PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2024
O MUNICÍPIO DE GALVÃO, Estado De Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão – SC TORNA PÚBLICO que está realizando contratação para locação de imóvel específico, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, na forma como autoriza o inciso V, do art. 74, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com as condições e anexos que seguem:
1. OBJETO
1.1 Tem por objeto da presente licitação a LOCAÇÃO DA ÁREA INTERNA E EXTERNA DO PAVILHÃO COMUNITÁRIO DE GALVÃO-SC PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE GALVÃO – EXPOGAL, a qual acontecerá nos dias 11 a 14 de abril de 2024 e de outros eventos que venham a ser realizados no decorrer do ano de 2024, conforme Termo de Referência e demais documentos que embasam a fase preparatória deste edital.
2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação será realizada mediante Inexigibilidade de Licitação, através de instrumento contratual firmado entre o Município e a Mitra Diocesana, proprietária do imóvel.
3. DAS JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A necessidade surge em razão da realização da EXPOGAL Edição 2024 assim como à realização de diversos eventos anuais organizados pelo Município de Galvão/SC.
3.2. O setor requisitante apresentou juntamente com o termo de referências, justificativa e razão da escolha do contratado, anexos ao processo, alegando basicamente que a escolha pelo imóvel se deu pela localização privilegiada do mesmo assim como pela estrutura oferecida, tornando-se essencial para a realização dos eventos pretendidos.
4. DO PREÇO
4.1. Conforme justificativa apresentada, o preço praticado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o ano de 2024, atende as condições previstas na Lei 14.133/2024, estando em conformidade com os praticados no mercado.
5. RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta do orçamento do exercício financeiro de 2024.
Órgão de Governo: 05.002 – Departamento de Cultura
Ação: 2.043 - Manutenção das Festividades e Eventos Culturais Elemento de Despesa/Natureza: 34 – 33.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.711.0000.0000.00 – Superavit Demais Transferências Obrigatórias
6. EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 O contrato deve ser firmado pelo próprio contratado ou por meio de empresário exclusivo.
6.2 Por se tratar de inexigibilidade de licitação não será admitida subcontratação.
6.3 Para a formalização do instrumento contratual será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo e suas alterações, autenticado por órgão competente.
b) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
g) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Certidão de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial.
7. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATO
7.1 A prestação dos serviços/fornecimento dos produtos deverá acontecer de acordo com as descrições deste edital e seus anexos, em destaque para o Termo de Referências.
7.2 O prazo de vigência da da locação é até 31 de dezembro de 2024.
7.3 Assinar a Ata/Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento do valor contratado, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será efetivado em até 40 (quarenta) dias após a emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em conta a ser indicada pela contratada.
8.2 O pagamento somente será efetuado após verificada a manutenção da regularidade fiscal da contratada e o "atesto", pelo servidor competente, na Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária de titularidade do Contratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado.
8.4 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
8.5 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.6 Na Nota Fiscal deverão constar o número do empenho, o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em reais.
8.7 Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação.
8.8 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento).
8.9 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, em especial IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
9.1.1. Entregar o imóvel em perfeito estado de conservação;
9.1.2. Não fazer interferência durantes os eventos, nos períodos em que o pavilhão estiver disponível para o Município;
9.1.3. Disponibilizar o pavilhão sempre que for solicitado previamente pelo setor administrativo do Município de Galvão, com no mínimo, 10 dias de antecedência;
9.1.4. Manter o local limpo e organizado para eventuais eventos que possam ocorrer no decorrer do ano de 2024, disponibilizando os espaços da parte interna, externa, laterais, incluindo a área da churrasqueira do pavilhão;
9.1.5. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, podendo seu descumprimento ensejar na aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
9.1.6. Atender a todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da Administração;
9.1.7. Responsabilizar-se por danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
9.1.8. Prestar esclarecimentos ao MUNICÍPIO sempre que solicitado;
9.1.9. Comunicar à Administração qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
9.1.10. Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal e envio de toda documentação solicitada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
10.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto solicitado;
10.3. Providenciar o pagamento à Contratada, nos valores e prazos estabelecidos por este Edital e seus anexos e mediante a existência de Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente;
10.4. Solicitar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.5. Documentar as ocorrências existentes no decorrer da entrega do objeto;
10.6. Entregar o espaço após os eventos do mesmo modo que lhe foi entregue;
10.7. Se responsabilizar por qualquer dano que venha causar ao imóvel, bem como aos bens que guarnecem ao pavilhão, sejam móveis ou demais utensílios e/ou utilitários, inclusive a colocação de adesivos e tapetes tendo a obrigação de retirá-los, sem deixar marcas de cola ou resina e por má conservação ou vandalismo dos participantes devendo restituí- los nas mesmas condições em que os recebeu;
10.8. Avisar previamente a CONTRATADA quando precisar do espaço para realização de eventos, para que a mesma possa disponibilizar o local conforme solicitado no item 9.1.3;
10.9. Utilizar somente os espaços disponibilizados pela CONTRATADA, sendo a parte interna do Pavilhão Comunitário, a parte externa e as laterais, agregando também a churrasqueira.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021 fica designado o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de motorista, para a gestão e fiscalização do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133/2021.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. SANÇÕES
12.1. As penalidades a serem aplicadas por descumprimento na prestação dos serviços são as previstas na Lei n. 14.133/2021.
13. DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme os termos dos artigos: Arts. 124, 125, 126, 130, 131 e seguintes da Lei 14.133/21;
13.2 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
13.3 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
14. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
14.2. A extinção do contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
14.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
14.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou por decisão judicial.
15. DA ANTICORRUPÇÃO:
15.1 Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Todas as comunicações entre as partes serão efetuadas por escrito e produzirão efeitos desde que comprovado o recebimento.
16.2 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.3 O interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao objeto demandado, e decisão discricionária do Gestor optar pela contratação ou não, ante a criteriosa analise de cada documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
16.4 DESTA FORMA, com base na documentação acostada aos presentes autos administrativos, devidamente justificados, demonstrando a sua necessidade no Documento de Formalização de Demanda e observando os critérios estabelecidos pelos requisitantes, conclui-se pela contratação do objeto pretendido, pelos motivos aqui expostos.
16.5 Tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade e solicita-se o parecer jurídico para que proceda a análise do procedimento adotado e após, submete-se ao Sr. Prefeito para, querendo, ratificar a contratação para continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Municipal, conforme art. 74, “caput”, inc. V, e §2°, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxx – SC, 04 de abril de 2024.
XXX XXXXXXX XXXXXXX FONTANA DA LUZ
Agente de Contratação