DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços objeto deste Contrato, serão recebidos da seguinte forma: 10.1.1. Provisoriamente, assim que forem realizados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Contrato, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA. 10.1.2. Definitivamente, após verificação da conformidade da sua execução com as referidas especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo de recebimento provisório. 10.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da CONTRATADA ter sido regularmente notificada, este terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que o CONTRATANTE aceitará apenas uma única correção. 10.3. O recebimento definitivo dos serviços objeto deste Contrato, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 10.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos do CONTRATANTE, ou por outro servidor designado para esse fim. 10.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução deste Contrato até o saneamento das irregularidades. 10.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro. 10.7. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Contrato serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso. 10.8. O representante do CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos. 16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital. 16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido; 16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 14.1 – Concluído o serviço, se estiver em perfeitas condições, atestado pelo CONTRATANTE, será recebido pelo titular da Secretaria Municipal de Administração.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1 – Os serviços serão recebidos por servidor responsável, sempre entregue mediante autorização de fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A execução do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Contratado, diretamente nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Igaporã. 6.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 6.2.1 se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições, atestados e aprovados pelos técnicos do Contratante ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Executados os serviços Contratados, o seu objeto será recebido de acordo com o disposto no art. 73 da Lei Nº 8.666/93. Provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 90 (noventa) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 12.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto desta licitação será realizada pelo licitante nos locais e horários determinados por este Município, de acordo com sua conveniência, e no ato do recebimento, será dado recibo dos serviços efetivamente prestados, após vistoria do setor competente deste Município.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 - Os serviços somente serão recebidos se forem atestados pelos técnicos do CONTRATANTE que acompanharão a sua execução.