MINISTÉRIO DO TURISMO
MINISTÉRIO DO TURISMO
CONTRATO Nº 39/2021
PROCESSO Nº: 72031.015322/2021-30
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E A EMPRESA DE ANGELI EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.457.283/0013- 52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2º e 3º andares, Brasília/DF, CEP: 70.065-900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PINHEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, matrícula 3199334, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 592, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2021, e de outro lado, a empresa DE ANGELI EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.231.492/0001-80, sediada na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 85852-050, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sua Representante Legal, a Sra. MAYARA XXXXXXXX XXXX DE ANGELI, portadora da Carteira de Identidade nº 83266007, expedida pela SESP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 72031.015322/2021-30, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 11/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para possibilitar a participação do Ministério do Turismo na 16ª edição do FESTIVAL DAS CATARATAS 2021, que ocorrerá nos dias 01, 02 e 03/12/2021, por meio de aquisição de espaço físico e montagem de estande especial, para a comunicação e apresentação de ações e programas desenvolvidos ou apoiados por este Ministério do Turismo e da Embratur, se for o caso, e ainda, da participação de Estados e/ou Municípios para apresentações de seus destinos e/ou atrativos, projetos e programas institucionais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico da Inexigibilidade de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta apresentada, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Locação de piso | 102m² | R$ 2.400,00 | R$ 244.800,00 |
2 | Estande montagem especial + equipamentos + paisagismo + serviços e material de escritório | Quantidades pormenorizadas nas tabelas do item 5 | R$ 164.312,84 | |
3 | Visibilidade | Bonificação sem custos | ||
Total da proposta | R$ 409.112,84 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3.1. O valor total da contratação é de R$ 409.112,84 (quatrocentos e nove mil cento e doze reais e oitenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 540006
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 23.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339039
PTRES: 195422 PI: 0626PRFEINS
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. As regras acerca da subcontratação são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, foi lavrado o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Turismo, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo - Substituto, em 30/11/2021, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/11/2021, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 30/11/2021, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx, Testemunha, em 30/11/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, informando o código verificador 1271381 e o código CRC 23E19199.