HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 2.1 O horário de funcionamento da CONTRATADA é de segunda a sexta feira, de 9 às 21 horas, podendo no entanto sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao plano de horas adquirido pelo CONTRATANTE. 2.2 Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso a CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. As lojas de Rua poderão funcionar das 08:00 as 16:00 horas, e as lojas situadas nos Shopping poderão funcionar das 09:00 as 21:00 horas.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. Os encontros regulares (até 02 horas/semana) e atividades de convívio (mínimo 02 horas/semana) deverão ocorrer em dias úteis, entre ás 08h00 e às 17h00. Os encontros de final de percurso e oficinas poderão ser eventualmente programados para finais de semana.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. O Centro de Convivência funcionará de 2ª a 6ª feira, sendo que o horário de funcionamento poderá ser estabelecido de acordo com a programação elaborada com os usuários. No entanto, não poderá ser inferior a 40 horas/semana. Eventualmente poderão ser programadas ações e atividades em finais de semana, sempre em acordo com os usuários. A unidade poderá ofertar lanches sempre que as atividades propostas tenham duração superior a duas horas.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 10.2.1 O horário de funcionamento dos quiosques deverá respeitar a legislação municipal vigente, devendo obedecer às boas regras de vizinhança. 10.2.2 É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos. 10.2.3 A exploração da referida atividade, deverá obedecer ao horário regular, de sorte a não perturbar o sossego público, e havendo infringência a estas condições impostas sofrerá CONCESSIONÁRIA as medidas punitivas constantes no Código de Posturas do Município.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 13.1. O horário de funcionamento dos quiosques deverá respeitar a legislação municipal vigente, devendo obedecer às boas regras de vizinhança. 13.2. É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos. 13.3. A exploração da referida atividade, deverá obedecer ao horário regular, de sorte a não perturbar o sossego público, e havendo infringência a estas condições impostas sofrerá CONCESSIONÁRIA as medidas punitivas constantes no Código de Posturas do Município. 13.4. Em ocorrendo paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA por período superior a trinta dias, incorrerá na imediata reversão do imóvel a CONCEDENTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e de indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo que passarão a incorporar o patrimônio público.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. O serviço deverá ser prestado na sede da CONTRATANTE nos seguintes horários: • Horário Administrativo: Dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Dias úteis, das 07h00min às 07h59min e das 17h01min às 19h00min.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. O horário de funcionamento será conforme determinado no Decreto Municipal nº 959/2021. O estacionamento situado na área do estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. Além desses horários e em locais diversos dos estabelecidos neste Projeto Básico, poderá ser determinada a operação temporária do serviço à CONCESSIONÁRIA para atendimento de demandas eventuais. O PODER CONCEDENTE, por iniciativa própria ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, poderá autorizar o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo em operações especiais para atender demandas específicas, especialmente em datas comemorativas, eventos de grande geração de tráfego e em pontos de movimentação noturna ou de final de semana, precedido de ampla e prévia divulgação.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 6.1 Em razão dos estudos feitos no Município, a indicação para o horário de funcionamento do sistema de Estacionamento Rotativo será de 09:00 às 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira e aos sábados das 09:00 às 13:00. Aos domingos e feriados o estacionamento rotativo pago não funcionará.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. O horário de funcionamento do SERP dar-se-á de segunda à sexta-feira das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) e aos sábados das 8h (oito horas) às 13h (treze horas). Excepcionalmente o Órgão Gestor, por meio de decreto, poderá autorizar a ampliação ou a redução dos horários de funcionamento, em decorrência de datas ou eventos de grande fluxo de veículos na área de abrangência, mediante prévia e ampla divulgação.