PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 202008-01/GAB/PMSMP/PA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 202008-01/GAB/PMSMP/PA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-120801
TERMO DE CONTRATO Nº 202008001 – COVID-19 (LEI 13.979/20)
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 202008003, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO PARÁ E A EMPRESA CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público interno, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 11.481.192/0001-11, por seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Santa Maria do Pará, Estado do Pará, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.332.016/0001-40, sediada na Psg. Têxtil, nº 302, Ianetama, Castanhal/Pará,CEP: 68.745-000, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Valterlina Farias de Lima, brasileira, com RG n° 4533981 expedida pela SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Castanhal/Pa, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 202008-01, e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 7/2020-120801, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO DE TESTE RÁPIDO COVID IgG/IgM PARA ATENDER AS SECRETARIAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº 7/2020-120801, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação dos Produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNIDADE | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Dispositivo de Teste Rápido COVID 19 IgG/IgM | CAIXA | MEDIX | 3.500 | R$ 98,00 | R$ 343.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 04 (quatro) meses, ou enquanto perdurar a necessidade, com início na data de 17/08/2020 e encerramento em 31/12/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos
efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
2.2 - Uma vez cessada a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, o contrato não poderá mais ser prorrogado, mantendo os seus efeitos até o fim do seu prazo de vigência, conforme art. 8º da Lei nº 13.979/20.
2.3 - A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
RECURSOS ORÇAMENTARIOS: Exercício 2020 Atividades: 8080.10.301.0010 2.061-
Manutenção de Outros Programas do SUS e Estado; Classificação econômica 3.3.90.30.00- Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 - Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal;
5.1.1 - A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, devidamente atestados, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e as Certidões Estadual e Municipal, além da Trabalhista;
5.1.2 - Ocorrendo fatos impeditivos da liquidação da despesa, provocados pela CONTRATADA, o pagamento não será efetuado até que esta providencie as medidas saneadoras necessárias, não se sujeitando a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, a quaisquer ônus decorrentes dessa suspensão do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência:
8.1 1 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser:
a) Entregues parceladamente, conforme a demanda, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura de contrato;
b) Local de Entrega: os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria do Pará/Pa.
8.1.2 - RECEBIMENTO DO MATERIAL: Será recebido nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, a Contratada deverá substituir ou complementar o material, em questão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
b) Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades apresentadas no Termo de Referência.
c) A Secretaria Municipal de Saúde será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade dos materiais entregues.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração mente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 - São obrigações da Contratante:
a) Receber o(s) material(s) no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) material(s) contratado(s).
c) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no(s) material(s) contratado(s), para que seja substituído, reparado ou corrigido, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, e Indicar o servidor que acompanhará o recebimento do presente instrumento, que apresentará à administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do material (s), de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações;
e) Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do(s) material(s), no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
f) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2 - São obrigações da Contratada:
a) A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Entregar o(s) material(s) em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à descrição do(s) material(s) contratado(s);
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) material(s) contratado(s), de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
d) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do(s) material(s) contratado(s), os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
- Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
I - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
II - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
III - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1- É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
16.1 - A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 7/2020-120801, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
16.2 O presente Termo de Contrato se vincula ao Termo de Referência da Contratante e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - É eleito o Foro da Comarca de Santa Maria do Pará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Santa Maria do Pará/PA, 17 de agosto de 2020.
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX:48656801287
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX:48656801287
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ n° 11.481.192/0001-11 CONTRATANTE
CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES E:07332016000140
Assinado de forma digital por CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES E:07332016000140
CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/MF sob o nº 07.332.016/0001-40 CONTRATADA
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