CONTRATO Nº 049/2019
CONTRATO Nº 049/2019
Processo de Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 Vigência do Contrato: 31/12/2019
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO/OBRAS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA PARECIS PERFURAÇÃO DE POÇOS E SONDAGENS EIRELI.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ. sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Xxxxxx Xxxx, 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato (MT), representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade de Santa Rita do Trivelato (MT) e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa Parecis Perfuração de Poços e Sondagens - Eireli , localizada na Xxx Xxx Xxxx, 0000 X, xxxxxx Xxxxxxxxxx – CEP.: 78.890-000, na cidade de Sorriso/MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.386.206/0001-25 Insc.Est. nº. 13.737.148-9, e – mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx, representante legal da empresa (procurador) Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 443193 SSP/RO e do CPF nº. 254.630.698/75, brasileiro, consultor comercial, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 2858, Despraiado, em Cuiabá/MT, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para execução do objeto da licitação na modalidade Tomada de Preço n°. 004/2019, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato celebrado em decorrência da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019, constitui-se na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, CONFORME PLANILHA, PROJETOS E DEMAIS ANEXOS AO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
2.1. Ao contrato para execução dos serviços atribui-se o valor global de R$ 92.850,50 (Noventa e dois mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos ), referente aos serviços que serão executados pelos preços constantes nas planilhas da CONTRATADA decorrente da TOMADA DE PREÇOS N° 004/2019, e que se constituirão na única e completa remuneração, em cujos preços estão incluídas todas as despesas de execução constante no memorial descritivo da obra, bem como planilha orçamentaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente no período na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
(003) 05.002.17.512.0027.2008 – 44.90.51.00.00.00 – 101
CLAUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
4.1. Os recursos necessários ao pagamento dos serviços resultantes desta licitação serão
oriundos de receita própria do Município de Santa Rita do Trivelato-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com as medições realizadas pela equipe de
fiscalização da prefeitura. O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 dias corridos após a medição após a devida medição pelo departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança.
5.4. A cada Nota Fiscal emitida, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
5.4.1. Prova de regularidade relativa á Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
5.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do contratado;
5.5. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
a) Corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
b) Por todas as despesas com tributos, impostos e encargos de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.666/93;
c) Pela apresentação de certidões negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovar a regularidade com o FGTS e o INSS através das respectivas certidões de regularidade expedida por estes órgãos, toda vez que solicitado, sob pena de não recebimento dos valores devidos pelos serviços executados;
d) Empregar na execução dos serviços ora contratados funcionários capacitados e adequados para as atividades por estes desenvolvidas;
e) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, em que pertença seus agentes a PREFEITURA ou a terceiros por esta designados;
f) Não sub-contratar, ceder ou transferir total ou parte do contrato sem a prévia autorização da PREFEITURA. A sub-contratação, ainda que autorizada pela PREFEITURA, não eximirá a LICITANTE de suas responsabilidades e/ou obrigações relativas ao contrato;
g) Xxxxxx seus funcionários devidamente registrados de acordo com as leis trabalhistas em vigor;
h) Não se valer do presente contrato para garantir obrigações perante terceiros, dando- o como garantia ou caução, nem proceder negociação de qualquer tipo de titulo de crédito em instituição financeira, a não ser que previamente autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
i) Respeitar e cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre higiene, saúde e segurança, mantendo condições ambientais adequadas no local de trabalho, cumprindo as recomendações dos órgãos competentes;
j) Realizar os seguros necessários para cobertura de prêmios de seus funcionários vítimas de eventuais acidentes, para que estes tenham a assistência financeira e os reparos por danos pessoais e materiais contra terceiros, sob pena de rescisão de contrato;
k) Zelar pela segurança do trabalho de seus funcionários fornecendo, inclusive, todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a seus funcionários, necessários bem como exigindo a sua utilização, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, como também pelo bom uso do material a ser empregado na obra;
l) Xxxxxxxx, mão-de-obra Permanente, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
m) Colocar junto às vias públicas com obras em andamento, placas de identificação e sinalização;
n) Realizar a inscrição da obra contratada junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, e fornecer à contratante quando da última medição a CND – Certidão Negativa da Obra, sob pena de não receber o valor da execução dos serviços.
o) A CONTRATADA somente poderá alterar a execução da Implantação mediante ordem por escrito do CONTRATANTE.
p) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
q) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
r) Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
s) Proceder à substituição ou refazer serviços julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços;
t) Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
6.2. São obrigações e responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Cumprir com os pagamentos devidos a Contratada após comprovação da execução físico-financeira conforme prevê a cláusula terceira do presente contrato e de acordo com o cronograma físico financeiro das obras;
b) Expedir Ordem de Serviço e Ordem de Paralisação quando do inicio ou paralisação das obras.
c) Permitir livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante Permanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
e) Emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, após o decurso de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais e desde que não haja pendências a solucionar;
f) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados;
h) Recusar a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando não ocorrer o atendimento ás especificações constantes da proposta; e,
i) Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I;
j) Promover o fornecimento de todos os materiais necessários a execução do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução dos serviços será de 60 (SESSENTA) dias corridos, contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
7.2. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do Contrato será até 31 de Dezembro de 2019, contados da assinatura do presente contrato.
7.3. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT, é parte integrante deste instrumento contratual para verificação de vigência do mesmo.
7.4. PARÁGRAFO QUARTA - Somente será admitida, a exclusivo critério do CONTRATANTE, prorrogação de prazo quando:
a) Faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o seu fornecimento couber ao CONTATANTE;
b) Houver ordem escrita do CONTRATANTE para a paralisação, no todo ou em parte, das obras e serviços;
c) A execução dos serviços for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso ou impróprio para a execução das obras, casos em que a prorrogação far-se-á mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
8.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas gerais da ABNT, para cada particularidade, obrigando-se ainda a:
a) Conservar a frente dos serviços o engenheiro responsável pelas serviços relacionadas as obras, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado, operário ou engenheiro, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, o qual não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer indenizações, que ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA;
b) Desfazer por sua própria conta, os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações, e ainda os que apresentarem vício de construção, reconstruindo-os às suas exclusivas expensas, satisfatoriamente;
c) Colocar placas indicativas da obra fornecida pelo CONTRATANTE.
8.2. O prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela execução das obras e serviços é aquele estabelecido no Código Civil Brasileiro.
8.3. Na execução dos serviços a CONTRATADA obriga-se manter no canteiro de obras um livro “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS”, onde serão obrigatoriamente registrados:
8.3.1. - PELA CONTRATADA:
8.3.1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.3.1.2 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
8.3.1.3- A eventual escassez no mercado fornecedor, de material que resulte em dificuldades para a execução das obras;
8.3.1.4 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
8.3.2. - PELA CONTRATADA:
8.3.2.1 - Atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
8.3.2.2 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no “Diário de Ocorrências”;
8.3.2.3 - Outras observações cujos registros se tornem conveniente ao trabalho da fiscalização.
8.4 - O MUNICÍPIO manterá por sua própria conta na obra, engenheiros e fiscais para acompanharem o andamento dos serviços os quais poderão providenciar o que entenderem para o bom e fiel desempenho e andamento dos serviços, usando do “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS” para as devidas anotações.
8.5 - A CONTRATADA iniciará as obras e serviços dentro de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira Ordem de Inicio dos Serviços e Obras ora contratadas.
8.6 - A CONTRATADA, aceita a fiscalização e as determinações dos fiscais destinados pelo CONTRATANTE obrigando-se a refazer ou reparar todos os serviços eventualmente executados em desacordo com as normas e especificações técnicas exigidas por aquele órgão, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 - Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e efetivadas de comum acordo entre as partes.
9.2 - Todas e quaisquer alterações contratuais, inclusive as de prazo, serão objeto de Termo Aditivo a este instrumento.
9.3 - Somente será permitida a sub-empreita parcial com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sem que isso enseje motivo para isentar a responsabilidade da CONTRATADA sobre os serviços e obras eventualmente sub-empreitados.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA ficará sujeita caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, as seguintes penalidades:
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO
1) Multa equivalente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato ao dia, a critério do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
1.1.) Por dia que exceder ao prazo previsto para conclusão dos serviços;
1.2.) Pelo não cumprimento de qualquer Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE; 1.3.) Por dia de interrupção das obras quando exceder a 05 (cinco) dias;
1.4.) Lentidão na execução da obras levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos serviços ou o não cumprimento dos prazos avençados, inclusive no que diz respeito ao início dos trabalhos;
1.5.) O não atendimento as determinações do CONTRATANTE, de conformidade com o disposto da cláusula Oitava.
2) A inobservância na realização dos serviços de conformidade com os documentos que integram o presente contrato implicará em quebra das condições contratuais, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
10.2 - As multas estabelecidas nesta cláusula serão descontadas na primeira parcela do pagamento que se seguir a sua imposição, respondendo por elas, também as cauções previstas neste contrato.
10.3 - Verificada qualquer das hipóteses constantes do preâmbulo desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá fazer a rescisão total ou parcial, e/ou a assunção imediata do objeto do contrato, no estado local que se encontre, podendo diretamente dar continuidade à execução dos serviços.
[...] Não interessando ao CONTRATANTE a rescisão, poderá este reter os pagamentos, até que cesse a causa motivadora da retenção.
10.3 - Somente não serão aplicadas as penalidades nesta Cláusula previstas, se decorrerem de motivos de força maior devidamente justificadas pela CONTRATADA e devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
10.4 - As multas estabelecidas nesta Cláusula estão cumulativamente limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAUÇÃO
11.1. A CONTRATADA após a expedição da Ordem de Serviços deverá manter a garantia de 1% (um por cento) do valor global do contrato que perfaz o valor de R$ 928,50 (Novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), a qual será efetuada em conformidade com o artigo 56, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Esta garantia será mantida até que a Contratada cumpra com todas as suas obrigações pactuadas no presente instrumento.
11.2. A garantia será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao Parágrafo 4º do Artigo 56 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO
12.1. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independente de interpelação ou procedimento judicial, quando:
a) ocorrer a hipótese prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 ou qualquer dos motivos elencados nos incisos I, II, IV, V, IX, X, XI, XII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
b) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução do contrato;
c) Inobservância dos projetos, normas e especificações técnicas apresentadas;
d) Quando pela reiteração das impugnações técnicas feitas pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para execução do contrato ou para progredir na execução;
e) No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços, ressalvados os motivos de justa causa e força maior, invocados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE.
12.2 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa possa acarretar ao CONTRATANTE.
12.3 - Constituirá ainda motivo à rescisão do presente contrato, o cometimento por parte da CONTRATADA, das seguintes infrações:
a) Sua insolvência, desde que haja concurso de credores instaurado;
b) Quaisquer outras faltas cometidas pela CONTRATADA, que face à sua gravidade ou repercussão venham modificar ou infringir quaisquer Cláusulas do presente contrato.
12.4 - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento de perdas e danos, ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação.
12.5 - A Rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele, no estado e locais em que se encontrem;
b) Perda de garantia contratual;
c) Responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
12.6 - É lícito ao CONTRATANTE, nos casos previstos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, dar continuidade aos serviços por execução direta ou indireta.
12.7 - É permitido ao CONTRATANTE, nos casos de Concordata da CONTRATADA, manter o contrato, assumindo o controle de determinada atividade necessária à sua execução direta ou indireta
12.8 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração pública.
12.9 - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidos neste contrato, descontados às multas a ela atribuídas.
12.10 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previstos nos arts. 77 a 79 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO
13.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo seguinte servidor
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado para esta finalidade através da Portaria nº 0292/2019 de 16 de julho de 2019.
13.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
13.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
14.1. Os serviços de mão de obra para a execução das obras será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
14.2. Após 60 (sessenta) dias decorridos da conclusão dos serviços objeto deste contrato, será lavrado termo de recebimento definitivo, encaminhando-o para as partes contratadas, cessando os encargos de execução da obra e liberadas as garantias da execução das responsabilidades pela solidez, segurança e perfeição das obras executadas, que subsistirão segundo as prescrições legais aplicáveis à espécie.
14.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
15.1. Dentro de 30 (trinta) dias decorridos da assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, nos termos do Artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
16.1 - Este Contrato será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos, Lei n.º 8.666/93, bem como pelo processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preços sob o nº 004/2019, ficando vinculado a licitação e sua proposta, sendo aplicada a lei e as regras do Edital nos casos omissos deste contrato.
16.2 – Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital da Tomada de Preços de nº 004/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Mutum – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato–MT, 16 de julho 2019.
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO XXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Parecis Perfuração de Poços e Sondagens - Eireli Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
(procurador) EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Maria
Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 655.749.661-
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