquedos que induzam a violência, skates e/ou similar, objetos de valores afetivos e/ou econômico, etc.
15.1 – É de responsabilidade do(a) Requerente o ressarcimento de todo e qualquer dano causado ao patrimônio do Colégio São Judas Tadeu por ato praticado pelo(a) Beneficiário(a), desde que devidamente comprovado que foi o(a) mesmo(a) quem o praticou, acarretando, além da indenização e/ou reposição do bem, também sanções disciplinares ao(a) beneficiário(a), de acordo com o que estabelece o Regimento Escolar.
15.2 – O Colégio São Judas Tadeu não se responsabiliza por qualquer comunicado, contrato, negocio, ameaça, ofensa, difamação ou informação via INTERNET cuja origem seja um laboratório desta instituição ou de equipamentos pessoais, proveniente de ato praticado pelo Requerente ou Beneficiário (a).
15.3 – O Colégio São Judas Tadeu se reserva no direito de monitorar toda e qualquer atividade/uso dos equipamentos e materiais colocados a disposição do(a) Beneficiário(a) durante as aulas, incluindo, mas não se limitando a computadores, impressoras, fotocopiadoras, Internet, endereço eletrônico ou outros, fato este que o(a) Requerente/Beneficiário(a) manifesta total concordância.
15.4 – Caso seja apurado que o(a) Requerente ou Beneficiário(a) teve a responsabilidade nos atos descritos nesta clausula, por mau uso da INTERNET ou de qualquer outros meios, o mesmo respondera civil e/ou criminalmente pela pratica de tais atos.
Clausula 16ª – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – Fica o (a) Requerente ciente que o horário de funcionamento do Colégio São Judas Tadeu, de conformidade com o nível de ensino em que o(a) Beneficiário(a) está matriculado(a), devendo ser observado o horário repassado pela coordenação.
16.1 – Fica o (a) Beneficiário(a) autorizado a entrar e permanecer nas dependências do Colégio São Judas Tadeu, para as atividades curriculares e dentro do turno que estiver matriculado(a), respeitando o horário de funcionamento, com tolerância de 30 (trinta) minutos após as atividades curricular e extracurricular em que estiver matriculado(a)
16.2 – Em caso de desrespeito aos horários do Colégio São Judas Tadeu, o(a) Requerente estará sujeito ao pagamento de taxa de guarda e permanência a qual será expedida mediante emissão de boleto suplementar para pagamento no mês da ocorrência, conforme estabelecido na portaria interna.
16.3 – A frequência do (a) Beneficiário(a) nas dependências do COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU para atividades extracurriculares, em turno oposto à sua matrícula, somente poderá ocorrer mediante solicitação expressa do(a) REQUERENTE e com autorização prévia expedida pela direção e coordenação pedagógica.
Clausula 17ª – CLAUSULA ESPECÍFICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL SOBRE MATERIAL
INDIVIDUAL DO(A) BENEFICIÁRIO(A) – Fica sob a responsabilidade do(a) Requerente o fornecimento de materiais individuais que o(a) beneficiário(a) faça uso ou venha a utilizar no decorrer do período em que o(a) beneficiário permanecer na instituição, como fraldas descartáveis, roupas apropriadas para a idade do(a) beneficiário(a), cremes, talcos, sabonetes, shampoos, toalha de banho e de rosto, entre outros que se façam necessários.
Clausula 18ª – CLAUSULA ESPECÍFICA SOBRE PRESCRIÇÃO MÉDICA DO(A)
BENEFICIÁRIO(A) – O (A) Requerente se obriga a informar o Colégio São Judas Tadeu, sobre a existência de prescrição médica especial que o(a) BENEFICIÁRIO(A) deve fazer uso, tanto para a administração medicamentosa, apresentando ao Colégio São Judas Tadeu receituário médico assinado pelo pediatra ou médico qualificado com especificações de horário/dose/quantidade, que deverão ser ministrados em cada uso.
18.1 - Deverá o(a) Requerente comunicar ao Colégio São Judas Tadeu sobre qualquer anomalia em relação à saúde do(a) Beneficiário(a) e cuidados especiais que deva ter em caso de urgência, bem como deixar expresso, na ficha individual do(a) Beneficiário(a), os nomes e números de telefones dos pais e/ou responsáveis, para medidas urgentes que se fizerem necessárias.
Clausula 19ª – EDUCACIONAL ESPECIAL – No caso do(a) aluno(a) beneficiário(a) possuir qualquer deficiência definida nos termos da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, o (a) Requerente deverá apresentar o Laudo Biopsicossocial realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar no ato da matricula para que o Colégio São Judas Tadeu possa oferecer os serviços especiais necessários, em cumprimento ás disposições legais.
19.1 – Caso o(a) aluno(a) beneficiário(a) apresente, no decorrer das atividades letivas, qualquer deficiência definida nos termos da Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, será responsabilidade do(a) Requerente providenciar o Laudo Biopsicossocial realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, apresentando-o para o Colégio São Judas Tadeu, para que a mesma passe a oferecer os serviços especiais necessários, em cumprimento às disposições legais.
19.2 - O não cumprimento na entrega do Laudo, conforme disposto no item 20.1 e no caput desta clausula, acarretará nas devidas comunicações ao Conselho Tutelar por parte do Colégio São Judas Tadeu.
19.3 – É de responsabilidade do(a) Requerente providenciar os materiais adaptados ou acessíveis que sejam de uso pessoal do(a) beneficiário(a) para acompanhamento das atividades educacionais.
19.4 – Compromete-se o(a) Requerente a cumprir as orientações e procedimentos estabelecidos por norma interna do Colégio São Judas Tadeu relativas ao atendimento educacional especial, cujo teor encontra-se á disposição na Secretaria Escolar ou Coordenação Pedagógica.
Clausula 20ª – DISPOSIÇÕES GERAIS – O(A) Requerente declara que tem pleno conhecimento do teor de todas as cláusulas contratuais deste instrumento, o qual está a disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx e na secretaria do Colégio São Judas Tadeu, ficando ciente de que poderá extrair copias junto a secretaria escolar.
20.1 – O(a) Requerente, a fim de tornar mais pratica e eficiente a comunicação, autoriza o Colégio Xxx Xxxxx Xxxxx a enviar para seu endereço eletrônico ou número celular via SMS, WhatsApp ou outros, circulares e comunicados de cunho institucional, administrativo e
pedagógico, sendo que tal procedimento constituirá mais um canal de comunicação entre a Instituição e o(a) Requerente, Não substituindo os demais meios já utilizados, tais como agenda, telefone, entrevista, informativo e etc.
20.2 - É garantido o sigilo do endereço eletrônico e demais dados, sendo que o mesmo não será divulgados a terceiros e que somente serão enviadas ao (a) Requerente as informações pertinentes ao (a) Beneficiário(a).
20.3 – Em caso de mudança de endereço eletrônico, é necessário que o (a) Requerente informe ao Colégio São Judas Tadeu através da Secretaria Escolar, para continuar a receber as informações.
20.4 – O(a) Requerente fica ciente que as informações pedagógicas e disciplinares do(a) beneficiário(a) serão fornecidas ao pai e mãe, conveniente ou não, nos termos que dispõe a Lei federal nº 12.013/2009.
20.5 – É vedado ao(a) Requerente e/ou Beneficiário(a) praticar qualquer tipo de ato comercial nas dependências do Colégio São Judas Tadeu.
20.6 – O Colégio São Judas Tadeu visando proporcionar segurança ao(a) Beneficiário(a), realiza o monitoramento de seu estabelecimento de ensino através de câmeras de segurança, podendo inclusive, instalar tais equipamentos em sua sala de aula, fato este que o(a) Requerente manifesta plena, total e irrevogável anuência.
20.7 – O(A) Beneficiário(a) estrangeiro(a) deverá manter em dia sua documentação (RNE – REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO) perante as autoridades competentes e apresentá- la perante o Colégio São Judas Tadeu sempre que houver renovação de sua validade.
20.8 – Obriga-se o(a) Requerente em apresentar a Secretaria todos os documentos necessários a matricula, de acordo com a legislação em vigor e normas internas do Colégio São Judas Tadeu, sob pena de indeferimento/cancelamento da matricula e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
20.9 – O(A) Requerente declara-se ciente que a não apresentação dos documentos obrigatórios, apesar de poder não obstar que frequente o curso, impossibilitará a emissão de histórico, diploma/certificado e de todos os demais documentos que atestem a conclusão do ano/série cursado.
20.10 - É de responsabilidade do (a) Requerente efetuar o cadastro on-line para o(a) Beneficiário(a) que utiliza o passe estudante.
Clausula 21ª – FORO – Para dirimir questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da cidade de Cuiabá/MT, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Clausula 22ª – REGISTRO – E por estarem assim justos e contratados, o Colégio Xxx Xxxxx Xxxxx, por seu representante legal, firma e registra o presente instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, para dar clareza, validade e amplo conhecimento aos interessados, enquanto que o(a) Requerente oporá sua assinatura no Requerimento de Matricula relativo a este contrato, para fins de direito.
Cuiabá/MT, [[data_atual_str]]
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Diretor do Colégio São Judas Tadeu.
Testemunhas: