DA ACEITAÇÃO. 3.1. O REMETENTE e os CORREIOS aceitam que as condições estipuladas neste TERMO prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as partes, sendo que nenhum empregado dos CORREIOS tem autoridade para alterar os termos e condições estabelecidas, ou fazer qualquer promessa em nome dos CORREIOS.
3.2. Caso qualquer das cláusulas deste TERMO seja, por qualquer motivo, desprovida da executoriedade, os demais termos e condições permanecerão integralmente em vigor.
3.3. O CN 22 deve ser utilizado no serviço Leve Internacional, sem finalidade comercial. Nos demais casos, o documento utilizado será o AWB. Documentos acondicionados em envelopes não necessitam de preenchimento de formulário.
DA ACEITAÇÃO. A obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
DA ACEITAÇÃO. 3.1. O REMETENTE e os CORREIOS aceitam que as condições estipuladas neste TERMO prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as partes, sendo que nenhum empregado dos CORREIOS tem autoridade para alterar os termos e condições estabelecidas, ou fazer qualquer promessa em nome dos CORREIOS.
3.2. Caso qualquer das cláusulas deste TERMO seja, por qualquer motivo, desprovida da executoriedade, os demais termos e condições permanecerão integralmente em vigor.
3.3. O formulário de postagem, chamado de AWB – Airway Bill - deve ser utilizado para todos os serviços internacionais, à exceção de: Documento Econômico, Documento Prioritário, Carta Mundial, Aerograma Internacional e Mala M. Para melhor entendimento do AWB, é necessário tomar conhecimento dos seguintes conceitos:
3.3.1 Objeto Postal Internacional é todo documento ou mercadoria que tenha destino ao exterior, após ser aceito pelos CORREIOS para ser entregue ao destinatário.
DA ACEITAÇÃO. 10.1 O Contratante só aceitará os serviços que estiver de acordo com as especificações referidas no termo de referência do Anexo I do Edital de licitação e deste instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita condições pela Fiscalização. Os serviços que, a critério do SESC/MS, não apresentar condições de aceitabilidade, serão fundamentadamente rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.2 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o SESC/MS poderá rescindir o Contrato com perdas e danos.
DA ACEITAÇÃO. 18.5.1 A recusa parcial ou total no atendimento de uma OF - Ordem de Fornecimento emitida, será oficiada à CONTRATADA pela CONTRATANTE, que deverá prontamente prestar o serviço de acordo com o estabelecido na respectiva OF;
18.5.2 A aceitação definitiva dar-se-á após a assinatura do termo de recebimento definitivo, correspondente a cada OF.
DA ACEITAÇÃO. 14.1. Os serviços de mão de obra para a execução das obras será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
14.2. Após 60 (sessenta) dias decorridos da conclusão dos serviços objeto deste contrato, será lavrado termo de recebimento definitivo, encaminhando-o para as partes contratadas, cessando os encargos de execução da obra e liberadas as garantias da execução das responsabilidades pela solidez, segurança e perfeição das obras executadas, que subsistirão segundo as prescrições legais aplicáveis à espécie.
14.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
DA ACEITAÇÃO. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura, onde devem estar discriminados o objeto, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total.
DA ACEITAÇÃO. 7.1. Efetivada a prestação dos Serviços e fornecimento dos Materiais, nos termos do Contrato, a Contratante providenciará a inspeção necessária ao aceite dos mesmos.
7.2. Por ocasião da conclusão da inspeção, prevista na Cláusula 7.1. acima, e havendo êxito no fornecimento dos Materiais, a Contratante comunicará tal fato à Contratada.
7.3. Caso os Materiais e/ou Serviços sejam justificadamente rejeitados pela Contratante, esta enviará à Contratada, um relatório descrevendo os motivos da rejeição e os problemas constatados. A Contratada, nesse caso, deverá solucionar os problemas apontados com diligência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias ou outro prazo previsto no relatório enviado. Os Materiais e/ou Serviços em questão deverão ser reapresentados e/ou refeitos pela Contratada para aceitação da Contratante, de acordo com o procedimento acima mencionado, sem a incidência de qualquer ônus para a Contratante.
DA ACEITAÇÃO. 6.1. Ao término dos Serviços ou de cada etapa estabelecida para a sua execução, caso os Serviços sejam justificadamente rejeitados pela Contratante, esta enviará, no prazo de 07 (sete) dias úteis à Contratada, um relatório descrevendo os motivos da rejeição e os problemas constatados. A Contratada, nesse caso, deverá solucionar os problemas apontados com diligência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ou outro prazo previsto no relatório enviado. Os Serviços em questão deverão ser refeitos pela Contratada para aceitação da Contratante, de acordo com o procedimento acima mencionado, sem a incidência de qualquer ônus para a Contratante.
DA ACEITAÇÃO. 7.1. Emitir ordem de serviço de execução de serviço e laudo técnico, individualizado, para os serviços executados mensalmente.
7.2. Serviços não aprovados devem ser refeitos de imediato, às custas da CONTRATADA;