CONTRATO Nº 002/2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO Nº 002/2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Itiquira e a empresa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx relativo a prestação de serviço de consultoria/assessoria, com base no processo licitatório, Modalidade Carta Convite Nº 001/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, situada a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 00.176.362/0001-38, representado neste ato pelo seu Presidente Xxxxxxxx Xx. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, filho de Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nascido em 30/07/1984, natural de Itiquira- MT, portador da cédula de identidade RG n° 1453976-4 SSP/MT, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Itiquira-MT., Doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº: 11.444.640/0001-07, estabelecida a Av/Rua: Primavera, n°: 2.668, Bairro: Centro, na cidade de Curvelândia, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, solteiro, filho de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, natural de São Paulo-SP, portador da Cédula de Identidade RG nº: 21.571.124-5, expedido em 05/09/1986 SSP/SP e do CPF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av/Rua: São Bernardo, s/n°, Bairro: Centro, na cidade de Curvelândia-MT, Doravante denominada simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório, modalidade Carta Convite nº: 01/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.O objeto do presente contrato consiste em: Prestação de serviços Técnicos Profissionais de Consultoria aos Sistemas de Planejamento, Execução Orçamentaria, consultoria ao Sistema de Guarda e proteção dos bens moveis e imóveis, consultoria ao sistema de recursos humanos, sendo:
• Consultoria no sistema de planejamento e execução orçamentária;
• Elaboração dos relatórios da LC n.º 101/2000 (LRF) referente ao limite de gastos com pessoal;
• Elaboração de defesa junto ao TCE-MT referente ao Processo de Contas Anuais e aos demais;
• Geração das informações mensais para e envio para APLIC (Tribunal de Contas do Estado de Mato);
• Encerramento de Balanço Geral;
• Assessoria na guarda e transferências de bens moveis e imóveis;
• Assessoria e consultoria em gestão de recursos humanos;
• Assessoria em controle de veículos, como diários de bordo e planilhas de custo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações previstas neste contrato.
2.2 – Informar relatórios mensais de serviços executados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), O pagamento será efetuado mensalmente, mediante nota fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável.
Parágrafo Unico: O valor mensal bruto é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato terá vigência de Janeiro até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado ou rescindido unilateralmente nos termos da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 - Toda e qualquer alteração estabelecida no presente contrato, deverá ser formalizado através de TERMO ADITIVO, de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária :
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – Os direitos e responsabilidade das partes aplicáveis são:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam executados inteiramente;
b) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
d) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
e) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento;
f) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) rescindir unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita;
b) multas;
c) declaração de inidoneidade e;
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de itiquira– MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços;
c) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
d) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Convite nº: 001/2015 e respectivos anexos, bem como, à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1-A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 –Os serviços prestados serão recebidos por servidor responsável, sempre entregues mediante nota fiscal de serviço;
13.2 -A contratante se responsabiliza de entregar os arquivos para a contratada no prazo mínimo de dois dia a vencer os prazos tempestivos e 20 dias dos prazos mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado, com a necessária antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiquira - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Itiquira–MT., 16 de Janeiro de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA Ver. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente do legislativo Municipal Gestão 2015/2016
Contratante
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CNPJ 11.444.640/0001-07
Contratada
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF. 486. 584.801-00
Lúbia Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF 015.028.831-28.
Ciente:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico
Portaria nº 13/2015
Xxxxxx Xxxxxxx Vidotti Fiscal de Contratos Portaria nº 19/2015