Contract
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO | |
PROCESSO Nº | 044/2024 |
MODALIDADE | Dispensa de Licitação 027/2024 |
O Município de Cacique Doble, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra em andamento o processo administrativo de dispensa de licitação que tem como objeto a contratação de empresa para jardinagem e manutenção de paisagismo das ruas, avenidas e praças, pelo prazo de 09 meses. Visando atender o disposto no § 3º - Art. 75, da Lei 14.133/2021, abre-se prazo as empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais a municipalidade. | |
Data Do Processo | 05/04/2024 |
Data de Publicação | 05/04/2024 |
Prazo para eventuais propostas com melhores ofertas e questionamentos até: | 09/04/2024 |
Forma pagamento: | Mensalmente através da emissão de Nota Fiscal |
INFORMAÇÕES: | |
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx.xxx?xxxxxXXXXXXXX&xxxx0000 Para envio de propostas de menor valor e/ou eventuais esclarecimentos e impugnações, deverá ser enviado da seguinte forma: ⮚ Pessoalmente no setor de Licitações e Contratos ⮚ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Pelo Telefone: (00) 0000 0000 |
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024 EDITAL DE ABERTURA
O Município de Cacique Doble, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 87.613.600/0001-03, através do Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxx, e por intermédio do Departamento de Licitação, TORNA PÚBLICO, que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento, MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do Art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
1. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
1.1. A sessão será realizada através de apresentação de propostas será por e-mail, através dos emails xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entrega diretamente no setor de Licitações, serão observados os seguintes horários (Brasília/DF) e datas para os procedimentos, de acordo com o Art. 75. § 3º da Lei 14.133/2021, que seguem:
Data da Sessão: | 10 de abril de 2024 | |
Recebimento das Propostas: | Início: | 05/04/2024 |
Fim: | 09/04/2024 às 17:00h | |
Processo De Dispensa: | 027/2024 | |
Tipo/Julgamento: | Menor Preço global |
O ENVIO DAS PROPOSTAS DEVE SER FEITO ATRAVÉS DA ENTREGA DIRETAMENTE NO SETOR DE LICITAÇÕES ATÈ O DIA 09/04/2024, às 17h.
JÁ OS DOCUMENTOS DO ITEM 7 DEVEM SER ENVIADOS ATÉ A MESMA DATA.
2. DO OBJETO:
2.1. Prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo, nas ruas, avenidas e praças, conforme especificações do Anexo “I” – Termo de Referencia e demais normas estabelecidas neste edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Cacique Doble/RS, para exercício de 2024, que correrão por conta das seguintes dotações:
0601- Secretaria de Serviços urbanos
2023- Manutenção serviços secretaria e serv. urbanos 339039 – Limpeza e Conservação
Red. 143
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4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do presente processo de dispensa, empresas do ramo pertinente ao seu objeto e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
4.2. Interessados em participar da contratação direta, deverão enviar sua proposta com a entrega diretamente no setor de Licitações, obedecendo datas e horários do item 1 deste Edital, assim como, o prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município, Art. 75, § 3º da Lei 14.133.
4.3. A empresa participante desta contratação direta deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
4.4. Não poderão participar deste Processo:
4.4.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.2. Empresa suspensa do direito de contratar com o Município de Cacique Doble /RS;
4.4.3. Empresa ou sociedade estrangeira, sem autorização de funcionamento no país;
4.4.4. Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e,
4.4.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Processo.
4.3.6. Empresa que incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
4.4. O edital está disponível para download no sítio e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
5.1 O presente procedimento de contratação direta ficará aberto ao recebimento de propostas por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site supracitado, fazendo referência a DISPENSA.
5.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.1.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
5.2.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
5.4.4.Os documentos necessários à habilitação, citados no item 6, deverão ser enviados, junto da proposta no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, citados no item
5.1 deste edital.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1 A habilitação da empresa vencedora será verificada mediante conferência dos documentos a serem enviados no e-mail quando notificado e solicitado comissão de
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licitações, que são os seguintes:
6.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
6.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Qualificação do responsável com Documento de identificação (com foto) do responsável (sócio ou outorgado) que assinará o contrato.
b) Procuração (ser for o caso);
c) Cópia do CNPJ, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa – Certidão Negativa Municipal;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual –Certidão de Situação Fiscal;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que contemple também a Prova de regularidade relativa à seguridade social;
g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
6.1.3. Regularidade Trabalhista:
a) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
6.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da Comarca sede da Licitante.
b)Negativas CEIS e CNPE- xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.xx/.
6.1.5. Qualificação Técnica:
a) a CONTRATADA deve manter uma conduta profissional exemplar durante a prestação dos serviços, incluindo pontualidade, cortesia e respeito com os envolvidos nesses serviços.
b) Qualquer conduta inadequada por parte do profissionail fornecido pela CONTRATADA
poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo rescisão do contrato.
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7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato.
7.2 Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do mesmo.
7.3 Na hipótese do vencedor, convocado para a contratação direta, não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar ou não comparecer para assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, desde que aceite contratar pelo preço do desistente, assinar contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
7.4 Para a formalização do contrato, a administração poderá solicitar, de forma física, toda a documentação solicitada no Processo e que não puder ser produzida digitalmente, quando julgar necessário, devendo os mesmos ser encaminhados ao Departamento de Licitações no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após solicitação.
7.5 O período de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura, até o final do mês de julho, podendo ser prorrogado de acordo com os Artigos 107 a 111 da Lei Federal 14.133/2021.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado mediante emissão de nota fiscal.
8.2 Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
8.3 A nota fiscal deverá ser emitida ao Município de Cacique Doble/RS e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e nº do Processo, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9. DOS SERVIÇOS, GARANTIA E FISCALIZAÇÃO:
9.1. Os objetos deverão respeitar os prazos deste processo administrativo, conforme as demandas de serviços emitidas pelas Secretarias Municipais requisitante, obedecendo às especificações do Termo de Referência deste edital.
9.1.2. Verificada alguma desconformidade com o objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das
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2013.
infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação direta;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação direta ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.12.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste para a contratação direta.
10.1.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
10.1.14. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando
não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
1. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.1.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.1.2 As peculiaridades do caso concreto;
10.1.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.1.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
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10.1.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Poderá o Município revogar o presente Edital de contratação direta, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
11.2 O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte,sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
11.3 A anulação do procedimento deste processo, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
11.5 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.5.1 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 11.5.2.Republicar o presente aviso com uma nova data;
11.5.3 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.5.4 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.5.5 As providências dos subitens 11.5.1 e 11.5.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer proponentes interessados (procedimento deserto).
11.5.6. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos proponentes, cujo prazo não conste deste processo, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.5.7 Caberá ao proponente acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
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11.5.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da contratação direta na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.5.9 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.5.10 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5.11 As normas disciplinadoras deste processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.5.12 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.5.13 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação
Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Processo.
11.5.14 Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
11.5.15 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cacique Doble/RS, Departamento de Licitações, via o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adm@caciquedoble,rs,gov,br, ou pelo telefone (00)0000 0000, no horário de expedinte das 07h30min 11h30min e 13h as 17h.
11.6.16 Fazem parte do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo III – Minuta de Contrato; e,
Anexo IV – Modelo de Proposta.
Cacique Doble/RS, 05 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo, nas ruas, avenidas e praças:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO/OBJETO |
1 | 09 meses | Contratação de empresa para prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo, nas ruas, avenidas e praças da Cidade de Cacique Doble/RS, incluindo fornecimento de mão de obra, pulverização preventiva e corretiva contra pragas, areação do solo, adubação organia, irrigação, poda, limpeza de ervas daninhas, reposição de plantas ornamentais e mudas de forração. |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A devida contratação se trata e advém da necessidade de contratação de empresa especializada em jardinagem emanutenção de paisagismo em ruas, avenidas e praçãs no Município de Cacique Doble;
2.2. A necessidade da contratação de empresa para os serviços de manutenção urbana decorre diretamente da missão da Administração em garantir a saúde pública, a qualidade de vida dos cidadãos e a preservação do ambiente urbano, incluindo o embelezamento da Cidade, também a correta conservação desses espaços públicos não apenas promove o bem- estar coletivo, mas também valoriza o patrimônio urbano e contribui significativamente para a qualidade de vida da comunidade.
2.4. Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada em nutrição se justifica como uma medida indispensável para garantir a qualidade de vida da população como um todo.
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3. EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. A prestação dos serviços se realizará conforme a necessidade de manutenção das ruas, avenidas e praças.
4. DAS CONSDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a emissão a nota fiscal.
5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO:
5.1. O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação, nos termos na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Cacique Doble, 05 de abril de 2024.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA AO: MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE/RS
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na ............................, nº ........., Bairro ..............., Estado ,
CEP
............................ ,
DECLARA:
1. Que conhece e aceita todas requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei 14.133/2021 seu Art.63, I.
2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Art. 63, IV.
3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto no objeto deste edital.
4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5. Que não está impedida de participar de licitação, em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
6. Que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituição Federal de que não possui em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
7. Que não possui diretor, responsável técnico ou sócio, que seja servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Cacique Doble/RS;
8. Que são verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração e demais atos do processo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2024.
Representante legal Empresa: CNJ:
RG: CPF:
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2024 XXXXX XXX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO, NAS RUAS, AVENIDAS E PRAÇAS.
MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Av. Kaingang, 298, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.600/0001-03, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2036618037 SSP/RS, neste ato denominado CONTRATANTE e ........................... empresa com sede em
…..na……, portador do CNPJ nº……., representado neste ato por seu ……..
residente e domiciliado em……..portador do CPF nº…….. e CI neste ato denominado CONTRATADA.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo Dispensa de Licitação n° 026/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo, nas ruas, avenidas e praças. Conforme Item “I” – Termo de Referencia e demais normas estabelecidas neste edital.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de execução do presente XXXXXX, a contar da assinatura do contrato, tendo como termino o dia / / .
2.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. A CONTRATADA é responsável por garantir a disponibilidade e a qualidade dos serviços prestados realizando quaisquer correções ou substituições necessárias sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
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04. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei no 14.133/21;
b) Acompanhar o andamento da entrega dos objetos;
c) Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei no 14.133/21;
d) Efetuar os pagamentos devidos a Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do Contrato;
e) Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei no 14.133/21;
f) Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei no 8.666/93;
g) Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança;
5. DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
5.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6. DO PREÇO:
6.1. Pelos serviços objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ ..... ( ).
6.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrente do presente Contrato correra por conta da funcional programática:
XXXXXXXXXX
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento deverá (. ).
8.2 Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não
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ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
8.3 A nota fiscal deverá ser emitida ao Município de Cacique Doble/RS e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e nº do Processo, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9. CLÁUSULA OITAVA – BASE LEGAL:
9.1. A presente contratação encontra-se fundada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, Dispensa de licitação devidamente justificada no Processo Administrativo nº...........
9.2. Os serviços pertinentes a contratação serão executados baseados nas normas e procedimentos aplicáveis ao serviço público, incluindo o cumprimento das normas legais e regulares pertinentes as áreas profissionais afetas a proposta.
10. CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO:
10.1.A extinção do presente Termo de Contrato poderá ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
11.1. Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 156 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
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c. impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua NOTIFICAÇÃO, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.3. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
11.4. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
11.5. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei
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nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO:
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133,de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São José do Ouro/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
Cacique Doble, RS, DE DE 2024.
CONTRATANTE | CONTRATADO | |
Prefeito Municipal |
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024 ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE / FAX: EMAIL: |
Objeto: O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para jardinagem e manutenção de paisagismo nas ruas, avenidas e praças.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO/OBJETO |
1 | 09 meses | Contratação de empresa para prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo, nas ruas, avenidas e praças da Cidade de Cacique Doble/RS, incluindo fornecimento de mão de obra, pulverização preventiva e corretiva contra pragas, areação do solo, adubação organia, irrigação, poda, limpeza de ervas daninhas, reposição de plantas ornamentais e mudas de forração. |
VALOR POR EXTENSO:
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ.