BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BENEFICIÁRIO. É a pessoa física ou jurídica que detém legalmente direito à indenização, no caso de evento coberto.
BENEFICIÁRIO. É a pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.
BENEFICIÁRIO. A pessoa física ou jurídica, ou ente despersonalizado, eventualmente nomeada formalmente pelo Segurado, à qual deverá ser paga a indenização em caso de sinistro coberto, nos termos do Código Civil Brasileiro e desta apólice.
BENEFICIÁRIO. É a pessoa física ou jurídica que, por força de lei, tem direito à indenização. Quando não houver, na apólice, discriminação do beneficiário, será observado o que dispõe o Código Civil Brasileiro.
BENEFICIÁRIO. É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.
BENEFICIÁRIO pessoa física, titular ou dependente, vinculada à CONTRATADA por meio de contrato de plano odontológico individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão;
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em cujo proveito se faz o seguro.
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica designada para receber os valores de indenização na ocorrência de sinistro, respeitada a(s) cobertura(s) contratada(s).