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FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
FISCALIZAÇÃO. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
FISCALIZAÇÃO. 16.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 16.2 A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 16.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 16.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termos da legislação vigente. 16.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 16.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 16.6.2 Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 16.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 16.6.4 Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 16.7 Aplicar as sanções e penalidades ...
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração. 10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos. 10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. 10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda: 10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; 10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado). 10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência; 10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato. 10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. 10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
FISCALIZAÇÃO. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
FISCALIZAÇÃO. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
FISCALIZAÇÃO. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .................................................
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O presente contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do contrato. 10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades. 10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades. 10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
FISCALIZAÇÃO. 10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para: 10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados. 10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados. 10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição. 10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO. 10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
FISCALIZAÇÃOA CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.