ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA, E DIREITOS HUMANOS.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
CONVITE PARA A COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP) DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS Nº 005/2018
OBJETO: REFORMA DO AUDITÓRIO DA SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul), LOCALIZADO NA COBERTURA DO ED. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS PROJETO: PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3241/OC-BR, CELEBRADO ENTRE O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID E O CONTRATANTE
Prezado(a) Senhor(a):
1. O Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (doravante denominado “Mutuário”) recebeu financiamento (doravante denominado “Recursos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”), para o custeio do projeto indicado no presente Convite. O Mutuário pretende aplicar uma parcela dos Recursos para pagamentos elegíveis no âmbito do contrato objeto deste Convite de Comparação de Preços.
2. O Mutuário convida a empresa a apresentar proposta para a execução da seguinte obra: Reforma do Auditório da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que fica localizado na Cobertura do Ed. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na Xx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX. As Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos (Seção 4) fornecem mais detalhes sobre as referidas obras. As Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos fornecem mais detalhes sobre as referidas obras.
3. O Licitante será selecionado mediante o “menor preço ofertado total” e seguindo os procedimentos descritos neste Convite e de acordo com as Políticas para a Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, GN-2349-9, que se encontram na página: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
4. O Convite inclui os seguintes documentos:
Seção 1 - Instruções aos Licitantes Seção 2 – Minuta Termo do Contrato;
Seção 3 – Documentação necessária para a assinatura do contrato;
Seção 4 – Especificações Técnicas, Plantas, Desenhos, Planilhas e Cronograma
5. Favor informar-nos por escrito ao seguinte endereço, xx-xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, assim que receberem este Convite:
(a) que receberam este Convite; e
(b) se apresentarão ou não uma proposta
Atenciosamente,
Porto Alegre, 14 de maio de 2018 Comissão Especial de Licitações
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
1.Objeto da Licitação | 1.1 Constitui objeto do presente Convite para a contratação de obras Reforma do Auditório da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que fica localizado na Cobertura do Ed. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na Xx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX. As Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos (Seção 4) fornecem mais detalhes sobre a referida obra. |
2. Condições de Participação e Apresentação dos Documentos | 2.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do resultado da Comparação de Preços. 2.4 O Licitante poderá visitar e examinar o Local das Obras e seus arredores e obter toda a informação necessária para a preparação da Proposta e celebração do contrato para a execução das Obras. Os custos da visita ao Local da Obra serão arcados pelo próprio Licitante. |
3. Conteúdo da Proposta | 3.1. Na proposta deverá constar: i. Dados completos do Fornecedor (CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico); ii. Especificações Técnicas, detalhadas, no idioma português falado no Brasil, desenhos, declaração de que os materiais utilizados na execução dos serviços são novos, sem uso; iii. Desenhos, plantas, no idioma português falado no Brasil; iv. Prazos de execução dos serviços de 60 (sessenta) dias; v. Local de execução dos serviços: Xx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, na Cobertura, Centro, em Porto Alegre/RS; vi. Planilha de Quantidades e Preços unitário e totais (em R$ - Reais) detalhados e global da proposta; vii. Validade da proposta de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias; viii. Prazo de garantia de execução será de até 30 (trinta) dias, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo Contratante; ix. Assinatura do representante legal (nome completo) e data. |
3.2 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Licitantes deverão apresentar* os documentos indicados na Seção 3 e atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) Para avaliação da capacidade técnica, a empresa deverá ter realizado no mínimo uma obra igual ao objeto desta CP, comprovar ter executado obras com isolamento acústico, instalações de infraestrutura de ar condicionado, elétricas e hidrossanitárias em tamanho similar ao objeto da contratação. A comprovação da capacidade técnica se dará através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) acervados pelo CREA/CAU, em nome da empresa, sendo no mínimo 1 (um) para cada uma das especificações acima descritas.
(b) Os principais itens de Equipamento exigidos:
- Esmerilhadeira para corte de cerâmica e demais materiais;
- Furadeira elétrica;
- Serra copos;
- Equipamento para teste de pontos de rede;
- Nível Laser;
- Todos equipamentos necessários para execução dos serviços;
- Todos os equipamentos de proteção coletiva e individual exigidos pelo Ministério do Trabalho;
- Todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços: réguas de alumínio, colher de pedreiro, prumo elétrico ou tradicional, alicate para clipagem de pontos de rede; trena, carrinho de mão, pá, picareta, etc.
(c) A empresa deverá apresentar a relação da equipe chave dos profissionais que farão parte da execução das obras e serviços, estes profissionais deverão ter vínculo empregatício com a empresa, comprovando através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo no mínimo 01 (um) engenheiro civil/Arquiteto, que será o responsável técnico pela obra, acompanhando todos os serviços a serem executados, 01 (um) mestre geral com experiência mínima de
10 (dez) anos, comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, ambos deverão ficar em tempo integral no local dos serviços. Farão parte da equipe chave profissionais como pedreiros, carpinteiros, eletricistas, auxiliares de eletricistas, instalador hidráulico, serventes em número suficiente para atender todos os profissionais antes listados.
(d) A experiência do responsável técnico será comprovada através de atestados de capacidade técnica acervados no CREA/CAU, no mínimo, 02 (dois) atestados em obras de construção civil, contendo serviços, quantidades e prazo, semelhante ao objeto desta contratação.
(e) Os relatórios financeiros referentes aos últimos 02 (dois) anos: balanço, demonstração de lucros e perdas e relatórios dos auditores.
*OBS: Os Licitantes poderão indicar empresa parceira. Assim, a comprovação dos documentos indicados na Seção 3 poderão ser apresentados por ambas as empresas (Licitante e Parceira).
4. Apresentação, Recebimento e julgamento das Propostas | 4.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas por meio eletrônico, correio ou pessoalmente, nos seguintes endereços: ep- xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx / Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, em Porto Alegre-RS, XXX 00000-000, até às 17 horas do dia 28 de maio de 2018. Acaso seja entregue por correio ou pessoalmente, deverá vir a documentação em 2 (duas) vias: 1 (uma) impressa e 1 (uma) digital. 4.2. A adjudicação do objeto deste Convite será feita pelo menor preço global ao Licitante que oferecer uma proposta substancialmente adequada. 4.3. Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Convite. A Comissão de Julgamento poderá permitir que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro. |
4.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá considerando a proposta que indicar o menor prazo de execução dos serviços (nesse caso não será permitido a prorrogação do prazo de execução inicial), e as melhores condições de garantia propostas para a execução das obras. A adjudicação será feita a o menor preço global ofertado. 4.5. O Licitante vencedor deverá assinar o Contrato ou retirar documento equivalente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da convocação. Após transcorrido o prazo acima ou na hipótese de recusa, o Contratante convocará o licitante com o segundo menor preço proposto e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 4.6. As informações relacionadas ao exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e recomendações de adjudicação do contrato não devem ser reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até a adjudicação ao Licitante vencedor. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante na avaliação das propostas ou nas decisões sobre adjudicação de Contrato pode resultar na rejeição dessa proposta. Não obstante o disposto acima, se qualquer Licitante quiser comunicar-se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de licitação, poderá fazê-lo por escrito. | |
5. Pagamento | 5.1 O pagamento será feito de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Contrato. |
6. Práticas Proibidas
6.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(a.a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva
ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(b.b) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 6.1(f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 6.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que
obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência, todas as disposições do parágrafo 6.1 relativas às sanções e Práticas Proibidas sejam aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as
demais medidas que considere convenientes.
6.2 Os Concorrentes, ao apresentar uma proposta declaram e garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de Seleção, aquisição negociação e execução do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenham sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 6.1 (b).
SEÇÃO 2 – TERMO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 18/0000-0000000-0
CONTRATO N.º 008/18 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SDSTJDH – RS, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, E A EMPRESA
.
Aos
dias do mês de
do ano de 2018, a SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SDSTJDH – RS , CNPJ nº 13.095.667/0001-67,
sediada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominada apenas Contratante, neste ato representada pela Secretária de Estado, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a firma
, CNPJ/MF nº , estabelecida na
, nº , em - – CEP
, doravante denominada Contratado, neste ato representado pelo Sr.(a) , , RG nº , CPF nº
, residente e domiciliado xx , xx , xxxx.
, Xxxxxx , XXX , – , celebram o
presente Contrato, por empreitada a preço global, decorrente do Convite nº 005/2018, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo Nº 3241/OC-BR, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/6/93, com suas alterações subsequentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. Objeto | 1.1 Constitui objeto do presente Contrato, a execução da Reforma do Auditório da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que fica localizado na Cobertura do Ed. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na Xx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, conforme o Convite, seus Anexos e Proposta do Contratado, que passam integrar este Contrato como se nele transcritos estivessem. |
2. Obrigações do Contratante | 2.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o Contratante se obriga a: (a) efetuar o pagamento na forma convencionada neste Contrato; (b) permitir o livre acesso do Contratado ao(s) local(is) onde |
será(ão) realizada(s) as obras; (c) fiscalizar a execução dos serviços por um representante do Contratante (doravante denominado Gerente do Projeto), a quem compete também anotar no Diário de Ocorrências todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente do Contratante, o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. (d) aprovar pelo Gerente do Projeto os Desenhos, Plantas e Especificações Técnicas das Obras propostos pelo Contratado, caso se adequem ao Projeto. (e) realizar um trabalho conjunto entre as áreas de Engenharia e de Meio Ambiente (i) Os critérios e as diretrizes ambientais aplicáveis às Obras devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as áreas de engenharia e construção) e adotados de comum acordo; e (ii) Durante a execução das obras deverá haver um acompanhamento e permanente intercâmbio entre os especialistas das áreas de meio ambiente e de engenharia do Contratante para garantir que, efetivamente, a agressão ao meio ambiente causada pelas obras seja a menor possível; (iii) Apontamento no diário de obras das irregularidades ambientais ocorridas; (f) nas medições e pagamentos: verificação do atendimento aos programas e planos de mitigação de impactos e controle ambiental da Obra, com a participação de especialistas em meio ambiente; e (g) recebimento das Obras. | |
3. Obrigações do Contratado | 3.1 Constituem obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: (a). cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento e de acordo com as Especificações Técnicas, Desenhos e Plantas; (b) observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Normas Ambientais; (c) providenciar a suas expensas, junto às repartições |
competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o “Alvará de Construção” quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes e pelo Contratante, (d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras; (e) instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela Fiscalização do Contratante; (f) fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão de obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade; (g) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela Fiscalização; (h) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao Contratante quando exigida, cópia dos documentos de quitação; (i) remover as instalações provisórias da obra, ao seu término e executar a limpeza do Canteiro; (j) dar integral cumprimento ao Programa de Obras Proposto e o Cronograma de Atividades, bem como sua proposta e o Convite, os quais passam a integrar este Contrato, independentemente de transcrição; (k) responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; (l) apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás; (m) responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do Contratado ou de quem em seu nome agir. (n) responsabilizar-se por/pela: (i) quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços; (ii) quaisquer acidentes na execução das obras e dos |
serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danos à obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; (iii) estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra; (iv) qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos; (v) pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; (vi) matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar ao Contratante o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato; (vii) entrega da obra com “Carta de Habite-se” quando necessário e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário; (viii) correção dos defeitos notificados pelo Contratante ou pela Fiscalização, ao Contratado num prazo de 30 (trinta) dias da comunicação pelo Contratante; (o) refazer os serviços, sem ônus para o Contratante caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); (p) substituir o material incorporado às obras, sem ônus para o Contratante, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários; (q) a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível, segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; (r) providenciar e manter na obra um Livro de Ocorrências onde serão registradas diariamente, pelas partes, todas as |
ocorrências julgadas relevantes; (s) o Livro de Ocorrências deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa. (t) manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; (u) indicar um representante aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do Contrato. (v) permitir e facilitar, em seu Canteiro de Obras, o trabalho de terceiros, autorizados pelo Contratante. (x) somente subcontratar com a aprovação prévia do Gerente do Projeto. w) fornecer, na entrega da obra, todos os projetos e desenhos de como-construído atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra. (y) efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. (z) Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira contratada para a execução das obras: (i) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal; (ii) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população atingida e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra; (iii) solicitar, se for o caso, junto aos órgãos competentes, os licenciamentos ambientais das áreas de apoio a serem utilizadas na execução das obras, incluindo caixas de empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, usinas, etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes da instalação/implantação das atividades; (iv) executar, se for o caso, a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não aplicabilidade desta disposição implicará na não |
emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do empreendimento e/ou do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) e conseqüente retenção da garantia de execução; (v) requerer autorização para corte das espécies arbóreas, a serem suprimidas pela construção das obras; (vi) elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente; e (vii) contratar um técnico devidamente habilitado, especialista em meio ambiente, para o acompanhamento da execução da obra, o qual deverá atender aos critérios e às exigências ambientais advindas da fiscalização ambiental da obra e da equipe ambiental do Executor. | |
4. Preços e Créditos Orçamentários | 4.1 O presente Contrato é de R$ ( ), de acordo com os valores especificados no Cronograma de Atividades. 4.2 Os preços contratuais não serão reajustados. 4.3 Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Oportunidades e Direitos, Fonte de Recurso 310, Unidade Orçamentária 28.01, Projeto 5911, Natureza da despesa 4.4.90.51, Nota de Empenho n.º , de / / , no valor de R$ ( ), oriundo do Empréstimo n.º 3241/0C-BR. |
5. Pagamento | 5.1 O pagamento será efetuado em ( _5 ) parcelas ( 6 ) , consecutivas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. 5.2 O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais. 5.3 O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pelo Contratado: |
5. Indicar o número de parcelas previstas para pagamento, conforme tenha sido estabelecido no Convite e na proposta do Contratado.
6. Inserir a periodicidade de pagamento, tal como mensal ou quinzenal ou semanal, conforme tenha sido estabelecido no Convite.
a) registro da obra no CREA; b) registro da obra no INSS; e c) pagamento da ART do Responsável Técnico. 5.4 O Gerente do Projeto deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma das Obras e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de certificado específico. 5.5 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Projeto. 5.6 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens do Cronograma de Atividades. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, sendo os mesmos considerados cobertos por outros preços e tarifas. 5.7 Caso o Gerente do Projeto não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada. 5.8 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 5.9 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura. | |
6. Vigência | 6.1 A vigência do Contrato será de 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da data de entrega da Ordem de Serviço (OS), admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. 6.2 Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos: (a) O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço (OS) a ser emitida pelo Contratante, observado o disposto na Subcláusula 6.3. (b) O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório das Obras - TRPO é de 15 (quinze) dias, contado a partir da comunicação escrita do Contratado informando que a obra foi concluída, após verificar o atendimento das condições contratuais. |
(c) O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras - TRDO é de 30 (trinta) dias, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. Para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o Contratado deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS. 6.3 A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no cronograma de execução das obras atualizado que constitui parte integrante deste Contrato. | |
7. Garantia de Execução Contratual | 7.1 O Contratado prestou garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ( 13 ) .
7.2 O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 7.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal. 7.4 O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante. 7.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.6 A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de 30 (trinta) dias do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive o recolhimento de multas, o ressarcimento dos prejuízos causados ao Contratante e com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. |
8. Sanções Administrativas | 8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: (a). advertência; (b) multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso |
13. Quando da assinatura preencher com a modalidade escolhida pelo Contratado, de acordo com as modalidades previstas no Convite.
do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. (c) suspensão temporária de participação do Contratado em licitações e o impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Tal reabilitação será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2. As sanções previstas nos incisos (a), (b) e (d) da Subcláusula 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso (c), facultada a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.3. As multas e outras sanções previstas neste Contrato poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e de força maior, ou a ausência de culpa do Contratado, devidamente comprovado perante o Contratante. 8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do Contratante. Se o Contratado não fizer prova, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, do recolhimento do valor da multa, será retido o valor da mesma proveniente dos seus créditos, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. | |
9. Rescisão | 9.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba ao Contratado qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. 9.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: (a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução do Contratado; (b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do Contratado, que, a juízo do Contratante, prejudique a execução deste pacto; (c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do Contratante; |
(d) cometimento reiterado de faltas, anotadas no Diário de Ocorrências; (e) no interesse do Contratante, mediante comunicação com antecedência de 20 (vinte) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão; (f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e (g) no caso das multas alcançarem o montante de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 9.3 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, este ficará sujeito às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais: (a) retomada imediata do objeto do Contrato pelo Contratante, no estado e local em que encontrar; e (b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pelo Contratante, necessários à sua continuidade, na forma da lei. | |
10. Publicação | 10.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas a expensas do Contratante. |
11. Foro | 11.1 O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da cidade de Porto Alegre/RS. |
12. Práticas Proibidas | 12.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de |
Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. (a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; (ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou de circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação; (iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e, (v) Uma “prática obstrutiva” consiste em: (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou (bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos na Subcláusula 12.2 a seguir: (b) Se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá: (i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens, serviços ou a contratação de obras financiadas pelo Banco; |
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Agente Executor ou da Agência Contratante cometeu uma Prática Proibida; (iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável; (iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta; (v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco. (vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou; (vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas. (c) O disposto nos incisos (i) e (ii) da Subcláusula 11.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução. (d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público. (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade |
permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas. (f) O Banco exigirá que, quando um Mutuário adquira bens e contrate obras ou serviços distintos dos de consultoria diretamente de uma agência especializada de acordo com o Parágrafo 3.9 das Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiados pelo BID, no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições da Cláusula 12, no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 1.14 das Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiados pelo BID, relativas às sanções e Práticas Proibidas sejam aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa físicas declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes. (g) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias Práticas Proibidas dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site xxx.xxxx.xxx, atualizado regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de maneira confidencial ou anônima; e, (h) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Práticas Proibidas descritas nesta Cláusula 11. 11.2. O Banco requer que conste dos contratos financiados com empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários permitam que o Banco |
revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário. 11.3 O Contratado declara e garante: (a) Que leu e entendeu as Práticas Proibidas do Banco e se obriga a observar as normas pertinentes; (b) Que não incorrerá em nenhuma infração às Práticas Proibidas descritas neste documento; (c) Que não adulterará nem ocultará nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato; (d) Que nem ele nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas; |
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas; (f) Que declarara todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) Que reconhece que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer medidas descritas na Subcláusula 11 (b). | |
13. Disposições Finais | 13.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. |
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME | NOME |
CPF CI: | CPF CI: |
ANEXOS (ao Contrato)
1 – Programa de Obras Proposto
2 – Cronograma de Atividades (físico e financeiro)
3 – Outros documentos que fazem parte do Contrato.
SEÇÃO 3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
O Sr. Licitante deverá apresentar planilhas de preço e cronograma e a documentação a seguir:
OBS: Caso a proposta de preço e a documentação sejam entregues, por correio ou pessoalmente, deverão ser entregues as planilhas de preço e cronograma em um envelope, e a documentação em outro envelope.
1. Para habilitação é necessário apresentação dos seguintes documentos:
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
b.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB;
b.2) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
b.3) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
c) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões positivas com efeito de negativas; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Declaração de que não emprega menor.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária, da sede do licitante, dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão;
b) Apresentar faturamento anual das obras civis executadas durante os últimos 02 (dois) anos, no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
c) A licitante deverá comprovar sua experiência na execução em obras similares, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, devidamente certificado pelo CREA.
MODELO - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Ao [Contratante]
[Data]
CONSIDERANDO que [nome do Contratado] , doravante denominado “Contratado”, compromete-se, conforme Contrato n.º , datado de de de , a executar as obras de
[breve descrição das obras] nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Convite que o Contratado deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no valor especificado no Contrato; e
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia do Contratado;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos Artigos 1491, 1500 e 1503 do Código Civil Brasileiro e dos Artigos 261 e 262 do Código Comercial, perante [qualificar o Contratante] , pelo Contratado, até a quantia de [valor da garantia em algarismos e por extenso] , comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de [valor da garantia] , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até [ 1_ ] dias após a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo das Obras pelo Contratante.
[Assinatura do Banco]
[Testemunhas]
[Chancela]
1. Indicar prazo, sendo normalmente de 30 (trinta) dias.
SEÇÃO 4 – Especificações técnicas, plantas, desenhos, planilhas, cronograma
As Especificações Técnicas (Memorial Descritivo), plantas, desenhos, planilhas, e cronograma, estarão disponíveis em CD na sala da Comissão Especial de Licitações da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, em Porto Alegre/RS ou ainda poderão ser solicitados através do email xx-xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.