PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 001/2023 – HMA/PAI/AME
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 001/2023 – HMA/PAI/AME
Edital de chamamento Público para Processo Seletivo visando a contratação de pessoal e
formação de cadastro reserva.
O Instituto Saúde e Cidadania – ISAC, Organização Social em Saúde no âmbito do Município de Araguaína, torna pública a realização do processo seletivo para contratação e formação de cadastro reserva, para os cargos de Almoxarife, Assistente Social, Auxiliar Técnico de Informática, Biomédico, Bioquímico, Cozinheiro, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório e Técnico de Radiologia a ser lotado no Hospital Municipal de Araguaína – HMA, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Av. Perimetral N-650 Loteamento Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Unidade de Pronto Atendimento Infantil, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxx X-0000 Xxxxx Xxxxxx ou Ambulatório Municipal de Especialidades – AME localizado na Av. Filadélfia, Nº 568, contratados sob o Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a responsabilidade da Equipe Técnica do ISAC.
1. Do Processo Seletivo
1.1. O Processo Seletivo será integralmente realizado sob a responsabilidade da Equipe Técnica e Administrativa do Instituto Saúde e Cidadania – ISAC.
1.2. A Análise das informações cadastradas no ato da inscrição caberá exclusivamente ao ISAC.
1.3. As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Processo de Seleção correrão por conta do (a) candidato (a).
1.4. Estão aptos a participar do Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) Ter título de eleitor;
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c) Ter certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade);
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Ter escolaridade mínima exigida para o cargo em que concorrerá a vaga;
f) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição e contratação;
g) Cumprir as determinações do Edital.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em três etapas:
a) Inscrição de caráter eliminatório;
b) Análise curricular das informações cadastradas no site no ato da inscrição, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Entrevista por competências técnicas e comportamentais de caráter eliminatório e classificatório.
1.6 Ao realizar a inscrição o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.7 O Instituto Saúde e Cidadania não se responsabiliza por inscrição não recebida e não efetivada por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1.8 Não será permitido ao candidato a participação em qualquer etapa prevista neste processo seletivo, em data e horário diferente dos pré-determinados nos comunicados publicados no site e enviados por e-mail de convocação; o não comparecimento a qualquer uma das etapas implicará na eliminação automática do candidato.
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1.9 Havendo necessidade e visando celeridade, as etapas deste processo seletivo poderão sofrer alterações ou serem suprimidas, sem que haja prejuízo aos candidatos inscritos, respeitando a isonomia e transparência. Caso necessário, será realizado um comunicado em nosso site.
2. Da Primeira Etapa – Inscrição
Data da divulgação do Edital:04 /01/2023 |
Período de Inscrição: 04/01/2023 a 10/01/2023 |
2.1. Para fazer a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, selecionar o edital e o cargo para o qual concorre a vaga, respeitando o prazo previsto em Edital.
2.1.1. Havendo necessidade, poderá haver prorrogação das inscrições. A mesma será publicada no site do ISAC contendo retificação do cronograma.
2.1.2. O candidato deverá preencher corretamente os campos solicitados no sistema, assumindo a responsabilidade por todas as informações prestadas, declarando-as como verdadeiras. Após a finalização e envio da inscrição não é permitida alteração dos dados informados.
2.1.3. Caso sejam verificadas inconsistências com as informações prestadas o candidato é automaticamente desclassificado. E o próximo candidato da sequência ocupará a última posição.
2.1.4. O campo de experiência profissional é computado a cada 12 meses de experiência NA FUNÇÃO, o candidato que informar experiências divergentes do descrito no item 3.8 deste edital no ato de preenchimento das informações, será automaticamente desclassificado.
2.1.5. O profissional que tiver mais tempo de experiência na função do que o exigido no item 3.8 deverá informar no campo específico para uso em caso de empate.
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2.1.6. No caso da experiência/vínculo atual deverá ser colocada na data de término a data do preenchimento da inscrição. Caso seja preenchido de outra maneira não computamos os pontos.
É necessário que o(a) candidato(a) certifique-se de marcar corretamente o cargo escolhido e as informações prestadas, pois não haverá possibilidade de alteração após efetivação da inscrição.
2.2. Antes de proceder à inscrição no Processo de Seleção, o(a) candidato(a) deverá ler atentamente o Edital, para certificar-se de que preenche todos os requisitos e atribuições referentes aos cargos de contratação.
2.3. Quando da realização da inscrição, o(a) candidato(a) assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do Processo de Seleção e possuir os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas neste Edital.
2.4. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o previsto no item 2.1.
2.5. No ato da Inscrição o candidato deverá preencher todas as informações solicitadas no site do ISAC.
2.5.1. Dados pessoais;
2.5.2. Escolaridade;
2.5.3. Cursos realizados na área da saúde;
2.5.4. Experiências profissionais na função.
2.6. Não serão aceitas inscrições e/ou currículos condicionais e/ou enviados extemporaneamente.
2.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para inscrição.
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2.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, não será analisado, e caso tenha sido selecionado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização da análise, não será contratado.
2.9. O protocolo de Inscrição é gerado no envio da mesma, não sendo possível envio posterior.
3. Da Segunda Etapa – Análise Curricular
3.1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pelo ISAC.
3.2. A Classificação dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise das informações apresentadas no ato da inscrição.
3.3. O resultado da Análise Curricular será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx. O candidato que não atingir a pontuação mínima descrita no item 3.4 terá sua nota preservada e o resultado sairá apenas como desclassificado.
3.4. Será eliminado:
a) O candidato que não atingir a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na análise curricular;
b) Que no cadastro realizado no site do ISAC não conter as informações mínimas
descritas nos itens 2.1 e 2.5.
3.5. Após a publicação da Análise Curricular o candidato poderá entrar com recurso exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx em até 24 horas, informando Nome, Cargo e Número do Edital.
3.5.1. O candidato, ao apresentar o recurso, deverá ser claro, consistente e objetivo em sua questão. Recursos inconsistentes e baseados em outros editais serão indeferidos automaticamente.
3.5.2. Os recursos recebidos fora do prazo previsto neste Edital serão desconsiderados.
3.5.3. O prazo de resposta sobre o recurso será de até 03 (três) dias úteis.
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3.5.4. A aprovação dos candidatos na etapa da análise curricular não implica obrigatoriedade na etapa de entrevista e tampouco na convocação para admissão, pois serão convocados conforme necessidade da unidade, conforme item 4.7 deste edital. Os classificados/ aprovados serão convocados para a próxima etapa conforme demanda do ISAC respeitando a validade deste edital.
3.6. A publicação desta etapa será realizada por ordem classificatória. Na publicação não será considerado critério de desempate, sendo este computado na convocação da próxima etapa.
3.7. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência na convocação da próxima etapa o candidato que declarar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.
3.8. Da somatória de pontos da análise curricular:
CADASTRAR NO ATO DA INSCRIÇÃO SOMENTE AS INFORMAÇÕES QUE TIVER DOCUMENTO
QUE COMPROVE.
As informações declaradas no ato da inscrição, devem obrigatoriamente possuir todas as comprovações, pois podem ser solicitadas a qualquer momento. | ||
Almoxarife | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Ensino médio completo | Cursos complementares na área da saúde – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 20 pontos | 20 |
Cursos diversos – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 30 pontos) | 30 | |
Experiência no cargo de Almoxarife – 10 pontos para cada 12 meses de comprovação (máximo 50 pontos) | 50 | |
TOTAL: 100 pontos |
Assistente Social | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Curso Superior em Serviço Social E Conselho de Classe Ativo | Estágio em UPAs e/ou Hospitais de médio e grande porte (máximo 20 pontos) | 20 |
Especialização na área (máximo 20 pontos) | 20 | |
Experiência no cargo de Assistente Social – 10 pontos para cada 12 meses de comprovação (máximo 60 pontos) | 60 |
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TOTAL: 100 pontos
Auxiliar Técnico de Informática | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Ensino médio completo e Curso básico de Tecnologia da Informação, Ciências da Computação ou áreas afins | Cursos complementares na área da saúde – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 20 pontos) | 20 |
Cursos diversos – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 20 pontos) | 20 | |
Experiência no cargo de Auxiliar Técnico de Informática – 10 pontos para cada 12 meses de comprovação (máximo 60 pontos) | 60 | |
TOTAL: 100 pontos |
Biomédico(a) | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Curso superior em Biomedicina E Conselho de classe ativo | Prestação de serviços como Técnico de Laboratório ou Biomédico em UPA e/ou Hospitais de grande e médio porte (20 pontos) | 20 |
Cursos na área da saúde – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 20 pontos) | 20 | |
Especialização na área (20 pontos) | 20 | |
Experiência no cargo de Técnico de Laboratório ou Biomédico – 10 pontos para cada 12 meses de comprovação (máximo 40 pontos) | 40 | |
TOTAL: 100 pontos |
Bioquímico | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Curso superior em Farmácia Bioquímica E Conselho de Classe Ativo | Especialização na área - 10 pontos para cada especialização cadastrada na área - máximo 20 pontos | 20 |
Estágios em UPAs e/ou Hospitais de grande e médio porte (20 pontos) | 20 | |
Experiência no cargo de Bioquímico – 10 pontos para cada 12 meses de comprovação (máximo 60 pontos) | 60 | |
TOTAL: 100 pontos |
Cozinheiro(a) | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Ensino médio completo | Cursos complementares na área da saúde – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 20 pontos | 20 |
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Cursos diversos – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 30 pontos) | 30 | |
Experiência no cargo de Xxxxxxxxxx(a) – 10 pontos para cada 12 meses de comprovação (máximo 50 pontos) | 50 | |
TOTAL: 100 pontos |
Técnico de Enfermagem | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Curso Técnico de Enfermagem E Conselho de classe ativo | Estágio em UPAs e/ou Hospitais de grande e médio porte – máximo 20 pontos | 20 |
Cursos na área da saúde – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 30 pontos) | 30 | |
Experiência no cargo de Técnico de Enfermagem – 10 pontos para cada 12 meses de comprovação (máximo 50 pontos) | 50 | |
TOTAL: 100 pontos |
Técnico de Laboratório | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Cursos complementares na área da saúde – 10 pontos para | 20 | |
cada curso cadastrado (máximo 20 pontos) | ||
Curso Técnico em | Estágios em UPAs e/ou Hospitais de grande e médio porte | 20 |
Análises Clínicas | (máximo 20 pontos) | |
E | Experiência no cargo de Técnico de Análises Clínicas/Técnico | 60 |
Conselho de classe | de Laboratório – 10 pontos para cada 12 meses de | |
ativo | comprovação (máximo 60 pontos) | |
TOTAL: 100 pontos |
Técnico de Radiologia | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Curso Técnico em Radiologia | Cursos complementares na área da saúde – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 20 pontos) | 20 |
Estágios em UPAs e/ou Hospitais de grande e médio porte (máximo 20 pontos) | 20 | |
Experiência no cargo de Técnico de Radiologia – 10 pontos para cada 12 meses de comprovação (máximo 60 pontos) | 60 | |
TOTAL: 100 pontos |
4. Da Terceira Etapa- Entrevista por Competência Técnica e Comportamental
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4.1. Técnica de entrevista comportamental, com foco em competências comportamentais e técnicas, baseada em estudos mensurados por autores na área. Será realizada pela equipe de Recursos Humanos do Processo Seletivo, em conjunto com o gestor da área solicitante ou responsável designado pelo ISAC.
4.2. Esta etapa poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, presencial ou online, cabendo ao Instituto definir a modalidade da etapa conforme necessidade e tornar pública as informações da entrevista.
4.3. Será realizada a convocação por meio da publicação no site do ISAC, podendo ainda ser enviado por e-mail com as informações de data, horário e local ou link de acesso a entrevista.
4.4. Serão entrevistados, no mínimo, os 05 (cinco) primeiros candidatos classificados por cargo, conforme demanda da unidade, respeitando a ordem decrescente na etapa da análise curricular e assim consecutivamente.
4.5. Poderão ser entrevistados mais candidatos para formação de cadastro reserva, respeitando a ordem decrescente na etapa da análise curricular.
4.6. Os candidatos convocados para a entrevista devem obrigatoriamente apresentar no ato desta todos os documentos comprobatórios das informações cadastradas no ato da inscrição.
4.7. Será considerado como critério de classificação nesta etapa obter todos os documentos que comprove as informações prestadas, caso contrário, o candidato será desclassificado na etapa, podendo não ser entrevistado.
4.8. Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota média final igual ou superior a 70 (setenta pontos), os candidatos que não atingirem a pontuação mínima terão sua nota preservada e o resultado sairá apenas como desclassificado.
Para Cálculo da Média Final para os classificados:
a) Análise Curricular (Etapa 2 = E2) PESO 1;
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b) Entrevista Por Competências (Etapa 3 = E3) PESO 2 (Nota E2 x Peso1) + (Nota E3 x Peso 2) = XX pontos / 3 = média final.
4.9. O resultado da Entrevista Comportamental e Técnica será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
Os candidatos que obtiverem as maiores notas na média final, conforme descrito no item 4.8 do Edital 001/2023 serão convocados em ordem decrescente para assunção do cargo conforme demanda da unidade.
4.10. A aprovação dos candidatos no Processo Seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao ISAC à avaliação sobre a demanda necessária para atender os serviços e respeitando a validade do cadastro reserva.
4.11. Nesta etapa não cabe recurso por se tratar de uma análise técnica e comportamental que mapeia a compatibilidade da expectativa da vaga e perfil apresentado pelo candidato no ato da seleção.
5. Das Vagas e dos Salários
5.1. Quanto aos cargos, jornada de trabalho, remuneração e tipo de vínculo serão consideradas as informações da tabela abaixo:
Cargo | Horário | Salário | Qtd De Vagas |
Almoxarife | 44hs semanais | R$1320,00 | CR |
Assistente Social | 30h semanais | R$3021,26 | CR |
Auxiliar técnico de informática | 44hs semanais | R$1320,00 | CR |
Biomédico | 12x36 | R$3021,26 | CR |
Bioquímico | 12x36 | R$3919,34 | CR |
Cozinheiro | 12x36 | R$1320,00 | CR |
Técnico de Enfermagem | 12x36 | R$1320,00 | CR |
Técnico de Laboratório | 12x36 | R$1320,00 | CR |
Técnico de Radiologia | 24h semanais | R$2604,00 | CR |
CR = cadastro reserva
6. Atribuição dos Cargos
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6.1.1. Almoxarife
6.1.1.1. Requisitos Mínimos:
a) Ensino médio completo;
b) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função;
6.1.1.2. Atribuições:
Responsável pelo recebimento, conferência e armazenamento, manuseio dos estoques de materiais médicos e medicamentos e suprimentos de todos os setores da unidade, carregamento e movimentação de material e medicação, bem como pela entrega pelos colaboradores, relatórios referentes aos itens e qualidades estocadas. Movimentação de notas fiscais (inserção de dados no sistema e disponibilização ao setor financeiro), atendimento de requisição para reposição de estoques aos sub-estoques, atendimento de requisição para dispor aos setores administrativos e assistenciais, produtos para realização dos processos, anotações do controle de temperatura, limpeza de bins e prateleiras e atividades pertinentes ao setor.
6.1.2. Assistente Social
6.1.2.1. Requisitos Mínimos:
a) Ensino superior completo em Serviço Social;
b) Registro ativo e regular no conselho de classe – TO;
c) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
6.1.2.2. Atribuições:
Prestar ações assistenciais; prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento hospitalar; prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, código e legislação), serviços e recursos sociais; monitorar ações em desenvolvimento: acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais, orientar e monitorar
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ações em desenvolvimentos relacionados a saúde; dar baixa nos encaminhamentos para outros serviços de saúde, bem como, orientar os usuários sobre os serviços realizados na unidade referido.
6.1.3. Auxiliar Técnico de Informática
6.1.3.1. Requisitos Mínimos:
a) Ensino médio completo;
b) Curso Técnico completo de Tecnologia da Informação, Ciências da Computação ou áreas afins;
c) Para cursos de nível superior, registro no conselho regional de classe ativo;
d) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
6.1.3.2. Atribuições:
Replicar treinamento aos usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas, prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis, montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários, efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os back-ups das maquinas locais quando for necessário, manter os procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives, etc., promover a adequação entre software e hardware, Efetuar instalações de equipamentos e sistemas, analisar o desempenho de máquinas e programas, participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração, fazer verificação em cada setor dos seus respectivos equipamentos como: impressora, leitores de código de barras, web cam e demais acessórios, manter o bom funcionamento das câmeras de segurança, alarmes, trava eletrônica e dvrs, central pabx, instalação de ramais na unidades, conservar o local trabalho limpo, higienizado, cuidar e manter organizado junto ao patrimônio da tecnologia, apoiar, dar suporte as empresas terceirizada e conhecimento administrativo para manter um bom funcionamento do setor e etc.
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6.1.4. Biomédico
6.1.4.1. Requisitos Mínimos:
a) Ensino superior completa em Biomedicina;
b) Registro ativo e regular no conselho de classe – TO;
c) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
6.1.4.2. Atribuições:
Realizar as atividades laboratoriais de maneira padronizada, diariamente, conforme POPs do setor a fim de garantir os processos de maneira padronizada; Realizar coleta de materiais biológicos, sempre que necessário, verificando a solicitação médica e se dirigindo até o paciente para realizar a coleta; Analisar o material biológico, sempre que houver coleta, por meio de equipamentos laboratoriais para emitir laudos acerca do exame; Emitir e assinar laudos laboratoriais e pareceres técnicos, diariamente, através da interpretação do material coletado para avaliação diagnóstica do quadro do paciente e continuidade do cuidado; Realizar registros no PEP de qualquer informação inerente ao diagnóstico laboratorial do paciente, diariamente, por meio do sistema para garantir a continuidade das informações sobre o paciente; Liberar o diagnóstico laboratorial no sistema de informação ou conforme plano de ação emergencial, diariamente, para continuidade do cuidado ao paciente; Informar imediatamente a Coordenação do laboratório e a Coordenação médica qualquer quebra de fluxo, ou interrupção de trabalho (parada de funcionamento do equipamento; ausência de colaborador do laboratório; falta de material de trabalho) para que os devidos ajustes/correções sejam realizados com brevidade; Aplicar os critérios de rejeição e aceitabilidade da amostra, a cada amostra recebida, solicitando recoleta sempre que necessário a fim de garantir fidedignidade na análise do material; Registrar e colher assinatura da equipe de assistência quando houver necessidade de cancelamento do exame, para documentar a não realização do mesmo; Comunicar a equipe assistencial e registrar imediatamente o valor de pânico encontrado, sempre que ocorrer, através de comunicação verbal e no sistema, com a finalidade de realizar
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imediatamente intervenção clínica no paciente; Analisar e liberar com urgência os exames dos protocolos gerenciáveis, sempre que houver, através do sistema para continuidade no cuidado; Operar e realizar as manutenções diárias dos equipamentos de análises laboratoriais, conforme instruções do fabricante, para manter equipamentos ajustados para a análise clínica; Conferir, registrar e analisar com criticidade as temperaturas do ambiente, freezer e geladeira, diariamente, checando as temperaturas de acordo com os parâmetros estabelecidos, para garantir o perfeito armazenamento dos insumos e amostras; Dar baixa dos insumos no estoque, na periodicidade que houver, e realizar semanalmente o controle do estoque, sinalizando sempre o volume crítico para que não haja ruptura de estoque; Auxiliar a Coordenação avaliando todas as atividades do laboratório, diariamente, informando sobre não conformidades para contribuir com a excelência do funcionamento; Processar o CQI/CQE (Controles de Qualidades Internos e Externos), diariamente e mensalmente, respectivamente, para garantir a confiabilidade dos resultados; Realizar os fluxos do atendimento laboratorial, diariamente, para garantir a segurança do paciente quanto a identificação das amostras e sigilo dos resultados; Participar dos treinamentos obrigatórios junto ao NEPES, quanto a todos os procedimentos das fases pré- analítica, analítica e pós analítica, sempre que houver, para adquirir conhecimento/atualização acerca das rotinas; Controlar o uso dos insumos, atendendo a política do PV x OS, diariamente, olhando as validades para garantir que não haja desperdícios de materiais; Participar das reuniões com a equipe, mensalmente, discutindo ativamente os casos e analisando os eventos, para promover a cultura de segurança do paciente; Participar das visitas multiprofissionais, semanalmente, através do encontro in loco com os demais profissionais da unidade e discutindo os casos selecionados, com o objetivo de contribuir na discussão e assistência multiprofissional dos pacientes críticos; Realizar os registros, diariamente, através da alimentação de planilha específica, realizando a análise dos dados, com o objetivo garantir a qualidade e segurança das análises laboratoriais; Utilizar EPI’S, diariamente, através das orientações da Segurança do Trabalho para garantir segurança ao paciente e ao colaborador e
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uma assistência segura; Participar do ISACDay, diariamente, contribuindo ativamente com as informações pertinentes a sua área com a finalidade de garantir comunicação efetiva entre todos os setores da unidade; Participar dos treinamentos EAD e presenciais, sempre que houver, através de acesso remoto na plataforma e acessando os cursos ou comparecendo presencialmente ao local em data informada para obter conhecimento e atualizações acerca de sua atuação e/ou unidade; Realizar notificações de evento adverso, sempre que houver, preenchendo o formulário específico para tratar as os eventos ou possíveis riscos identificados pela equipe.
6.1.5. Bioquímico
6.1.5.1. Requisitos Mínimos:
a) Ensino superior completo em Biomedicina ou Farmácia;
b) Registro ativo e regular no conselho de classe – TO;
c) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
6.1.5.2. Atribuições:
Realizar as atividades laboratoriais de maneira padronizada, diariamente, conforme POPs do setor a fim de garantir os processos de maneira padronizada; Realizar coleta de materiais biológicos, sempre que necessário, verificando a solicitação médica e se dirigindo até o paciente para realizar a coleta; Analisar o material biológico, sempre que houver coleta, por meio de equipamentos laboratoriais para emitir laudos acerca do exame; Emitir e assinar laudos laboratoriais e pareceres técnicos, diariamente, através da interpretação do material coletado para avaliação diagnóstica do quadro do paciente e continuidade do cuidado; Realizar registros no PEP de qualquer informação inerente ao diagnóstico laboratorial do paciente, diariamente, por meio do sistema para garantir a continuidade das informações sobre o paciente; Liberar o diagnóstico laboratorial no sistema de informação ou conforme plano de ação emergencial, diariamente, para continuidade do cuidado ao paciente; Informar imediatamente a Coordenação do laboratório e a Coordenação médica qualquer quebra de fluxo, ou interrupção de trabalho (parada de funcionamento do equipamento; ausência de colaborador do laboratório; falta de material de
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trabalho) para que os devidos ajustes/correções sejam realizados com brevidade; Aplicar os critérios de rejeição e aceitabilidade da amostra, a cada amostra recebida, solicitando recoleta sempre que necessário a fim de garantir fidedignidade na análise do material; Registrar e colher assinatura da equipe de assistência quando houver necessidade de cancelamento do exame, para documentar a não realização do mesmo; Comunicar a equipe assistencial e registrar imediatamente o valor de pânico encontrado, sempre que ocorrer, através de comunicação verbal e no sistema, com a finalidade de realizar imediatamente intervenção clínica no paciente; Analisar e liberar com urgência os exames dos protocolos gerenciáveis, sempre que houver, através do sistema para continuidade no cuidado; Operar e realizar as manutenções diárias dos equipamentos de análises laboratoriais, conforme instruções do fabricante, para manter equipamentos ajustados para a análise clínica; Conferir, registrar e analisar com criticidade as temperaturas do ambiente, freezer e geladeira, diariamente, checando as temperaturas de acordo com os parâmetros estabelecidos, para garantir o perfeito armazenamento dos insumos e amostras; Dar baixa dos insumos no estoque, na periodicidade que houver, e realizar semanalmente o controle do estoque, sinalizando sempre o volume crítico para que não haja ruptura de estoque; Auxiliar a Coordenação avaliando todas as atividades do laboratório, diariamente, informando sobre não conformidades para contribuir com a excelência do funcionamento; Processar o CQI/CQE (Controles de Qualidades Internos e Externos), diariamente e mensalmente, respectivamente, para garantir a confiabilidade dos resultados; Realizar os fluxos do atendimento laboratorial, diariamente, para garantir a segurança do paciente quanto a identificação das amostras e sigilo dos resultados; Participar dos treinamentos obrigatórios junto ao NEPES, quanto a todos os procedimentos das fases pré- analítica, analítica e pós analítica, sempre que houver, para adquirir conhecimento/atualização acerca das rotinas; Controlar o uso dos insumos, atendendo a política do PV x OS, diariamente, olhando as validades para garantir que não haja desperdícios de materiais; Participar das reuniões com a equipe, mensalmente, discutindo ativamente os casos e analisando os eventos, para
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promover a cultura de segurança do paciente; Participar das visitas multiprofissionais, semanalmente, através do encontro in loco com os demais profissionais da unidade e discutindo os casos selecionados, com o objetivo de contribuir na discussão e assistência multiprofissional dos pacientes críticos; Realizar os registros, diariamente, através da alimentação de planilha específica, realizando a análise dos dados, com o objetivo garantir a qualidade e segurança das análises laboratoriais; Utilizar EPI’S, diariamente, através das orientações da Segurança do Trabalho para garantir segurança ao paciente e ao colaborador e uma assistência segura; Participar do ISACDay, diariamente, contribuindo ativamente com as informações pertinentes a sua área com a finalidade de garantir comunicação efetiva entre todos os setores da unidade; Participar dos treinamentos EAD e presenciais, sempre que houver, através de acesso remoto na plataforma e acessando os cursos ou comparecendo presencialmente ao local em data informada para obter conhecimento e atualizações acerca de sua atuação e/ou unidade; Realizar notificações de evento adverso, sempre que houver, preenchendo o formulário específico para tratar as os eventos ou possíveis riscos identificados pela equipe.
6.1.6. Cozinheiro
6.1.6.1. Requisitos Mínimos:
a) Ensino médio completo;
b) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
6.1.6.2. Atribuições:
Verificar o cardápio do dia para colaboradores e pacientes com dieta geral; Diariamente separa os alimentos para o cardápio do dia (almoço e jantar do colaborador/pacientes), conforme orientações da Nutricionista, higieniza, fatia carnes ou outros componentes, refoga, assa, frita e tempera zelando pela qualidade, sabor, aroma e apresentação dos pratos. Utiliza-se de utensílios e equipamentos específicos de cozinha, como: talheres, panelas, forno e fogão, etc; Elaborar dietas individualizadas, conforme orientação do nutricionista; Orientar auxiliares no pré-preparo de refeições, supervisionando tarefas executadas, para
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manter o padrão de qualidade do serviço; Comunicar ao superior imediato as irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria entregue para cozimento, bem como sobre a necessidade de reparo e reposição de utensílios, equipamentos e instalações de cozinha; Manter os locais utilizados para pré- preparo e cocção em perfeitas condições de higienização; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;Organizar os utensílios da cozinha;Auxiliar no porcionamento das marmitas para pacientes/acompanhantes; Fazer a coleta de amostra de alimentos prontos seguindo a normas de coleta; Abastece ou faz a reposição da comida nas cubas (arroz, feijão, salada, etc.) disponibilizando-a para o autosserviço dos comensais; Porcionar a carne no horário de almoço; Auxiliar na higienização das marmitas do almoço e jantar dos pacientes; Observa aspectos de segurança no manuseio dos utensílios e equipamentos; Mantém-se atento ao consumo de alimentos e materiais solicitando sua reposição, sempre que necessário. Cuida da organização do local de estocagem dos produtos e material de limpeza; Executa outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Passar para a cozinheira da noite a cozinha organizada e arrumada; Preparar a sopa para as outras unidades e o jantar pacientes; Cumprir escala determinada pelo nutricionista; Relatar as intercorrências do plantão no caderno de ocorrência.
6.1.7. Técnico de Enfermagem
6.1.7.1. Requisitos Mínimos:
a) Curso de técnico em enfermagem completo;
b) Registro ativo e regular no conselho de classe – TO;
c) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
6.1.7.2. Atribuições:
Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob
supervisão do Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Prestar, sob
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supervisão do Enfermeiro, assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, realizar procedimentos técnicos bem como registrar atividades realizadas, organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões e trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Alocar o paciente no leito, sempre que for admitido, levando o mesmo até a enfermaria referente ao seu leito, para que haja sempre a organização das mesmas; Auxiliar o enfermeiro na identificação do leito, sempre que necessário, fixando a placa de identificação do paciente que é feita pelo enfermeiro, para que não ocorra erro na administração de medicação ou na identificação do paciente; Verificar se todos os pacientes estão portando a pulseira de identificação, diariamente, no recebimento do plantão, através de observação, para garantir a identificação segura do paciente; Receber medicação prescrita pelo médico, diariamente, conforme acordo estabelecido, conferindo as medicações recebidas com a prescrição médica, junto ao colaborador da farmácia, para que assim sejam liberadas as devidas medicações de cada paciente; Administrar medicação, conforme prescrição médica e aprazamento de enfermagem, seguindo o POP dos nove certos, realizando checagem destas no sistema, para uma assistência de qualidade; Auxiliar no procedimento de PICC, quando solicitado pela equipe médica, conforme estabelecido em POP de inserção de PICC, para garantir administração de medicamentos; Aferir os SSVV e condições gerais dos pacientes, diariamente, conforme prescrição médica/rotinas do setor, mantendo estes monitorizados, sempre observando o paciente para avaliação hemodinâmica do mesmo; Realizar a cada duas horas mudança de decúbito e rodízio de oxímetro, sempre que houver paciente com essa necessidade, a fim de não causar lesão ao paciente visando uma assistência de qualidade; Realizar a escala de PEWS, diariamente, através do formulário disponibilizado seguindo as orientações descritas na escala, para avaliação e tomada de decisões quanto à condição do paciente; Acompanhar pacientes em exames externos, sempre que necessário, ao lado do paciente em todo o trajeto, para evitar/auxiliar em possíveis intercorrências; Cooperar com a equipe assistencial, diariamente, realizando o que for solicitado, facilitando o desempenho de suas atividades; Zelar pela segurança, higiene e conforto do paciente, diariamente, orientando os acompanhantes sobre, elevação das grades do leito, banho e trocas de fralda, visando manter o bem estar do paciente; Realizar/manter a limpeza, e ordem do material, dos equipamentos, bancadas de seu setor, diariamente, manuseando/organizando os mesmos de forma correta, no intuito de obter um ambiente preparado para uma assistência de qualidade; Participar das reuniões e treinamentos do
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setor de Enfermagem, sempre que houver, seja presencial ou online, para acréscimo de conhecimento e engajamento da equipe; Acompanhar visitas dos familiares aos pacientes, diariamente, acompanhando os mesmos até o leito que o paciente está alocado, para direcionar os mesmos; Realizar visita multiprofissional no leito, semanalmente, com a equipe multiprofissional, para auxiliar no planejamento terapêutico do paciente; Realizar acesso venoso periférico, sempre que houver necessidade, através do procedimento padrão, para dar continuidade ao tratamento medicamentoso; Realizar dupla checagem das medicações de autovigilância junto ao enfermeiro, sempre que houver prescrição médica, através do recebimento da farmácia, para garantir maior segurança na administração destes medicamentos; Realizar a entrega material sujo ao final de cada plantão, diariamente, na CME para a descontaminação, visando manter a organização do setor, dentre outras atividades pertinentes a função.
6.1.8. Técnico de Laboratório
6.1.8.1. Requisitos Mínimos:
a) Curso técnico em Análises Clínicas;
b) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
6.1.8.2. Atribuições:
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas, atender e cadastrar pacientes, proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico, preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames, auxiliar no preparo de soluções e reagentes, executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado, proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies, auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas, organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos, organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária.
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6.1.9. Técnico de Radiologia
6.1.9.1. Requisitos Mínimos:
a) Curso técnico em Radiologia;
b) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
6.1.9.2. Atribuições:
Executar as rotinas de cada exame específico; realizar os pós processamentos de imagem; enviar para o servidor as imagens e anexar no prontuário eletrônico dos pacientes; Orientar o paciente a retornar ao consultório Médico; Na necessidade, através da solicitação médica gravar o CD do exame dos pacientes; Realizar o checklist de todo material do setor; Sempre utilizar os EPI’s necessários; Manter o ambiente organizado e limpo para um bom desempenho de suas atividades; Realizar lavagens das mãos de acordo com o Protocolo estabelecido; É dever de todo plantonista, comunicar ao setor competente, a existência de aparelhos ou equipamentos defeituosos ou em mau funcionamento, bem como falta de insumos e medicamentos no seu setor de trabalho.
7. Do Resultado e Classificação
7.1. Na lista de classificação da etapa de análise curricular constará a relação dos candidatos, por ordem alfabética e número de pontos. Na classificação das demais etapas, o resultado da classificação se dará de acordo com o número de pontos obtidos.
7.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.
7.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
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7.4. Quando da divulgação do resultado será informado data, local, hora e quais documentos devem ser apresentados, para que os classificados dentro do número de vagas, apresente a documentação necessária para contratação, sob pena de perda da vaga.
7.5. O candidato que não apresentar a documentação no prazo e local estabelecido quando da divulgação do resultado, perderá a vaga.
8. Dos Esclarecimentos
8.1. Para fins de comprovação da formação educacional relacionada no currículo (informações cadastradas no site) o candidato deverá apresentar no ato da apresentação dos documentos as comprovações originais e cópias dos certificados e/ou declarações de cursos realizados, que informou no ato da inscrição. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
8.2. Para fins de comprovação de escolaridade (Graduação e Pós-graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) poderá ser apresentada Declaração de Conclusão de Curso, expedida pela Secretaria de acordo com a(s) área(s) de conhecimento Acadêmica (desde que possua data de emissão não superior a 12 meses até a data da inscrição), em conformidade com a legislação educacional vigente. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
8.2.1. Nos casos em que o registro de classe for obrigatório, será necessário que o candidato comprove a existência do mencionado registro durante o processo seletivo. Saliente-se que é imprescindível a apresentação do registro ativo e vigente no estado em que irá prestar os serviços, no momento da admissão. A inobservância desse quesito irá acarretar a impossibilidade de seguir com o processo admissional.
8.3. Para fins de comprovação de experiência profissional relacionada no currículo (informações cadastradas no site) o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou a carteira Digital, contrato de trabalho com data de vigência ou declaração do local em que prestou os serviços, declaração de prestação de serviços juntamente
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ao Cartão de CNPJ ou a nota emitida e na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou certidão de tempo de serviço expedida por órgão público.
8.4. Durante o período de inscrição os candidatos poderão ter suas dúvidas sanadas exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx com o título Dúvidas.
8.5 Toda a documentação utilizada no processo seletivo, é de domínio exclusivo do ISAC, não será divulgada posteriormente.
9. Pessoa com Deficiência
9.1. Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
9.2. Para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
9.3. O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.
9.4. Os candidatos com deficiência, que precisarem de alguma condição especial para participar do Processo Xxxxxxxx deverão informar no e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx contendo nome do candidato e cargo.
10. Das Disposições Gerais
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10.1. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no site, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.
10.2. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga. A entrega de documentação e realização de exame admissional não caracteriza admissão, haja vista que a admissão acontece no primeiro dia de trabalho por meio da assinatura do contrato.
10.3. O horário de trabalho do candidato selecionado será determinado pela Administração do Instituto de acordo com as necessidades e será informado até um dia antes do primeiro dia de trabalho de acordo com as vagas disponíveis em escala respeitando a carga horária prevista neste edital.
10.4. Os candidatos selecionados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da empresa e na data a ser informada pelo ISAC.
10.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos fisicamente para o exercício das funções.
10.6. Conforme preconiza a legislação vigente é vedada a contratação de ex-colaborador (readmissão) do quadro de pessoal do ISAC que ocorra em período inferior a 90 (noventa) dias após o desligamento. Tal regra cabe para dispensas motivadas pelo empregador.
10.7. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato de experiência e após o término poderá ser vigorado por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente.
Os candidatos a serem contratados para atender as vagas descritas neste edital, serão contratados para trabalharem no HMA/PAI/AME conforme necessidade das unidades no prazo de 06 (seis) meses após o resultado da análise curricular deste processo seletivo. Os candidatos aprovados em Processo Seletivo exclusivo para Pessoa com Deficiência poderão ser convocados para assumir
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vaga de emprego não respeitando a classificação deste edital, visando garantir o cumprimento da cota de deficiência conforme preconiza a lei de cotas de deficiente.
11. Cronograma do Processo Seletivo
11.1. As datas divulgadas neste edital, poderão ser alteradas conforme número de inscritos e/ ou necessidade da Organização.
ATIVIDADE | DATAS E LOCAIS | RESULTADOS | ||
Publicação do Edital | Dia 04/01/2023 no site do | --- | ||
Período de Inscrição | De 04/01/2023 10/01/2023 no | a site | --- | |
Resultado da etapa de inscrição e análise curricular | A ser divulgado no site ISAC | No dia 11/01/2023 a ser divulgado no site do ISAC | ||
Convocação para a Realização da Etapa da Entrevista Técnica e Comportamental | A ser divulgado no site ISAC | Conforme Unidade | demanda | da |
Resultado da Entrevista Técnica e Comportamental | A ser divulgado no site ISAC | Até três dias úteis após o término das entrevistas a ser divulgado no site do ISAC. | ||
Convocação para Contratação | A ser divulgado no site do ISAC | Conforme unidade | demanda | da |
Apresentação da Documentação | A ser entregue na unidade informada na Convocação para Contratação | Conforme unidade | demanda | da |
Araguaína - TO, 04 de janeiro de 2023.
Instituto Saúde e Cidadania - ISAC
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