TÍTULO. A CONTRATADA garante e representa que os Bens entregues no âmbito deste Contrato são livres de títulos de terceiros ou direitos de propriedade, inclusive, mas não limitado a penhores e garantias reais. A menos que seja disposto em contrário neste Contrato, o título dos Bens deverá passar da CONTRATADA para o PNUD, mediante entrega dos Bens e o aceite do PNUD, em conformidade com as exigências deste Contrato.
TÍTULO. Período Duração do Espetáculo / Show / Evento
TÍTULO. O “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Colocação Privada, da Cia Agropastoril Vale da Piragiba”, celebrado em 19 de fevereiro de 2021 entre a Cia Agropastoril Vale da Piragiba, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Renda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.486.255/0001-22, na qualidade de emissora (“Devedora”), e, na qualidade de subscritor, a Travessia Securitizadora S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Bandeira Paulista, nº 600, Cj. 44, Xxxx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.609.050/0001-64, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35300498119 (“Debenturista” ou “Emissora”), por meio do qual a Devedora emitiu 60.000 (sessenta mil) debêntures em favor da Debenturista. 6.IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS: Os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Imobiliários serão destinados pela Devedora integral e exclusivamente Os recursos captados pela Devedora em razão da subscrição e integralização das Debêntures pela Emissora, deverão ser utilizados, pela Devedora, integral e exclusivamente: (i) para o financiamento do projeto de construção de usina de açúcar e álcool do grupo econômico da Devedora (“Usina”), dentro do imóvel rural denominado Fazenda Santo Antônio, localizado na Cidade de Muquém de São Francisco, no Estado da Bahia, objeto da matrícula nº 4.661 do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, com área total de 4.984,5366 ha (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, cinquenta e três ares e sessenta e seis centiares) (“Fazenda Santo Antônio II”) e da Fazenda Baraúna, localizado na cidade de Muquém de São Francisco, no estado da Bahia, objeto da matrícula nº 4523 do Livro nº 2-s do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, com área total de 3.131,9736 ha (três mil, cento e trinta e um hectares, 97 ares e trinta e seis centiares) (“Fazenda Baraúna” e, em conjunto com a Fazenda Santo Antônio II, “Imóveis”); ...
TÍTULO. Tipo Ano Função Público (caso possua a informação) Prêmios (indicar até 5 prêmios recebidos, especificando nome do festival, ano e categoria)
TÍTULO. Formalizar instrumento jurídico – contrato e congêneres PP-125 2.0
TÍTULO. 9.4.1. Proposta de Trabalho para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD), que assegure assistência universal e gratuita à população, conforme Chamamento Público nº 05 /2023 (000027398624).
TÍTULO. Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversívelis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Real e com Garantia Fidejussória Adicional, sem Garantia Real Imobiliária, em 04 (quatro) Séries, para Colocação Privada, da Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx S.A., firmado em 18 de junho de 2021, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) (“Escritura de Emissão de Debêntures”).
TÍTULO. “Instrumento Particular de Escritura da 12ª (décima segunda) Emissão Privada de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em até 3 (três) Séries, da Natura Cosméticos S.A.”, celebrado em 16 de setembro de 2022, entre a Devedora, a Emitente, na qualidade de titular das Debêntures, e a NATURA &CO HOLDING S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 1.188, sala A17, bloco A, Parque Anhanguera, CEP 05106-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 32.785.497/0001-97 (“Escritura de Emissão de Debêntures”), por meio do qual foram emitidas as debêntures simples, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da 2ª (segunda) série da 12ª (décima segunda) emissão, da Devedora, para colocação privada, objeto da Escritura de Emissão de Debêntures (“Debêntures IPCA I”), observado o disposto nas Cláusulas 7.3 e seguintes da Escritura de Emissão de Debêntures.
TÍTULO. Atributos do documento
TÍTULO. O Software e a Documentação são informações confidenciais e proprietárias da NetIQ e/ou de seus fornecedores. O título, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Software permanecerão com a NetIQ e/ou com seus fornecedores. O Software e a Documentação são protegidos pelas leis de direito autoral dos Estados Unidos e por tratados internacionais de lei de direito autoral. O título, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo acessado através do Software são de propriedade do proprietário de conteúdo aplicável e podem estar protegidos por leis de direitos autorais ou outras leis aplicáveis. Esta licença não concede a Você qualquer direito sobre tal conteúdo. Esta licença não transfere a Você um direito de benefício sobre o Software, mas apenas concede a Você um direito de uso limitado, que pode ser revogável de acordo com os termos deste Contrato.