CONTRATO Nº 344/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO Nº 344/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. Nº 152/2014.
Pregão Presencial Nº 102/2014 Validade: 270 (duzentos e setenta) dias
Registro de Preços para
contratação de empresa
futura para
fornecimento de serviços de arbitragem bem como viabilizar a participação das equipes do município em eventos esportivos, a nível local, regional e estadual para o desenvolvimento dos Programas e Ações conforme planejamento da secretaria do município de Lucas do Rio Verde-MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇-▇, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa META PROMOÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 13.321.181/0001-08, com sede na Rua Sarandi, nº 1057- E, Cidade Nova, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Sarandi, nº 1057-E, Bairro Cidade Nova, Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 14626578 SSP/MT e CPF/MF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 102/2014, Registro de Preço nº 049/2014, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para contratação de empresa para fornecimento de serviços de arbitragem bem como viabilizar a participação das equipes do município em eventos esportivos, a nível local, regional e estadual para o desenvolvimento dos Programas e Ações conforme planejamento da secretaria do município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 102/2014, para Registro de Preços nº 049/2014, abaixo especificados:
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT | CUSTO | |
LOTE 01 – FUTEBOL 11.00100.27.812.1107.2179.33.90.39.00.00.0200000000 | |||||
1 | Categoria ADULTO | Jogo | 95 | R$ 345,00 | R$ 32.775,00 |
Observação I: o quadro de arbitragem para cada jogo deste lote será composto por 1 árbitro, 2 auxiliares e 1 apontador. Observação II: as despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos árbitros será por conta da Contratada. | |||||
Sub Total | R$ 32.775,00 | ||||
LOTE 02 – FUTEBOL SETE 11.00100.27.812.1107.218033.90.39.00.00.0200000000 | |||||
3 | Categoria ADULTO | Jogo | 30 | R$ 118,00 | R$ 3.540,00 |
Observação I: o quadro de arbitragem para cada jogo deste lote será composto por 3 árbitros que farão rodízio entre si para exercer a função de apontador. Observação II: as despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos árbitros será por conta da Contratada. | |||||
Sub Total | R$ 3.540,00 | ||||
LOTE 03 – FUTSAL 11.00100.27.812.1102.2170.33.90.39.00.00.0200000000 | |||||
7 | Categoria ADULTO | Jogo | 152 | R$ 143,00 | R$ 21.736,00 |
8 | Categoria ESCOLAR E DE BASE | Jogo | 50 | R$ 110,00 | R$ 5.500,00 |
Observação I: o quadro de arbitragem para cada jogo deste lote será composto por 1 árbitro, 2 auxiliares e 1 apontador. Observação II: as despesas com: transporte, alimentação e hospedagem dos árbitros será por conta da Contratada. | |||||
Sub Total | R$ 27.236,00 | ||||
LOTE 04 – HANDEBOL 11.00100.27.812.1106.2178.33.90.39.00.00.0200000000 | |||||
9 | Categoria ADULTO | Jogo | 10 | R$ 147,00 | R$ 1.470,00 |
10 | Categoria ESCOLAR E DE BASE | Jogo | 15 | R$ 118,00 | R$ 1.770,00 |
Observação I: o quadro de arbitragem para cada jogo deste lote será composto por 1 árbitro, 2 auxiliares e 1 apontador. Observação II: as despesas com: transporte, alimentação e hospedagem dos árbitros será por conta da Contratada. | |||||
Sub Total | R$ 3.240,00 | ||||
LOTE 05 – BASQUETEBOL 11.00100.27.812.1102.2169.33.90.39.00.00.0200000000 | |||||
11 | Categoria ADULTO | Jogo | 10 | R$ 158,00 | R$ 1.580,00 |
12 | Categoria ESCOLAR E DE BASE | Jogo | 15 | R$ 118,00 | R$ 1.770,00 |
Observação I: o quadro de arbitragem para cada jogo deste lote será composto por 1 árbitro, 2 auxiliares e 1 apontador. Observação II: as despesas com: transporte, alimentação e hospedagem dos árbitros será por conta da Contratada. | |||||
Sub Total | R$ 3.350,00 | ||||
LOTE 06 – VOLEIBOL 11.00100.27.812.1106.2178.3.90.39.00.00.0200000000 | |||||
13 | Categoria ADULTO | Jogo | 15 | R$ 153,00 | R$ 2.295,00 |
14 | Categoria ESCOLAR E DE BASE | Jogo | 20 | R$ 118,00 | R$ 2.360,00 | |
Observação I: o quadro de arbitragem para cada jogo deste lote será composto por 1árbitro, 2 auxiliares e 1 apontador. Observação II: as despesas com: transporte, alimentação e hospedagem dos árbitros será por conta da Contratada. | ||||||
Sub Total | R$ 4.655,00 | |||||
LOTE 07 – ESPORTES DE PRAIA 11.00100.27.812.1102.2169.33.90.39.00.00.0200000000 | ||||||
15 | Jogo | 6 | R$ 118,00 | R$ 708,00 | ||
16 | FUTVOLEI | Jogo | 6 | R$ 118,00 | R$ 708,00 | |
17 | BEACH HAND | Jogo | 8 | R$ 118,00 | R$ 944,00 | |
18 | BEACH SOCCER | Jogo | 30 | R$ 118,00 | R$ 3.540,00 | |
Observação I: o quadro de arbitragem para cada jogo deste lote será composto por 3 árbitros que se revezarão entre si para exercer a função de apontador. Observação II: as despesas com: transporte, alimentação e hospedagem dos árbitros será por conta da Contratada. | ||||||
Sub Total | R$ 5.900,00 | |||||
LOTE 08 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS REGIONAIS 11.00100.27.812.1103.2185.33.90.39.99.00.0200000000 | ||||||
19 | Participação em evento esportivo regional de diversas modalidades, com UMA EQUIPE composta por no máximo 17 pessoas sendo: 14 atletas com idade de 10 a 17 anos + 1 professor, 1 auxiliar ou acompanhante e 1 motorista. Despesas com taxas de: Inscrição + Alimentação + Arbitragem + Alojamento. Eventos realizados no máximo em 2 dias. | Participação | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | |
20 | Participação em evento esportivo regional de diversas modalidades, com UMA EQUIPE composta por no máximo 17 pessoas sendo: 14 atletas com idade de 10 a 17 anos + 1 professor, 1 auxiliar ou acompanhante e 1 motorista. Despesas com taxas de: Inscrição + Alimentação + Arbitragem + Alojamento. Eventos realizados no máximo em 3 dias. | Participação | 1 | R$ 3.700,00 | R$ 3.700,00 | |
21 | Participação em evento esportivo regional de diversas modalidades, com DUAS EQUIPES composta por no máximo 32 pessoas sendo: 28 atletas com idade de 10 a 17 anos + 1 professor, 1 auxiliar, 1 acompanhante e 1 motorista. Despesas com taxas de: Inscrição + Alimentação + Arbitragem + Alojamento. Eventos realizados no máximo em 2 dias. | Participação | 1 | R$ 4.700,00 | R$ 4.700,00 | |
22 | Participação em evento esportivo regional de diversas modalidades, com TRES EQUIPES composta por no máximo 47 pessoas sendo: 42 atletas com idade de 10 a 17 anos + 1 professor, 2 auxiliar, 1 acompanhante e 1 motorista. Despesas com taxas de: Inscrição + Alimentação + Arbitragem + Alojamento. Eventos realizados no máximo em 2 dias. | Participação | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | |
23 | Participação em evento esportivo regional de diversas modalidades, com TRÊS EQUIPES compostas por no máximo 47 pessoas sendo: 42 atletas com idade de 10 a 17 anos + 1 professor, 2 auxiliares, 1 acompanhante e 1 motorista. | Participação | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | |
Despesas com taxas de: Inscrição + Alimentação + Arbitragem + Alojamento. Eventos realizados no máximo em 3 dias. | |||||
24 | Participação em evento esportivo regional de diversas modalidades, com UMA EQUIPE compostas por no máximo 17 pessoas sendo: 14 atletas Adulto + 1 professor, 1 auxiliar, e 1 motorista. Despesas com taxas de: Inscrição + Alimentação + Arbitragem + Alojamento. Eventos realizados no máximo em 3 dias. | Participação | 1 | R$ 3.900,00 | R$ 3.900,00 |
25 | Participação em evento esportivo regional de diversas modalidades, com QUATRO EQUIPES compostas por no máximo 60 pessoas sendo: 54 atletas Adulto + 2 professor, 2 auxiliar, e 1 acompanhante e 1 motorista. Despesas com taxas de: Inscrição + Alimentação + Arbitragem + Alojamento. Eventos realizados no máximo em 5 dias. | Participação | 1 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 |
As observações a seguir serão respectivas a todos os itens desde lote. Observação: I da INSCRIÇÃO: desde o recolhimento dos documentos dos componentes das equipes, bem como o preenchimento de fichas de inscrição, a confirmação da inscrição junto a entidade promotora do evento, até o pagamento das taxas concretizando as inscrições (em tempo hábil) serão de inteira responsabilidade da contratada. Observação: II da ARBITRAGEM: os pagamentos das taxas de arbitragem deverão seguir rigorosamente a tabela de preços da entidade organizadora do evento (conforme categoria e naipe), bem como o número de partidas de cada equipe pré-estabelecidos em congresso técnico contado até a fase final da competição. Os referidos pagamentos serão de inteira responsabilidade da Contratada. Observação: III da ALIMENTAÇÃO: a alimentação deverá ser no mínimo O PACOTE DE ALIMENTAÇÃO que é oferecido pela Entidade realizadora do evento (podendo a critério da contratada ser oferecido um pacote paralelo de melhor qualidade) porém ambos deverão atender os horários estipulados na tabela de competições. A Alimentação deverá ser de qualidade, composta no mínimo por: arroz, feijão, legumes, carnes, verduras, massas (no almoço e no jantar); e pão, margarina, doce, leite, café e chá (no café da manhã). Sempre em quantidade suficiente para alimentar o número total de pessoas que compõem as equipes. A contratação e o pagamento da referida alimentação será de inteira responsabilidade da Contratada. Observação: IV do ALOJAMENTO: o alojamento é oferecido pela Entidade realizadora do evento. Fica sob a responsabilidade da Contratada, cuidar para que os alojamentos sejam em instalações que ofereçam salas separadas para naipes diferentes, banheiros separados e exclusivos para cada naipe, tenha o mínimo de higienização para poder ser utilizado pelas equipes, dando o mínimo necessário de conforto e bem-estar. | |||||
Sub Total | R$ 42.300,00 | ||||
Total (participações) | R$ 42.300,00 | ||||
Total (arbitragem) | R$ 80.696,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 122.996,00 | ||||
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 270 (duzentos e setenta) dias.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 102/2014 RP 049/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.1. A empresa licitante deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes a execução dos serviços, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
3.4.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
3.4.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 4206-6, Conta nº 15298-6, Unicredi, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial nº 102/2014.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias corridos contados da data ciência da convocação.
4.2. Os serviços objeto desta contratação deverão ser executados conforme determinação da administração municipal, sem qualquer custo adicional.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 08 (oito) dias após recebimento e conferência dos relatórios de serviços prestados.
4.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.4.1. A execução dos serviços requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
4.5. Se a qualidade dos serviços executados não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os serviços entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do MUNICÍPIO, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO.
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Executar os serviços, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.6.Substituir às suas expensas, os serviços que se encontrarem em desconformidade com o edital;
5.2.7.Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.8.Quando requisitado, prestar os serviços em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.9.Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.10 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.11.Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
5.2.12.A Contratada deverá realizar a entrega dos serviços somente após a emissão da ordem de fornecimento pelo departamento responsável.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição de serviço, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de ▇▇▇▇▇▇▇, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do serviço, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução dos serviços, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da Detentora da Ata, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “7.1.1” à “7.1.6”, do item 7.1,
caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo serviço cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de
cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição dos serviços, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. . A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE ▇▇▇▇▇▇▇
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 102/2014 – RP nº 49/2014 e a proposta da empresa META PROMOÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de ▇▇▇▇▇ do Rio Verde, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, 29 de julho de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Meta Promoções e Eventos Esportivos Ltda ME ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Município Detentora da Ata
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Equipe de Apoio
Bruna Paz de O. ▇▇▇▇▇▇ Equipe de Apoio
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Equipe de Apoio
Testemunhas:
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
