TERMO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

TERMO DO CONTRATO. O presente contrato expira após a conclusão do desembarque do passageiro, sua bagagem e, ou carga, sem prejuízo do direito de reclamar e de pedir indemnizações, bem como das obrigações de indemnizar por parte do Transportador conforme estipuladas neste contrato e pela legislação em vigor.
TERMO DO CONTRATO. 12.1. Para além das situações expressamente previstas neste Contrato ou na legislação e regulamentação aplicável, o termo do presente Contrato pode verificar-se: a) Por acordo entre as Partes; b) Por denúncia realizada por qualquer uma das Partes que pode ser feita a todo o tempo mediante notificação escrita à outra parte com uma antecedência mínima de 20 (dias úteis) relativamente à data da sua produção de efeitos; c) Devido a celebração de um novo contrato de fornecimento de eletricidade com outro comercializador; d) Interrupção do fornecimento de eletricidade por mais de sessenta (60) dias por facto imputável ao CLIENTE nos termos descritos no Regulamento das Relações Comerciais; e) Por iniciativa do COMERCIALIZADOR em caso de dissolução ou extinção do CLIENTE, independentemente da causa, exceto nos casos de transformação, fusão ou cisão ou transmissão por via sucessória; 12.2. Na situação de cessação antecipada do presente Contrato pelo CLIENTE antes do termo previsto na Cláusula 3.1., o CLIENTE fica obrigado ao pagamento de um montante equivalente a 10 euros/MWh para cada MWh não consumido de acordo com a fórmula: energia media consumida mensalmente X meses restantes para o fim do contrato de acordo com a Cláusula 3.1. 12.3. Sem prejuízo de anteriores direitos ou compensações devidas por uma das Partes à outra, cada Parte tem direito a terminar unilateralmente este Contrato no caso de as obrigações derivadas do mesmo não puderem ser cumpridas devido a casos fortuitos ou de força maior que afetem qualquer das Partes, se essa circunstância se mantiver por um período de sessenta (60) dias consecutivos; nesta situação, o termo do Contrato depende de notificação prévia a qual deve ser efetuada no prazo de quinze (15) Dias Úteis. 12.4. Verificando-se o termo do presente Contrato antes do prazo fixado na Cláusula 3.1., e independentemente da causa, as disposições relacionadas com o pagamento de dívidas, continuam a aplicar-se, assim como as disposições sobre confidencialidade constante da Cláusula 16.2, as quais continuam em vigor pelo período de cinco (5) anos.
TERMO DO CONTRATO. 1. O Mutuário poderá, em alternativa ao pagamento da Prestação Final estipulada nas Condições Particulares, exercer uma das seguintes opções: a) Proceder à transmissão dos direitos sobre o Bem objeto do Contrato ao Mutuante, assim como à respetiva entrega, Bem a que as Partes atribuem um valor igual ao da Prestação Final, por referência à data de vencimento da Prestação Final prevista nas Condições Particulares, considerando-se extinta a obrigação de pagamento da Prestação Final com a mencionada transmissão e entrega do Bem, a título de dação em cumprimento; b) Solicitar o financiamento do valor da Prestação Final prevista nas Condições Particulares. 2. A eficácia do exercício da opção prevista na alínea a) do número 1 do presente Artigo fica dependente da observância das condições previstas no Artigo 9.º do presente Contrato na data de vencimento da Prestação Final do Contrato, ficando a eficácia do exercício da opção prevista na alínea b) do número 1 do presente Artigo dependente da efetiva formalização do financiamento nos termos previstos no Artigo 10.º do presente Contrato. 3. Não sendo exercida eficazmente nenhuma das opções previstas nas alíneas a) e b) do número 1 do presente Artigo, o Mutuário manter-se-á obrigado a proceder ao pagamento ao Mutuante da Prestação Final, nos termos previstos no presente Contrato.
TERMO DO CONTRATO. 21.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
TERMO DO CONTRATO. PROCESSO N.º 18/0000-0000000-0 CONTRATO N.º 008/18 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SDSTJDH – RS, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, E A EMPRESA Aos dias do mês de do ano de 2018, a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SDSTJDH – RS , CNPJ nº 13.095.667/0001-67, sediada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1501, 11º andar, em Porto Alegre - RS, doravante denominada apenas Contratante, neste ato representada pela Secretária de Estado, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a firma , CNPJ/MF nº , estabelecida na , nº , em - – CEP , doravante denominada Contratado, neste ato representado pelo Sr.(a) , , RG nº , CPF nº , residente e domiciliado xx , xx , xxxx.
TERMO DO CONTRATO. 3.1. Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III a IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, o(s) contrato(s) referente à prestação do serviço constante do objeto será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Termo de Referência e no Ato Convocatório, dentre outros.
TERMO DO CONTRATO. PROCESSO N.º 201700004052684 CONTRATO N.º /20 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA [indicar] Aos dias do mês de do ano de , o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado, , brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº , CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, ora representada por seu titular, Sr. , , brasileiro, , portador do RG nº , CPF/MF nº , residente e domiciliado em Goiânia – GO, com sede em com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital (doravante denominado “Contratante”) e a empresa , CNPJ/MF n.º , estabelecido no , em , doravante denominada Contratado, neste ato representado pelo Sr.(a) , [nacionalidade] , RG n.º , CPF n.º , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, por empreitada a preço global, decorrente do Convite n.º / , realizado nos termos do Contrato de Empréstimo N.º 2906/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado de Goiás e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/6/93, com suas alterações subsequentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
TERMO DO CONTRATO. O Contrato é efetivo a partir da Data de Vigência até que seja rescindido de acordo com seus termos (o “Prazo”).

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  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).